Crisleine Souza Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Crisleine Souza Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, mandado, relacao, peticao, citacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1000868-12.2021.8.26.0426- Órgão julgador
- 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000672-88.2023.8.26.0426 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000672-88.2023.8.26.0426 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859
Remetido ao DJE Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atual…
Remetido ao DJE Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de peti…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualiza…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de petição…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/07/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Situação do provimento: Não-Provim…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/07/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Lino Machado
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
Remetido ao DJE Relação: 0323/2022 Teor do ato: Ao(À)(s) Recorrido(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo legal, conforme previsto no § 1º do art. 1.010 do CPC. Advo…
Remetido ao DJE Relação: 0323/2022 Teor do ato: Ao(À)(s) Recorrido(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo legal, conforme previsto no § 1º do art. 1.010 do CPC. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 14…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490
Remetido ao DJE Relação: 0249/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda. em face de Berenice do Nascimento Souza Si…
Remetido ao DJE Relação: 0249/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda. em face de Berenice do Nascimento Souza Silva, Crisleine Souza Silva e Michele Souza …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda. em face de Berenice do Nascimento Souza Silva, Crisleine Souza S…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda. em face de Berenice do Nascimento Souza Silva, Crisleine Souza Silva e Michele Souza Silva, nos termos do a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70003547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 17:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70003547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 17:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469
Remetido ao DJE Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a gratuidade ao polo passivo. 2. Diga o polo ativo sobre a contestação apresentada, especialmente sobre a preliminar. 3.Sem prejuízo do julgamento antec…
Remetido ao DJE Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a gratuidade ao polo passivo. 2. Diga o polo ativo sobre a contestação apresentada, especialmente sobre a preliminar. 3.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as pr…
Decisão Vistos. 1.Defiro a gratuidade ao polo passivo. 2. Diga o polo ativo sobre a contestação apresentada, especialmente sobre a preliminar. 3.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as…
Decisão Vistos. 1.Defiro a gratuidade ao polo passivo. 2. Diga o polo ativo sobre a contestação apresentada, especialmente sobre a preliminar. 3.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificand…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455
Remetido ao DJE Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a R. Decisão. 2. Diga o polo ativo sobre a certidão negativa de fls. 937. Advogados(s): Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vin…
Remetido ao DJE Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a R. Decisão. 2. Diga o polo ativo sobre a certidão negativa de fls. 937. Advogados(s): Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP)
Decisão Vistos. 1. Cumpra-se a R. Decisão. 2. Diga o polo ativo sobre a certidão negativa de fls. 937.
Decisão Vistos. 1. Cumpra-se a R. Decisão. 2. Diga o polo ativo sobre a certidão negativa de fls. 937.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0805/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0805/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403
Remetido ao DJE Relação: 0805/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, comunicação da Superior Instância sobre os efe…
Remetido ao DJE Relação: 0805/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, comunicação da Superior Instância sobre os efeitos concedidos ao agravo interposto. 3. Se…
Decisão Vistos. 1.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, comunicação da Superior Instância sobre os efeitos concedidos ao agravo interposto. 3.…
Decisão Vistos. 1.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, comunicação da Superior Instância sobre os efeitos concedidos ao agravo interposto. 3. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão retro.
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.21.70013431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.21.70013431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:22
Certidão de Publicação Expedida Relação :0752/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389
Certidão de Publicação Expedida Relação :0752/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389
Certidão de Publicação Expedida Relação :0753/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389
Certidão de Publicação Expedida Relação :0753/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.21.70012771-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.21.70012771-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:19
Remetido ao DJE Relação: 0752/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Os fundamentos trazidos pelo polo ativo são plausíveis, todavia não comportam imediata compensação, especialmente porque os pagamentos serão realizados até 203…
Remetido ao DJE Relação: 0752/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Os fundamentos trazidos pelo polo ativo são plausíveis, todavia não comportam imediata compensação, especialmente porque os pagamentos serão realizados até 2039, de modo que a compensação imediata tem m…
Remetido ao DJE Relação: 0753/2021 Teor do ato: PROVIDENCIAR O POLO ATIVO O RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL (COMPLEMENTAR) DE ACORDO COM O QUE FOI CERTIFICADO ÀS FLS. 870. Advogados(s): Celso Cordeiro de Almeida E Silva (…
Remetido ao DJE Relação: 0753/2021 Teor do ato: PROVIDENCIAR O POLO ATIVO O RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL (COMPLEMENTAR) DE ACORDO COM O QUE FOI CERTIFICADO ÀS FLS. 870. Advogados(s): Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara…
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1.Os fundamentos trazidos pelo polo ativo são plausíveis, todavia não comportam imediata compensação, especialmente porque os pagamentos serão realizados até 2039, de modo que a comp…
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1.Os fundamentos trazidos pelo polo ativo são plausíveis, todavia não comportam imediata compensação, especialmente porque os pagamentos serão realizados até 2039, de modo que a compensação imediata tem maís aptidão em gerar …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000672-88.2023.8.26.0426 - Cumprimento de sentença
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Remetido ao DJE Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de
Remetido ao DJE Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de petição protocolizada com a nomenclatura correta, na forma de incidente de cumprimento de sentença. O peticionamento deverá se fazer acompanhar das principais peças da fase de conhecimento (caso os principais sejam físicos) e, em se tratando de obrigação de pagar quantia, do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigos 524 e 534 do CPC/2015. Prazo de trinta dias. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP), Aline Cristina Braghini (OAB 310649/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de pe
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de petição protocolizada com a nomenclatura correta, na forma de incidente de cumprimento de sentença. O peticionamento deverá se fazer acompanhar das principais peças da fase de conhecimento (caso os principais sejam físicos) e, em se tratando de obrigação de pagar quantia, do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigos 524 e 534 do CPC/2015. Prazo de trinta dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/07/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Lino Machado
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/07/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Lino Machado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70007467-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/06/2022 18:13
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70007467-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/06/2022 18:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ao(À)(s) Recorrido(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo legal, conforme previsto no § 1º do art. 1.010 do CPC.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ao(À)(s) Recorrido(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo legal, conforme previsto no § 1º do art. 1.010 do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Remetido ao DJE Relação: 0323/2022 Teor do ato: Ao(À)(s) Recorrido(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo legal, conforme previsto no § 1º do art. 1.010 do CPC. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (O
Remetido ao DJE Relação: 0323/2022 Teor do ato: Ao(À)(s) Recorrido(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo legal, conforme previsto no § 1º do art. 1.010 do CPC. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70006094-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/05/2022 17:34
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70006094-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/05/2022 17:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Remetido ao DJE Relação: 0249/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda. em face de Berenice do Nascimento Souza Silva, Crisleine Souza Silva e Michele S
Remetido ao DJE Relação: 0249/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda. em face de Berenice do Nascimento Souza Silva, Crisleine Souza Silva e Michele Souza Silva, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar, solidariamente, a parte requerida ao ressarcimento à parte autora da quantia de R$ 14.902,56 (catorze mil, novecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), que deverá ser atualizada pela Tabela Prática do TJSP, desde a data de cada pagamento indevido efetuado, e acrescida de juros de mora de 1% desde a citação. Em virtude da sucumbência, a requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no art. 98, do mesmo diploma legal. Todavia, deverá ser observada a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Ressalto que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto resta a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se o disposto no Código de Normas da CGJ. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda. em face de Berenice do Nascimento Souza Silva, Crisleine Souza Silva e Michele Souza Silva, nos termos
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda. em face de Berenice do Nascimento Souza Silva, Crisleine Souza Silva e Michele Souza Silva, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar, solidariamente, a parte requerida ao ressarcimento à parte autora da quantia de R$ 14.902,56 (catorze mil, novecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), que deverá ser atualizada pela Tabela Prática do TJSP, desde a data de cada pagamento indevido efetuado, e acrescida de juros de mora de 1% desde a citação. Em virtude da sucumbência, a requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no art. 98, do mesmo diploma legal. Todavia, deverá ser observada a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Ressalto que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto resta a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se o disposto no Código de Normas da CGJ. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70004362-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/04/2022 17:53
Réplica Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70004362-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/04/2022 17:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70003547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 17:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70003547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 17:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Remetido ao DJE Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a gratuidade ao polo passivo. 2. Diga o polo ativo sobre a contestação apresentada, especialmente sobre a preliminar. 3.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
Remetido ao DJE Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a gratuidade ao polo passivo. 2. Diga o polo ativo sobre a contestação apresentada, especialmente sobre a preliminar. 3.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vitor Torres Penedo (OAB 148141/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Evandro Pedrolo (OAB 221191/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Decisão Vistos. 1.Defiro a gratuidade ao polo passivo. 2. Diga o polo ativo sobre a contestação apresentada, especialmente sobre a preliminar. 3.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justif
Decisão Vistos. 1.Defiro a gratuidade ao polo passivo. 2. Diga o polo ativo sobre a contestação apresentada, especialmente sobre a preliminar. 3.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70002782-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/03/2022 15:31
Contestação Juntada Nº Protocolo: WPPL.22.70002782-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/03/2022 15:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WPPL.22.70002134-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/03/2022 14:19
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WPPL.22.70002134-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/03/2022 14:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Remetido ao DJE Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a R. Decisão. 2. Diga o polo ativo sobre a certidão negativa de fls. 937. Advogados(s): Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a R. Decisão. 2. Diga o polo ativo sobre a certidão negativa de fls. 937. Advogados(s): Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Decisão Vistos. 1. Cumpra-se a R. Decisão. 2. Diga o polo ativo sobre a certidão negativa de fls. 937.
Decisão Vistos. 1. Cumpra-se a R. Decisão. 2. Diga o polo ativo sobre a certidão negativa de fls. 937.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2022/000211-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2022/000211-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2022/000212-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2022/000212-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2022/000213-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2022/000213-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WPPL.22.70000229-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/01/2022 14:23
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WPPL.22.70000229-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/01/2022 14:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado pa
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2021/003576-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2021/003576-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2021/003575-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2021/003575-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2021/003574-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 426.2021/003574-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2022 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando Villela Giachetto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WPPL.21.70013978-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/11/2021 18:01
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WPPL.21.70013978-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/11/2021 18:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR364017979TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michele Souza Silva
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR364017979TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michele Souza Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR364017982TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Crisleine Souza Silva
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR364017982TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Crisleine Souza Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR364017996TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Berenice do Nascimento Souza Silva
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR364017996TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Berenice do Nascimento Souza Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0805/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0805/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Remetido ao DJE Relação: 0805/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, comunicação da Superior Instância sobre os efeitos concedidos ao agravo interposto.
Remetido ao DJE Relação: 0805/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, comunicação da Superior Instância sobre os efeitos concedidos ao agravo interposto. 3. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão retro. Advogados(s): Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Decisão Vistos. 1.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, comunicação da Superior Instância sobre os efeitos concedidos ao agravo interposto. 3. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão ret
Decisão Vistos. 1.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, comunicação da Superior Instância sobre os efeitos concedidos ao agravo interposto. 3. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão retro.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.21.70013431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.21.70013431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato ordinatório - Carta - Procedimento Comum - SEM Audiência - com ato vinculado
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato ordinatório - Carta - Procedimento Comum - SEM Audiência - com ato vinculado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0752/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389
Certidão de Publicação Expedida Relação :0752/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0753/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389
Certidão de Publicação Expedida Relação :0753/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.21.70012771-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPL.21.70012771-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Remetido ao DJE Relação: 0752/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Os fundamentos trazidos pelo polo ativo são plausíveis, todavia não comportam imediata compensação, especialmente porque os pagamentos serão realizados até 2039, de modo que a compensação imediata
Remetido ao DJE Relação: 0752/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Os fundamentos trazidos pelo polo ativo são plausíveis, todavia não comportam imediata compensação, especialmente porque os pagamentos serão realizados até 2039, de modo que a compensação imediata tem maís aptidão em gerar prejuízo irreparável ou de difícil reparação a quem é alimentado do que quem alimenta. Ademais, inexiste indício de perigo na demora. Portant, INDEFIRO a tutela de urgência. De todo modo, reconheço que o polo ativo tem o direito de realizar o pagamento nos exatos termos do acórdão, algo que poderá proceder de imediato. 2. De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato. No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas. Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°). Ainda levando em conta a duração razoável, é possível que o réu se utilize dessa audiência preliminar como forma de atrasar a marcha processual, permanecendo silente na oportunidade prevista no artigo 334, § 5°, conquanto já esteja determinado a não realizar qualquer tipo de acordo. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato quando não se admitir a autocomposição (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE PROVIDENCIAR O POLO ATIVO O RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL (COMPLEMENTAR) DE ACORDO COM O QUE FOI CERTIFICADO ÀS FLS. 870.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE PROVIDENCIAR O POLO ATIVO O RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL (COMPLEMENTAR) DE ACORDO COM O QUE FOI CERTIFICADO ÀS FLS. 870.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Remetido ao DJE Relação: 0753/2021 Teor do ato: PROVIDENCIAR O POLO ATIVO O RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL (COMPLEMENTAR) DE ACORDO COM O QUE FOI CERTIFICADO ÀS FLS. 870. Advogados(s): Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcâ
Remetido ao DJE Relação: 0753/2021 Teor do ato: PROVIDENCIAR O POLO ATIVO O RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL (COMPLEMENTAR) DE ACORDO COM O QUE FOI CERTIFICADO ÀS FLS. 870. Advogados(s): Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. 1.Os fundamentos trazidos pelo polo ativo são plausíveis, todavia não comportam imediata compensação, especialmente porque os pagamentos serão realizados até 2039, de modo que a compensação imediata tem maís aptidão em g
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1.Os fundamentos trazidos pelo polo ativo são plausíveis, todavia não comportam imediata compensação, especialmente porque os pagamentos serão realizados até 2039, de modo que a compensação imediata tem maís aptidão em gerar prejuízo irreparável ou de difícil reparação a quem é alimentado do que quem alimenta. Ademais, inexiste indício de perigo na demora. Portant, INDEFIRO a tutela de urgência. De todo modo, reconheço que o polo ativo tem o direito de realizar o pagamento nos exatos termos do acórdão, algo que poderá proceder de imediato. 2. De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato. No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas. Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°). Ainda levando em conta a duração razoável, é possível que o réu se utilize dessa audiência preliminar como forma de atrasar a marcha processual, permanecendo silente na oportunidade prevista no artigo 334, § 5°, conquanto já esteja determinado a não realizar qualquer tipo de acordo. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato quando não se admitir a autocomposição (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Procuração/substabelecimento Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000868-12.2021.8.26.0426 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.