Maria Aparecida de Jesus Carlis
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria Aparecida de Jesus Carlis em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,6 anos. Termos recorrentes no histórico: documento, peticao, expedicao, citacao, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Usucapião
1180652-83.2023.8.26.0100- Órgão julgador
- 01 REGISTROS PUBLICOS DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42777397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 18:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42777397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 18:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42365343-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42365343-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70086691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 14:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70086691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 11/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 11/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1046/2025 Teor do ato: o cartório necessita da juntada nestes autos digitais de 07 (sete) custa(s) postal(ais) de AR digital no valor de R$ 32,75 cada uma e do comprovante do recolhimento de 0…
Remetido ao DJE Relação: 1046/2025 Teor do ato: o cartório necessita da juntada nestes autos digitais de 07 (sete) custa(s) postal(ais) de AR digital no valor de R$ 32,75 cada uma e do comprovante do recolhimento de 01 (uma) cota(s) (cada cota = 03 UFESPs = R$…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0541/2025 Teor do ato: 1. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as d…
Remetido ao DJE Relação: 0541/2025 Teor do ato: 1. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159
Remetido ao DJE Relação: 0175/2025 Teor do ato: Tendo em vista a juntada de novos documentos pela parte, tornem ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informaçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0175/2025 Teor do ato: Tendo em vista a juntada de novos documentos pela parte, tornem ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, bem como informe quanto à p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40429362-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40429362-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2025 Data da Disponibilização: 30/01/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 Página: 1865
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2025 Data da Disponibilização: 30/01/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 Página: 1865
Remetido ao DJE Relação: 0050/2025 Teor do ato: 1. Diante da manifestação do CRI, será necessária a produção de estudo técnico. 2. Contudo, em termos de organização dos autos, faculto à parte autora a juntada de plant…
Remetido ao DJE Relação: 0050/2025 Teor do ato: 1. Diante da manifestação do CRI, será necessária a produção de estudo técnico. 2. Contudo, em termos de organização dos autos, faculto à parte autora a juntada de planta de situação e memorial descritivo do imóv…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2024 Data da Disponibilização: 01/10/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 Página: 2009
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2024 Data da Disponibilização: 01/10/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 Página: 2009
Remetido ao DJE Relação: 0727/2024 Teor do ato: 1. Fls. 213-217: Recebe-se a petição como emenda à inicial. 2. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matr…
Remetido ao DJE Relação: 0727/2024 Teor do ato: 1. Fls. 213-217: Recebe-se a petição como emenda à inicial. 2. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42067511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 07:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42067511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 185-208: Recebe-se a petição como emenda à inicial. Indefere-se a gratuidade de justiça. A parte autora não apresentou todos os documentos necessários à comprovação da…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 185-208: Recebe-se a petição como emenda à inicial. Indefere-se a gratuidade de justiça. A parte autora não apresentou todos os documentos necessários à comprovação da situação de hipossuficiência. Ademais, dos…
Remetido ao DJE Relação: 0610/2024 Teor do ato: Fls. 185-208: Recebe-se a petição como emenda à inicial. Indefere-se a gratuidade de justiça. A parte autora não apresentou todos os documentos necessários à comprovação…
Remetido ao DJE Relação: 0610/2024 Teor do ato: Fls. 185-208: Recebe-se a petição como emenda à inicial. Indefere-se a gratuidade de justiça. A parte autora não apresentou todos os documentos necessários à comprovação da situação de hipossuficiência. Ademais, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41699771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41699771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 15:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004
Remetido ao DJE Relação: 0486/2024 Teor do ato: Fls. 153-181: Recebe-se a petição como emenda à inicial. Cumpra a parte autora o item 1 (exibindo extratos de todas as contas correntes e faturas de todos os cartões de …
Remetido ao DJE Relação: 0486/2024 Teor do ato: Fls. 153-181: Recebe-se a petição como emenda à inicial. Cumpra a parte autora o item 1 (exibindo extratos de todas as contas correntes e faturas de todos os cartões de crédito em nome da parte autora dos últimos…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 153-181: Recebe-se a petição como emenda à inicial. Cumpra a parte autora o item 1 (exibindo extratos de todas as contas correntes e faturas de todos os cartões de cré…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 153-181: Recebe-se a petição como emenda à inicial. Cumpra a parte autora o item 1 (exibindo extratos de todas as contas correntes e faturas de todos os cartões de crédito em nome da parte autora dos últimos tr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979
Remetido ao DJE Relação: 0372/2024 Teor do ato: Cuida-se de ação de usucapião. Para o prosseguimento da usucapião, indispensável o atendimento aos itens a seguir, mediante emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dia…
Remetido ao DJE Relação: 0372/2024 Teor do ato: Cuida-se de ação de usucapião. Para o prosseguimento da usucapião, indispensável o atendimento aos itens a seguir, mediante emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com atendimento aos itens a seguir, sob …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Cuida-se de ação de usucapião. Para o prosseguimento da usucapião, indispensável o atendimento aos itens a seguir, mediante emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Cuida-se de ação de usucapião. Para o prosseguimento da usucapião, indispensável o atendimento aos itens a seguir, mediante emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com atendimento aos itens a seguir, sob pen…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal CITAÇÃO JUN/26
Ato Ordinatório - Intimação - Portal CITAÇÃO JUN/26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/097728-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2026 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 100.2025/097728-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2026 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42777397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 18:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42777397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 18:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA793504679TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : BERNARDA BERNABÉ DOS REIS
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA793504679TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : BERNARDA BERNABÉ DOS REIS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA793504682TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : ILZA MARIA DOS REIS
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA793504682TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : ILZA MARIA DOS REIS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal CITAÇÃO - COTA(S) RECOLHIDA(S) OUT/25
Ato Ordinatório - Intimação - Portal CITAÇÃO - COTA(S) RECOLHIDA(S) OUT/25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42365343-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42365343-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗AR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AA793504550TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Rubio de Souza Moraes
AR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AA793504550TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Rubio de Souza Moraes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AA793504594TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : ROGÉRIO MARCOS DOS SANTOS
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AA793504594TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : ROGÉRIO MARCOS DOS SANTOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AA793504625TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : MÁRCIO DE OLIVEIRA SANTOS
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AA793504625TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : MÁRCIO DE OLIVEIRA SANTOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AA793504665TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : ANDREA DE PAULA SANTOS
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AA793504665TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : ANDREA DE PAULA SANTOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA793504577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Antonio Gomes de Matos Diligência : 16/09/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA793504577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Antonio Gomes de Matos Diligência : 16/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70086691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 14:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70086691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 14:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 11/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 11/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, con
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver. Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 3. Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), fica autorizada, desde já, a busca, via INFOJUD, expedindo-se o necessário para citação caso retorne endereço ainda não diligenciado. 4. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital para citação de terceiros interessados, inclusive de interessados conhecidos que não puderem ser citados pessoalmente (prazo de 20 dias) após as providências supra determinadas. 5. Diante da atual fase de exceção decorrente da pandemia, e da adoção de medidas de distanciamento social para evitar a propagação do vírus, ficam autorizadas, se necessário, as citações mencionadas acima, por carta de citação com aviso de recebimento. 6. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 7. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 8. Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 9. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 10. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE o cartório necessita da juntada nestes autos digitais de 07 (sete) custa(s) postal(ais) de AR digital no valor de R$ 32,75 cada uma e do comprovante do recolhimento de 01 (uma) cota(s) (cada cota = 03 UFESPs = R$ 111,06)
Ato Ordinatório - Intimação - DJE o cartório necessita da juntada nestes autos digitais de 07 (sete) custa(s) postal(ais) de AR digital no valor de R$ 32,75 cada uma e do comprovante do recolhimento de 01 (uma) cota(s) (cada cota = 03 UFESPs = R$ 111,06) da despesa da condução do oficial de justiça, em guias separadas, para a expedição de mandado de citação ao titular de domínio no endereço informado pelo Oficial Registrador às fls. 125/126 e para a expedição do mandado de citação/constatação aos confrontantes de fato, conforme determinado às fls. 243/244, item 1, "a". Certifico ainda que a parte autora necessita recolher também 01 (uma) custas no valor de 01 (uma) UFESP cada (guia FEDTJ cód. 434-1), referente à(s) pesquisa(s) realizadas no sistema INFOJUD-DRF (Provimento CSM 2684/23 - DJE 31/01/23). Importante salientar que os respectivos comprovantes devem ser de quitação definitiva do pagamento, não sendo válidos os que forem somente agendamentos. Prazo 15 (quinze) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1046/2025 Teor do ato: o cartório necessita da juntada nestes autos digitais de 07 (sete) custa(s) postal(ais) de AR digital no valor de R$ 32,75 cada uma e do comprovante do recolhimento de 01 (uma) cota(s) (cada cota = 03 UFESPs
Remetido ao DJE Relação: 1046/2025 Teor do ato: o cartório necessita da juntada nestes autos digitais de 07 (sete) custa(s) postal(ais) de AR digital no valor de R$ 32,75 cada uma e do comprovante do recolhimento de 01 (uma) cota(s) (cada cota = 03 UFESPs = R$ 111,06) da despesa da condução do oficial de justiça, em guias separadas, para a expedição de mandado de citação ao titular de domínio no endereço informado pelo Oficial Registrador às fls. 125/126 e para a expedição do mandado de citação/constatação aos confrontantes de fato, conforme determinado às fls. 243/244, item 1, "a". Certifico ainda que a parte autora necessita recolher também 01 (uma) custas no valor de 01 (uma) UFESP cada (guia FEDTJ cód. 434-1), referente à(s) pesquisa(s) realizadas no sistema INFOJUD-DRF (Provimento CSM 2684/23 - DJE 31/01/23). Importante salientar que os respectivos comprovantes devem ser de quitação definitiva do pagamento, não sendo válidos os que forem somente agendamentos. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Elizabeth Borges da Costa Krobath (OAB 359848/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41839077-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 08/08/2025 09:12
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41839077-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 08/08/2025 09:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Determinada a citação 1. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando qua
Determinada a citação 1. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver. Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 2. Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 3. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 4. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 5. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 6. Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 7. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 8. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0541/2025 Teor do ato: 1. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel us
Remetido ao DJE Relação: 0541/2025 Teor do ato: 1. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver. Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 2. Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 3. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 4. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 5. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 6. Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 7. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 8. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Elizabeth Borges da Costa Krobath (OAB 359848/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Manifestação do Oficial Registrador Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41355014-6 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 12/06/2025 16:08
Manifestação do Oficial Registrador Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41355014-6 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 12/06/2025 16:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal À SERVENTIA PARA REITERAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS JUN/25
Ato Ordinatório - Intimação - Portal À SERVENTIA PARA REITERAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS JUN/25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - 11 RI - Informação
Certidão de Cartório Expedida Certidão - 11 RI - Informação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0175/2025 Teor do ato: Tendo em vista a juntada de novos documentos pela parte, tornem ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, bem como informe quant
Remetido ao DJE Relação: 0175/2025 Teor do ato: Tendo em vista a juntada de novos documentos pela parte, tornem ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Em caso negativo, deverá o CRI justificar de forma pormenorizada a necessidade da perícia judicial. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Borges da Costa Krobath (OAB 359848/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em vista a juntada de novos documentos pela parte, tornem ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, bem como informe quanto à
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em vista a juntada de novos documentos pela parte, tornem ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Em caso negativo, deverá o CRI justificar de forma pormenorizada a necessidade da perícia judicial. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40429362-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40429362-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2025 Data da Disponibilização: 30/01/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 Página: 1865
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2025 Data da Disponibilização: 30/01/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 Página: 1865
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0050/2025 Teor do ato: 1. Diante da manifestação do CRI, será necessária a produção de estudo técnico. 2. Contudo, em termos de organização dos autos, faculto à parte autora a juntada de planta de situação e memorial descritivo do
Remetido ao DJE Relação: 0050/2025 Teor do ato: 1. Diante da manifestação do CRI, será necessária a produção de estudo técnico. 2. Contudo, em termos de organização dos autos, faculto à parte autora a juntada de planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com a devida descrição espacial do imóvel, de sua situação de implantação e exata localização (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos pontos de amarração), além de indicação dos confrontantes. Deverá, ainda, comprovar a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo trabalho técnico, no respectivo conselho de fiscalização profissional. Prazo de 15 dias. 3. Caso a parte autora assim não o faça, deixando de apresentar tais documentos elaborados por profissional devidamente habilitado (item 136.5 das NSCGJ), deverá no referido prazo informar expressamente se almeja a realização de perícia, o que, naturalmente, demandará ainda mais tempo de processamento para a solução do processo. Em caso de inércia, considerar-se-á preclusa a questão, com o consequente julgamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Borges da Costa Krobath (OAB 359848/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Diante da manifestação do CRI, será necessária a produção de estudo técnico. 2. Contudo, em termos de organização dos autos, faculto à parte autora a juntada de planta de situação e memorial descritivo do im
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Diante da manifestação do CRI, será necessária a produção de estudo técnico. 2. Contudo, em termos de organização dos autos, faculto à parte autora a juntada de planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com a devida descrição espacial do imóvel, de sua situação de implantação e exata localização (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos pontos de amarração), além de indicação dos confrontantes. Deverá, ainda, comprovar a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo trabalho técnico, no respectivo conselho de fiscalização profissional. Prazo de 15 dias. 3. Caso a parte autora assim não o faça, deixando de apresentar tais documentos elaborados por profissional devidamente habilitado (item 136.5 das NSCGJ), deverá no referido prazo informar expressamente se almeja a realização de perícia, o que, naturalmente, demandará ainda mais tempo de processamento para a solução do processo. Em caso de inércia, considerar-se-á preclusa a questão, com o consequente julgamento do feito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1180652-83.2023.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.