Gol Plus Proteção Veicular
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Gol Plus Proteção Veicular em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 14 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, vistos, certidao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1007266-57.2025.8.26.0224- Órgão julgador
- 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 418, § 3º. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 418, § 3º. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 0862/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 418, § 3º. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Sa…
Remetido ao DJE Relação: 0862/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 418, § 3º. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarra…
Remetido ao DJE Relação: 0485/2026 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observa…
Remetido ao DJE Relação: 0485/2026 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contra…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Não há omissão na decisão, encontrando-se, ademais, devidamente fundamentada. O que pretende a embargante é a retificação do dispositivo no que diz respeito ao quantum cond…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Não há omissão na decisão, encontrando-se, ademais, devidamente fundamentada. O que pretende a embargante é a retificação do dispositivo no que diz respeito ao quantum condenatório. O embargante deseja, por vias ina…
Remetido ao DJE Relação: 0335/2026 Teor do ato: Vistos. Não há omissão na decisão, encontrando-se, ademais, devidamente fundamentada. O que pretende a embargante é a retificação do dispositivo no que diz respeito ao q…
Remetido ao DJE Relação: 0335/2026 Teor do ato: Vistos. Não há omissão na decisão, encontrando-se, ademais, devidamente fundamentada. O que pretende a embargante é a retificação do dispositivo no que diz respeito ao quantum condenatório. O embargante deseja, p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70628149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 20:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70628149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclus…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 1247/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-…
Remetido ao DJE Relação: 1247/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mar…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) COND…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENARa ré,GOL PLUS PROTEÇÃO VEICULAR, a paga…
Remetido ao DJE Relação: 1168/2025 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, …
Remetido ao DJE Relação: 1168/2025 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENARa ré,GOL PLUS PROTEÇÃO VEI…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70405610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70405610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0527/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária, como determinado, facultada a manifestação em dez dias. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (O…
Remetido ao DJE Relação: 0527/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária, como determinado, facultada a manifestação em dez dias. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG)
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007266-57.2025.8.26.0224 - Procedim…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007266-57.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patr…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifes…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesmo pra…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediári…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http:/…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos r…
Remetido ao DJE Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://w…
Remetido ao DJE Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos res…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70149647-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 16:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70149647-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 16:22
Remetido ao DJE Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica d…
Remetido ao DJE Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indefe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ, que: ( ) não há preparo a ser recolhido, porque o apelante é beneficiário da justiça gratuita. ( ) não foi recolhida a taxa judiciária cor
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ, que: ( ) não há preparo a ser recolhido, porque o apelante é beneficiário da justiça gratuita. ( ) não foi recolhida a taxa judiciária correspondente a R$ __________ , conforme planilha que segue anexo. ( X ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ 4119,24 e houve recolhimento no importe de R$ 3804,78, conforme planilha que segue e houve vinculação da guia no portal de custas (queima). ( ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ ______ e houve recolhimento no importe de R$ _____ , conforme planilha, Não foi possível a vinculação da guia no portal de custas, conforme print do erro de fls. _____ . Nada mais. Guarulhos, 18 de maio de 2026. Eu, ___, Evelyn Caroline Bueno Fernandes Lobo, Escrevente Técnico Judiciário. C E R T I D Ã O - REMESSA DE MÍDIA Certifico e dou fé, para fins de remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, que, em relação a mídia vinculada a estes autos: ( X ) inexiste mídia a ser enviada. ( ) por se tratar de processo físico, a mídia segue juntada nos autos. ( ) por se tratar de processo digital, o link de acesso a mídia, em cumprimento ao Comunicado 277/2020, está certificado as fls.____. Nada Mais. Guarulhos, 18 de maio de 2026. Eu, ___, Evelyn Caroline Bueno Fernandes Lobo, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 418, § 3º. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 418, § 3º. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0862/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 418, § 3º. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG)
Remetido ao DJE Relação: 0862/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 418, § 3º. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70145671-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/04/2026 21:47
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70145671-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/04/2026 21:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Cont
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação". Após, ou decorrido o prazo, e cumpridas as formalidades de praxe, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0485/2026 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "C
Remetido ao DJE Relação: 0485/2026 Teor do ato: Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação". Após, ou decorrido o prazo, e cumpridas as formalidades de praxe, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70113417-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/03/2026 12:38
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WGRU.26.70113417-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/03/2026 12:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Justiça Gratuita C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ, que: ( ) não há preparo a ser recolhido, porque o apelante é beneficiário da justiça gratuita. ( ) não foi recolhida a ta
Certidão de Cartório Expedida Justiça Gratuita C E R T I D Ã O - PREPARO Certifico e dou fé, em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ, que: ( ) não há preparo a ser recolhido, porque o apelante é beneficiário da justiça gratuita. ( ) não foi recolhida a taxa judiciária correspondente a R$ __________ , conforme planilha que segue anexo. ( X ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ 4065,01 e houve recolhimento no importe de R$ 3754,70 , conforme planilha que segue e houve vinculação da guia no portal de custas (queima). ( ) A taxa judiciária é devida no importe de R$ ______ e houve recolhimento no importe de R$ _____ , conforme planilha, Não foi possível a vinculação da guia no portal de custas, conforme print do erro de fls. _____ . Nada mais. Guarulhos, 20 de março de 2026. Eu, LARISSA MARCELINO APOLINARIO, Estagiária Nível Superior, expeço. Eu, DAYANE DE OLIVEIRA MENDONCA LELI, Escrevente Técnico Judiciário, assino. C E R T I D Ã O - REMESSA DE MÍDIA Certifico e dou fé, para fins de remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, que, em relação a mídia vinculada a estes autos: ( X ) inexiste mídia a ser enviada. ( ) por se tratar de processo físico, a mídia segue juntada nos autos. ( ) por se tratar de processo digital, o link de acesso a mídia, em cumprimento ao Comunicado 277/2020, está certificado as fls.____. Nada Mais. Guarulhos, 20 de março de 2026. Eu, LARISSA MARCELINO APOLINARIO, Estagiária Nível Superior, expeço. Eu, DAYANE DE OLIVEIRA MENDONCA LELI, Escrevente Técnico Judiciário, assino.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Não há omissão na decisão, encontrando-se, ademais, devidamente fundamentada. O que pretende a embargante é a retificação do dispositivo no que diz respeito ao quantum condenatório. O embargante deseja, por via
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Não há omissão na decisão, encontrando-se, ademais, devidamente fundamentada. O que pretende a embargante é a retificação do dispositivo no que diz respeito ao quantum condenatório. O embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão de entendimento jurisdicional, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. De qualquer forma, ainda que se admitisse errônea apreciação da questão, é defeso ao juiz ou órgão julgador reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE . EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO PRESENTE JULGAMENTO . 1. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. 2 . A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos manifestamente incabíveis não produzem o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes: ARE 738 .488 AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, DJe de 24/3/2014; e AI 241.860 AgR-ED-ED-ED-AgR, Rel . Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ de 8/11/2002. 4. Embargos de Declaração não conhecidos . Determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento. (STF - Rcl: 61846 MT, Relator.: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 08/11/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-11-2023 PUBLIC 10-11-2023) Ressalte-se que o uso deturpado dos embargos de declaração pode ensejar, inclusive, imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve haver prudência em sua utilização. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e os REJEITO, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0335/2026 Teor do ato: Vistos. Não há omissão na decisão, encontrando-se, ademais, devidamente fundamentada. O que pretende a embargante é a retificação do dispositivo no que diz respeito ao quantum condenatório. O embargante dese
Remetido ao DJE Relação: 0335/2026 Teor do ato: Vistos. Não há omissão na decisão, encontrando-se, ademais, devidamente fundamentada. O que pretende a embargante é a retificação do dispositivo no que diz respeito ao quantum condenatório. O embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão de entendimento jurisdicional, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. De qualquer forma, ainda que se admitisse errônea apreciação da questão, é defeso ao juiz ou órgão julgador reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE . EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO PRESENTE JULGAMENTO . 1. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. 2 . A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos manifestamente incabíveis não produzem o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes: ARE 738 .488 AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, DJe de 24/3/2014; e AI 241.860 AgR-ED-ED-ED-AgR, Rel . Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ de 8/11/2002. 4. Embargos de Declaração não conhecidos . Determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento. (STF - Rcl: 61846 MT, Relator.: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 08/11/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-11-2023 PUBLIC 10-11-2023) Ressalte-se que o uso deturpado dos embargos de declaração pode ensejar, inclusive, imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve haver prudência em sua utilização. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e os REJEITO, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70628149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 20:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70628149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 20:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1247/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s)
Remetido ao DJE Relação: 1247/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), querendo, sobre os embargos de declaração opostos, em cinco dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WGRU.25.70598703-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/10/2025 18:12
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WGRU.25.70598703-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/10/2025 18:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENARa ré,GOL PLUS PROTEÇÃO VEICULAR, a
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENARa ré,GOL PLUS PROTEÇÃO VEICULAR, a pagar às autoras, a título dedano material, a quantia deR$75.703,00, deduzidos a cota de participação de R$ 7.519,60, perfazendo a quantia de R$ 68.183,4. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde 30 dias após a comunicação do sinistro e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Do montante apurado, deverá serdeduzido o saldo devedor do contrato de financiamento/consórciodo veículo, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. b) CONDENARa ré a pagar, a título dedanos morais, o valor de R$5.000,00(cinco mil reais) para cada uma das autoras, totalizando R$10.000,00. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da do evento danoso (trigésimo dia da comunicação do sinistro). Em razão da sucumbência mínima das autoras, condeno a ré ao pagamento de 2/3 das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. As autoras ficarão responsáveis por 1/3 das custas despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$1.500,00 nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a justiça gratuita concedida. Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida, comprove o recolhimento de todas as custas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf. Prov. CG 29/2021). Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 1168/2025 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENARa ré,GOL PLUS PROTEÇÃ
Remetido ao DJE Relação: 1168/2025 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENARa ré,GOL PLUS PROTEÇÃO VEICULAR, a pagar às autoras, a título dedano material, a quantia deR$75.703,00, deduzidos a cota de participação de R$ 7.519,60, perfazendo a quantia de R$ 68.183,4. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde 30 dias após a comunicação do sinistro e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Do montante apurado, deverá serdeduzido o saldo devedor do contrato de financiamento/consórciodo veículo, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. b) CONDENARa ré a pagar, a título dedanos morais, o valor de R$5.000,00(cinco mil reais) para cada uma das autoras, totalizando R$10.000,00. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da do evento danoso (trigésimo dia da comunicação do sinistro). Em razão da sucumbência mínima das autoras, condeno a ré ao pagamento de 2/3 das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. As autoras ficarão responsáveis por 1/3 das custas despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$1.500,00 nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a justiça gratuita concedida. Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida, comprove o recolhimento de todas as custas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf. Prov. CG 29/2021). Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70405610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70405610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte contrária, como determinado, facultada a manifestação em dez dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte contrária, como determinado, facultada a manifestação em dez dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0527/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária, como determinado, facultada a manifestação em dez dias. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG)
Remetido ao DJE Relação: 0527/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária, como determinado, facultada a manifestação em dez dias. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70352490-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/06/2025 21:58
Réplica Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70352490-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/06/2025 21:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70347363-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/06/2025 22:37
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70347363-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/06/2025 22:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007266-57.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas -
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007266-57.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia de Barros Moreira - - Nilce Xavier de Barros Moreira - Gol Plus Proteção Veicular - Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. - ADV: MARILIS PAIVA PACHECO AGUIAR (OAB 430611/SP), MARILIS PAIVA PACHECO AGUIAR (OAB 430611/SP), CÍNTIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 133023/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesm
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação".
Remetido ao DJE Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70310779-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2025 08:36
Contestação Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70310779-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2025 08:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA768370241TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gol Plus Proteção Veicular Diligência : 05/05/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA768370241TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gol Plus Proteção Veicular Diligência : 05/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. À luz dos documentos juntados, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização do
Remetido ao DJE Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. À luz dos documentos juntados, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70149647-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 16:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.25.70149647-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 16:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de i
Remetido ao DJE Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito, em relação a coautora Patricia. Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. Intimem-se. Advogados(s): Marilis Paiva Pacheco Aguiar (OAB 430611/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do p
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito, em relação a coautora Patricia. Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007266-57.2025.8.26.0224 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.