Ezequiel Silva Quirino
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ezequiel Silva Quirino em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 321 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, remessa, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1002635-38.2025.8.26.0655- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE VARZEA PAULISTA
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Devolvidos os autos do Colégio Recursal, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da parte autora. No silêncio, arquivem-se com as devidas cautelas. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Devolvidos os autos do Colégio Recursal, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da parte autora. No silêncio, arquivem-se com as devidas cautelas. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Devolvidos os autos do Colégio Recursal, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da parte autora. No silêncio, arquivem-se com as devidas cautelas. I…
Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Devolvidos os autos do Colégio Recursal, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da parte autora. No silêncio, arquivem-se com as devidas cautelas. Int. Advogados(s): Leandro Cezar Gonçalves (…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto, pela Fazenda, somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. …
Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto, pela Fazenda, somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i). DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmio convertidas em pecúni…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i). DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmio convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos t…
Remetido ao DJE Relação: 0706/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i). DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmio…
Remetido ao DJE Relação: 0706/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i). DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmio convertidas em pecúnia, das férias convert…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 13/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 13/08/2025
Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência, à parte autora, da contestação apresentada pela parte requerida, às fls. 20/41, bem como intimação do prazo de 15 (QUINZE) DIAS para se manifestar, nos termos da decisão de…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência, à parte autora, da contestação apresentada pela parte requerida, às fls. 20/41, bem como intimação do prazo de 15 (QUINZE) DIAS para se manifestar, nos termos da decisão de fls. 15, informando, inclusive, se pretend…
Remetido ao DJE Relação: 0454/2025 Teor do ato: - Ciência, à parte autora, da contestação apresentada pela parte requerida, às fls. 20/41, bem como intimação do prazo de 15 (QUINZE) DIAS para se manifestar, nos termos…
Remetido ao DJE Relação: 0454/2025 Teor do ato: - Ciência, à parte autora, da contestação apresentada pela parte requerida, às fls. 20/41, bem como intimação do prazo de 15 (QUINZE) DIAS para se manifestar, nos termos da decisão de fls. 15, informando, inclusi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 06/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 06/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0438/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação instrução e julgamento pois a matéria em questão revela, a princípio, exclusivamente de direito. Ademais, nes…
Remetido ao DJE Relação: 0438/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação instrução e julgamento pois a matéria em questão revela, a princípio, exclusivamente de direito. Ademais, nestes casos tem-se entendido seja dispensável…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Devolvidos os autos do Colégio Recursal, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da parte autora. No silêncio, arquivem-se com as devidas cautelas. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Devolvidos os autos do Colégio Recursal, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da parte autora. No silêncio, arquivem-se com as devidas cautelas. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Devolvidos os autos do Colégio Recursal, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da parte autora. No silêncio, arquivem-se com as devidas cautelas. Int. Advogados(s): Leandro Cezar Gonçal
Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Devolvidos os autos do Colégio Recursal, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da parte autora. No silêncio, arquivem-se com as devidas cautelas. Int. Advogados(s): Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Fernando Oliveira dos Santos (OAB 335383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVPT.26.70012437-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/03/2026 14:21
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVPT.26.70012437-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/03/2026 14:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto, pela Fazenda, somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões,
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto, pela Fazenda, somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, certifique a serventia a tempestividade, se o caso, e após remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em Jundiaí, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto, pela Fazenda, somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem a apresentação das contrarr
Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto, pela Fazenda, somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, certifique a serventia a tempestividade, se o caso, e após remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em Jundiaí, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Fernando Oliveira dos Santos (OAB 335383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WVPT.26.80002068-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/02/2026 16:11
Recurso Interposto Nº Protocolo: WVPT.26.80002068-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/02/2026 16:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 55/60: Intimação Fazenda Estadual - Tópico Final: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i). DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 55/60: Intimação Fazenda Estadual - Tópico Final: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i). DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmio convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação e (ii). CONDENAR a parte requerida a pagar à parte requerente os valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução. Os valores deverão ser atualizados com acréscimo de juros de mora calculados da citação com base na Taxa SELIC ( cálculo da atualização monetária e dos juros de mora ). Por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i). DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmio convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia,
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i). DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmio convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação e (ii). CONDENAR a parte requerida a pagar à parte requerente os valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução. Os valores deverão ser atualizados com acréscimo de juros de mora calculados da citação com base na Taxa SELIC ( cálculo da atualização monetária e dos juros de mora ). Por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e que deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do art. 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, bem como de que deverão contratar advogado para interposição de recurso. Importante consignar ainda que, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, o valor do preparo deverá abranger as despesas e taxas processuais de todos os serviços forenses então realizados nos autos, inclusive e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 ( cinco ) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e aos honorários do conciliador, a serem recolhidos por meio de depósito judicial, caso realizada audiência de conciliação, observando-se o valor fixado no anexo da Resolução nº 809/2019. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, que deverá ser elaborada antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Aos advogados interessados, estará disponível, no site do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária, ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Consigno ainda que, na mencionada planilha, estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). As dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil e enunciado 38 do Colégio Recursal, cabendo o interessado informar o não pagamento apresentando inclusive, se o caso, discriminativo atualizado do débito para que sejam efetuadas as necessárias constrições, com aplicação do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95. Transitada em julgado a Sentença ou o Acórdão e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem que tenha havido o pagamento, sem prejuízo das medidas executórias cabíveis judicialmente, o vencedor poderá solicitar também a expedição de Certidão Cartorária para fins de protesto da Sentença ou Acórdão junto ao Tabelião de Notas e Protesto de Títulos, aplicando-se, neste caso, as disposições contidas na Lei nº 9.492/1997. Eventual acordo extrajudicial entre as partes deverá ser comunicado ao Juízo pela parte autora, sob pena de responsabilidade respondendo por eventual perdas e danos. Certificado o trânsito em julgado e em não havendo manifestação das partes em 10 (dez) dias, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Remetido ao DJE Relação: 0706/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i). DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmio convertidas em pecúnia, das férias co
Remetido ao DJE Relação: 0706/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i). DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmio convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação e (ii). CONDENAR a parte requerida a pagar à parte requerente os valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução. Os valores deverão ser atualizados com acréscimo de juros de mora calculados da citação com base na Taxa SELIC ( cálculo da atualização monetária e dos juros de mora ). Por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e que deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do art. 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, bem como de que deverão contratar advogado para interposição de recurso. Importante consignar ainda que, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, o valor do preparo deverá abranger as despesas e taxas processuais de todos os serviços forenses então realizados nos autos, inclusive e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 ( cinco ) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e aos honorários do conciliador, a serem recolhidos por meio de depósito judicial, caso realizada audiência de conciliação, observando-se o valor fixado no anexo da Resolução nº 809/2019. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, que deverá ser elaborada antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Aos advogados interessados, estará disponível, no site do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária, ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Consigno ainda que, na mencionada planilha, estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). As dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil e enunciado 38 do Colégio Recursal, cabendo o interessado informar o não pagamento apresentando inclusive, se o caso, discriminativo atualizado do débito para que sejam efetuadas as necessárias constrições, com aplicação do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95. Transitada em julgado a Sentença ou o Acórdão e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem que tenha havido o pagamento, sem prejuízo das medidas executórias cabíveis judicialmente, o vencedor poderá solicitar também a expedição de Certidão Cartorária para fins de protesto da Sentença ou Acórdão junto ao Tabelião de Notas e Protesto de Títulos, aplicando-se, neste caso, as disposições contidas na Lei nº 9.492/1997. Eventual acordo extrajudicial entre as partes deverá ser comunicado ao Juízo pela parte autora, sob pena de responsabilidade respondendo por eventual perdas e danos. Certificado o trânsito em julgado e em não havendo manifestação das partes em 10 (dez) dias, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. P.I.C. Advogados(s): Fernando Oliveira dos Santos (OAB 335383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WVPT.25.70047551-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/08/2025 16:33
Réplica Juntada Nº Protocolo: WVPT.25.70047551-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/08/2025 16:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 13/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 13/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência, à parte autora, da contestação apresentada pela parte requerida, às fls. 20/41, bem como intimação do prazo de 15 (QUINZE) DIAS para se manifestar, nos termos da decisão de fls. 15, informando, inclusive, se pr
Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência, à parte autora, da contestação apresentada pela parte requerida, às fls. 20/41, bem como intimação do prazo de 15 (QUINZE) DIAS para se manifestar, nos termos da decisão de fls. 15, informando, inclusive, se pretende produzir prova oral.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Remetido ao DJE Relação: 0454/2025 Teor do ato: - Ciência, à parte autora, da contestação apresentada pela parte requerida, às fls. 20/41, bem como intimação do prazo de 15 (QUINZE) DIAS para se manifestar, nos termos da decisão de fls. 15, informando, in
Remetido ao DJE Relação: 0454/2025 Teor do ato: - Ciência, à parte autora, da contestação apresentada pela parte requerida, às fls. 20/41, bem como intimação do prazo de 15 (QUINZE) DIAS para se manifestar, nos termos da decisão de fls. 15, informando, inclusive, se pretende produzir prova oral. Advogados(s): Fernando Oliveira dos Santos (OAB 335383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WVPT.25.80009265-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/08/2025 13:17
Contestação Juntada Nº Protocolo: WVPT.25.80009265-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/08/2025 13:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 06/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 06/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação instrução e julgamento pois a matéria em questão revela, a princípio, exclusivamente de direito. Ademais, nestes casos tem-se entendido sej
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação instrução e julgamento pois a matéria em questão revela, a princípio, exclusivamente de direito. Ademais, nestes casos tem-se entendido seja dispensável a realização de audiência podendo a ação ser julgada de forma antecipada aplicando-se o quanto disposto no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré por meio do Portal Eletrônico para, se querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar em referida defesa eventual interesse em produção de prova em audiência. Com a apresentação da contestação, cientifique a parte contrária, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias informando inclusive, sobre interesse e pertinência de eventual produção de provas. Após, tornem os autos conclusos, ocasião em que se analisará a necessidade da realização da audiência para produção de provas. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 655.2025/007826-1 Situação: Aguardando cumprimento em 04/08/2025 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 655.2025/007826-1 Situação: Aguardando cumprimento em 04/08/2025 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Remetido ao DJE Relação: 0438/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação instrução e julgamento pois a matéria em questão revela, a princípio, exclusivamente de direito. Ademais, nestes casos tem-se entendido seja dispen
Remetido ao DJE Relação: 0438/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação instrução e julgamento pois a matéria em questão revela, a princípio, exclusivamente de direito. Ademais, nestes casos tem-se entendido seja dispensável a realização de audiência podendo a ação ser julgada de forma antecipada aplicando-se o quanto disposto no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré por meio do Portal Eletrônico para, se querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar em referida defesa eventual interesse em produção de prova em audiência. Com a apresentação da contestação, cientifique a parte contrária, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias informando inclusive, sobre interesse e pertinência de eventual produção de provas. Após, tornem os autos conclusos, ocasião em que se analisará a necessidade da realização da audiência para produção de provas. Int. Advogados(s): Fernando Oliveira dos Santos (OAB 335383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002635-38.2025.8.26.0655 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.