HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
Este tópico reúne 3 processos públicos associados ao nome HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 178 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, remessa, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1062805-02.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1116791-02.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1074608-16.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 28/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2238/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2238/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2238/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora e, sendo tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto em seus regulares efeitos. Intim…
Remetido ao DJE Relação: 2238/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora e, sendo tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (…
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para f…
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2087/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2087/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Marcos Mario Oliveira contra HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Marcos Mario Oliveira contra HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo …
Remetido ao DJE Relação: 2087/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Marcos Mario Oliveira contra HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e, por conseguinte, E…
Remetido ao DJE Relação: 2087/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Marcos Mario Oliveira contra HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito,…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Julgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil…
Julgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo eventual tutela …
Remetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Códi…
Remetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, rev…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1574/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1574/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1574/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contr…
Remetido ao DJE Relação: 1574/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Se…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1543/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1543/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fun…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisão embargada são …
Remetido ao DJE Relação: 1543/2026 Teor do ato: Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratór…
Remetido ao DJE Relação: 1543/2026 Teor do ato: Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisão emb…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13…
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Ju…
Remetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.…
Remetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os J…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1385/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1385/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1385/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1385/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionament…
Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim…
Remetido ao DJE Relação: 1670/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionament…
Remetido ao DJE Relação: 1670/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobr…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada,…
Remetido ao DJE Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a …
Remetido ao DJE Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência …
Remetido ao DJE Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a …
Remetido ao DJE Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0293/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para de…
Remetido ao DJE Relação: 0293/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Eurico Mano…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2026 Data da Publicação: 27/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2026 Data da Publicação: 27/01/2026
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a req…
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487,…
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) C…
Remetido ao DJE Relação: 0174/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0174/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0175/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0175/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2612/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2612/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2611/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2611/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 104/108: Recebo a emenda à petição inicial. Proceda-se à retificação do valor atribuído à causa. Anote-se. Compulsando os autos, verifico que a emenda à inicial de fl…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 104/108: Recebo a emenda à petição inicial. Proceda-se à retificação do valor atribuído à causa. Anote-se. Compulsando os autos, verifico que a emenda à inicial de fls. 104/108 foi protocolada anteriormente à …
Remetido ao DJE Relação: 2611/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/108: Recebo a emenda à petição inicial. Proceda-se à retificação do valor atribuído à causa. Anote-se. Compulsando os autos, verifico que a emenda à ini…
Remetido ao DJE Relação: 2611/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/108: Recebo a emenda à petição inicial. Proceda-se à retificação do valor atribuído à causa. Anote-se. Compulsando os autos, verifico que a emenda à inicial de fls. 104/108 foi protocolada anteri…
Remetido ao DJE Relação: 2612/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/108: Recebo a emenda à petição inicial. Proceda-se à retificação do valor atribuído à causa. Anote-se. Compulsando os autos, verifico que a emenda à ini…
Remetido ao DJE Relação: 2612/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/108: Recebo a emenda à petição inicial. Proceda-se à retificação do valor atribuído à causa. Anote-se. Compulsando os autos, verifico que a emenda à inicial de fls. 104/108 foi protocolada anteri…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2582/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2582/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2583/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2583/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 2582/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do E…
Remetido ao DJE Relação: 2582/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (D…
Remetido ao DJE Relação: 2583/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do E…
Remetido ao DJE Relação: 2583/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (D…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0857/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se. A…
Remetido ao DJE Relação: 0857/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silv…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0685/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0685/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1116795-39.2025.8.26.0053. 2. Desse …
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1116795-39.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível l…
Remetido ao DJE Relação: 0685/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1116795-39.2025.8.2…
Remetido ao DJE Relação: 0685/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1116795-39.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 …
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Jui…
Remetido ao DJE Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.0…
Remetido ao DJE Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Ju…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80506278-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2026 14:49
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80506278-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2026 14:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2238/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2238/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80506351-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2026 15:07
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80506351-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2026 15:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora e, sendo tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabal
Recebido o recurso Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora e, sendo tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal do Estado de São Paulo com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2238/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora e, sendo tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarraz
Remetido ao DJE Relação: 2238/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora e, sendo tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal do Estado de São Paulo com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo com pedido de justiça gratuita
Certidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo com pedido de justiça gratuita
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua pet
Recebido o recurso Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, de
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70888146-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/08/2026 12:21
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70888146-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/08/2026 12:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70885110-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 07/08/2026 17:30
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70885110-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 07/08/2026 17:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2087/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2087/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Marcos Mario Oliveira contra HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do ar
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Marcos Mario Oliveira contra HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para: (i) determinar a inclusão das verbas Gratificação Executiva e Piso Salarial - Reaj. Complementar na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se com reflexos no 13º salário e terço constitucional; (ii) condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, bem como a efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS da parte autora, das diferenças correspondentes a 8% (oito por cento) incidentes sobre o montante apurado. Os atrasados serão pagos emparcela única, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença, mediante simples cálculo aritmético, com aplicação de correção monetária e juros de mora conforme os índices legais aplicáveis às condenações da Fazenda Pública. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), pós a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O cálculo do crédito deverá observar o seguinte: ÍNDICES APLICÁVEIS: (a) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (b) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (c) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (d) Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art. 3º caput); (e) A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (f) Durante o período de graça, previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2087/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Marcos Mario Oliveira contra HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mé
Remetido ao DJE Relação: 2087/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Marcos Mario Oliveira contra HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para: (i) determinar a inclusão das verbas Gratificação Executiva e Piso Salarial - Reaj. Complementar na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se com reflexos no 13º salário e terço constitucional; (ii) condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, bem como a efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS da parte autora, das diferenças correspondentes a 8% (oito por cento) incidentes sobre o montante apurado. Os atrasados serão pagos emparcela única, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença, mediante simples cálculo aritmético, com aplicação de correção monetária e juros de mora conforme os índices legais aplicáveis às condenações da Fazenda Pública. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), pós a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O cálculo do crédito deverá observar o seguinte: ÍNDICES APLICÁVEIS: (a) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (b) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (c) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (d) Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art. 3º caput); (e) A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (f) Durante o período de graça, previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo eventual tu
Julgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo eventual tutela de urgência anteriormente concedida. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência
Remetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo eventual tutela de urgência anteriormente concedida. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1574/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1574/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80383189-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/06/2026 19:47
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80383189-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/06/2026 19:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Recurso TG (tempestivo e gratuidade)
Certidão de Cartório Expedida Recurso TG (tempestivo e gratuidade)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1574/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos
Remetido ao DJE Relação: 1574/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Eurico Manoel da Silva Junior (OAB 290491/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70686859-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/06/2026 22:52
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70686859-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/06/2026 22:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1543/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1543/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisão embargada
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisão embargada são suficientes para lastrear a ratio decidendi, não estando o juiz obrigado a analisar, uma por uma, as alegações feitas pelas partes. Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir, devendo se valer do recurso processual adequado, se o caso. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas a eles NEGO provimento. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1543/2026 Teor do ato: Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisã
Remetido ao DJE Relação: 1543/2026 Teor do ato: Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisão embargada são suficientes para lastrear a ratio decidendi, não estando o juiz obrigado a analisar, uma por uma, as alegações feitas pelas partes. Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir, devendo se valer do recurso processual adequado, se o caso. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas a eles NEGO provimento. Intime-se. Advogados(s): Eurico Manoel da Silva Junior (OAB 290491/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1074608-16.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80345831-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2026 16:12
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80345831-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2026 16:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/088932-7 Situação: Aguardando cumprimento em 02/06/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/088932-7 Situação: Aguardando cumprimento em 02/06/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas d
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95,
Remetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70560427-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/05/2026 15:33
Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70560427-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/05/2026 15:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1385/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1385/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Determinado o arquivamento Vistos. Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se.
Determinado o arquivamento Vistos. Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1385/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1385/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, de
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1670/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Remetido ao DJE Relação: 1670/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70515443-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/05/2026 16:31
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70515443-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/05/2026 16:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa jul
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendê
Remetido ao DJE Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendê
Remetido ao DJE Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1034975-61.2026.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1034975-61.2026.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 25/02/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 25/02/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1116791-02.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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