Benedito Aparecido Lisboa Juvenil
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Benedito Aparecido Lisboa Juvenil em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 18,4 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, decurso, relacao, cartorio, local. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0135550-61.2007.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de ciência ou não leitura quanto ao teor do r. despacho retro.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de ciência ou não leitura quanto ao teor do r. despacho retro.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0769/2026 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se …
Remetido ao DJE Relação: 0769/2026 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até eventual prescrição ou modific…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até eventual prescrição ou modificaçã…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 20/07/2011 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Não conheceram do recurso ex officio. V.U …
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 20/07/2011 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Não conheceram do recurso ex officio. V.U Situação do provimento: Provimento em Parte…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2010 Data da Disponibilização: 09/09/2010 Data da Publicação: 10/09/2010 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2010 Data da Disponibilização: 09/09/2010 Data da Publicação: 10/09/2010 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0149/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Jose Domingos e outros em face de Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm e outro. Processo sentenciado. A…
Remetido ao DJE Relação: 0149/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Jose Domingos e outros em face de Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm e outro. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses d…
Proferido Despacho VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Jose Domingos e outros em face de Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm e outro. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo …
Proferido Despacho VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Jose Domingos e outros em face de Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm e outro. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incis…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0005/2010 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, marque-se que a hipótese não é de mero pagamento indevido com espontaneidade, mas de falta de pagamento de parcela remuneratória sob a rubrica…
Remetido ao DJE Relação: 0005/2010 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, marque-se que a hipótese não é de mero pagamento indevido com espontaneidade, mas de falta de pagamento de parcela remuneratória sob a rubrica de tributo inconstitucional. Ademais, é fu…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa Vistos. Em primeiro lugar, marque-se que a hipótese não é de mero pagamento indevido com espontaneidade, mas de falta de pagamento de parcela remuneratória sob a ru…
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa Vistos. Em primeiro lugar, marque-se que a hipótese não é de mero pagamento indevido com espontaneidade, mas de falta de pagamento de parcela remuneratória sob a rubrica de tributo inconstitucional. Ademais,…
Certidão de Publicação Relação :0247/2009 Data da Disponibilização: 09/09/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0247/2009 Data da Disponibilização: 09/09/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0247/2009 Teor do ato: Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restit…
Aguardando Publicação Relação: 0247/2009 Teor do ato: Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restituir aos autores as quantias descontadas a t…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Relação :0205/2009 Data da Disponibilização: 08/07/2009 Data da Publicação: 13/07/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0205/2009 Data da Disponibilização: 08/07/2009 Data da Publicação: 13/07/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0205/2009 Teor do ato: Fls.107 e 120: Digam os autores (contestações) Advogados(s): CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB…
Aguardando Publicação Relação: 0205/2009 Teor do ato: Fls.107 e 120: Digam os autores (contestações) Advogados(s): CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Sentença Registrada Número Sentença: 2159/2007 Livro: 676 Folha(s): de 298 até 300 Data Registro: 30/11/2007 13:53:04
Sentença Registrada Número Sentença: 2159/2007 Livro: 676 Folha(s): de 298 até 300 Data Registro: 30/11/2007 13:53:04
Sentença Proferida VISTOS ANTÔNIO CARLOS NABOA, R.G. n.º 1.693.530 ? SSP/SP e CPF/MF n.º 162.251.808-00, servidor público inativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ajuizou ação, de procedimento ordinário, con…
Sentença Proferida VISTOS ANTÔNIO CARLOS NABOA, R.G. n.º 1.693.530 ? SSP/SP e CPF/MF n.º 162.251.808-00, servidor público inativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ajuizou ação, de procedimento ordinário, contra a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de ciência ou não leitura quanto ao teor do r. despacho retro.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de ciência ou não leitura quanto ao teor do r. despacho retro.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0769/2026 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até eventual prescrição ou mo
Remetido ao DJE Relação: 0769/2026 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos do art. 98 § 3º do CPC. Int. Advogados(s): Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Raquel Cristina Marques Tobias (OAB 185529/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até eventual prescrição ou modif
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos do art. 98 § 3º do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 20/07/2011 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Não conheceram do recurso ex officio. V.U Situação do provimento: Provimento em
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 20/07/2011 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Não conheceram do recurso ex officio. V.U Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Wanderley José Federighi
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Rua Riachuello, 231 - 9º andar - FOne: 3106-0763 2668/09, prazo 24/09; 2318/09, prazo 24/09; 1706/05, prazo 04/10; 2228/07 - prazo 04/10 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MA
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Rua Riachuello, 231 - 9º andar - FOne: 3106-0763 2668/09, prazo 24/09; 2318/09, prazo 24/09; 1706/05, prazo 04/10; 2228/07 - prazo 04/10 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MAURO DEL CIELLO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2010 Data da Disponibilização: 09/09/2010 Data da Publicação: 10/09/2010 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2010 Data da Disponibilização: 09/09/2010 Data da Publicação: 10/09/2010 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0149/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Jose Domingos e outros em face de Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm e outro. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóte
Remetido ao DJE Relação: 0149/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Jose Domingos e outros em face de Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm e outro. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo os recursos de apelação de fls. 169/179 e de fls. 184/197 no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Proferido Despacho VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Jose Domingos e outros em face de Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm e outro. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos
Proferido Despacho VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Jose Domingos e outros em face de Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm e outro. Processo sentenciado. Apelada a sentença. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo os recursos de apelação de fls. 169/179 e de fls. 184/197 no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Av. Rangel Pestana, 300 - FOne: 3243-3553 - Retirado por: Daniel Otavio de Souza (OAB: 172136-E)
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Av. Rangel Pestana, 300 - FOne: 3243-3553 - Retirado por: Daniel Otavio de Souza (OAB: 172136-E)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0005/2010 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, marque-se que a hipótese não é de mero pagamento indevido com espontaneidade, mas de falta de pagamento de parcela remuneratória sob a rubrica de tributo inconstitucional. Ademais,
Remetido ao DJE Relação: 0005/2010 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, marque-se que a hipótese não é de mero pagamento indevido com espontaneidade, mas de falta de pagamento de parcela remuneratória sob a rubrica de tributo inconstitucional. Ademais, é fundamental considerar que o parágrafo único do artigo 167 do Código Tributário Nacional refere-se à repetição do indébito na via administrativa, o que pode ser claramente observado pelos artigos que o sucedem, sobretudo porque tal codificação somente se refere à ação anulatória de decisão administrativa no artigo 169 do mesmo diploma legal. Por esses fundamentos e tendo em vista que a súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça não tem força vinculante, conheço dos embargos de declaração, mas mantenho a sentença prolatada. P.R.I. Advogados(s): CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa Vistos. Em primeiro lugar, marque-se que a hipótese não é de mero pagamento indevido com espontaneidade, mas de falta de pagamento de parcela remuneratória sob a rubrica de tributo inconstitucional. Ade
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa Vistos. Em primeiro lugar, marque-se que a hipótese não é de mero pagamento indevido com espontaneidade, mas de falta de pagamento de parcela remuneratória sob a rubrica de tributo inconstitucional. Ademais, é fundamental considerar que o parágrafo único do artigo 167 do Código Tributário Nacional refere-se à repetição do indébito na via administrativa, o que pode ser claramente observado pelos artigos que o sucedem, sobretudo porque tal codificação somente se refere à ação anulatória de decisão administrativa no artigo 169 do mesmo diploma legal. Por esses fundamentos e tendo em vista que a súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça não tem força vinculante, conheço dos embargos de declaração, mas mantenho a sentença prolatada. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Relação :0247/2009 Data da Disponibilização: 09/09/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0247/2009 Data da Disponibilização: 09/09/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Relação: 0247/2009 Teor do ato: Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restituir aos autores as quantias descontada
Aguardando Publicação Relação: 0247/2009 Teor do ato: Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restituir aos autores as quantias descontadas a título de contribuição previdenciária desde 26.11.2002, ou desde a aposentadoria, se posterior, até 30.03.2004, atualizadas monetariamente desde a data do desconto e acrescidas de juros de mora a partir da citação (artigo 219, caput, do CPC), à razão de 6% a.a., em razão de tratar-se de condenação atrelada a proventos de aposentadoria de servidor público (artigo 1.º-F da Lei 9.494/97). A ré arcará com vinte e nove trinta avos das custas e demais despesas processuais bem como com honorários de sucumbência que, com fundamento no artigo 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil, fixo em 5% do total que restar apurado, observando a condenação da Fazenda Pública, o julgamento antecipado da lide, o grau de consolidação da tese no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o trabalho desenvolvido pelo profissional. A execução seguirá o rito do artigo 730 do Código de Processo Civil, ficando declarado o caráter alimentar da condenação, inclusive no que tange aos honorários de sucumbência. Para fins de preparo, fixo a base de cálculo em R$ 47.520,00 (R$ 2.200,00 média dos vencimentos x 6% - alíquota x 18 parcelas x 20 autores). Ante condenação ilíquida cuja estimativa ultrapassa o valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos, após eventual recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I. Advogados(s): CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restituir aos autores as quantias descontadas a título de
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restituir aos autores as quantias descontadas a título de contribuição previdenciária desde 26.11.2002, ou desde a aposentadoria, se posterior, até 30.03.2004, atualizadas monetariamente desde a data do desconto e acrescidas de juros de mora a partir da citação (artigo 219, caput, do CPC), à razão de 6% a.a., em razão de tratar-se de condenação atrelada a proventos de aposentadoria de servidor público (artigo 1.º-F da Lei 9.494/97). A ré arcará com vinte e nove trinta avos das custas e demais despesas processuais bem como com honorários de sucumbência que, com fundamento no artigo 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil, fixo em 5% do total que restar apurado, observando a condenação da Fazenda Pública, o julgamento antecipado da lide, o grau de consolidação da tese no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o trabalho desenvolvido pelo profissional. A execução seguirá o rito do artigo 730 do Código de Processo Civil, ficando declarado o caráter alimentar da condenação, inclusive no que tange aos honorários de sucumbência. Para fins de preparo, fixo a base de cálculo em R$ 47.520,00 (R$ 2.200,00 média dos vencimentos x 6% - alíquota x 18 parcelas x 20 autores). Ante condenação ilíquida cuja estimativa ultrapassa o valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos, após eventual recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Vista ao Advogado do Autor R. Riachuelo231 fone3106-0763Volume Unico
Vista ao Advogado do Autor R. Riachuelo231 fone3106-0763Volume Unico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Relação :0205/2009 Data da Disponibilização: 08/07/2009 Data da Publicação: 13/07/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0205/2009 Data da Disponibilização: 08/07/2009 Data da Publicação: 13/07/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Relação: 0205/2009 Teor do ato: Fls.107 e 120: Digam os autores (contestações) Advogados(s): CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 3259
Aguardando Publicação Relação: 0205/2009 Teor do ato: Fls.107 e 120: Digam os autores (contestações) Advogados(s): CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação Fls.107 e 120: Digam os autores (contestações)
Ato Ordinatório - Intimação Fls.107 e 120: Digam os autores (contestações)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Providências na sala de juntada p/ juntar contestação
Aguardando Providências na sala de juntada p/ juntar contestação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Providências CONFERENCIA
Aguardando Providências CONFERENCIA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Emitido Mandado nº: 053.2009/013252-2 Situação: Emitido em 31/03/2009 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Mandado de Citação Emitido Mandado nº: 053.2009/013252-2 Situação: Emitido em 31/03/2009 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Emitido Mandado nº: 053.2009/013253-0 Situação: Emitido em 31/03/2009 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Mandado de Citação Emitido Mandado nº: 053.2009/013253-0 Situação: Emitido em 31/03/2009 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Remessa ao Serviço de Reprografia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Providências REMESSA AO XEROX
Aguardando Providências REMESSA AO XEROX
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Providências Digitação de mandado de citação
Aguardando Providências Digitação de mandado de citação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 2159/2007 Livro: 676 Folha(s): de 298 até 300 Data Registro: 30/11/2007 13:53:04
Sentença Registrada Número Sentença: 2159/2007 Livro: 676 Folha(s): de 298 até 300 Data Registro: 30/11/2007 13:53:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0135550-61.2007.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.