Cristina Zucchi (11216)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Cristina Zucchi (11216) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 14,7 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, recebimento, conclusos, sentenca, freitas. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
0241981-41.2008.8.26.0100- Órgão julgador
- 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Despacho Proferido ORDEM 76 - VISTOS. 1 ? Recebo a apelação de fls. 77/90, interposta pelo réu, em ambos os efeitos. 2 ? Às contrarrazões. 3 ? Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Pri…
Despacho Proferido ORDEM 76 - VISTOS. 1 ? Recebo a apelação de fls. 77/90, interposta pelo réu, em ambos os efeitos. 2 ? Às contrarrazões. 3 ? Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int.
Despacho Proferido Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO…
Despacho Proferido Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBERTO DE FREI…
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, C…
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBERTO D…
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, C…
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBERTO D…
Sentença Registrada Número Sentença: 1970/2009 Livro: 649 Folha(s): de 180 até 184 Data Registro: 26/08/2009 12:15:44
Sentença Registrada Número Sentença: 1970/2009 Livro: 649 Folha(s): de 180 até 184 Data Registro: 26/08/2009 12:15:44
Sentença Proferida Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO…
Sentença Proferida Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBERTO DE FREI…
Data da Publicação SIDAP INFORMAÇÃO INFORMO Vossa Excelência que a petição de emenda à inicial (fls. 29/33) foi juntada somente nesta data por ter sido, anteriormente, juntada nos autos errados, como certificado a fls…
Data da Publicação SIDAP INFORMAÇÃO INFORMO Vossa Excelência que a petição de emenda à inicial (fls. 29/33) foi juntada somente nesta data por ter sido, anteriormente, juntada nos autos errados, como certificado a fls. 33vº. INFORMO FINALMENTE que a referida e…
Despacho Proferido INFORMAÇÃO INFORMO Vossa Excelência que a petição de emenda à inicial (fls. 29/33) foi juntada somente nesta data por ter sido, anteriormente, juntada nos autos errados, como certificado a fls. 33vº…
Despacho Proferido INFORMAÇÃO INFORMO Vossa Excelência que a petição de emenda à inicial (fls. 29/33) foi juntada somente nesta data por ter sido, anteriormente, juntada nos autos errados, como certificado a fls. 33vº. INFORMO FINALMENTE que a referida emenda …
Sentença Registrada Número Sentença: 977/2009 Livro: 640 Folha(s): 139 Data Registro: 14/05/2009 17:54:39
Sentença Registrada Número Sentença: 977/2009 Livro: 640 Folha(s): 139 Data Registro: 14/05/2009 17:54:39
Sentença Proferida Vistos. Determinada aos autores emenda à inicial para sanar inépcia que se constatou presente, não atenderam a determinação. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 284, parágrafo único,…
Sentença Proferida Vistos. Determinada aos autores emenda à inicial para sanar inépcia que se constatou presente, não atenderam a determinação. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados o…
Despacho Proferido VISTOS. Emendem os autores, no prazo de 10 dias, a petição inicial, excluindo Mário Alberto de Freitas do pólo ativo e incluindo a viúva e os herdeiros, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos.…
Despacho Proferido VISTOS. Emendem os autores, no prazo de 10 dias, a petição inicial, excluindo Mário Alberto de Freitas do pólo ativo e incluindo a viúva e os herdeiros, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.
Despacho Proferido VISTOS. Juntem os autores, em 05 dias, a certidão de inventariança. Int.
Despacho Proferido VISTOS. Juntem os autores, em 05 dias, a certidão de inventariança. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Recurso Especial repetitivo
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Recurso Especial repetitivo
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao T.J. 16/12/2009
Remessa ao Setor Remetido ao T.J. 16/12/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Dat. 24/11
Aguardando Digitação Dat. 24/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 14/11
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 14/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 91 - ORDEM 76 - VISTOS. 1 ? Recebo a apelação de fls. 77/90, interposta pelo réu, em ambos os efeitos. 2 ? Às contrarrazões. 3 ? Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as homenagen
Data da Publicação SIDAP Fls. 91 - ORDEM 76 - VISTOS. 1 ? Recebo a apelação de fls. 77/90, interposta pelo réu, em ambos os efeitos. 2 ? Às contrarrazões. 3 ? Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 13/10
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 13/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Despacho Proferido ORDEM 76 - VISTOS. 1 ? Recebo a apelação de fls. 77/90, interposta pelo réu, em ambos os efeitos. 2 ? Às contrarrazões. 3 ? Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. I
Despacho Proferido ORDEM 76 - VISTOS. 1 ? Recebo a apelação de fls. 77/90, interposta pelo réu, em ambos os efeitos. 2 ? Às contrarrazões. 3 ? Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada 16/09
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 16/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 11/10
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 11/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBERTO DE
Despacho Proferido Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBERTO DE FREITAS e JOSÉ ROBERTO DE FREITAS (emenda à inicial ? fls. 29/30) contra BANCO NOSSA CAIXA S.A., condenando o réu ao pagamento das diferenças apuradas entre o índice considerado para a correção monetária nas contas de poupança dos autores (fls. 02 e 14/17) e o índice do IPC de 42,72% (janeiro de 1989 - Verão), em valores atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados, desde a data da infração contratual (aniversário da conta poupança) e de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, tudo até o efetivo pagamento. Ante a sucumbência, condeno o banco réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I.C. preparo: R$ 123,58; porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBE
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBERTO DE FREITAS e JOSÉ ROBERTO DE FREITAS (emenda à inicial ? fls. 29/30) contra BANCO NOSSA CAIXA S.A., condenando o réu ao pagamento das diferenças apuradas entre o índice considerado para a correção monetária nas contas de poupança dos autores (fls. 02 e 14/17) e o índice do IPC de 42,72% (janeiro de 1989 - Verão), em valores atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados, desde a data da infração contratual (aniversário da conta poupança) e de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, tudo até o efetivo pagamento. Ante a sucumbência, condeno o banco réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I.C. preparo: R$ 123,58; porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação impr. 02/10
Aguardando Publicação impr. 02/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBE
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBERTO DE FREITAS e JOSÉ ROBERTO DE FREITAS (emenda à inicial ? fls. 29/30) contra BANCO NOSSA CAIXA S.A., condenando o réu ao pagamento das diferenças apuradas entre o índice considerado para a correção monetária nas contas de poupança dos autores (fls. 02 e 14/17) e o índice do IPC de 42,72% (janeiro de 1989 - Verão), em valores atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados, desde a data da infração contratual (aniversário da conta poupança) e de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, tudo até o efetivo pagamento. Ante a sucumbência, condeno o banco réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I.C. preparo: R$ 123,58; porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 31/08
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 31/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 1970/2009 Livro: 649 Folha(s): de 180 até 184 Data Registro: 26/08/2009 12:15:44
Sentença Registrada Número Sentença: 1970/2009 Livro: 649 Folha(s): de 180 até 184 Data Registro: 26/08/2009 12:15:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBERTO DE
Sentença Proferida Sentença nº 1970/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 649 às Fls. 180/184: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELINA DE FREITAS, CLÁUDIO FRANCISCO DE FREITAS, LUIS ALBERTO DE FREITAS e JOSÉ ROBERTO DE FREITAS (emenda à inicial ? fls. 29/30) contra BANCO NOSSA CAIXA S.A., condenando o réu ao pagamento das diferenças apuradas entre o índice considerado para a correção monetária nas contas de poupança dos autores (fls. 02 e 14/17) e o índice do IPC de 42,72% (janeiro de 1989 - Verão), em valores atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados, desde a data da infração contratual (aniversário da conta poupança) e de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, tudo até o efetivo pagamento. Ante a sucumbência, condeno o banco réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I.C. preparo: R$ 123,58; porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos 17/08
Conclusos Conclusos 17/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada 5/8 - OK
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 5/8 - OK
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Prazo 22/08
Aguardando Prazo Prazo 22/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Juntada de Carta Devolvida Juntada de comprovante do SEED em 23/07 - positivo.
Juntada de Carta Devolvida Juntada de comprovante do SEED em 23/07 - positivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada 22/07
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 22/07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Prazo 30.08
Aguardando Prazo Prazo 30.08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 30/06
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 30/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Providências c/ jane 29/06
Aguardando Providências c/ jane 29/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada 17/6
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 17/6
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo 17.07
Aguardando Prazo 17.07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Dat alterar polo em 05/06
Aguardando Digitação Dat alterar polo em 05/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP INFORMAÇÃO INFORMO Vossa Excelência que a petição de emenda à inicial (fls. 29/33) foi juntada somente nesta data por ter sido, anteriormente, juntada nos autos errados, como certificado a fls. 33vº. INFORMO FINALMENTE que a refer
Data da Publicação SIDAP INFORMAÇÃO INFORMO Vossa Excelência que a petição de emenda à inicial (fls. 29/33) foi juntada somente nesta data por ter sido, anteriormente, juntada nos autos errados, como certificado a fls. 33vº. INFORMO FINALMENTE que a referida emenda foi protocolada tempestivamente e que essa juntada equivocada levou o Juízo a proferir, indevidamente, a sentença de extinção destes autos (fls. 27). Assim, promovo os autos à conclusão para a apreciação de Vossa Excelência. VISTOS. 1 ? Ante a informação supra, percebe-se que a decisão de fls. 27 foi proferida em evidente equívoco. 2 ? Ante o exposto, torno nulas a certidão de fls. 26vº e a sentença proferida. 3 - Recebo a emenda à inicial de fls. 29/33, anotando-se as alterações no polo ativo. 4 ? Sem prejuízo, e para a apreciação do pedido de assistência judiciária, juntem os autores a última declaração de imposto de renda, comprovando eventual isenção, e cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação IMP. 04/06
Aguardando Publicação IMP. 04/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Despacho Proferido INFORMAÇÃO INFORMO Vossa Excelência que a petição de emenda à inicial (fls. 29/33) foi juntada somente nesta data por ter sido, anteriormente, juntada nos autos errados, como certificado a fls. 33vº. INFORMO FINALMENTE que a referida em
Despacho Proferido INFORMAÇÃO INFORMO Vossa Excelência que a petição de emenda à inicial (fls. 29/33) foi juntada somente nesta data por ter sido, anteriormente, juntada nos autos errados, como certificado a fls. 33vº. INFORMO FINALMENTE que a referida emenda foi protocolada tempestivamente e que essa juntada equivocada levou o Juízo a proferir, indevidamente, a sentença de extinção destes autos (fls. 27). Assim, promovo os autos à conclusão para a apreciação de Vossa Excelência. VISTOS. 1 ? Ante a informação supra, percebe-se que a decisão de fls. 27 foi proferida em evidente equívoco. 2 ? Ante o exposto, torno nulas a certidão de fls. 26vº e a sentença proferida. 3 - Recebo a emenda à inicial de fls. 29/33, anotando-se as alterações no polo ativo. 4 ? Sem prejuízo, e para a apreciação do pedido de assistência judiciária, juntem os autores a última declaração de imposto de renda, comprovando eventual isenção, e cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - 04/07
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - 04/07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos. Determinada aos autores emenda à inicial para sanar inépcia que se constatou presente, não atenderam a determinação. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nã
Data da Publicação SIDAP Vistos. Determinada aos autores emenda à inicial para sanar inépcia que se constatou presente, não atenderam a determinação. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam a instauração da relação processual, indefiro a petição inicial, cuja inépcia reconheço, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores, não se carreando por agora honorários, porque ausente intervenção do réu no feito. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, ficando facultado aos autores o desentranhamento mediante substituição por cópia dos documentos originais por ele apresentados, exceto procuração e guias de custas, que hão de permanecer nos autos. P. R. I. preparo: R$ 122,05; porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - 21/05
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - 21/05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 977/2009 Livro: 640 Folha(s): 139 Data Registro: 14/05/2009 17:54:39
Sentença Registrada Número Sentença: 977/2009 Livro: 640 Folha(s): 139 Data Registro: 14/05/2009 17:54:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Vistos. Determinada aos autores emenda à inicial para sanar inépcia que se constatou presente, não atenderam a determinação. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sana
Sentença Proferida Vistos. Determinada aos autores emenda à inicial para sanar inépcia que se constatou presente, não atenderam a determinação. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam a instauração da relação processual, indefiro a petição inicial, cuja inépcia reconheço, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores, não se carreando por agora honorários, porque ausente intervenção do réu no feito. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, ficando facultado aos autores o desentranhamento mediante substituição por cópia dos documentos originais por ele apresentados, exceto procuração e guias de custas, que hão de permanecer nos autos. P. R. I. preparo: R$ 122,05; porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo 23/04
Aguardando Prazo 23/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP VISTOS. Emendem os autores, no prazo de 10 dias, a petição inicial, excluindo Mário Alberto de Freitas do pólo ativo e incluindo a viúva e os herdeiros, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.
Data da Publicação SIDAP VISTOS. Emendem os autores, no prazo de 10 dias, a petição inicial, excluindo Mário Alberto de Freitas do pólo ativo e incluindo a viúva e os herdeiros, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 25/03
Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 25/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Despacho Proferido VISTOS. Emendem os autores, no prazo de 10 dias, a petição inicial, excluindo Mário Alberto de Freitas do pólo ativo e incluindo a viúva e os herdeiros, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.
Despacho Proferido VISTOS. Emendem os autores, no prazo de 10 dias, a petição inicial, excluindo Mário Alberto de Freitas do pólo ativo e incluindo a viúva e os herdeiros, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada 13/03
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 13/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 24/03
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 24/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP VISTOS. Juntem os autores, em 05 dias, a certidão de inventariança. Int.
Data da Publicação SIDAP VISTOS. Juntem os autores, em 05 dias, a certidão de inventariança. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação impr. 27/02
Aguardando Publicação impr. 27/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Despacho Proferido VISTOS. Juntem os autores, em 05 dias, a certidão de inventariança. Int.
Despacho Proferido VISTOS. Juntem os autores, em 05 dias, a certidão de inventariança. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 671219
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 671219
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 671219 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 571-1ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/01/2009 Data de Recebimento: 13/01
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 671219 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 571-1ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/01/2009 Data de Recebimento: 13/01/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0241981-41.2008.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.