Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,4 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, protocolo, contestacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1009216-56.2022.8.26.0564- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
Remetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias…
Remetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". Advogados(s): …
Remetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias…
Remetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". Advogados(s): …
Remetido ao DJE Relação: 0516/2022 Teor do ato: Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote …
Remetido ao DJE Relação: 0516/2022 Teor do ato: Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, quadra IF do Santa Bárbara Resort Reside…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523
Remetido ao DJE Relação: 0481/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Pick Money, nos termos dos …
Remetido ao DJE Relação: 0481/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Pick Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. Advogados(s): Cy…
Remetido ao DJE Relação: 0483/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Momentum Empreendimentos, n…
Remetido ao DJE Relação: 0483/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Momentum Empreendimentos, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. Ad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Remetido ao DJE Relação: 0465/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pelo requerido BMP Money, nos termos dos arti…
Remetido ao DJE Relação: 0465/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pelo requerido BMP Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. Advogados(s): Cylmar…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta qua…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artig…
Remetido ao DJE Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese c…
Remetido ao DJE Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
Remetido ao DJE Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos AR's expedidos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos AR's expedidos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70131886-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70131886-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70125013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 11:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70125013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 11:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70124259-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/04/2022 17:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70124259-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/04/2022 17:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489
Remetido ao DJE Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva do comprador, nenhuma razã…
Remetido ao DJE Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva do comprador, nenhuma razão há para que as ré condicione o negócio ao…
Concedida a Antecipação de tutela Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva do comprador, nenhuma razão há para que …
Concedida a Antecipação de tutela Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva do comprador, nenhuma razão há para que as ré condicione o negócio ao pagamento de …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70230207-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/07/2022 15:10
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70230207-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/07/2022 15:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70222398-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2022 15:40
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70222398-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2022 15:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70222536-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2022 16:10
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70222536-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2022 16:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões".
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0516/2022 Teor do ato: Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, quadra IF do Santa Bárbara Resort R
Remetido ao DJE Relação: 0516/2022 Teor do ato: Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, quadra IF do Santa Bárbara Resort Residence II e o lote 29, quadra AM da Riviera de Santa Cristina XIII Setor Marina, e; 2) condenar as rés a restituir ao autor o percentual de 80% dos valores pagos a título de preço do bem, em uma única parcela, devendo ser corrigido pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde cada desembolso, com a aplicação de juros de 1% ao desde a citação. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência concedida. Ante o princípio da causalidade, arcarão as requeridas com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pelos autores, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com fundamento nos artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Julgada Procedente a Ação Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, quadra IF do Santa Bárbara Resort Residence II e o lote 2
Julgada Procedente a Ação Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, quadra IF do Santa Bárbara Resort Residence II e o lote 29, quadra AM da Riviera de Santa Cristina XIII Setor Marina, e; 2) condenar as rés a restituir ao autor o percentual de 80% dos valores pagos a título de preço do bem, em uma única parcela, devendo ser corrigido pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde cada desembolso, com a aplicação de juros de 1% ao desde a citação. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência concedida. Ante o princípio da causalidade, arcarão as requeridas com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pelos autores, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com fundamento nos artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70183678-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/06/2022 15:22
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70183678-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/06/2022 15:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0481/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Pick Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. Advogados(s
Remetido ao DJE Relação: 0481/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Pick Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Momentum Empreendimentos, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Momentum Empreendimentos, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0483/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Momentum Empreendimentos, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCP
Remetido ao DJE Relação: 0483/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Momentum Empreendimentos, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70172012-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2022 14:26
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70172012-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2022 14:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Pick Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Pick Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70172357-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2022 16:03
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70172357-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2022 16:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0465/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pelo requerido BMP Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. Advogados(s): C
Remetido ao DJE Relação: 0465/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pelo requerido BMP Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70165629-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2022 10:54
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70165629-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2022 10:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pelo requerido BMP Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pelo requerido BMP Money, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. As embargantes deverão, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Na verdade, pretendem as embargantes atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela decisão. Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a decisão tal como lançada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especi
Remetido ao DJE Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. As embargantes deverão, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Na verdade, pretendem as embargantes atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela decisão. Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a decisão tal como lançada. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBO.22.70153304-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2022 16:38
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBO.22.70153304-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2022 16:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBO.22.70153309-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2022 16:39
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBO.22.70153309-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2022 16:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR411214935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Diligência : 02/05
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR411214935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Diligência : 02/05/2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR411214921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Diligência : 29/04/2022
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR411214921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Diligência : 29/04/2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR411214918TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA Diligência : 29/04/2022
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR411214918TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA Diligência : 29/04/2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos AR's expedidos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos AR's expedidos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se o retorno dos AR's expedidos. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se o retorno dos AR's expedidos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70131886-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70131886-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 14:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Tendo em vista o recolhimento das despesas postais, encaminho estes autos para a fila da expedição.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70125013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 11:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70125013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 11:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70124259-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/04/2022 17:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70124259-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/04/2022 17:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva do comprador, nenhuma razão há para que as ré condicione o negóc
Remetido ao DJE Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva do comprador, nenhuma razão há para que as ré condicione o negócio ao pagamento de valor complementar, sendo de rigor a suspensão dos pagamentos para evitar maior ônus ao requerente. Como consequência, fica rescindido de plano o contrato, estando as rés aptas a alienar o bem a terceiros. Deste modo, concedo a tutela antecipada, rescindindo o contrato entabulado entre as partes, obstando a cobrança de prestações vincendas e autorizando as rés a alienar o bem a terceiros, obstada de lançar o nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito. Servirá esta decisão como ofício. Protocolo pela parte interessada. Recolhidas as despesas postais, citem-se e intimem-se as rés, via postal (carta digital unipaginada). Int. Advogados(s): Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009216-56.2022.8.26.0564 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.