Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 224 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, audiencia, peticao, expedida, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1001227-96.2024.8.26.0218- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE GUARARAPES
- Última atualização
- 13/12/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte aut…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presença de…
Remetido ao DJE Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte …
Remetido ao DJE Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presença…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
Remetido ao DJE Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição…
Remetido ao DJE Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nacional…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70024414-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70024414-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Remetido ao DJE Relação: 0316/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às nec…
Remetido ao DJE Relação: 0316/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento o…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Termo de Audiência Expedido Termo de audiência - Instrução Cível
Termo de Audiência Expedido Termo de audiência - Instrução Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
Certidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Termo de Audiência Expedido Termo de audiência - Instrução Cível
Termo de Audiência Expedido Termo de audiência - Instrução Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presen
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presença de seu advogado, para esclarecimento de como ocorreu a contratação do causídico, designo audiência para o dia 30 de janeiro de 2025, às 15h30min, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.557/2020 e Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, . Deverá ser fornecido a este juízo pelos advogados das partes, em até 5 dias antes da data da audiência ora designada, o endereço de e-mail ou número do telefone celular com aplicativos Microsoft Teams e WhatsApp, ao qual as partes e advogados terão acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail ou celular, com vídeo e áudio habilitados. A intimação das partes para a audiência cabe aos respectivos patronos, nos termos do art. 334 do CPC. Como primeiro ato, as partes que participarão da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Por fim, cumpre esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. No entanto, fica facultado ao patrono analisar a possibilidade de realização da audiência com a parte no seu escritório, sendo neste caso usado exclusivamente o e-mail do advogado. Caso o advogado opte por essa hipótese, deverá informar nos autos, no prazo de 05 dias. 3. Realizada a diligência acima, devolvam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Cumpra-se e intimem-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Remetido ao DJE Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a pre
Remetido ao DJE Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presença de seu advogado, para esclarecimento de como ocorreu a contratação do causídico, designo audiência para o dia 30 de janeiro de 2025, às 15h30min, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.557/2020 e Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, . Deverá ser fornecido a este juízo pelos advogados das partes, em até 5 dias antes da data da audiência ora designada, o endereço de e-mail ou número do telefone celular com aplicativos Microsoft Teams e WhatsApp, ao qual as partes e advogados terão acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail ou celular, com vídeo e áudio habilitados. A intimação das partes para a audiência cabe aos respectivos patronos, nos termos do art. 334 do CPC. Como primeiro ato, as partes que participarão da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Por fim, cumpre esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. No entanto, fica facultado ao patrono analisar a possibilidade de realização da audiência com a parte no seu escritório, sendo neste caso usado exclusivamente o e-mail do advogado. Caso o advogado opte por essa hipótese, deverá informar nos autos, no prazo de 05 dias. 3. Realizada a diligência acima, devolvam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Cumpra-se e intimem-se. Int. Advogados(s): Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Audiência de Interrogatório Interrogatório Data: 30/01/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada
Audiência de Interrogatório Interrogatório Data: 30/01/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Expedição de documento Certidão - Remessa dos autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ - negativa
Expedição de documento Certidão - Remessa dos autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ - negativa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - TJSP - remeter - p.c - AT - certidão vinculada
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - TJSP - remeter - p.c - AT - certidão vinculada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70033669-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/08/2024 11:35
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70033669-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/08/2024 11:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Remetido ao DJE Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nac
Remetido ao DJE Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para (i) DECLARAR a inexigibilidade de qualquer débito relacionado ao desconto denominado CONTRIBUIÇÃO CONAFER; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição da soma do valor de R$379,88 e outras prestações eventualmente descontadas, com incidência da SELIC a partir de cada desconto, conforme artigo 406, §1º, do Código Civil. Advogados(s): Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nacional dos Agr
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para (i) DECLARAR a inexigibilidade de qualquer débito relacionado ao desconto denominado CONTRIBUIÇÃO CONAFER; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição da soma do valor de R$379,88 e outras prestações eventualmente descontadas, com incidência da SELIC a partir de cada desconto, conforme artigo 406, §1º, do Código Civil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidões de Cartório - Decurso de prazo - Contestação - AT
Certidão de Cartório Expedida Certidões de Cartório - Decurso de prazo - Contestação - AT
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70024414-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRP.24.70024414-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA670845751TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores F
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA670845751TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Br Diligência : 20/05/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Remetido ao DJE Relação: 0316/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para mome
Remetido ao DJE Relação: 0316/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de quinze dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Advogados(s): Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para mo
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de quinze dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001227-96.2024.8.26.0218 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.