José Roberto Soares Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Roberto Soares Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 103 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, protocolo, relacao, certidao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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Apelação Cível
1027638-48.2024.8.26.0002- Órgão julgador
- 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0371/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio…
Remetido ao DJE Relação: 0371/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Katia Mazzo Maciel …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1834/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos…
Remetido ao DJE Relação: 1834/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, co…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargo…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houver na decisã…
Remetido ao DJE Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, ca…
Remetido ao DJE Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houve…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(…
Remetido ao DJE Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 15/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 15/08/2025
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACESSIVEL SERVIÇ…
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACESSIVEL SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAMILA FERNANDES OLIV…
Remetido ao DJE Relação: 1029/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACE…
Remetido ao DJE Relação: 1029/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACESSIVEL SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAMILA F…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70173692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 22:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70173692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138
Remetido ao DJE Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devi…
Remetido ao DJE Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício. Embo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Remetido ao DJE Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre as contestações apresentadas e eventuais documentos que as instruem. 2. Sem prejuí…
Remetido ao DJE Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre as contestações apresentadas e eventuais documentos que as instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, espe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Remetido ao DJE Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para citação de: (a) CAMILA FERNANDES OLIVEIRA, no endereço Rua João Pedro nº 430 - Socorro - São Paulo - SP - CEP: 04781-040; e (b) CARLOS EDU…
Remetido ao DJE Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para citação de: (a) CAMILA FERNANDES OLIVEIRA, no endereço Rua João Pedro nº 430 - Socorro - São Paulo - SP - CEP: 04781-040; e (b) CARLOS EDUARDO CARNEIRO, no endereço Av. Atlântica nº…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
Remetido ao DJE Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, proporcionando meios para citação de CAMILA FERNANDES OLIVEIRA (dados pessoais desconhecidos) e…
Remetido ao DJE Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, proporcionando meios para citação de CAMILA FERNANDES OLIVEIRA (dados pessoais desconhecidos) e CARLOS EDUARDO CARNEIRO (dados pessoais de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70715075-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2024 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70715075-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983
Remetido ao DJE Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Em vista dos princípios da celeridade, da razoável …
Remetido ao DJE Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulida…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70342169-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/04/2024 13:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70342169-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/04/2024 13:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente …
Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício. Embora para …
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CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0371/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Katia Mazzo Ma
Remetido ao DJE Relação: 0371/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Katia Mazzo Maciel (OAB 389240/SP), Jaine Brito da Silva (OAB 491205/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71137720-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/12/2025 10:40
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71137720-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/12/2025 10:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71095170-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2025 17:38
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71095170-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2025 17:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71095180-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2025 17:40
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71095180-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2025 17:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1834/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paul
Remetido ao DJE Relação: 1834/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Katia Mazzo Maciel (OAB 389240/SP), Jaine Brito da Silva (OAB 491205/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71085521-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/11/2025 20:15
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71085521-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/11/2025 20:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houver na d
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houver na decisão judicial obscuridade, contradição e omissão. Assim, conheço dos embargos de declaração, visto que alegada incidência de uma das hipóteses legais e por serem tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante. A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter à nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante Isso posto, REJEITO estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. No prazo de quinze dias, apresentem as partes contrarrazões aos recursos de apelação. Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que
Remetido ao DJE Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 276/286. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houver na decisão judicial obscuridade, contradição e omissão. Assim, conheço dos embargos de declaração, visto que alegada incidência de uma das hipóteses legais e por serem tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante. A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter à nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante Isso posto, REJEITO estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. No prazo de quinze dias, apresentem as partes contrarrazões aos recursos de apelação. Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Katia Mazzo Maciel (OAB 389240/SP), Jaine Brito da Silva (OAB 491205/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70876025-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/09/2025 16:48
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70876025-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/09/2025 16:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70858257-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/09/2025 22:02
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70858257-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/09/2025 22:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328
Remetido ao DJE Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Katia Mazzo Maciel (OAB 389240/SP), Jaine Brito da Silva (OAB 491205/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70839478-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/09/2025 11:48
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70839478-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/09/2025 11:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.25.70808280-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2025 21:19
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.25.70808280-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2025 21:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 15/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 15/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACESSIVEL SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAMILA FERNANDES
Julgada Procedente em Parte a Ação Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACESSIVEL SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAMILA FERNANDES OLIVEIRA, C.R. DA CUNHA IMÓVEIS ME e CARLOS EDUARDO CARNEIRO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de compra e venda de fls. 36/39 e condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento de R$ 192.000,00 a título de danos materiais, com incidência de correção monetária a partir de cada desembolso e acréscimo de juros de mora desde a citação, além de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com incidência de juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento. A correção monetária e os juros de mora terão incidência da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária observará a variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles as custas e as despesas processuais, na proporção em que acolhidos os pedidos (artigo 86 do CPC) com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). Já os honorários de sucumbência, não são passíveis de compensação (artigo 85, § 14 do CPC). Assim, condeno a parte ré a pagar os honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora que fixo em 10% sobre o valor da condenação (R$ 202.000,00) devidamente corrigido. Também a parte autora arcará com os honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre a soma dos pedidos formulados na inicial e não acolhidos nesta sentença (R$ 38.000,00, referentes aos danos materiais não acolhidos). Em ambos os casos, os honorários serão calculados com base na condenação/pedidos não acolhidos, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1029/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACESSIVEL SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAM
Remetido ao DJE Relação: 1029/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALDENIR DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO SOARES SANTOS em face de VALMIR DA SILVA OLIVEIRA, IMOVEL ACESSIVEL SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAMILA FERNANDES OLIVEIRA, C.R. DA CUNHA IMÓVEIS ME e CARLOS EDUARDO CARNEIRO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de compra e venda de fls. 36/39 e condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento de R$ 192.000,00 a título de danos materiais, com incidência de correção monetária a partir de cada desembolso e acréscimo de juros de mora desde a citação, além de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com incidência de juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento. A correção monetária e os juros de mora terão incidência da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária observará a variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles as custas e as despesas processuais, na proporção em que acolhidos os pedidos (artigo 86 do CPC) com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). Já os honorários de sucumbência, não são passíveis de compensação (artigo 85, § 14 do CPC). Assim, condeno a parte ré a pagar os honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora que fixo em 10% sobre o valor da condenação (R$ 202.000,00) devidamente corrigido. Também a parte autora arcará com os honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre a soma dos pedidos formulados na inicial e não acolhidos nesta sentença (R$ 38.000,00, referentes aos danos materiais não acolhidos). Em ambos os casos, os honorários serão calculados com base na condenação/pedidos não acolhidos, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Katia Mazzo Maciel (OAB 389240/SP), Jaine Brito da Silva (OAB 491205/SP), Beatriz Barros Brandão (OAB 491186/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WSTA.25.70466560-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/05/2025 15:33
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WSTA.25.70466560-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/05/2025 15:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70173692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 22:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70173692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 22:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício.
Remetido ao DJE Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos dos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso dos autos, não existem elementos suficientes para demonstrar a alegada incapacidade financeira do corréu, Carlos, de arcar com os custos do processo. Assim, em celebração ao princípio da boa-fé, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desse modo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte correquerida, Carlos Eduardo Carneiro, deverá, em 15 (quinze) dias, informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, apresentando outros documentos além dos que já acompanharam a inicial, para evidenciar o enquadramento na situação legal de recebimento do benefício, sob pena de indeferimento, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Katia Mazzo Maciel (OAB 389240/SP), Beatriz Barros Brandão (OAB 491186/SP), Jaine Brito da Silva (OAB 491205/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício. Em
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos dos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso dos autos, não existem elementos suficientes para demonstrar a alegada incapacidade financeira do corréu, Carlos, de arcar com os custos do processo. Assim, em celebração ao princípio da boa-fé, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desse modo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte correquerida, Carlos Eduardo Carneiro, deverá, em 15 (quinze) dias, informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, apresentando outros documentos além dos que já acompanharam a inicial, para evidenciar o enquadramento na situação legal de recebimento do benefício, sob pena de indeferimento, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70076683-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/01/2025 07:46
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70076683-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/01/2025 07:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71269731-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2024 12:54
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71269731-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2024 12:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71269743-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2024 12:56
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71269743-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2024 12:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71269752-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2024 12:58
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71269752-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2024 12:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71269763-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2024 12:59
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71269763-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2024 12:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71261862-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/12/2024 17:29
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71261862-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/12/2024 17:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre as contestações apresentadas e eventuais documentos que as instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito,
Remetido ao DJE Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre as contestações apresentadas e eventuais documentos que as instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Katia Mazzo Maciel (OAB 389240/SP), Beatriz Barros Brandão (OAB 491186/SP), Jaine Brito da Silva (OAB 491205/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre as contestações apresentadas e eventuais documentos que as instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, es
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre as contestações apresentadas e eventuais documentos que as instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71126094-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/11/2024 21:41
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71126094-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/11/2024 21:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71104560-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2024 23:45
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71104560-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2024 23:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA720836794TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Eduardo Carneiro Diligência : 16/10/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA720836794TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Eduardo Carneiro Diligência : 16/10/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA720836817TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Camila Fernandes Oliveira Diligência : 16/10/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA720836817TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Camila Fernandes Oliveira Diligência : 16/10/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para citação de: (a) CAMILA FERNANDES OLIVEIRA, no endereço Rua João Pedro nº 430 - Socorro - São Paulo - SP - CEP: 04781-040; e (b) CARLOS EDUARDO CARNEIRO, no endereço Av. Atlânti
Remetido ao DJE Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para citação de: (a) CAMILA FERNANDES OLIVEIRA, no endereço Rua João Pedro nº 430 - Socorro - São Paulo - SP - CEP: 04781-040; e (b) CARLOS EDUARDO CARNEIRO, no endereço Av. Atlântica nº 1913 - Socorro - São Paulo - SP - CEP: 04768-200. Custas à fl. 119/121. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Beatriz Barros Brandão (OAB 491186/SP), Jaine Brito da Silva (OAB 491205/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeçam-se cartas para citação de: (a) CAMILA FERNANDES OLIVEIRA, no endereço Rua João Pedro nº 430 - Socorro - São Paulo - SP - CEP: 04781-040; e (b) CARLOS EDUARDO CARNEIRO, no endereço Av. Atlântica
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeçam-se cartas para citação de: (a) CAMILA FERNANDES OLIVEIRA, no endereço Rua João Pedro nº 430 - Socorro - São Paulo - SP - CEP: 04781-040; e (b) CARLOS EDUARDO CARNEIRO, no endereço Av. Atlântica nº 1913 - Socorro - São Paulo - SP - CEP: 04768-200. Custas à fl. 119/121. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WSTA.24.70858130-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/09/2024 12:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WSTA.24.70858130-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/09/2024 12:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, proporcionando meios para citação de CAMILA FERNANDES OLIVEIRA (dados pessoais desconhecidos) e CARLOS EDUARDO CARNEIRO (dados pessoa
Remetido ao DJE Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, proporcionando meios para citação de CAMILA FERNANDES OLIVEIRA (dados pessoais desconhecidos) e CARLOS EDUARDO CARNEIRO (dados pessoais desconhecidos), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP), Beatriz Barros Brandão (OAB 491186/SP), Jaine Brito da Silva (OAB 491205/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, proporcionando meios para citação de CAMILA FERNANDES OLIVEIRA (dados pessoais desconhecidos) e CARLOS EDUARDO CARNEIRO (dados pessoais
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, proporcionando meios para citação de CAMILA FERNANDES OLIVEIRA (dados pessoais desconhecidos) e CARLOS EDUARDO CARNEIRO (dados pessoais desconhecidos), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70715075-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2024 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70715075-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2024 14:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70634279-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/07/2024 23:41
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70634279-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/07/2024 23:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70634284-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/07/2024 23:47
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70634284-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/07/2024 23:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA680484765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valmir da Silva Oliveira Diligência : 12/06/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA680484765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valmir da Silva Oliveira Diligência : 12/06/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA680484788TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cr da Cunha Imoveis Me Diligência : 12/06/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA680484788TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cr da Cunha Imoveis Me Diligência : 12/06/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA680484774TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Imóvel Acessível Serviços Imobiliários Eirelli Diligência : 12/06/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA680484774TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Imóvel Acessível Serviços Imobiliários Eirelli Diligência : 12/06/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de n
Remetido ao DJE Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Romão (OAB 374509/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1027638-48.2024.8.26.0002 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.