Maria Ines Domingos Alves Correia
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria Ines Domingos Alves Correia em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 8,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, peticao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1040514-91.2015.8.26.0053- Órgão julgador
- 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que retifiquei a classe processual do Cumprimento de Sentença instaurado. Certifico ainda que procedi ao arquivamento destes autos. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que retifiquei a classe processual do Cumprimento de Sentença instaurado. Certifico ainda que procedi ao arquivamento destes autos. Nada Mais.
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 410/420
Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 410/420
Remetido ao DJE Relação: 0015/2021 Teor do ato: VISTOS. I - Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. II - Ante a instauração do incidente nº 0017142-62.2017, que iniciou o cumpri…
Remetido ao DJE Relação: 0015/2021 Teor do ato: VISTOS. I - Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. II - Ante a instauração do incidente nº 0017142-62.2017, que iniciou o cumprimento do título executivo, prossiga-se some…
Decisão VISTOS. I - Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. II - Ante a instauração do incidente nº 0017142-62.2017, que iniciou o cumprimento do título executivo, prossiga-se s…
Decisão VISTOS. I - Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. II - Ante a instauração do incidente nº 0017142-62.2017, que iniciou o cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Nos termos do artigo 1.286 …
Início da Execução Juntado 0017142-62.2017.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0017142-62.2017.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 1151/1162
Certidão de Publicação Expedida Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 1151/1162
Remetido ao DJE Relação: 0236/2016 Teor do ato: Páginas 131/144: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para manifestar(em), em prazo idêntico, nos termo…
Remetido ao DJE Relação: 0236/2016 Teor do ato: Páginas 131/144: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogad…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80029971-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/06/2016 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80029971-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/06/2016 14:13
Certidão de Publicação Expedida Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 976/990
Certidão de Publicação Expedida Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 976/990
Remetido ao DJE Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de embargos de declaração interposto pelo autor, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades de decisão proferida.Com efeito, verifica-…
Remetido ao DJE Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de embargos de declaração interposto pelo autor, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades de decisão proferida.Com efeito, verifica-se nas razões da embargante inconformismo c…
Decisão Vistos.Trata-se de embargos de declaração interposto pelo autor, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades de decisão proferida.Com efeito, verifica-se nas razões da embargante inconformism…
Decisão Vistos.Trata-se de embargos de declaração interposto pelo autor, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades de decisão proferida.Com efeito, verifica-se nas razões da embargante inconformismo com omissão quanto à litispendência que r…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 913/925
Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 913/925
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Remetido ao DJE Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos.MARLENE ALTARUGIO DE NEGRI FRANCO e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário.Em síntese, os …
Remetido ao DJE Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos.MARLENE ALTARUGIO DE NEGRI FRANCO e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário.Em síntese, os autores se qualificam como servidores públi…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos.MARLENE ALTARUGIO DE NEGRI FRANCO e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário.Em síntese, os autores se qu…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos.MARLENE ALTARUGIO DE NEGRI FRANCO e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário.Em síntese, os autores se qualificam como servidores públicos estaduais…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 983-1001
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 983-1001
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 983-1001
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 983-1001
Remetido ao DJE Relação: 0123/2016 Teor do ato: Ficam intimados os autores para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para manifestarem, em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0123/2016 Teor do ato: Ficam intimados os autores para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para manifestarem, em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP),…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80013205-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/03/2016 17:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80013205-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/03/2016 17:13
Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1216/1294
Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1216/1294
Remetido ao DJE Relação: 0016/2016 Teor do ato: Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada,…
Remetido ao DJE Relação: 0016/2016 Teor do ato: Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada, como mandado. PRAZO PARA DEFESA: 60 (sesse…
Decisão Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada, como mandado. PRAZO PARA DEFESA: 60 (se…
Decisão Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada, como mandado. PRAZO PARA DEFESA: 60 (sessenta) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos do ar…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70267665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2015 16:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70267665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2015 16:00
Certidão de Publicação Expedida Relação :0448/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 943-954
Certidão de Publicação Expedida Relação :0448/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 943-954
Remetido ao DJE Relação: 0448/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0448/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 1…
Decisão Vistos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se.
Decisão Vistos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0437/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 1181/1207
Certidão de Publicação Expedida Relação :0437/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 1181/1207
Remetido ao DJE Relação: 0437/2015 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de conces…
Remetido ao DJE Relação: 0437/2015 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se integra…
Decisão Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se inte…
Decisão Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente o quanto determinado as fls. 44/4…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70240250-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/10/2015 16:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70240250-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/10/2015 16:16
Certidão de Publicação Expedida Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1022/1028
Certidão de Publicação Expedida Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1022/1028
Remetido ao DJE Relação: 0388/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração…
Remetido ao DJE Relação: 0388/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a co…
Decisão Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a…
Decisão Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, em relaçã…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que retifiquei a classe processual do Cumprimento de Sentença instaurado. Certifico ainda que procedi ao arquivamento destes autos. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que retifiquei a classe processual do Cumprimento de Sentença instaurado. Certifico ainda que procedi ao arquivamento destes autos. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 410/420
Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 410/420
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0015/2021 Teor do ato: VISTOS. I - Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. II - Ante a instauração do incidente nº 0017142-62.2017, que iniciou o cumprimento do título executivo, prossiga-se
Remetido ao DJE Relação: 0015/2021 Teor do ato: VISTOS. I - Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. II - Ante a instauração do incidente nº 0017142-62.2017, que iniciou o cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. III - Sem prejuízo, providencie a z. serventia a retificação da classe processual do aludido incidente no sistema SAJ, para que passe a constar "Cumprimento de Sentença", vez que passará a tramitar a execução definitiva. Int. Advogados(s): Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. I - Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. II - Ante a instauração do incidente nº 0017142-62.2017, que iniciou o cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Nos termos do artigo 1
Decisão VISTOS. I - Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. II - Ante a instauração do incidente nº 0017142-62.2017, que iniciou o cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. III - Sem prejuízo, providencie a z. serventia a retificação da classe processual do aludido incidente no sistema SAJ, para que passe a constar "Cumprimento de Sentença", vez que passará a tramitar a execução definitiva. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0017142-62.2017.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0017142-62.2017.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70164436-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/07/2016 16:41
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70164436-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/07/2016 16:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 1151/1162
Certidão de Publicação Expedida Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 1151/1162
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Páginas 131/144: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC.
Ato ordinatório Páginas 131/144: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0236/2016 Teor do ato: Páginas 131/144: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Ad
Remetido ao DJE Relação: 0236/2016 Teor do ato: Páginas 131/144: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80029971-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/06/2016 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80029971-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/06/2016 14:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 976/990
Certidão de Publicação Expedida Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 976/990
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de embargos de declaração interposto pelo autor, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades de decisão proferida.Com efeito, verifica-se nas razões da embargante inconformi
Remetido ao DJE Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de embargos de declaração interposto pelo autor, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades de decisão proferida.Com efeito, verifica-se nas razões da embargante inconformismo com omissão quanto à litispendência que recai sobre o autor JOSÉ WILSON CUSSOLIM.Diante da concordância dos autores, de rigor o reconhecimento da alegada litispendência. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para JULGAR EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação ao autor JOSÉ WILSON CUSSOLIM, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Diante da sucumbência recíproca no feito, resta inalterada a condenação no pagamento das verbas sucumbenciais. P.R.I.C. Advogados(s): Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Trata-se de embargos de declaração interposto pelo autor, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades de decisão proferida.Com efeito, verifica-se nas razões da embargante inconformismo com omissão quanto à litispendência
Decisão Vistos.Trata-se de embargos de declaração interposto pelo autor, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades de decisão proferida.Com efeito, verifica-se nas razões da embargante inconformismo com omissão quanto à litispendência que recai sobre o autor JOSÉ WILSON CUSSOLIM.Diante da concordância dos autores, de rigor o reconhecimento da alegada litispendência. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para JULGAR EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação ao autor JOSÉ WILSON CUSSOLIM, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Diante da sucumbência recíproca no feito, resta inalterada a condenação no pagamento das verbas sucumbenciais. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.16.70126071-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/05/2016 16:54
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.16.70126071-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/05/2016 16:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 913/925
Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 913/925
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos.MARLENE ALTARUGIO DE NEGRI FRANCO e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário.Em síntese, os autores se qualificam como servidores
Remetido ao DJE Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos.MARLENE ALTARUGIO DE NEGRI FRANCO e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário.Em síntese, os autores se qualificam como servidores públicos estaduais, e dizem estar recebendo vencimentos em valores inferiores ao que preceituaria a Constituição Estadual, já que os adicionais por tempo de serviço não estariam sendo calculados em acordo com o preconizado pelo artigo 129 da Constituição Estadual. Ao final, pugnam pela condenação da ré a corrigir o valor da parcela e dos quinquênios, de forma que o cálculo incida sobre a totalidade dos vencimentos auferidos, apostilando-se, bem como a pagar-lhe as diferenças apuradas e atrasadas, com repercussão em todas as verbas que tenham como base os vencimentos nos últimos 5 anos, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.Devidamente citada, a ré ofereceu resposta, sob a forma de contestação. Preliminarmente, sustentou a existência de litispendência em relação a JOSÉ WILSON CUSSOLIM. No mérito, entende que a pretensão dos autores é inconstitucional visto que com a mudança do texto do artigo 37, inciso XIV da Constituição Federal desampara de legalidade o pedido dos autores. Houve réplica.É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando que a matéria tratada nos autos possui conteúdo exclusivamente jurídico, o feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.No mérito, de rigor a procedência do feito.Em primeiro lugar, frise-se que em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição quinquenal somente atinge as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Nos termo do artigo 129 da Constituição Estadual, "... ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no art.115, XVI, desta Constituição...". A redação do artigo é idêntica a do artigo 92, inciso VIII, da Constituição Estadual anterior, ambos se referindo à "sexta-parte dos vencimentos integrais". As duas únicas modificações no tratamento da sexta-parte foram a redução de 25 anos para 20 anos do tempo necessário à obtenção do beneficio e expressa referência a servidores públicos, ampliando a anterior redação, que se restringia aos funcionários públicos. Quanto à referência "sexta-parte dos vencimentos integrais", inexistiu inovação. Entretanto, a expressão vencimentos integrais, constante do artigo 129 da Constituição do Estado, tem a abrangência pretendida pelos autores. Nesse sentido, é de se reconhecer como inconstitucional qualquer redação limitadora, por confrontar com o referido dispositivo constitucional.Nem se fale da incidência da Lei Complementar Estadual n° 1.080/08, pois ela padece do mesmo vício, qual seja: não atende ao disposto no artigo 129 da Constituição Estadual.Nesse sentido, é de se consignar julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo:Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Professores inativos Quinquênios - Cálculo sobre a integralidade dos vencimentos - Exclusão dos quinquênios e da sexta-parte (incidência recíproca), bem como de outras verbas cuja incidência houver sido afastada por expressa disposição legal Inteligência dos artigos 37, XIV, da CF/88 e 115, XVI, da CE e da Uniformização de Jurisprudência nº 193.485-1/6-03 - Ação parcialmente procedente - Recurso parcialmente provido. (Apelação n° 0048052-48.2012.8.26.0053, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. LUIZ FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, j. em 30.7.2013)Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. Professores. Adicional por tempo de serviço. Extinção sem julgamento do mérito. Inépcia da inicial afastada. Art. 515, § 3º, do CPC. Aplicação. Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio). Vencimentos Integrais. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Possibilidade. Art. 37, XIV Constituição Federal e art. 115, XVI da Constituição Estadual. Ofensa. Inocorrência. Sentença mantida. Recurso e reexame necessário não providos. (Apelação n° 0046893-70.2012.8.26.0053, 10ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PAULO GALIZIA, j. em 10.6.2013)Passo à análise das gratificações que compõem os vencimentos dos autores:A Gratificação Geral foi instituida pela LC 901/01 e extinta a partir de 01/12/07, pela incorporação ao salário; assim há fundamento para que a sexta-parte incida sobre esta gratificação, uma vez que diz respeito justamente a diferenças salariais ainda não compensadas por aumentos salariais posteriores.Já a Gratificação de Representação, o Prêmio de Produtividade Médica, e a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar são verbas devidas ao servidor enquanto ele está vinculado a determinadas condições especiais de labor, sendo afastadas em caso de ocupação de cargos em que não se apresentem as condições ensejadoras. Assim, não podem ser apontadas como gratificações e adicionais de caráter permanente, sendo excluídos do conceito de vencimentos integrais preconizado pelo artigo 129 da Constituição Estadual.Neste sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo:Ementa: ADICIONAIS SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais Possibilidade Exclusão das vantagens eventuais, tais como Prêmio Incentivo, Critério de Assiduidade, Adicional de Insalubridade, Adicional Noturno, Gratificação Atividade e Hora Extra Cálculo correto efetuado pela Fazenda Estadual Sentença de improcedência mantida Ratificação da sentença (art. 252 do RITJSP/2009), com acréscimo Apelação desprovida. (Apelação n° 3010402-04.2013.8.26.0562, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTES NETO, j. em 26.11.2014)Já os demais adicionais referidos na contestação não possuem natureza transitória e não se verifica razão para sua não incorporação à base de cálculo dos adicionais temporais. Nestes termos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar os adicionais por tempo de serviço (sexta parte), que serão calculados abrangendo os vencimentos integrais do servidor, que correspondem à soma da base de cálculo acrescida das gratificações gerais e as vantagens incorporadas e não incorporadas, essas se pagas com habitualidade, bem como condenar ao pagamento de prestações vencidas, observando-se a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento da ação.Sobre os valores devidos, incidirá correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais (INPC) do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros legais de 6% ao ano, tudo considerado a partir da citação da ré.Em face da sucumbência recíproca, arcarão as partes, em proporções iguais, com o pagamento de custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso.Arcará(ão) as partes, ainda, em benefício do(s) advogado(s)/procurado(a/es) da parte adversa (art. 85, § 14, CPC), com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10%, sobre o proveito econômico obtido (o que engloba o conceito de condenação) por cada uma delas na sentença ou inexistindo este, sobre o valor atualizado da causa - que não superar 200 salários mínimos (art. 85, § 3º, inciso I, do CPC), bem como, no que lhe exceder, os percentuais mínimos previstos em cada um dos incisos subsequentes eventualmente aplicáveis (art. 85, § 3º, incisos II, III, IV e V, do CPC), conforme determina o mesmo artigo 85, em seu parágrafo 5º.Com efeito, nenhuma dúvida há quanto à incidência dos 10%, nos termos supra referidos, por se tratar do mínimo legal. Conforme estabelece o § 4º, inciso I, do artigo 85, a definição de outros percentuais que ainda incidirão sobre o valor do proveito econômico obtido somente ocorrerá quando da apuração do valor exequendo, por ocasião da apresentação da memória de cálculo na fase de cumprimento de sentença.Não obstante, nenhum impedimento há em fixar-se, desde logo, independentemente de quantos percentuais serão efetivamente aplicáveis - definição esta diretamente dependente de liquidação do valor total da condenação ou da atualização monetária do valor da causa -, a gradação deste(s), uma vez que ela é feita com base nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a saber, grau de zelo, lugar da prestação dos serviços, trabalho realizado, dentre outros, não guardando qualquer relação direta com o crédito final apurado pelo(a/s) autor(a/es).E, no caso em exame, não vislumbro qualquer circunstância especial capaz de justificar a fixação dos honorários acima do mínimo legal previsto, na medida em que a ação tramitou normalmente, sem intercorrências, não demandando maiores esforços do que aqueles despendidos para qualquer espécie de ação judicial, razão pela qual o arbitramento no menor percentual legal revela-se adequado.P.R.I.C. (Taxa de preparo: R$ 201,04) Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos.MARLENE ALTARUGIO DE NEGRI FRANCO e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário.Em síntese, os autores se qualificam como servidores públicos esta
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos.MARLENE ALTARUGIO DE NEGRI FRANCO e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário.Em síntese, os autores se qualificam como servidores públicos estaduais, e dizem estar recebendo vencimentos em valores inferiores ao que preceituaria a Constituição Estadual, já que os adicionais por tempo de serviço não estariam sendo calculados em acordo com o preconizado pelo artigo 129 da Constituição Estadual. Ao final, pugnam pela condenação da ré a corrigir o valor da parcela e dos quinquênios, de forma que o cálculo incida sobre a totalidade dos vencimentos auferidos, apostilando-se, bem como a pagar-lhe as diferenças apuradas e atrasadas, com repercussão em todas as verbas que tenham como base os vencimentos nos últimos 5 anos, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.Devidamente citada, a ré ofereceu resposta, sob a forma de contestação. Preliminarmente, sustentou a existência de litispendência em relação a JOSÉ WILSON CUSSOLIM. No mérito, entende que a pretensão dos autores é inconstitucional visto que com a mudança do texto do artigo 37, inciso XIV da Constituição Federal desampara de legalidade o pedido dos autores. Houve réplica.É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando que a matéria tratada nos autos possui conteúdo exclusivamente jurídico, o feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.No mérito, de rigor a procedência do feito.Em primeiro lugar, frise-se que em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição quinquenal somente atinge as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Nos termo do artigo 129 da Constituição Estadual, "... ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no art.115, XVI, desta Constituição...". A redação do artigo é idêntica a do artigo 92, inciso VIII, da Constituição Estadual anterior, ambos se referindo à "sexta-parte dos vencimentos integrais". As duas únicas modificações no tratamento da sexta-parte foram a redução de 25 anos para 20 anos do tempo necessário à obtenção do beneficio e expressa referência a servidores públicos, ampliando a anterior redação, que se restringia aos funcionários públicos. Quanto à referência "sexta-parte dos vencimentos integrais", inexistiu inovação. Entretanto, a expressão vencimentos integrais, constante do artigo 129 da Constituição do Estado, tem a abrangência pretendida pelos autores. Nesse sentido, é de se reconhecer como inconstitucional qualquer redação limitadora, por confrontar com o referido dispositivo constitucional.Nem se fale da incidência da Lei Complementar Estadual n° 1.080/08, pois ela padece do mesmo vício, qual seja: não atende ao disposto no artigo 129 da Constituição Estadual.Nesse sentido, é de se consignar julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo:Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Professores inativos Quinquênios - Cálculo sobre a integralidade dos vencimentos - Exclusão dos quinquênios e da sexta-parte (incidência recíproca), bem como de outras verbas cuja incidência houver sido afastada por expressa disposição legal Inteligência dos artigos 37, XIV, da CF/88 e 115, XVI, da CE e da Uniformização de Jurisprudência nº 193.485-1/6-03 - Ação parcialmente procedente - Recurso parcialmente provido. (Apelação n° 0048052-48.2012.8.26.0053, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. LUIZ FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, j. em 30.7.2013)Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. Professores. Adicional por tempo de serviço. Extinção sem julgamento do mérito. Inépcia da inicial afastada. Art. 515, § 3º, do CPC. Aplicação. Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio). Vencimentos Integrais. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Possibilidade. Art. 37, XIV Constituição Federal e art. 115, XVI da Constituição Estadual. Ofensa. Inocorrência. Sentença mantida. Recurso e reexame necessário não providos. (Apelação n° 0046893-70.2012.8.26.0053, 10ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PAULO GALIZIA, j. em 10.6.2013)Passo à análise das gratificações que compõem os vencimentos dos autores:A Gratificação Geral foi instituida pela LC 901/01 e extinta a partir de 01/12/07, pela incorporação ao salário; assim há fundamento para que a sexta-parte incida sobre esta gratificação, uma vez que diz respeito justamente a diferenças salariais ainda não compensadas por aumentos salariais posteriores.Já a Gratificação de Representação, o Prêmio de Produtividade Médica, e a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar são verbas devidas ao servidor enquanto ele está vinculado a determinadas condições especiais de labor, sendo afastadas em caso de ocupação de cargos em que não se apresentem as condições ensejadoras. Assim, não podem ser apontadas como gratificações e adicionais de caráter permanente, sendo excluídos do conceito de vencimentos integrais preconizado pelo artigo 129 da Constituição Estadual.Neste sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo:Ementa: ADICIONAIS SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais Possibilidade Exclusão das vantagens eventuais, tais como Prêmio Incentivo, Critério de Assiduidade, Adicional de Insalubridade, Adicional Noturno, Gratificação Atividade e Hora Extra Cálculo correto efetuado pela Fazenda Estadual Sentença de improcedência mantida Ratificação da sentença (art. 252 do RITJSP/2009), com acréscimo Apelação desprovida. (Apelação n° 3010402-04.2013.8.26.0562, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTES NETO, j. em 26.11.2014)Já os demais adicionais referidos na contestação não possuem natureza transitória e não se verifica razão para sua não incorporação à base de cálculo dos adicionais temporais. Nestes termos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar os adicionais por tempo de serviço (sexta parte), que serão calculados abrangendo os vencimentos integrais do servidor, que correspondem à soma da base de cálculo acrescida das gratificações gerais e as vantagens incorporadas e não incorporadas, essas se pagas com habitualidade, bem como condenar ao pagamento de prestações vencidas, observando-se a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento da ação.Sobre os valores devidos, incidirá correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais (INPC) do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros legais de 6% ao ano, tudo considerado a partir da citação da ré.Em face da sucumbência recíproca, arcarão as partes, em proporções iguais, com o pagamento de custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso.Arcará(ão) as partes, ainda, em benefício do(s) advogado(s)/procurado(a/es) da parte adversa (art. 85, § 14, CPC), com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10%, sobre o proveito econômico obtido (o que engloba o conceito de condenação) por cada uma delas na sentença ou inexistindo este, sobre o valor atualizado da causa - que não superar 200 salários mínimos (art. 85, § 3º, inciso I, do CPC), bem como, no que lhe exceder, os percentuais mínimos previstos em cada um dos incisos subsequentes eventualmente aplicáveis (art. 85, § 3º, incisos II, III, IV e V, do CPC), conforme determina o mesmo artigo 85, em seu parágrafo 5º.Com efeito, nenhuma dúvida há quanto à incidência dos 10%, nos termos supra referidos, por se tratar do mínimo legal. Conforme estabelece o § 4º, inciso I, do artigo 85, a definição de outros percentuais que ainda incidirão sobre o valor do proveito econômico obtido somente ocorrerá quando da apuração do valor exequendo, por ocasião da apresentação da memória de cálculo na fase de cumprimento de sentença.Não obstante, nenhum impedimento há em fixar-se, desde logo, independentemente de quantos percentuais serão efetivamente aplicáveis - definição esta diretamente dependente de liquidação do valor total da condenação ou da atualização monetária do valor da causa -, a gradação deste(s), uma vez que ela é feita com base nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a saber, grau de zelo, lugar da prestação dos serviços, trabalho realizado, dentre outros, não guardando qualquer relação direta com o crédito final apurado pelo(a/s) autor(a/es).E, no caso em exame, não vislumbro qualquer circunstância especial capaz de justificar a fixação dos honorários acima do mínimo legal previsto, na medida em que a ação tramitou normalmente, sem intercorrências, não demandando maiores esforços do que aqueles despendidos para qualquer espécie de ação judicial, razão pela qual o arbitramento no menor percentual legal revela-se adequado.P.R.I.C. (Taxa de preparo: R$ 201,04)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70095146-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/04/2016 15:00
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70095146-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/04/2016 15:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 983-1001
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 983-1001
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0123/2016 Teor do ato: Ficam intimados os autores para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para manifestarem, em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526
Remetido ao DJE Relação: 0123/2016 Teor do ato: Ficam intimados os autores para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para manifestarem, em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ficam intimados os autores para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para manifestarem, em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC.
Ato ordinatório Ficam intimados os autores para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para manifestarem, em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80013205-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/03/2016 17:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80013205-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/03/2016 17:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1216/1294
Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1216/1294
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0016/2016 Teor do ato: Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada, como mandado. PRAZO PARA DEFESA: 60 (
Remetido ao DJE Relação: 0016/2016 Teor do ato: Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada, como mandado. PRAZO PARA DEFESA: 60 (sessenta) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected]. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2015/046671-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2016 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2015/046671-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2016 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada, como mandado. PRAZO PARA DEFESA: 60 (sessenta) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos
Decisão Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada, como mandado. PRAZO PARA DEFESA: 60 (sessenta) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected]. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70267665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2015 16:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70267665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2015 16:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0448/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 943-954
Certidão de Publicação Expedida Relação :0448/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 943-954
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70263551-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/11/2015 11:09
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70263551-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/11/2015 11:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0448/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Larissa Boretti Moressi (
Remetido ao DJE Relação: 0448/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se.
Decisão Vistos. Aguarde-se por 60 dias o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0437/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 1181/1207
Certidão de Publicação Expedida Relação :0437/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 1181/1207
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0437/2015 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se in
Remetido ao DJE Relação: 0437/2015 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente o quanto determinado as fls. 44/45. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente o quanto determinado as fls.
Decisão Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente o quanto determinado as fls. 44/45. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70240250-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/10/2015 16:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70240250-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/10/2015 16:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1022/1028
Certidão de Publicação Expedida Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1022/1028
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0388/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para
Remetido ao DJE Relação: 0388/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, em relação a servidora pública estadual MARIA FILOMENA CARDOSO SAKI, não traz aos autos qualquer documento que sustente a alegada ausência de capacidade econômica, face os substanciosos vencimentos que aufere. Desta forma, na condição de servidor público ocupante de cargo de destaque, entendo de antemão que ela possui condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Isto posto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita em relação à autora MARIA FILOMENA CARDOSO SAKI. 2-) Providencie a autora comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, em r
Decisão Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, em relação a servidora pública estadual MARIA FILOMENA CARDOSO SAKI, não traz aos autos qualquer documento que sustente a alegada ausência de capacidade econômica, face os substanciosos vencimentos que aufere. Desta forma, na condição de servidor público ocupante de cargo de destaque, entendo de antemão que ela possui condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Isto posto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita em relação à autora MARIA FILOMENA CARDOSO SAKI. 2-) Providencie a autora comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040514-91.2015.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.