Jose Pinto
Este tópico reúne 51 processos públicos associados ao nome Jose Pinto em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 10,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, intimacao, expedicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1096370-54.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1083483-38.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1077718-86.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1075213-25.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1041840-52.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1032916-39.2025.8.26.0602- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1022615-19.2014.8.26.0602- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1020215-10.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1015122-93.2019.8.26.0576- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1013531-51.2016.8.26.0625- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1009001-13.2019.8.26.0297- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1006841-58.2025.8.26.0344- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1005738-25.2021.8.26.0451- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1004373-55.2018.8.26.0704- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1004193-18.2025.8.26.0082- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1002386-07.2016.8.26.0137- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1001569-35.2015.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1001264-04.2018.8.26.0358- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000359-25.2018.8.26.0414- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1000036-70.2026.8.26.0533- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0796957-72.2007.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0105408-49.2026.8.26.9061- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0100148-15.2019.8.26.9003- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0028637-32.2008.8.26.0405- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0024236-38.2007.8.26.0562- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0020647-43.2007.8.26.0625- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0016146-54.2008.8.26.0320- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0015583-89.2007.8.26.0451- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0012468-55.2010.8.26.0451- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0011006-58.2008.8.26.0637- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0008325-72.2011.8.26.0003- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0008073-69.2011.8.26.0003- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0006789-53.2008.8.26.0028- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0004116-02.2008.8.26.0315- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0002092-98.2008.8.26.0315- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0002091-16.2008.8.26.0315- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0002090-31.2008.8.26.0315- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0001161-52.2018.8.26.9043- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0001041-09.2018.8.26.9043- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0000137-86.2018.8.26.9043- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0105062-98.2026.8.26.9061- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Procedimento Comum Cível
0408566-55.1993.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1075551-96.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Recurso Inominado Cível
2000002-84.2010.8.26.0001- Órgão julgador
- 02 TURMA CIVEL DO II COLEGIO RECURSAL DA CAPITAL DE SANTANA
- Última atualização
- 08/02/2025
Apelação Criminal
0008689-78.2017.8.26.0344- Órgão julgador
- TURMA CRIMINAL DO COLEGIO RECURSAL DA 31ª C.J. - MARILIA DE MARILIA
- Última atualização
- 09/01/2025
Recurso Inominado Cível
0006048-80.2010.8.26.0565- Órgão julgador
- 03 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 3ª C.J. - SANTO ANDRE DE SANTO ANDRE
- Última atualização
- 12/12/2024
Embargos de Declaração Cível
1001194-68.2016.8.26.0483- Órgão julgador
- TURMA CIVEL E CRIMINAL DO COLEGIO RECURSAL DA 28ª C.J. - PRESIDENTE VENCESLAU DE PRESIDENTE VENCESLAU
- Última atualização
- 30/08/2024
Embargos de Declaração Cível
1002797-84.2018.8.26.0006- Órgão julgador
- 03 TURMA CIVEL E CRIMINAL DO V COLEGIO RECURSAL DA CAPITAL DE PENHA
- Última atualização
- 30/08/2024
Embargos de Declaração Cível
1008010-02.2019.8.26.0438- Órgão julgador
- TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA 36ª C.J. - ARACATUBA DE ARACATUBA
- Última atualização
- 30/08/2024
Recurso Inominado Cível
0707536-71.2007.8.26.0100- Órgão julgador
- 01 TURMA CIVEL DO I COLEGIO RECURSAL DA CAPITAL DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Procedimento do Juizado Especial Cível
1045316-13.2018.8.26.0576- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
- Última atualização
- 31/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada, inclusive em relação à suposta omissão relativa à inclusão da SPPREV no polo passivo, po…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada, inclusive em relação à suposta omissão relativa à inclusão da SPPREV no polo passivo, pois o próprio autor optou por mover a demand…
Remetido ao DJE Relação: 0603/2025 Teor do ato: Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada, inclusive em relação à suposta omissão relativa à inclusão da SPPREV no polo …
Remetido ao DJE Relação: 0603/2025 Teor do ato: Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada, inclusive em relação à suposta omissão relativa à inclusão da SPPREV no polo passivo, pois o próprio autor optou por mov…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0590/2025 Teor do ato: RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se …
Remetido ao DJE Relação: 0590/2025 Teor do ato: RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0580/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valore…
Remetido ao DJE Relação: 0580/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores referentes à incorporação de 100% do Adic…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por inconsistência do sistema, não foi publicada a decisão/sentença retro em nome de um dos advogados. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, in…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por inconsistência do sistema, não foi publicada a decisão/sentença retro em nome de um dos advogados. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as deci…
Remetido ao DJE Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Por inconsistência do sistema, não foi publicada a decisão/sentença retro em nome de um dos advogados. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROC…
Remetido ao DJE Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Por inconsistência do sistema, não foi publicada a decisão/sentença retro em nome de um dos advogados. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar tod…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Recebida a Petição Inicial O presente feito segue o rito previsto na Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, uma vez que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA …
Recebida a Petição Inicial O presente feito segue o rito previsto na Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, uma vez que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º). DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE…
Remetido ao DJE Relação: 0505/2025 Teor do ato: O presente feito segue o rito previsto na Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, uma vez que instalado neste foro esse órgão com …
Remetido ao DJE Relação: 0505/2025 Teor do ato: O presente feito segue o rito previsto na Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, uma vez que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º). DESNE…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70512010-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/11/2025 10:28
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70512010-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/11/2025 10:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada, inclusive em relação à suposta omissão relativa à inclusão da SPPREV no polo passivo, pois o próprio autor optou por mover a d
Embargos de Declaração Não Acolhidos Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada, inclusive em relação à suposta omissão relativa à inclusão da SPPREV no polo passivo, pois o próprio autor optou por mover a demanda exclusivamente em face do Estado de São Paulo. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0603/2025 Teor do ato: Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada, inclusive em relação à suposta omissão relativa à inclusão da SPPREV no polo passivo, pois o próprio autor optou po
Remetido ao DJE Relação: 0603/2025 Teor do ato: Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada, inclusive em relação à suposta omissão relativa à inclusão da SPPREV no polo passivo, pois o próprio autor optou por mover a demanda exclusivamente em face do Estado de São Paulo. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Advogados(s): Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB 176311/SP), Oraci de Jesus Paulino (OAB 308916/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSCB.25.70499168-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/11/2025 17:51
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSCB.25.70499168-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/11/2025 17:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis. Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado. Após elaborada a certidão, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, independentemente de nova conclusão.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0590/2025 Teor do ato: RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da L
Remetido ao DJE Relação: 0590/2025 Teor do ato: RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis. Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado. Após elaborada a certidão, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, independentemente de nova conclusão. Advogados(s): Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB 176311/SP), Oraci de Jesus Paulino (OAB 308916/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - RECURSO INOMINADO - fazenda
Certidão de Cartório Expedida Certidão - RECURSO INOMINADO - fazenda
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WSCB.25.80157391-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/11/2025 18:59
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSCB.25.80157391-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/11/2025 18:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores referentes à incorporação de 100% do Adicional de Local de
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores referentes à incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base (Padrão código 001.001), com reflexos legais (mais 50% no RETP, quinquênio, sexta-parte, décimo terceiro, terço constitucional, férias indenizadas e licença-prêmio indenizada), na forma como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, limitada a condenação ao período entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo (01/03/2013 a 23/01/2014). CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO I. CRÉDITOS A PARTIR DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 136/2025 e o artigo 406, caput e parágrafos do Código Civil, aplica-se: a) Correção monetária: IPCA, incidente desde a data de cada pagamento devido; b) Juros de mora: Taxa Selic com dedução do IPCA, calculados a partir da citação para os débitos já vencidos e, para os vencimentos posteriores à citação, desde cada respectiva data de vencimento. II. CRÉDITOS NO PERÍODO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 A 9 DE SETEMBRO DE 2025 Conforme o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 (redação original), que não permitia a cisão entre juros e correção monetária, aplica-se: a) Correção monetária e juros de mora: Taxa Selic única, incidente desde a data de cada pagamento para correção monetária e a partir da citação para juros moratórios (para vencimentos posteriores à citação, desde cada data de vencimento respectiva). III. CRÉDITOS ANTERIORES A 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Observando-se a legislação então vigente, aplica-se: a) Correção monetária: IPCA-E, incidente desde a data de cada pagamento devido; b) Juros de mora: Taxa da caderneta de poupança, calculados a partir da citação para os débitos já vencidos e, para os vencimentos posteriores à citação, desde cada respectiva data de vencimento. IV. DISPOSIÇÃO GERAL Para débitos que abranjam múltiplos períodos temporais, o cálculo observará sucessivamente as regras específicas de cada fase, aplicando-se as normas correspondentes a cada período cronológico conforme estabelecido nos itens anteriores. Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0580/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores referentes à incorporação de 100% do
Remetido ao DJE Relação: 0580/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores referentes à incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base (Padrão código 001.001), com reflexos legais (mais 50% no RETP, quinquênio, sexta-parte, décimo terceiro, terço constitucional, férias indenizadas e licença-prêmio indenizada), na forma como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, limitada a condenação ao período entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo (01/03/2013 a 23/01/2014). CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO I. CRÉDITOS A PARTIR DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 136/2025 e o artigo 406, caput e parágrafos do Código Civil, aplica-se: a) Correção monetária: IPCA, incidente desde a data de cada pagamento devido; b) Juros de mora: Taxa Selic com dedução do IPCA, calculados a partir da citação para os débitos já vencidos e, para os vencimentos posteriores à citação, desde cada respectiva data de vencimento. II. CRÉDITOS NO PERÍODO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 A 9 DE SETEMBRO DE 2025 Conforme o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 (redação original), que não permitia a cisão entre juros e correção monetária, aplica-se: a) Correção monetária e juros de mora: Taxa Selic única, incidente desde a data de cada pagamento para correção monetária e a partir da citação para juros moratórios (para vencimentos posteriores à citação, desde cada data de vencimento respectiva). III. CRÉDITOS ANTERIORES A 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Observando-se a legislação então vigente, aplica-se: a) Correção monetária: IPCA-E, incidente desde a data de cada pagamento devido; b) Juros de mora: Taxa da caderneta de poupança, calculados a partir da citação para os débitos já vencidos e, para os vencimentos posteriores à citação, desde cada respectiva data de vencimento. IV. DISPOSIÇÃO GERAL Para débitos que abranjam múltiplos períodos temporais, o cálculo observará sucessivamente as regras específicas de cada fase, aplicando-se as normas correspondentes a cada período cronológico conforme estabelecido nos itens anteriores. Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Advogados(s): Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB 176311/SP), Oraci de Jesus Paulino (OAB 308916/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70481927-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/11/2025 18:40
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70481927-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/11/2025 18:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por inconsistência do sistema, não foi publicada a decisão/sentença retro em nome de um dos advogados. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por inconsistência do sistema, não foi publicada a decisão/sentença retro em nome de um dos advogados. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as decisões. Eventuais prazos iniciados à parte que não foi intimada pela imprensa/DJEN anteriormente ficam restituídos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Por inconsistência do sistema, não foi publicada a decisão/sentença retro em nome de um dos advogados. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republica
Remetido ao DJE Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Por inconsistência do sistema, não foi publicada a decisão/sentença retro em nome de um dos advogados. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as decisões. Eventuais prazos iniciados à parte que não foi intimada pela imprensa/DJEN anteriormente ficam restituídos. Intimem-se. Advogados(s): Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB 176311/SP), Oraci de Jesus Paulino (OAB 308916/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.80138200-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2025 16:28
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.80138200-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2025 16:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, ou ainda, aapre
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, ou ainda, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Recebida a Petição Inicial O presente feito segue o rito previsto na Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, uma vez que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º). DESNECESSÁRIA A ANÁLI
Recebida a Petição Inicial O presente feito segue o rito previsto na Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, uma vez que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º). DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE EVENTUAL GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESTE MOMENTO, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95). NÃO HÁ PRAZO DIFERENCIADO para a prática de qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE A RÉ PARA CONTESTAR AO PEDIDO no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC e/ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias. INFORMAÇÕES ÚTEIS - PETIÇÕES INTERMEDIÁRIAS Em respeito ao princípio da cooperação, juntem as partes, em momento oportuno, as peças processuais com os códigos de petição intermediária respectivos. Ou seja, ao proceder o peticionamento eletrônico de petições intermediárias, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas" e INCLUIR O TIPO DE PETIÇÃO: Principais eventos no Juizado Especial da Fazenda Pública: 8431 - Emenda à inicial 7518 - Documento - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 8427 - Planilha de cálculos 7900 - Demonstrativo de Cálculo 38008 - Contrato 38009 - Termo de Declaração de Pobreza 38010 - Cópias extraídas de Outros Documentos 429 - Certidão de óbito 9997 - Demonstrativo de Pagamento 7500 - Certidão de Casamento 7502 - Certidão de Nascimento 8134 - Termo de Anuência 8136 - Declaração de União Estável 9469 - Documentos 38004 - Documentos diversos Manifestação do réu 38001 - Contestação; 8912 - Resposta Positiva - Fornecimento de Medicamentos 8914 - Resposta Negativa - Fornecimento de Medicamentos 8916 - Resposta Parcial - Fornecimento de Medicamentos Manifestação do autor: 38028 - Manifestação sobre a Contestação (Réplica); Pedidos diversos 7708 - Substabelecimento 8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento; 38013 - Pedido de prazo 38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço 38052 - Renúncia de Mandato 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé Provas 38022 - Indicação de Provas; 38017 - Rol de testemunhas; Pedidos de extinção - fase de conhecimento 688 - Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC; 38038 - Pedido de Extinção do Processo Recursos 692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC); 38027 - Embargos de declaração; 38002 - Recurso Inominado 38024 - Contrarrazões Desse modo, haverá maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais e sua apreciação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 602.2025/082187-1 Situação: Aguardando cumprimento em 26/09/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 602.2025/082187-1 Situação: Aguardando cumprimento em 26/09/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 602.2025/082188-0 Situação: Aguardando cumprimento em 26/09/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 602.2025/082188-0 Situação: Aguardando cumprimento em 26/09/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0505/2025 Teor do ato: O presente feito segue o rito previsto na Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, uma vez que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º).
Remetido ao DJE Relação: 0505/2025 Teor do ato: O presente feito segue o rito previsto na Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, uma vez que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º). DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE EVENTUAL GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESTE MOMENTO, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95). NÃO HÁ PRAZO DIFERENCIADO para a prática de qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE A RÉ PARA CONTESTAR AO PEDIDO no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC e/ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias. INFORMAÇÕES ÚTEIS - PETIÇÕES INTERMEDIÁRIAS Em respeito ao princípio da cooperação, juntem as partes, em momento oportuno, as peças processuais com os códigos de petição intermediária respectivos. Ou seja, ao proceder o peticionamento eletrônico de petições intermediárias, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas" e INCLUIR O TIPO DE PETIÇÃO: Principais eventos no Juizado Especial da Fazenda Pública: 8431 - Emenda à inicial 7518 - Documento - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 8427 - Planilha de cálculos 7900 - Demonstrativo de Cálculo 38008 - Contrato 38009 - Termo de Declaração de Pobreza 38010 - Cópias extraídas de Outros Documentos 429 - Certidão de óbito 9997 - Demonstrativo de Pagamento 7500 - Certidão de Casamento 7502 - Certidão de Nascimento 8134 - Termo de Anuência 8136 - Declaração de União Estável 9469 - Documentos 38004 - Documentos diversos Manifestação do réu 38001 - Contestação; 8912 - Resposta Positiva - Fornecimento de Medicamentos 8914 - Resposta Negativa - Fornecimento de Medicamentos 8916 - Resposta Parcial - Fornecimento de Medicamentos Manifestação do autor: 38028 - Manifestação sobre a Contestação (Réplica); Pedidos diversos 7708 - Substabelecimento 8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento; 38013 - Pedido de prazo 38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço 38052 - Renúncia de Mandato 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé Provas 38022 - Indicação de Provas; 38017 - Rol de testemunhas; Pedidos de extinção - fase de conhecimento 688 - Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC; 38038 - Pedido de Extinção do Processo Recursos 692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC); 38027 - Embargos de declaração; 38002 - Recurso Inominado 38024 - Contrarrazões Desse modo, haverá maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais e sua apreciação. Advogados(s): Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB 176311/SP), Oraci de Jesus Paulino (OAB 308916/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032916-39.2025.8.26.0602 ↗Advogados e representantes
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