José Carlos de Campos Marques Júnior
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Carlos de Campos Marques Júnior em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 12,1 anos. Termos recorrentes no histórico: perito, relacao, local, destino, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Produção Antecipada da Prova
0172180-96.2012.8.26.0100- Órgão julgador
- 29 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 26/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0423/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 439
Certidão de Publicação Expedida Relação :0423/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 439
Remetido ao DJE Relação: 0423/2015 Teor do ato: VISTOS. JOSÉ CARLOS DE CAMPOS MARQUES JÚNIOR ajuizou a presente ação cautelar de produção antecipada de prova contra DAITAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS. Deferida a perícia (fls…
Remetido ao DJE Relação: 0423/2015 Teor do ato: VISTOS. JOSÉ CARLOS DE CAMPOS MARQUES JÚNIOR ajuizou a presente ação cautelar de produção antecipada de prova contra DAITAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS. Deferida a perícia (fls. 37/38) e citada a requerida (fls. 53), o …
Julgada Procedente a Ação VISTOS. JOSÉ CARLOS DE CAMPOS MARQUES JÚNIOR ajuizou a presente ação cautelar de produção antecipada de prova contra DAITAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS. Deferida a perícia (fls. 37/38) e citada a re…
Julgada Procedente a Ação VISTOS. JOSÉ CARLOS DE CAMPOS MARQUES JÚNIOR ajuizou a presente ação cautelar de produção antecipada de prova contra DAITAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS. Deferida a perícia (fls. 37/38) e citada a requerida (fls. 53), o laudo foi juntado a fl…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 488
Certidão de Publicação Expedida Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 488
Remetido ao DJE Relação: 0296/2015 Teor do ato: "Ciência às partes da complementação do laudo a fls. 185/187." Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP), …
Remetido ao DJE Relação: 0296/2015 Teor do ato: "Ciência às partes da complementação do laudo a fls. 185/187." Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP), Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 16054…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 572
Certidão de Publicação Expedida Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 572
Remetido ao DJE Relação: 0070/2015 Teor do ato: Fls. 169/171: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento com as correções necessárias. Int. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine …
Remetido ao DJE Relação: 0070/2015 Teor do ato: Fls. 169/171: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento com as correções necessárias. Int. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP), Marcelo de…
Proferido Despacho Fls. 169/171: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento com as correções necessárias. Int.
Proferido Despacho Fls. 169/171: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento com as correções necessárias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0377/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 498
Certidão de Publicação Expedida Relação :0377/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 498
Remetido ao DJE Relação: 0377/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 129: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls 83/116. Int. Advogados(s): Joao Marcos Prad…
Remetido ao DJE Relação: 0377/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 129: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls 83/116. Int. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine …
Proferido Despacho Vistos. Fls. 129: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls 83/116. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 129: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls 83/116. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0161/2014 Teor do ato: Providencie a autora o recolhimento dos honorários periciais, em dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int. Adv…
Remetido ao DJE Relação: 0161/2014 Teor do ato: Providencie a autora o recolhimento dos honorários periciais, em dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes Pereira…
Proferido Despacho Providencie a autora o recolhimento dos honorários periciais, em dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int.
Proferido Despacho Providencie a autora o recolhimento dos honorários periciais, em dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0410/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0410/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0410/2013 Teor do ato: Com o depósito dos honorários provisórios, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos, conforme determinado às fls.60. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes …
Remetido ao DJE Relação: 0410/2013 Teor do ato: Com o depósito dos honorários provisórios, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos, conforme determinado às fls.60. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0295/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0295/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página:
Decisão Relação 295
Decisão Relação 295
Remetido ao DJE Relação: 0295/2013 Teor do ato: Substituo o perito nomeado pelo Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais provisórios foram arbitra…
Remetido ao DJE Relação: 0295/2013 Teor do ato: Substituo o perito nomeado pelo Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais provisórios foram arbitrados a fls. 51, ficando ressalvada a possibi…
Decisão Substituo o perito nomeado pelo Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais provisórios foram arbitrados a fls. 51, ficando ressalvada a poss…
Decisão Substituo o perito nomeado pelo Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais provisórios foram arbitrados a fls. 51, ficando ressalvada a possibilidade de complementação com a vinda do …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 14/11/2012 Data da Publicação: 19/11/2012 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 14/11/2012 Data da Publicação: 19/11/2012 Número do Diário: Página:
Decisão Vistos. Há um parâmetro mínimo que deve ser fixado para o trabalho do perito judicial, de forma a viabilizar a elaboração de seu laudo. Para outros devem as partes se valer de quesitos próprios, sendo a anális…
Decisão Vistos. Há um parâmetro mínimo que deve ser fixado para o trabalho do perito judicial, de forma a viabilizar a elaboração de seu laudo. Para outros devem as partes se valer de quesitos próprios, sendo a análise dos valores considerada quando da prolaçã…
Remetido ao DJE Relação: 0009/2012 Teor do ato: Fls. 45: manifeste-se o requerente sobre a estimativa do perito de fls. 41/44. int. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0009/2012 Teor do ato: Fls. 45: manifeste-se o requerente sobre a estimativa do perito de fls. 41/44. int. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
Despacho Proferido Vistos. Recebo a inicial. Conforme a lição de Humberto Teodoro Júnior, na vistoria ?o 'periculum in mora' corresponde assim, à probabilidade de não ter a parte condições, no momento processual adequ…
Despacho Proferido Vistos. Recebo a inicial. Conforme a lição de Humberto Teodoro Júnior, na vistoria ?o 'periculum in mora' corresponde assim, à probabilidade de não ter a parte condições, no momento processual adequado, de produzir a prova, porque o fato é p…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Serventuário ARQUIVO MES 10/02/2016
Serventuário ARQUIVO MES 10/02/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0423/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 439
Certidão de Publicação Expedida Relação :0423/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 439
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0423/2015 Teor do ato: VISTOS. JOSÉ CARLOS DE CAMPOS MARQUES JÚNIOR ajuizou a presente ação cautelar de produção antecipada de prova contra DAITAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS. Deferida a perícia (fls. 37/38) e citada a requerida (fls. 53
Remetido ao DJE Relação: 0423/2015 Teor do ato: VISTOS. JOSÉ CARLOS DE CAMPOS MARQUES JÚNIOR ajuizou a presente ação cautelar de produção antecipada de prova contra DAITAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS. Deferida a perícia (fls. 37/38) e citada a requerida (fls. 53), o laudo foi juntado a fls. 83/116. Anexo a fls. 117/127. O parecer do assistente técnico da requerida encontra-se a fls. 136/163. O perito complementou o laudo (fls. 185/187). Seguiram-se as manifestações das partes (fls. 191 e 196/201). Julgo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova, declarando findo este processo cautelar. Diante da inexistência de lide, não há sucumbência neste processo. Aliás, a impugnação da produção antecipada de prova restringe-se ao cabimento, ou não, da medida e a sentença homologatória apenas aprecia a regularidade formal do processo. Permaneçam os autos em cartório, no arquivo, de acordo com o artigo 851 do Código de Processo Civil, no aguardo de eventuais requerimentos dos interessados, que poderão obter certidões. P.R.I. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP), Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Julgada Procedente a Ação VISTOS. JOSÉ CARLOS DE CAMPOS MARQUES JÚNIOR ajuizou a presente ação cautelar de produção antecipada de prova contra DAITAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS. Deferida a perícia (fls. 37/38) e citada a requerida (fls. 53), o laudo foi juntado
Julgada Procedente a Ação VISTOS. JOSÉ CARLOS DE CAMPOS MARQUES JÚNIOR ajuizou a presente ação cautelar de produção antecipada de prova contra DAITAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS. Deferida a perícia (fls. 37/38) e citada a requerida (fls. 53), o laudo foi juntado a fls. 83/116. Anexo a fls. 117/127. O parecer do assistente técnico da requerida encontra-se a fls. 136/163. O perito complementou o laudo (fls. 185/187). Seguiram-se as manifestações das partes (fls. 191 e 196/201). Julgo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova, declarando findo este processo cautelar. Diante da inexistência de lide, não há sucumbência neste processo. Aliás, a impugnação da produção antecipada de prova restringe-se ao cabimento, ou não, da medida e a sentença homologatória apenas aprecia a regularidade formal do processo. Permaneçam os autos em cartório, no arquivo, de acordo com o artigo 851 do Código de Processo Civil, no aguardo de eventuais requerimentos dos interessados, que poderão obter certidões. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho CLS = 06/10
Conclusos para Despacho CLS = 06/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 488
Certidão de Publicação Expedida Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 488
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0296/2015 Teor do ato: "Ciência às partes da complementação do laudo a fls. 185/187." Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP), Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0296/2015 Teor do ato: "Ciência às partes da complementação do laudo a fls. 185/187." Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP), Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Ato ordinatório "Ciência às partes da complementação do laudo a fls. 185/187."
Ato ordinatório "Ciência às partes da complementação do laudo a fls. 185/187."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho CLS = 13/08
Conclusos para Despacho CLS = 13/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Perito Tel.: (11) 3115-0750 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
Remetidos os Autos para o Perito Tel.: (11) 3115-0750 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 572
Certidão de Publicação Expedida Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 572
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0070/2015 Teor do ato: Fls. 169/171: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento com as correções necessárias. Int. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP), Marce
Remetido ao DJE Relação: 0070/2015 Teor do ato: Fls. 169/171: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento com as correções necessárias. Int. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP), Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Fls. 169/171: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento com as correções necessárias. Int.
Proferido Despacho Fls. 169/171: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento com as correções necessárias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Conclusos para Decisão cls. 18/02
Conclusos para Decisão cls. 18/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0377/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 498
Certidão de Publicação Expedida Relação :0377/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 498
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0377/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 129: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls 83/116. Int. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cris
Remetido ao DJE Relação: 0377/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 129: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls 83/116. Int. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP), Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 129: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls 83/116. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 129: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls 83/116. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Cls.17/10.-
Conclusos para Despacho Cls.17/10.-
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Perito PERITO Walmir Pereira Modotti TEL: 3115.0750 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
Remetidos os Autos para o Perito PERITO Walmir Pereira Modotti TEL: 3115.0750 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0161/2014 Teor do ato: Providencie a autora o recolhimento dos honorários periciais, em dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes Pe
Remetido ao DJE Relação: 0161/2014 Teor do ato: Providencie a autora o recolhimento dos honorários periciais, em dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Providencie a autora o recolhimento dos honorários periciais, em dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int.
Proferido Despacho Providencie a autora o recolhimento dos honorários periciais, em dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Cls.08/04.-
Conclusos para Despacho Cls.08/04.-
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0410/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0410/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0410/2013 Teor do ato: Com o depósito dos honorários provisórios, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos, conforme determinado às fls.60. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0410/2013 Teor do ato: Com o depósito dos honorários provisórios, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos, conforme determinado às fls.60. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Com o depósito dos honorários provisórios, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos, conforme determinado às fls.60.
Ato ordinatório Com o depósito dos honorários provisórios, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos, conforme determinado às fls.60.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Perito rua tabatinguera , 140 fone : 3115 0750 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
Remetidos os Autos para o Perito rua tabatinguera , 140 fone : 3115 0750 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0295/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0295/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Decisão Relação 295
Decisão Relação 295
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0295/2013 Teor do ato: Substituo o perito nomeado pelo Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais provisórios foram arbitrados a fls. 51, ficando ressalvada a po
Remetido ao DJE Relação: 0295/2013 Teor do ato: Substituo o perito nomeado pelo Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais provisórios foram arbitrados a fls. 51, ficando ressalvada a possibilidade de complementação com a vinda do laudo. Int. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Decisão Substituo o perito nomeado pelo Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais provisórios foram arbitrados a fls. 51, ficando ressalvada a possibilidade de complementação com a vind
Decisão Substituo o perito nomeado pelo Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo. Os honorários periciais provisórios foram arbitrados a fls. 51, ficando ressalvada a possibilidade de complementação com a vinda do laudo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Mandado Recebido mandado devolvido pelo oficial de justiça Adelson em 17/04/2.013.
Mandado Recebido mandado devolvido pelo oficial de justiça Adelson em 17/04/2.013.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 14/11/2012 Data da Publicação: 19/11/2012 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 14/11/2012 Data da Publicação: 19/11/2012 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 100.2013/021756-4 Situação: Emitido em 19/03/2013 Local: Cartório da 29ª Vara Cível
Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 100.2013/021756-4 Situação: Emitido em 19/03/2013 Local: Cartório da 29ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Há um parâmetro mínimo que deve ser fixado para o trabalho do perito judicial, de forma a viabilizar a elaboração de seu laudo. Para outros devem as partes se valer de quesitos próprios, sendo a análise dos valores considerada quando da pr
Decisão Vistos. Há um parâmetro mínimo que deve ser fixado para o trabalho do perito judicial, de forma a viabilizar a elaboração de seu laudo. Para outros devem as partes se valer de quesitos próprios, sendo a análise dos valores considerada quando da prolação da sentença. Trata-se de valor proporcional, para remunerar adequadamente o dispendioso trabalho do perito. O valor pleiteado deve ter por base tabelas de remuneração do trabalho dos técnicos da área e estar de acordo com as condições econômicas das partes. Além disso, deve-se verificar todas as questões formuladas pelas partes e pelo juízo, inclusive, posterior discussão e esclarecimentos a respeito do laudo Nesse sentido: "Honorários periciais devem ser fixados pelo magistrado, tendo em conta a especificidade do caso e valoração do profissional. Perito deve ser remunerado condignamente. Complexidade é conceito relativo, já que a perícia é levada a efeito em razão da experiência e conhecimentos científicos do expert Negado provimento ao agravo retido do réu." (Apel. nº 0030326- 49.2009.8.26.0576 16ª C. de Direito Público - Rel. Des. Antonio Tadeu Ottoni j. 25.10.2 011) No presente caso, verifico que não há complexidade que ampare o valor da perícia de R$ 7.500,00. Isto posto, fixo os honorários no valor de R$ 3000,00. Intime-se o perito a iniciar os trabalhos e cumpra-se a parte final da decisão de fls. 38. No caso da recusa do perito, autos conclusos para substituição do perito. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Fls. 45: manifeste-se o requerente sobre a estimativa do perito de fls. 41/44. int.
Ato ordinatório Fls. 45: manifeste-se o requerente sobre a estimativa do perito de fls. 41/44. int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0009/2012 Teor do ato: Fls. 45: manifeste-se o requerente sobre a estimativa do perito de fls. 41/44. int. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0009/2012 Teor do ato: Fls. 45: manifeste-se o requerente sobre a estimativa do perito de fls. 41/44. int. Advogados(s): Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação: DOF 09/10
Aguardando Publicação Aguardando Publicação: DOF 09/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada: de petição
Aguardando Juntada Aguardando Juntada: de petição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo: PRAZO 19/09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo: PRAZO 19/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Aguardando Expedição Aguardando Expedição: int. perito
Aguardando Expedição Aguardando Expedição: int. perito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Recebo a inicial. Conforme a lição de Humberto Teodoro Júnior, na vistoria ?o 'periculum in mora' corresponde assim, à probabilidade de não ter a parte condições, no momento processual adequado, de produzir a prova, porque o fat
Despacho Proferido Vistos. Recebo a inicial. Conforme a lição de Humberto Teodoro Júnior, na vistoria ?o 'periculum in mora' corresponde assim, à probabilidade de não ter a parte condições, no momento processual adequado, de produzir a prova, porque o fato é passageiro, ou porque a coisa ou pessoa possam perecer ou desaparecer? (in Processo Cautelar. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 306). Ressalto que toda e qualquer questão relativa ao laudo pericial (objeto da ação cautelar de produção antecipada de provas) será apreciada somente no processo de conhecimento. Confira-se: "A sentença em ação cautelar de prova pericial é simplesmente homologatória (RT 543/173). (...) Assim, todas as decisões de fundo que envolvam informações do laudo, travar-se-ão nos autos do processo de conhecimento, no qual a autora buscará indenização". Outrossim, anota o saudoso Theotonio Negrão, que: "A sentença que o juiz profere na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, não fazendo coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas aos laudos sejam feitas nos autos principais, onde o juiz fará a valoração da prova" (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 41ª edição, p. 902, nota 2a ao art. 850). Por fim, não haverá espaço, neste processo, para audiência de instrução e julgamento para discussão sobre a perícia. Nesse sentido, mais uma vez, ensina o ilustre autor que: "Sendo a prova pericial realizada em medida cautelar, indispensável é a realização de audiência de instrução e julgamento nos autos principais, ensejando às partes oportunidade de solicitar esclarecimentos dos peritos e debater a causa, a fim de se formar o correto convencimento a respeito dos fatos (JTJ 168/126)" (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 41ª edição, p. 902, nota 1ª ao art. 850). Designo Ilmo. Engenheiro Mecânico Carlos Alberto Mantelatto como perito judicial. Intime-o a estimar seus honorários. Após, intime-se somente a autora a se manifestar, recolhendo os honorários provisórios. Citem-se os requeridos para acompanharem a prova pericial a ser oportunamente realizada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 15.08.2012
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 15.08.2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 956241
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 956241
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0172180-96.2012.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.