Elizete Torres da Cruz de Oliveira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Elizete Torres da Cruz de Oliveira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: relacao, certidao, expedida, vistos, oficio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1002002-56.2018.8.26.0369- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2529/2534
Certidão de Publicação Expedida Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2529/2534
Remetido ao DJE Relação: 0422/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 191), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei …
Remetido ao DJE Relação: 0422/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 191), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Audria Martins…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 191), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 191), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int.
Início da Execução Juntado 0001363-21.2019.8.26.0369 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0001363-21.2019.8.26.0369 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 2451/2455
Certidão de Publicação Expedida Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 2451/2455
Remetido ao DJE Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 157/158, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Intime-se a requerida para recolhimento das custas e despesas pr…
Remetido ao DJE Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 157/158, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Intime-se a requerida para recolhimento das custas e despesas processuais a que foi condenada em segunda in…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 157/158, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Intime-se a requerida para recolhimento das custas e despesas processuais …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 157/158, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Intime-se a requerida para recolhimento das custas e despesas processuais a que foi condenada em segunda instância, n…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 23/06/2019 09:54:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Rejeito, liminarmente, os embargos de declaração, a implicar rediscussão da causa deci…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 23/06/2019 09:54:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Rejeito, liminarmente, os embargos de declaração, a implicar rediscussão da causa decidida na sentença, a qual, por seus próprios…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2322/2323
Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2322/2323
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.19.70006096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 16:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.19.70006096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 16:45
Remetido ao DJE Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 118/132, tempestivamente apresentado pelo(a) requerido(a), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Intim…
Remetido ao DJE Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 118/132, tempestivamente apresentado pelo(a) requerido(a), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, para que apresente co…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2255
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2255
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para, nos termos da fundamentação, declarar inexigível, porquanto quitado, o débito mencionado na i…
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para, nos termos da fundamentação, declarar inexigível, porquanto quitado, o débito mencionado na inicial, no valor de R$ 2.247,75 (dois mil d…
Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para, nos termos da fundamentação, declarar inexigível, porquanto quitado, o débito me…
Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para, nos termos da fundamentação, declarar inexigível, porquanto quitado, o débito mencionado na inicial, no valor de R$ 2.247,7…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2731
Certidão de Publicação Expedida Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2731
Remetido ao DJE Relação: 0527/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a) requerido(a). Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueir…
Remetido ao DJE Relação: 0527/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a) requerido(a). Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Lucas de Mello Ribeiro (…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0505/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 2241/2247
Certidão de Publicação Expedida Relação :0505/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 2241/2247
Remetido ao DJE Relação: 0505/2018 Teor do ato: Vistos. Pretende o(a) autor(a), em sede de tutela de urgência, a concessão de medida liminar, em caráter inaudita altera parte, a fim de que seu nome seja excluído de ór…
Remetido ao DJE Relação: 0505/2018 Teor do ato: Vistos. Pretende o(a) autor(a), em sede de tutela de urgência, a concessão de medida liminar, em caráter inaudita altera parte, a fim de que seu nome seja excluído de órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa)…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 2270/2273
Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 2270/2273
Remetido ao DJE Relação: 0472/2018 Teor do ato: Vistos. A autora, em 15 dias, deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar documento, em seu nome, comprobatório de guardar efetivo domicílio nes…
Remetido ao DJE Relação: 0472/2018 Teor do ato: Vistos. A autora, em 15 dias, deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar documento, em seu nome, comprobatório de guardar efetivo domicílio nesta Comarca, a tanto se prestando somente fa…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação proferida os autos serão arquivados nesta data. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação proferida os autos serão arquivados nesta data. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2529/2534
Certidão de Publicação Expedida Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2529/2534
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Remetido ao DJE Relação: 0422/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 191), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Audria Ma
Remetido ao DJE Relação: 0422/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 191), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 191), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 191), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Início da Execução Juntado 0001363-21.2019.8.26.0369 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0001363-21.2019.8.26.0369 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Ofício Expedido Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento
Ofício Expedido Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Ofício Expedido Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais
Ofício Expedido Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 2451/2455
Certidão de Publicação Expedida Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 2451/2455
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Remetido ao DJE Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 157/158, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Intime-se a requerida para recolhimento das custas e despesas processuais a que foi condenada em segun
Remetido ao DJE Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 157/158, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Intime-se a requerida para recolhimento das custas e despesas processuais a que foi condenada em segunda instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oficie-se os órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) para exclusão definitiva do apontamento de débito. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da ação. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a geração de incidente processual próprio. Int. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 157/158, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Intime-se a requerida para recolhimento das custas e despesas processuais a que foi condenada em segunda instânc
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 157/158, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Intime-se a requerida para recolhimento das custas e despesas processuais a que foi condenada em segunda instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oficie-se os órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) para exclusão definitiva do apontamento de débito. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da ação. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a geração de incidente processual próprio. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 23/06/2019 09:54:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Rejeito, liminarmente, os embargos de declaração, a implicar rediscussão da causa decidida na sentença, a qual, por seus pró
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 23/06/2019 09:54:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Rejeito, liminarmente, os embargos de declaração, a implicar rediscussão da causa decidida na sentença, a qual, por seus próprios e jurídicos fundamentos, foi mantida no acórdão desta Turma, nos moldes do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Nos termos do Enunciado número 125 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra Acórdão ou Súmula na hipótese do artigo 46 da Lei 9.099/95, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário. Merece destaque, também, o Enunciado nº 43 do FOJESP, vazado nos seguintes termos: Não são cabíveis embargos de declaração contra acórdão que confirma a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração. A parte embargante fica advertida que a insistência no aviamento de declaratórios renderá severa punição processual. Int. Relator: André Luis Adoni
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - remessa Colégio Recursal - NOVO
Certidão de Cartório Expedida Certidão - remessa Colégio Recursal - NOVO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR955767043TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR955767043TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 18/12/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2322/2323
Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2322/2323
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.19.70006096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 16:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.19.70006096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 16:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMOZ.19.70005888-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/03/2019 10:04
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMOZ.19.70005888-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/03/2019 10:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 118/132, tempestivamente apresentado pelo(a) requerido(a), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, para que apresente cont
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 118/132, tempestivamente apresentado pelo(a) requerido(a), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Remetido ao DJE Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 118/132, tempestivamente apresentado pelo(a) requerido(a), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, para que apresen
Remetido ao DJE Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 118/132, tempestivamente apresentado pelo(a) requerido(a), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WMOZ.19.70004079-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/02/2019 12:01
Recurso Interposto Nº Protocolo: WMOZ.19.70004079-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/02/2019 12:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2255
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2255
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para, nos termos da fundamentação, declarar inexigível, porquanto quitado, o débito mencionado na inicial, no valor de R$ 2.247,75 (dois
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para, nos termos da fundamentação, declarar inexigível, porquanto quitado, o débito mencionado na inicial, no valor de R$ 2.247,75 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), determinando o cancelamento definitivo das respectivas anotações junto aos órgãos de proteção ao crédito; bem como para condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais), devendo essa quantia ser atualizada monetariamente pela tabela Prática do E. Tribunal de Justiça deste estado a partir desta data e acrescida de juros de 1% ao mês a contar também desta data. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao SERASA e ao SCPC, determinando a exclusão definitiva dos apontamentos tratados nesta sentença. Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para, nos termos da fundamentação, declarar inexigível, porquanto quitado, o débito mencionado na inicial, no valor de R$ 2.
Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para, nos termos da fundamentação, declarar inexigível, porquanto quitado, o débito mencionado na inicial, no valor de R$ 2.247,75 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), determinando o cancelamento definitivo das respectivas anotações junto aos órgãos de proteção ao crédito; bem como para condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais), devendo essa quantia ser atualizada monetariamente pela tabela Prática do E. Tribunal de Justiça deste estado a partir desta data e acrescida de juros de 1% ao mês a contar também desta data. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao SERASA e ao SCPC, determinando a exclusão definitiva dos apontamentos tratados nesta sentença. Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2731
Certidão de Publicação Expedida Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2731
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WMOZ.18.70027668-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/12/2018 17:55
Réplica Juntada Nº Protocolo: WMOZ.18.70027668-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/12/2018 17:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Remetido ao DJE Relação: 0527/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a) requerido(a). Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Lucas de Mello Ribe
Remetido ao DJE Relação: 0527/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a) requerido(a). Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Ato ordinatório Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a) requerido(a).
Ato ordinatório Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a) requerido(a).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0505/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 2241/2247
Certidão de Publicação Expedida Relação :0505/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 2241/2247
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WMOZ.18.70026849-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/12/2018 13:18
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMOZ.18.70026849-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/12/2018 13:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Ofício Expedido Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais
Ofício Expedido Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Ofício Expedido Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento
Ofício Expedido Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Remetido ao DJE Relação: 0505/2018 Teor do ato: Vistos. Pretende o(a) autor(a), em sede de tutela de urgência, a concessão de medida liminar, em caráter inaudita altera parte, a fim de que seu nome seja excluído de órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Se
Remetido ao DJE Relação: 0505/2018 Teor do ato: Vistos. Pretende o(a) autor(a), em sede de tutela de urgência, a concessão de medida liminar, em caráter inaudita altera parte, a fim de que seu nome seja excluído de órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa), ao argumento de inexistir dívida que legitime a anotação desabonadora, porquanto sempre cumpriu com suas obrigações com o(a) requerido(a). A concessão de medida liminar em tutela de urgência, ou dos efeitos dessa tutela, como é a espécie sob vértice, exige, como primeiro requisito, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civl, elemento que evidencie a probabilidade do direito capaz de convencer o magistrado acerca da verossimilhança das alegações. Requesta-se, pois, a probabilidade da existência do direito invocado. Probabilidade é algo para além de verossimilhança, mas aquém de prova inequívoca, cuidando-se de conceito que visa a conciliar a aparente contradição existente entre essas expressões (diz-se aparente, pois não há contradição alguma: a prova há de ser inequívoca, apta para demonstrar a aparência de verdade das alegações, ou seja, sua verossimilhança). E essa probabilidade, cuja aferição se realiza sob a inspiração de um juízo provisório e pautado em cognição vertical sumária, analisados os termos da inicial e documentos adunados, se faz presente, mormente porque não se logra entrever irreversibilidade fática dos efeitos do provimento antecipado, na eventualidade de sua revogação ou posterior modificação. Com efeito, as provas documentais que escoltam a petição inicial dão conta de revelar, ao menos em tela de cognição rarefeita, que não há motivos assaz hábeis para justificar a manutenção do nome do(a) autor(a) em cadastro de inadimplentes. Ao depois, inviável exigir-se do(a) autor(a) prova de fato negativo, ou seja, de que nunca contratou com o(a) requerido(a), fardo que, além de conspirar contra sua hipossuficiência, impinge-lhe o ônus de verdadeira prova diabólica. O segundo requisito, no caso, está representado pelo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do Código de Processo Civil), uma vez que se cuida de pedido de antecipação dos efeitos de tutela de mérito de índole assecuratória. Há, sob o ângulo do pleito deduzido pelo(a) autor(a), a constatação de fundado receio de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, caso ele(a) tenha de aguardar o natural desfecho da causa para retirar a anotação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, fruto de dívida que afirma jamais ter contraído. Ante o exposto, por não se colher, em princípio, situação indicativa de inadimplência, e presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA LIMINARMENTE postulada pelo(a) autor(a), a fim de determinar a imediata suspensão de seu nome do SCPC e SERASA, no que se refere à dívida relacionada ao objeto da presente demanda (vide extrato de fl. 07), oficiando-se, diretamente, referidos órgãos. Nos ofícios deverá constar pedido de informações sobre eventuais anotações feitas em nome do(a) autor(a) nos últimos cinco anos. Observo, outrossim, que, em relação ao SCPC, a serventia deverá observar o expediente contido no Provimento CG 43/2012. No mais, ante a experiência demonstrar que demandas desse jaez, em regra, não surtem efeitos práticos de composição em audiência, a fim de otimizar a prestação jurisdicional, cite-se o(a) requerido(a), para, querendo, ofertar resposta dentro do prazo de quinze (15) dias. Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta de citação (e não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Int. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Concedida a Antecipação de tutela Vistos. Pretende o(a) autor(a), em sede de tutela de urgência, a concessão de medida liminar, em caráter inaudita altera parte, a fim de que seu nome seja excluído de órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa), ao argu
Concedida a Antecipação de tutela Vistos. Pretende o(a) autor(a), em sede de tutela de urgência, a concessão de medida liminar, em caráter inaudita altera parte, a fim de que seu nome seja excluído de órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa), ao argumento de inexistir dívida que legitime a anotação desabonadora, porquanto sempre cumpriu com suas obrigações com o(a) requerido(a). A concessão de medida liminar em tutela de urgência, ou dos efeitos dessa tutela, como é a espécie sob vértice, exige, como primeiro requisito, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civl, elemento que evidencie a probabilidade do direito capaz de convencer o magistrado acerca da verossimilhança das alegações. Requesta-se, pois, a probabilidade da existência do direito invocado. Probabilidade é algo para além de verossimilhança, mas aquém de prova inequívoca, cuidando-se de conceito que visa a conciliar a aparente contradição existente entre essas expressões (diz-se aparente, pois não há contradição alguma: a prova há de ser inequívoca, apta para demonstrar a aparência de verdade das alegações, ou seja, sua verossimilhança). E essa probabilidade, cuja aferição se realiza sob a inspiração de um juízo provisório e pautado em cognição vertical sumária, analisados os termos da inicial e documentos adunados, se faz presente, mormente porque não se logra entrever irreversibilidade fática dos efeitos do provimento antecipado, na eventualidade de sua revogação ou posterior modificação. Com efeito, as provas documentais que escoltam a petição inicial dão conta de revelar, ao menos em tela de cognição rarefeita, que não há motivos assaz hábeis para justificar a manutenção do nome do(a) autor(a) em cadastro de inadimplentes. Ao depois, inviável exigir-se do(a) autor(a) prova de fato negativo, ou seja, de que nunca contratou com o(a) requerido(a), fardo que, além de conspirar contra sua hipossuficiência, impinge-lhe o ônus de verdadeira prova diabólica. O segundo requisito, no caso, está representado pelo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do Código de Processo Civil), uma vez que se cuida de pedido de antecipação dos efeitos de tutela de mérito de índole assecuratória. Há, sob o ângulo do pleito deduzido pelo(a) autor(a), a constatação de fundado receio de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, caso ele(a) tenha de aguardar o natural desfecho da causa para retirar a anotação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, fruto de dívida que afirma jamais ter contraído. Ante o exposto, por não se colher, em princípio, situação indicativa de inadimplência, e presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA LIMINARMENTE postulada pelo(a) autor(a), a fim de determinar a imediata suspensão de seu nome do SCPC e SERASA, no que se refere à dívida relacionada ao objeto da presente demanda (vide extrato de fl. 07), oficiando-se, diretamente, referidos órgãos. Nos ofícios deverá constar pedido de informações sobre eventuais anotações feitas em nome do(a) autor(a) nos últimos cinco anos. Observo, outrossim, que, em relação ao SCPC, a serventia deverá observar o expediente contido no Provimento CG 43/2012. No mais, ante a experiência demonstrar que demandas desse jaez, em regra, não surtem efeitos práticos de composição em audiência, a fim de otimizar a prestação jurisdicional, cite-se o(a) requerido(a), para, querendo, ofertar resposta dentro do prazo de quinze (15) dias. Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta de citação (e não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 2270/2273
Certidão de Publicação Expedida Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 2270/2273
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMOZ.18.70024701-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/11/2018 17:14
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMOZ.18.70024701-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/11/2018 17:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. A autora, em 15 dias, deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar documento, em seu nome, comprobatório de guardar efetivo domicílio nesta Comarca, a tanto se prestando somente fatura
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. A autora, em 15 dias, deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar documento, em seu nome, comprobatório de guardar efetivo domicílio nesta Comarca, a tanto se prestando somente faturas atualizadas de serviços essenciais, com anotação de, em caso de declaração de domicílio a ser prestada por terceiro, tal deverá contar com assinatura e reconhecimento de firma por autenticidade. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Remetido ao DJE Relação: 0472/2018 Teor do ato: Vistos. A autora, em 15 dias, deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar documento, em seu nome, comprobatório de guardar efetivo domicílio nesta Comarca, a tanto se prestando somen
Remetido ao DJE Relação: 0472/2018 Teor do ato: Vistos. A autora, em 15 dias, deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar documento, em seu nome, comprobatório de guardar efetivo domicílio nesta Comarca, a tanto se prestando somente faturas atualizadas de serviços essenciais, com anotação de, em caso de declaração de domicílio a ser prestada por terceiro, tal deverá contar com assinatura e reconhecimento de firma por autenticidade. Int. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002002-56.2018.8.26.0369 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.