Celia Maria Gonçalves Diniz
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Celia Maria Gonçalves Diniz em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: relacao, vistos, certidao, expedida, remetido. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1032046-50.2017.8.26.0577- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Início da Execução Juntado 0022541-81.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0022541-81.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 2176/2198
Certidão de Publicação Expedida Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 2176/2198
Remetido ao DJE Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016…
Remetido ao DJE Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do cumpr…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do cu…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento à v.Decisão de fls.74/79 faço REMESSA dos autos ao Colégio Recursal local SEM mídia a ser encaminhada. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento à v.Decisão de fls.74/79 faço REMESSA dos autos ao Colégio Recursal local SEM mídia a ser encaminhada. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2469-2492
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2469-2492
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2469-2492
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2469-2492
Remetido ao DJE Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do que restou decidido no V.Acórdão, cientifiquem-se as partes manifestando-se o vencedor no prazo de 30 dias.Saliente-se que, em caso de cumprimento de s…
Remetido ao DJE Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do que restou decidido no V.Acórdão, cientifiquem-se as partes manifestando-se o vencedor no prazo de 30 dias.Saliente-se que, em caso de cumprimento de sentença, deverá ser observado o Provimento …
Remetido ao DJE Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da determinação exarada na r. Decisão Monocrática de fls. 74/79 e, considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito - que se enquad…
Remetido ao DJE Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da determinação exarada na r. Decisão Monocrática de fls. 74/79 e, considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito - que se enquadra nas hipóteses do artigo 2° do referido d…
Decisão de Evolução de Classe Vistos. Diante da determinação exarada na r. Decisão Monocrática de fls. 74/79 e, considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito - que se enquadra nas hipóteses d…
Decisão de Evolução de Classe Vistos. Diante da determinação exarada na r. Decisão Monocrática de fls. 74/79 e, considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito - que se enquadra nas hipóteses do artigo 2° do referido diploma legal - dev…
Início da Execução Juntado 0013289-54.2019.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0013289-54.2019.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Diante do que restou decidido no V.Acórdão, cientifiquem-se as partes manifestando-se o vencedor no prazo de 30 dias.Saliente-se que, em caso de cumprimento d…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Diante do que restou decidido no V.Acórdão, cientifiquem-se as partes manifestando-se o vencedor no prazo de 30 dias.Saliente-se que, em caso de cumprimento de sentença, deverá ser observado o Provimen…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 22/04/2019 15:15:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Isto posto, não se conhece do apelo, pois, tratando-se de competência funcional e, por…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 22/04/2019 15:15:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Isto posto, não se conhece do apelo, pois, tratando-se de competência funcional e, portanto, absoluta, seu exame caberá ao Colégi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.19.70134371-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2019 13:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.19.70134371-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2019 13:59
Certidão de Publicação Expedida Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 2245/2248
Certidão de Publicação Expedida Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 2245/2248
Remetido ao DJE Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. Advogados(s): Témi Costa C…
Remetido ao DJE Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Go…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 2243/2246
Certidão de Publicação Expedida Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 2243/2246
Remetido ao DJE Relação: 0330/2018 Teor do ato: Recurso de apelação interposto pela requerida a fls. 65/67: às contrarrazões. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362…
Remetido ao DJE Relação: 0330/2018 Teor do ato: Recurso de apelação interposto pela requerida a fls. 65/67: às contrarrazões. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 2242/2245
Certidão de Publicação Expedida Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 2242/2245
Remetido ao DJE Relação: 0255/2018 Teor do ato: Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à ré que promov…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2018 Teor do ato: Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à ré que promova o agendamento da cirurgia indicada na ini…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à ré que promova o agendamento da cir…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à ré que promova o agendamento da cirurgia indicada na inicial, sob pena de mult…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70180200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70180200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 14:58
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2127/2136
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2127/2136
Remetido ao DJE Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Manifeste-se a autora acerca da informação prestada pela Municipalidade. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalv…
Remetido ao DJE Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Manifeste-se a autora acerca da informação prestada pela Municipalidade. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 55: Manifeste-se a autora acerca da informação prestada pela Municipalidade. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 55: Manifeste-se a autora acerca da informação prestada pela Municipalidade. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70099968-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 17:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70099968-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 17:02
Certidão de Publicação Expedida Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1962/1966
Certidão de Publicação Expedida Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1962/1966
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 48/52: Diga a Municipalidade, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 48/52: Diga a Municipalidade, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 48/52: Diga a Municipalidade, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Int. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 48/52: Diga a Municipalidade, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/S…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 2188/2195
Certidão de Publicação Expedida Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 2188/2195
Remetido ao DJE Relação: 0046/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 41/45: Manifeste-se a autora em réplica à contestação.Prazo: 15 dias.Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz …
Remetido ao DJE Relação: 0046/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 41/45: Manifeste-se a autora em réplica à contestação.Prazo: 15 dias.Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Segundo orientação contida no Enunciado n.º 51 da II Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional d…
Remetido ao DJE Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Segundo orientação contida no Enunciado n.º 51 da II Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, "Nos processos judiciais, a cara…
Remetido ao DJE Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.Célia Maria Gonçalves Diniz ajuizou Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência contra o Município de São José dos Campos. Em suma, requereu que o seja comp…
Remetido ao DJE Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.Célia Maria Gonçalves Diniz ajuizou Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência contra o Município de São José dos Campos. Em suma, requereu que o seja compelido a providenciar o tratamento cirúrgico…
Decisão Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Segundo orientação contida no Enunciado n.º 51 da II Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, "Nos processos judiciais, a c…
Decisão Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Segundo orientação contida no Enunciado n.º 51 da II Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, "Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Início da Execução Juntado 0022541-81.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0022541-81.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 2176/2198
Certidão de Publicação Expedida Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 2176/2198
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do
Remetido ao DJE Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do cumprimento de sentença' ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG n° 05/2019, cientificando-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos seguintes termos: "Artigo 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. Artigo 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência. Artigo 1.288 O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo. Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor". O procedimento acima deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Caso a presente ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - '
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do cumprimento de sentença' ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG n° 05/2019, cientificando-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos seguintes termos: "Artigo 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. Artigo 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência. Artigo 1.288 O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo. Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor". O procedimento acima deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Caso a presente ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento à v.Decisão de fls.74/79 faço REMESSA dos autos ao Colégio Recursal local SEM mídia a ser encaminhada. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento à v.Decisão de fls.74/79 faço REMESSA dos autos ao Colégio Recursal local SEM mídia a ser encaminhada. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls. 86.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls. 86.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2469-2492
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2469-2492
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do que restou decidido no V.Acórdão, cientifiquem-se as partes manifestando-se o vencedor no prazo de 30 dias.Saliente-se que, em caso de cumprimento de sentença, deverá ser observado o Provim
Remetido ao DJE Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do que restou decidido no V.Acórdão, cientifiquem-se as partes manifestando-se o vencedor no prazo de 30 dias.Saliente-se que, em caso de cumprimento de sentença, deverá ser observado o Provimento CGJ n° 05/2019. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da determinação exarada na r. Decisão Monocrática de fls. 74/79 e, considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito - que se enquadra nas hipóteses do artigo 2° do refer
Remetido ao DJE Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da determinação exarada na r. Decisão Monocrática de fls. 74/79 e, considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito - que se enquadra nas hipóteses do artigo 2° do referido diploma legal - deve processar-se perante o JEFAZ, tramitando pelo fluxo específico desse sistema. Diante disso, de rigor a reconsideração do despacho retro para determinar a alteração da classe do feito que passará, doravante, a se processar na Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Proceda-se ao necessário e, após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal desta Comarca para apreciação do recurso de apelação. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Decisão de Evolução de Classe Vistos. Diante da determinação exarada na r. Decisão Monocrática de fls. 74/79 e, considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito - que se enquadra nas hipóteses do artigo 2° do referido diploma legal
Decisão de Evolução de Classe Vistos. Diante da determinação exarada na r. Decisão Monocrática de fls. 74/79 e, considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito - que se enquadra nas hipóteses do artigo 2° do referido diploma legal - deve processar-se perante o JEFAZ, tramitando pelo fluxo específico desse sistema. Diante disso, de rigor a reconsideração do despacho retro para determinar a alteração da classe do feito que passará, doravante, a se processar na Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Proceda-se ao necessário e, após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal desta Comarca para apreciação do recurso de apelação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Início da Execução Juntado 0013289-54.2019.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0013289-54.2019.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Diante do que restou decidido no V.Acórdão, cientifiquem-se as partes manifestando-se o vencedor no prazo de 30 dias.Saliente-se que, em caso de cumprimento de sentença, deverá ser observado o Pro
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Diante do que restou decidido no V.Acórdão, cientifiquem-se as partes manifestando-se o vencedor no prazo de 30 dias.Saliente-se que, em caso de cumprimento de sentença, deverá ser observado o Provimento CGJ n° 05/2019. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 22/04/2019 15:15:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Isto posto, não se conhece do apelo, pois, tratando-se de competência funcional e, portanto, absoluta, seu exame caberá ao C
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 22/04/2019 15:15:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Isto posto, não se conhece do apelo, pois, tratando-se de competência funcional e, portanto, absoluta, seu exame caberá ao Colégio Recursal, por meio de uma de suas Turmas, cuja jurisdição abranja os processos oriundos daquela Comarca, para o qual deverão ser remetidos estes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Relator: Jarbas Gomes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.19.70134371-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2019 13:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.19.70134371-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2019 13:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 2245/2248
Certidão de Publicação Expedida Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 2245/2248
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Apareci
Remetido ao DJE Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que a autora, devidamente intimada via imprensa oficial (fls. 69), ofertasse contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Nada Mais.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que a autora, devidamente intimada via imprensa oficial (fls. 69), ofertasse contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 2243/2246
Certidão de Publicação Expedida Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 2243/2246
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0330/2018 Teor do ato: Recurso de apelação interposto pela requerida a fls. 65/67: às contrarrazões. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0330/2018 Teor do ato: Recurso de apelação interposto pela requerida a fls. 65/67: às contrarrazões. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Recurso de apelação interposto pela requerida a fls. 65/67: às contrarrazões.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Recurso de apelação interposto pela requerida a fls. 65/67: às contrarrazões.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70349593-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/11/2018 15:23
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70349593-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/11/2018 15:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 2242/2245
Certidão de Publicação Expedida Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 2242/2245
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0255/2018 Teor do ato: Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à ré que promova o agendamento da cirurgia indicada n
Remetido ao DJE Relação: 0255/2018 Teor do ato: Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à ré que promova o agendamento da cirurgia indicada na inicial, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que, a teor do disposto no art. 85, § 4º, III, do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sentença sujeita a reexame necessário (Súmula 490 do STJ). Oportunamente, com ou sem recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Publique-se e intimem-se. São José dos Campos, 24 de setembro de 2018. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à ré que promova o agendamento da cirurgia indicada na inicial, sob pena de
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à ré que promova o agendamento da cirurgia indicada na inicial, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que, a teor do disposto no art. 85, § 4º, III, do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sentença sujeita a reexame necessário (Súmula 490 do STJ). Oportunamente, com ou sem recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Publique-se e intimem-se. São José dos Campos, 24 de setembro de 2018.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70180200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70180200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 14:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2127/2136
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2127/2136
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Manifeste-se a autora acerca da informação prestada pela Municipalidade. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Manifeste-se a autora acerca da informação prestada pela Municipalidade. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 55: Manifeste-se a autora acerca da informação prestada pela Municipalidade. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 55: Manifeste-se a autora acerca da informação prestada pela Municipalidade. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70099968-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 17:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70099968-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 17:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1962/1966
Certidão de Publicação Expedida Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1962/1966
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 48/52: Diga a Municipalidade, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 48/52: Diga a Municipalidade, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 48/52: Diga a Municipalidade, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176
Remetido ao DJE Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 48/52: Diga a Municipalidade, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70073201-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/03/2018 18:48
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70073201-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/03/2018 18:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 2188/2195
Certidão de Publicação Expedida Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 2188/2195
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0046/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 41/45: Manifeste-se a autora em réplica à contestação.Prazo: 15 dias.Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0046/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 41/45: Manifeste-se a autora em réplica à contestação.Prazo: 15 dias.Int. Advogados(s): Témi Costa Corrêa (OAB 176268/SP), Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos.Fls. 41/45: Manifeste-se a autora em réplica à contestação.Prazo: 15 dias.Int.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos.Fls. 41/45: Manifeste-se a autora em réplica à contestação.Prazo: 15 dias.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSJC.17.70329883-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/12/2017 09:34
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSJC.17.70329883-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/12/2017 09:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Segundo orientação contida no Enunciado n.º 51 da II Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, "Nos processos judiciais, a
Remetido ao DJE Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Segundo orientação contida no Enunciado n.º 51 da II Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, "Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato". Verifica-se que o documento juntado a fls. 22, datado de 19.06.2017, não indica, de forma circunstanciada, o quadro clínico de risco imediato, razão pela qual, antes de apreciar o pedido de liminar, reputo conveniente ouvir o Município e o médico credenciado perante a Comarca. 3 - Com urgência, notifique-se, o Secretário Municipal de Saúde para, em 72 horas, pronunciar-se sobre o pedido liminar, esclarendo, em especial, se há pedido administrativo da autora, se a mesma está cadastrada no CROSS; se aguarda em eventual fila a realização do procedimento cirúrgico, bem como qual a dimensão dessa suposta fila. Paralelamente, intime-se, o médico credenciado perante este Fórum para, em igual prazo, oferecer parecer sobre a pretensão deduzida.Após, tornem conclusos para a análise do pedido de tutela provisória de urgência.Int. Advogados(s): Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.Célia Maria Gonçalves Diniz ajuizou Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência contra o Município de São José dos Campos. Em suma, requereu que o seja compelido a providenciar o tratamento cirú
Remetido ao DJE Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.Célia Maria Gonçalves Diniz ajuizou Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência contra o Município de São José dos Campos. Em suma, requereu que o seja compelido a providenciar o tratamento cirúrgico prescrito para a doença de que padece (coxartrose no quadril direito, CID M16). Os fundamentos invocados na inicial são relevantes.Ao Estado incumbe, por força de dispositivo constitucional (artigo 196), assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde: CF. "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos, e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".A proteção desse direito também está consubstanciada no artigo 6.º, caput, artigo 194 e artigo 201, I, todos da CF.No caso dos autos, a documentação apresentada, aliada ao parecer do médico credenciado perante a Comarca (fls. 26/29), não deixam dúvida quanto ao diagnóstico feito à autora de coxartrose direita com indicação de tratamento cirúrgico. Mais recentemente foi também indicado o tratamento cirúrgico por outro profissional do Hospital Municipal Dr. José Florence (fls. 17 e 19), já tendo sido inclusive encaminhada à rede de referência com prioridade (fls. 18). Instada a prestar informações que pudessem contribuir para a análise do pedido de liminar, quedou-se inerte o Município. Assim, muito embora não haja no processo informações quanto a eventual fila de espera para a cirurgia em questão, os documentos que instruíram a inicial evidenciam a gravidade do estado de saúde da autora, que, por isso, não pode esperar, indefinidamente, pela realização do tratamento cirúrgico. Sendo assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar, para que, em até 120 (cento e vinte) dias, o demandado realize a cirurgia pleiteada, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de reavaliação, se necessário.Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, § 5.º, do CPC/2015), em razão da indisponibilidade dos interesses geridos pela Fazenda Pública Municipal.Notifique-se e cite-se, com a máxima urgência.Int. Advogados(s): Jessica Aparecida Gonçalves Diniz (OAB 362884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Concedida a Antecipação de tutela Vistos.Célia Maria Gonçalves Diniz ajuizou Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência contra o Município de São José dos Campos. Em suma, requereu que o seja compelido a providenciar o tratamento cirúrgico prescrit
Concedida a Antecipação de tutela Vistos.Célia Maria Gonçalves Diniz ajuizou Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência contra o Município de São José dos Campos. Em suma, requereu que o seja compelido a providenciar o tratamento cirúrgico prescrito para a doença de que padece (coxartrose no quadril direito, CID M16). Os fundamentos invocados na inicial são relevantes.Ao Estado incumbe, por força de dispositivo constitucional (artigo 196), assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde: CF. "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos, e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".A proteção desse direito também está consubstanciada no artigo 6.º, caput, artigo 194 e artigo 201, I, todos da CF.No caso dos autos, a documentação apresentada, aliada ao parecer do médico credenciado perante a Comarca (fls. 26/29), não deixam dúvida quanto ao diagnóstico feito à autora de coxartrose direita com indicação de tratamento cirúrgico. Mais recentemente foi também indicado o tratamento cirúrgico por outro profissional do Hospital Municipal Dr. José Florence (fls. 17 e 19), já tendo sido inclusive encaminhada à rede de referência com prioridade (fls. 18). Instada a prestar informações que pudessem contribuir para a análise do pedido de liminar, quedou-se inerte o Município. Assim, muito embora não haja no processo informações quanto a eventual fila de espera para a cirurgia em questão, os documentos que instruíram a inicial evidenciam a gravidade do estado de saúde da autora, que, por isso, não pode esperar, indefinidamente, pela realização do tratamento cirúrgico. Sendo assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar, para que, em até 120 (cento e vinte) dias, o demandado realize a cirurgia pleiteada, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de reavaliação, se necessário.Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, § 5.º, do CPC/2015), em razão da indisponibilidade dos interesses geridos pela Fazenda Pública Municipal.Notifique-se e cite-se, com a máxima urgência.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 577.2017/085894-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 577.2017/085894-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Decisão Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Segundo orientação contida no Enunciado n.º 51 da II Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, "Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência r
Decisão Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Segundo orientação contida no Enunciado n.º 51 da II Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, "Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato". Verifica-se que o documento juntado a fls. 22, datado de 19.06.2017, não indica, de forma circunstanciada, o quadro clínico de risco imediato, razão pela qual, antes de apreciar o pedido de liminar, reputo conveniente ouvir o Município e o médico credenciado perante a Comarca. 3 - Com urgência, notifique-se, o Secretário Municipal de Saúde para, em 72 horas, pronunciar-se sobre o pedido liminar, esclarendo, em especial, se há pedido administrativo da autora, se a mesma está cadastrada no CROSS; se aguarda em eventual fila a realização do procedimento cirúrgico, bem como qual a dimensão dessa suposta fila. Paralelamente, intime-se, o médico credenciado perante este Fórum para, em igual prazo, oferecer parecer sobre a pretensão deduzida.Após, tornem conclusos para a análise do pedido de tutela provisória de urgência.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032046-50.2017.8.26.0577 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.