Lucas de Aquino Valentim
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Lucas de Aquino Valentim em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 9,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, protocolo, audiencia, certidao, conciliacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
1012641-62.2016.8.26.0577- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS
- Última atualização
- 13/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Início da Execução Juntado 0013887-42.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0013887-42.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença
Certidão de Cartório Expedida Certifico que procedi ao cadastramento do incidente processual de cumprimento de sentença. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico que procedi ao cadastramento do incidente processual de cumprimento de sentença. Nada Mais.
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Por primeiro, tendo em vista o trânsito em julgado, cadastre-se o incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, a parte-ré…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Por primeiro, tendo em vista o trânsito em julgado, cadastre-se o incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, a parte-ré informou o pagamento do débito (págs. 231/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70079833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 21:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70079833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 21:14
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 26/06/2017 Trânsito em julgado: 14/12/2017 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Não-Provimen…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 26/06/2017 Trânsito em julgado: 14/12/2017 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Emerson Norio Chinen
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.17.70033877-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 20/02/2017 15:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.17.70033877-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 20/02/2017 15:55
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 2268/2297
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 2268/2297
Remetido ao DJE Relação: 0005/2017 Teor do ato: Presentes os pressupostos de admissibilidade (certidão fl. 120), recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção pre…
Remetido ao DJE Relação: 0005/2017 Teor do ato: Presentes os pressupostos de admissibilidade (certidão fl. 120), recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), int…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2163/2177
Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2163/2177
Remetido ao DJE Relação: 0090/2016 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a empresa ré EDP BANDEIRANTE ENERGIA S/A COMPANHIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA proceda à remoção do pos…
Remetido ao DJE Relação: 0090/2016 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a empresa ré EDP BANDEIRANTE ENERGIA S/A COMPANHIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA proceda à remoção do poste de energia elétrica situado no endereço …
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a empresa ré EDP BANDEIRANTE ENERGIA S/A COMPANHIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA proceda à remoção do poste de energia elétrica…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a empresa ré EDP BANDEIRANTE ENERGIA S/A COMPANHIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA proceda à remoção do poste de energia elétrica situado no endereço já fornecido na petiçã…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70241574-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 15:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70241574-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 15:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70158461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 14:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70158461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 14:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70159370-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2016 11:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70159370-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2016 11:04
Certidão de Publicação Expedida Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 1983/2002
Certidão de Publicação Expedida Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 1983/2002
Remetido ao DJE Relação: 0050/2016 Teor do ato: O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo d…
Remetido ao DJE Relação: 0050/2016 Teor do ato: O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do proc…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado Dr(a). Fabricio Jose Pinto Dias - (Vaga 2 - Juiz Titular II) para o(a) Dr(a). Fabricio Jose Pinto Dias - (Vaga 1 - Juiz Titular I) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2024/27952
Mudança de Magistrado Dr(a). Fabricio Jose Pinto Dias - (Vaga 2 - Juiz Titular II) para o(a) Dr(a). Fabricio Jose Pinto Dias - (Vaga 1 - Juiz Titular I) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2024/27952
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Início da Execução Juntado 0013887-42.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0013887-42.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico que procedi ao cadastramento do incidente processual de cumprimento de sentença. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico que procedi ao cadastramento do incidente processual de cumprimento de sentença. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Por primeiro, tendo em vista o trânsito em julgado, cadastre-se o incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, a parte-ré informou o pagamento do débito (págs.
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Por primeiro, tendo em vista o trânsito em julgado, cadastre-se o incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, a parte-ré informou o pagamento do débito (págs. 231/234) - razão pela qual se presume cumprido integralmente o comando judicial definido na sentença. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada (pág. 235). Após liberação, intime-se o credor para retirada e para que se manifeste sobre o valor depositado, advertindo-o de que o silêncio fará presumir anuência (art. 111 do Código Civil). Decorrido o prazo sem a manifestação do credor, ou ante a sua expressa anuência, tornem conclusos o incidente de cumprimento de sentença para extinção pela satisfação do débito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70079833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 21:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.18.70079833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 21:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 26/06/2017 Trânsito em julgado: 14/12/2017 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Emerson Norio Chinen
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 26/06/2017 Trânsito em julgado: 14/12/2017 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Emerson Norio Chinen
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico que foram apresentadas contrarrazões e que procedi à ratificação do cadastramento eletrônico dos nomes dos advogados indicados para receber a intimação dos atos processuais. Certifico mais e finalmente que procedi à
Certidão de Cartório Expedida Certifico que foram apresentadas contrarrazões e que procedi à ratificação do cadastramento eletrônico dos nomes dos advogados indicados para receber a intimação dos atos processuais. Certifico mais e finalmente que procedi à remessa dos autos para o Colégio Recursal, em cumprimento a r. determinação de página 121. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSJC.17.70039129-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/02/2017 13:00
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSJC.17.70039129-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/02/2017 13:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.17.70033877-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 20/02/2017 15:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.17.70033877-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 20/02/2017 15:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 2268/2297
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 2268/2297
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0005/2017 Teor do ato: Presentes os pressupostos de admissibilidade (certidão fl. 120), recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95)
Remetido ao DJE Relação: 0005/2017 Teor do ato: Presentes os pressupostos de admissibilidade (certidão fl. 120), recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Bandeirantes Energias S/A. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Duarte Alberto Lojas Anes (OAB 282803/SP), Fernando Costa de Aquino (OAB 311289/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Presentes os pressupostos de admissibilidade (certidão fl. 120), recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), inter
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Presentes os pressupostos de admissibilidade (certidão fl. 120), recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Bandeirantes Energias S/A. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto por Bandeirantes Energias S/A é tempestivo e houve o correto recolhimento do preparo. Certifico, ainda, que ratifiquei o cadastramento eletrônico do nome do advogado indicado para r
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto por Bandeirantes Energias S/A é tempestivo e houve o correto recolhimento do preparo. Certifico, ainda, que ratifiquei o cadastramento eletrônico do nome do advogado indicado para receber a intimação dos atos processuais. Nada Mais. São José dos Campos, 27 de janeiro de 2017. Eu, ___, Iara Moreira, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WSJC.16.70259582-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/12/2016 17:18
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSJC.16.70259582-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/12/2016 17:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2163/2177
Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2163/2177
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0090/2016 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a empresa ré EDP BANDEIRANTE ENERGIA S/A COMPANHIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA proceda à remoção do poste de energia elétrica situado no ende
Remetido ao DJE Relação: 0090/2016 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a empresa ré EDP BANDEIRANTE ENERGIA S/A COMPANHIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA proceda à remoção do poste de energia elétrica situado no endereço já fornecido na petição inicial, para a divisa da propriedade (local indicado na pág. 23) ou outro local adequado, bem como a fiação que se encontra instalada, desobstruindo a fachada frontal da residência, sem quaisquer ônus para o autor, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Via de consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 487, I do CPC.Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Eventual recurso deverá ser interposto, por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão (art. 42 da Lei 9.099/95); e, no ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95) - correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de 2% do valor da causa ou do valor da condenação, sendo que o mínimo legal corresponde a 5 UFESP's (Lei Estadual 11.608/03; Provimento 2.2013/2014; art. 698 das NSCGJ).Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se.P.R.I.C.São José dos Campos, . ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS Juíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Fernando Costa de Aquino (OAB 311289/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a empresa ré EDP BANDEIRANTE ENERGIA S/A COMPANHIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA proceda à remoção do poste de energia elétrica situado no endereço já fornecido na p
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a empresa ré EDP BANDEIRANTE ENERGIA S/A COMPANHIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA proceda à remoção do poste de energia elétrica situado no endereço já fornecido na petição inicial, para a divisa da propriedade (local indicado na pág. 23) ou outro local adequado, bem como a fiação que se encontra instalada, desobstruindo a fachada frontal da residência, sem quaisquer ônus para o autor, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Via de consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 487, I do CPC.Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Eventual recurso deverá ser interposto, por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão (art. 42 da Lei 9.099/95); e, no ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95) - correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de 2% do valor da causa ou do valor da condenação, sendo que o mínimo legal corresponde a 5 UFESP's (Lei Estadual 11.608/03; Provimento 2.2013/2014; art. 698 das NSCGJ).Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se.P.R.I.C.São José dos Campos, . ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS Juíza de Direito Auxiliar
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70242906-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/11/2016 15:48
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70242906-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/11/2016 15:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Audiência Realizada Aos 28 de novembro de 2016, às 17:h45min., foi aberta a sessão de conciliação, em sala adjunta, conduzida pelo conciliador Senhor Rodrigo Ramos Martins, sob a supervisão e orientação da MM Juíza. de Direito Auxiliar, Dra. Alessandra Ba
Audiência Realizada Aos 28 de novembro de 2016, às 17:h45min., foi aberta a sessão de conciliação, em sala adjunta, conduzida pelo conciliador Senhor Rodrigo Ramos Martins, sob a supervisão e orientação da MM Juíza. de Direito Auxiliar, Dra. Alessandra Barrea Laranjeiras, no processo entre as partes supramencionadas, todas presentes. A tentativa de conciliação restou infrutífera. Assim, na sala de audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de São José dos Campos, Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Auxiliar, comigo Escrevente abaixo assinado, foi instalada a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A conciliação foi renovada pela MM Juíza, tendo restado infrutífera. A respeito do documento juntado às fls. 97, a empresa requerida reitera os termos apresentados na defesa. Encerrada a instrução, sem outras provas a produzir em audiência, pela MM Juíza foi dito para que, regularizados os autos, viessem conclusos para sentença. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Flavia Magalhães Silva, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70241574-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 15:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70241574-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 15:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70158461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 14:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70158461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 14:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Termo de Audiência Expedido TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Processo Digital nº:1012641-62.2016.8.26.0577Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do FornecedorRequerente:Lucas de Aquino Valentim, CPF 339.520.548-79Requerido
Termo de Audiência Expedido TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Processo Digital nº:1012641-62.2016.8.26.0577Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do FornecedorRequerente:Lucas de Aquino Valentim, CPF 339.520.548-79Requerido:Bandeirantes Energias S/A, CNPJ 02.302.100/0001-06Data da audiência:17/08/2016 às 10:30hAos 17/08/2016 às 10:30h, na sala de audiências do Anexo UNIP da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de São José dos Campos, Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na presença de Íris de Morais e Silva- Conciliador(a) deste Juizado e comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a Sessão de conciliação no processo entre as partes supramencionadas. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a presença do Autor acompanhado por seu advogado Dr. Fernando Costa de Aquino OAB/SP 311.289, assim como a presença da parte Ré representada por preposto Marcos de Siqueira Mesquita CPF n° 289.986.918-33, que apresentou carta de preposição, em consonância com o artigo 9º, § 4º da Lei 9.099/95 (com poderes para transigir), acompanhado por advogada Dra. Fernanda Monteiro Vianna Alves OAB/SP 342.875. Fica consignado que os documentos apresentados nesta data pela ré deverão ser disponibilizados nos autos digitais, no prazo de 5 (cinco) dias. Não houve conciliação. Em seguida, foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28/11/2016, às 17:45 horas. LOCAL: Av. Salmão nº 678 Jd. Aquarius, nesta cidade. As partes saíram cientes da obrigatoriedade de comparecimento pessoal à audiência, bem como da possibilidade de produção de outras provas até a respectiva data, inclusive da faculdade de serem levadas até 03 (três) testemunhas. O ofício judicial deverá expedir mandado de intimação das testemunhas, se o caso.NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu, Silvana Rocha Silva Martins, digitei e subscrevi.CERTIDÃOCertifico e dou fé que os presentes à audiência, leram o termo e concordaram com o seu teor, independentemente de tê-lo assinado. São José dos Campos, . Eu, Silvana Rocha Silva Martins, digitei.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70159370-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2016 11:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70159370-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2016 11:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Designada Audiência de Instrução e Julgamento Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 28/11/2016 Hora 17:45 Local: Sala 6 Situacão: Realizada
Designada Audiência de Instrução e Julgamento Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 28/11/2016 Hora 17:45 Local: Sala 6 Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70157249-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2016 13:16
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSJC.16.70157249-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2016 13:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR489750595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bandeirantes Energias S/A Diligência : 06/07/2016
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR489750595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bandeirantes Energias S/A Diligência : 06/07/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 1983/2002
Certidão de Publicação Expedida Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 1983/2002
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0050/2016 Teor do ato: O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
Remetido ao DJE Relação: 0050/2016 Teor do ato: O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Encontra-se, no entanto, vedada a medida se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 3°).E esta probabilidade do direito refere-se à probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder "tutela provisória" (Breves Comentários do Novo Código de Processo Civil - Teresa Arruda Alvim Wambier...[etal.], coordenadores - São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015).No caso em tela, reputam-se ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Os documentos juntados pelo autor não são suficientes para conferir plausibilidade aos seus argumentos, não se podendo concluir, ao menos em cognição sumária, os motivos pela negativa na remoção do poste, o que demandará dilação probatória.Os fatos somente poderão ser melhor analisados sob o contraditório. Em sendo assim, indefiro a tutela antecipada postulada. No mais, designo sessão de conciliação para o dia 17 de agosto de 2016, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo UNIP, localizado na Av. Francisco José Longo, nº 1.320, Vila Betânia, nesta cidade (em frente ao Hospital Prontil).Cite-se e intime-se a parte-ré.Int. Advogados(s): Fernando Costa de Aquino (OAB 311289/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 17/08/2016 Hora 10:30 Local: Sala de Conciliação - Anexo UNIP Situacão: Realizada
Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 17/08/2016 Hora 10:30 Local: Sala de Conciliação - Anexo UNIP Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Não Concedida a Antecipação de tutela O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não Concedida a Antecipação de tutela O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Encontra-se, no entanto, vedada a medida se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 3°).E esta probabilidade do direito refere-se à probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder "tutela provisória" (Breves Comentários do Novo Código de Processo Civil - Teresa Arruda Alvim Wambier...[etal.], coordenadores - São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015).No caso em tela, reputam-se ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Os documentos juntados pelo autor não são suficientes para conferir plausibilidade aos seus argumentos, não se podendo concluir, ao menos em cognição sumária, os motivos pela negativa na remoção do poste, o que demandará dilação probatória.Os fatos somente poderão ser melhor analisados sob o contraditório. Em sendo assim, indefiro a tutela antecipada postulada. No mais, designo sessão de conciliação para o dia 17 de agosto de 2016, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo UNIP, localizado na Av. Francisco José Longo, nº 1.320, Vila Betânia, nesta cidade (em frente ao Hospital Prontil).Cite-se e intime-se a parte-ré.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012641-62.2016.8.26.0577 ↗Advogados e representantes
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