Ernani Desco Filho (2681)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ernani Desco Filho (2681) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,3 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, inicial, merito, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1032295-67.2023.8.26.0002- Órgão julgador
- 10 CIVEL DE SANTO AMARO
- Última atualização
- 12/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
Remetido ao DJE Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e o artigo 1.285, das NSCGJ, determino que o exequente protocole o CUMP…
Remetido ao DJE Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e o artigo 1.285, das NSCGJ, determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA, que tramitará…
Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e o artigo 1.285, das NSCGJ, determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE S…
Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e o artigo 1.285, das NSCGJ, determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA, que tramitará de forma incidental,…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755
Remetido ao DJE Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, cite-se e intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-s…
Remetido ao DJE Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, cite-se e intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, cite-se e intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, cite-se e intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744
Remetido ao DJE Relação: 0389/2023 Teor do ato: Pelo exposto, com fulcro nos arts. 330, inciso III e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉR…
Remetido ao DJE Relação: 0389/2023 Teor do ato: Pelo exposto, com fulcro nos arts. 330, inciso III e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem sucumbência ante a ausência de cit…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Em quinze (15) dias, emende a autora a inicial, comprovando a tentativa de resolução da questão no plano extrajudicial, mediante invocação da prescrição perante a credora, sob …
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Em quinze (15) dias, emende a autora a inicial, comprovando a tentativa de resolução da questão no plano extrajudicial, mediante invocação da prescrição perante a credora, sob pena de extinção do processo sem resolução …
Remetido ao DJE Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. Em quinze (15) dias, emende a autora a inicial, comprovando a tentativa de resolução da questão no plano extrajudicial, mediante invocação da prescrição perante …
Remetido ao DJE Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. Em quinze (15) dias, emende a autora a inicial, comprovando a tentativa de resolução da questão no plano extrajudicial, mediante invocação da prescrição perante a credora, sob pena de extinção do processo…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e o artigo 1.285, das NSCGJ, determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA, que tram
Remetido ao DJE Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e o artigo 1.285, das NSCGJ, determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA, que tramitará de forma incidental, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça no Comunicado CG Nº 1789/2017, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O incidente deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Deverá o exequente zelar pelo cadastramento DE TODAS AS PARTES E PROCURADORES. Após 30 dias, arquive-se o presente, com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Afonso Nelson Viviani (OAB 397328/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e o artigo 1.285, das NSCGJ, determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA, que tramitará de forma incide
Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e o artigo 1.285, das NSCGJ, determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA, que tramitará de forma incidental, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça no Comunicado CG Nº 1789/2017, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O incidente deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Deverá o exequente zelar pelo cadastramento DE TODAS AS PARTES E PROCURADORES. Após 30 dias, arquive-se o presente, com baixa definitiva. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA551310889TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação do Réu - Indeferimento da Inicial - Art. 331, § 1º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padroni
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA551310889TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação do Réu - Indeferimento da Inicial - Art. 331, § 1º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Diligência : 17/07/2023
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação do Réu - Indeferimento da Inicial - Art. 331, § 1º do CPC - NOVO CPC
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação do Réu - Indeferimento da Inicial - Art. 331, § 1º do CPC - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70581148-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/07/2023 18:59
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70581148-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/07/2023 18:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, cite-se e intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça d
Remetido ao DJE Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, cite-se e intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Afonso Nelson Viviani (OAB 397328/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Decisão Interlocutória de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, cite-se e intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, co
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, cite-se e intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70463714-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/06/2023 11:37
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70463714-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/06/2023 11:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Pelo exposto, com fulcro nos arts. 330, inciso III e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Pelo exposto, com fulcro nos arts. 330, inciso III e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem sucumbência ante a ausência de citação da parte contrária. Custas na forma da lei, observada a gratuidade. Publique-se, intime-se e cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0389/2023 Teor do ato: Pelo exposto, com fulcro nos arts. 330, inciso III e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem sucumbência ante a ausência d
Remetido ao DJE Relação: 0389/2023 Teor do ato: Pelo exposto, com fulcro nos arts. 330, inciso III e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem sucumbência ante a ausência de citação da parte contrária. Custas na forma da lei, observada a gratuidade. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Afonso Nelson Viviani (OAB 397328/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70409453-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/05/2023 11:06
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70409453-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/05/2023 11:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Decisão Interlocutória de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Em quinze (15) dias, emende a autora a inicial, comprovando a tentativa de resolução da questão no plano extrajudicial, mediante invocação da prescrição perante a credora, sob pena de extinção do processo sem resol
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Em quinze (15) dias, emende a autora a inicial, comprovando a tentativa de resolução da questão no plano extrajudicial, mediante invocação da prescrição perante a credora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir. A propósito, confira-se o seguinte julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEORIA DA ASSERÇÃO ADOTADA PELO C. STJ. ANÁLISE PRÉVIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR, BINÔMIO UTILIDADE-NECESSIDADE, ESPECIALMENTE PARA O CASO DA PRESCRIÇÃO, QUE DECORRE DE NORMA GERAL E ABSTRATA QUE PRESCINDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL, SENÃO QUANDO AMEAÇADA OU VIOLADA, EM UMA SITUAÇÃO INDIVIDUAL E CONCRETA. NÃO É O CASO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1027877-60.2021.8.26.0001; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2022; Data de Registro: 29/05/2022). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. Em quinze (15) dias, emende a autora a inicial, comprovando a tentativa de resolução da questão no plano extrajudicial, mediante invocação da prescrição perante a credora, sob pena de extinção do pro
Remetido ao DJE Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. Em quinze (15) dias, emende a autora a inicial, comprovando a tentativa de resolução da questão no plano extrajudicial, mediante invocação da prescrição perante a credora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir. A propósito, confira-se o seguinte julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEORIA DA ASSERÇÃO ADOTADA PELO C. STJ. ANÁLISE PRÉVIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR, BINÔMIO UTILIDADE-NECESSIDADE, ESPECIALMENTE PARA O CASO DA PRESCRIÇÃO, QUE DECORRE DE NORMA GERAL E ABSTRATA QUE PRESCINDE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL, SENÃO QUANDO AMEAÇADA OU VIOLADA, EM UMA SITUAÇÃO INDIVIDUAL E CONCRETA. NÃO É O CASO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1027877-60.2021.8.26.0001; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2022; Data de Registro: 29/05/2022). Intime-se. Advogados(s): Afonso Nelson Viviani (OAB 397328/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032295-67.2023.8.26.0002 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
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