MICHEL SANTANA OLIVEIRA
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome MICHEL SANTANA OLIVEIRA em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,1 anos. Termos recorrentes no histórico: mandado, certidao, cumprido, justica, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Ação Penal - Procedimento Ordinário
1500263-31.2019.8.26.0506- Órgão julgador
- 02 CRIMINAL E ANEXO VIOL. DOMEST. E FAM. CONTRA A MULHER DE RIBEIRAO PRETO
- Última atualização
- 06/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarrazões do Mi…
Proferido Despacho de Mero Expediente Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarrazões do Ministério Público (págs. 529/536), encaminhe…
Remetido ao DJE Relação: 0906/2025 Teor do ato: Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarra…
Remetido ao DJE Relação: 0906/2025 Teor do ato: Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarrazões do Ministério Público (págs. 529/536),…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 05/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 05/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 0869/2025 Teor do ato: Págs. 479 e 492: Recebo os recurso interpostos pelos acusados Márcio e Michel. Vista à Defensoria Pública para apresentar razões de recurso em favor de Michel. Após, em …
Remetido ao DJE Relação: 0869/2025 Teor do ato: Págs. 479 e 492: Recebo os recurso interpostos pelos acusados Márcio e Michel. Vista à Defensoria Pública para apresentar razões de recurso em favor de Michel. Após, em relação ao acusado Márcio, encaminhem-se os…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS Opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença de fls. 449/467, aduzindo que há omissões e contradições, em razão da ausência de pe…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS Opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença de fls. 449/467, aduzindo que há omissões e contradições, em razão da ausência de perícia nas imagens das câmeras de segurança …
Remetido ao DJE Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS Opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença de fls. 449/467, aduzindo que há omissões e contradições, em razão da aus…
Remetido ao DJE Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS Opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença de fls. 449/467, aduzindo que há omissões e contradições, em razão da ausência de perícia nas imagens das câmeras de…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MICHEL SANTANA OLIVEIRA, qualificados nos autos, …
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MICHEL SANTANA OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incursos no art. 155, §4º, incisos II …
Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MICHEL SANTANA OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incursos no art. 155,…
Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MICHEL SANTANA OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incursos no art. 155, §4º, incisos II (mediante fraude) e IV (co…
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70489305-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 20/08/2025 12:31
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70489305-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 20/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 Págs. 361 e 376/379: Cuida-se de respostas à acusação em que não foram suscitadas matérias preliminares ou que importem em obstáculo ao desenvolvimento regular do process…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 Págs. 361 e 376/379: Cuida-se de respostas à acusação em que não foram suscitadas matérias preliminares ou que importem em obstáculo ao desenvolvimento regular do processo. A defesa de MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS a…
Remetido ao DJE Relação: 0308/2025 Teor do ato: 1 Págs. 361 e 376/379: Cuida-se de respostas à acusação em que não foram suscitadas matérias preliminares ou que importem em obstáculo ao desenvolvimento regular do proc…
Remetido ao DJE Relação: 0308/2025 Teor do ato: 1 Págs. 361 e 376/379: Cuida-se de respostas à acusação em que não foram suscitadas matérias preliminares ou que importem em obstáculo ao desenvolvimento regular do processo. A defesa de MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTO…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70328780-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70328780-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4190
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4190
Remetido ao DJE Relação: 0209/2025 Teor do ato: I - Pág. 368: Cadastre-se o procurador constituído pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS no sistema de automação judicial, bem ainda defiro a reabertura do prazo legal…
Remetido ao DJE Relação: 0209/2025 Teor do ato: I - Pág. 368: Cadastre-se o procurador constituído pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS no sistema de automação judicial, bem ainda defiro a reabertura do prazo legal para a apresentação da resposta à acusação…
Proferido Despacho de Mero Expediente I - Pág. 368: Cadastre-se o procurador constituído pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS no sistema de automação judicial, bem ainda defiro a reabertura do prazo legal para a ap…
Proferido Despacho de Mero Expediente I - Pág. 368: Cadastre-se o procurador constituído pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS no sistema de automação judicial, bem ainda defiro a reabertura do prazo legal para a apresentação da resposta à acusação. Cientifi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80053542-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2025 08:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80053542-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2025 08:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80025901-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/02/2025 12:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80025901-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/02/2025 12:12
Proferido Despacho de Mero Expediente Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) MARCOS SILVINO SANTOS, MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS por edital, com o prazo de quinze dias, para responder(em), por mei…
Proferido Despacho de Mero Expediente Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) MARCOS SILVINO SANTOS, MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS por edital, com o prazo de quinze dias, para responder(em), por meio de advogado, à acusação por escrito, no p…
Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.80117956-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2024 11:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.80117956-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2024 11:06
Proferido Despacho de Mero Expediente Pág(s).291: Defiro; providenciem-se certidões de antecedentes criminais em nome dos investigados MARCOS SILVINO SANTOS, MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS. Com a…
Proferido Despacho de Mero Expediente Pág(s).291: Defiro; providenciem-se certidões de antecedentes criminais em nome dos investigados MARCOS SILVINO SANTOS, MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS. Com as suas juntadas, dê-se nova vista ao Minist…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.80117391-8 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 22/11/2024 15:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.24.80117391-8 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 22/11/2024 15:06
Proferido Despacho de Mero Expediente Pág(s).200/201: Defiro; retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem para o cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público, anotado o prazo noventa dias. Sem…
Proferido Despacho de Mero Expediente Pág(s).200/201: Defiro; retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem para o cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público, anotado o prazo noventa dias. Sem prejuízo, juntem-se aos autos folhas de an…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.22.70257112-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2022 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.22.70257112-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2022 16:59
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico)
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico)
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico)
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico)
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico)
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico)
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80180341-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/12/2025 14:46
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80180341-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/12/2025 14:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarrazões do Ministério Público (págs. 529/536), enca
Proferido Despacho de Mero Expediente Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarrazões do Ministério Público (págs. 529/536), encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, seção criminal. Int..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0906/2025 Teor do ato: Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarrazões do Ministério Público (págs. 529/
Remetido ao DJE Relação: 0906/2025 Teor do ato: Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarrazões do Ministério Público (págs. 529/536), encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, seção criminal. Int.. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70734598-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/12/2025 11:53
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70734598-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/12/2025 11:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80177431-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/12/2025 11:03
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80177431-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/12/2025 11:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 05/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 05/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Recebido o recurso Págs. 479 e 492: Recebo os recurso interpostos pelos acusados Márcio e Michel. Vista à Defensoria Pública para apresentar razões de recurso em favor de Michel. Após, em relação ao acusado Márcio, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Ju
Recebido o recurso Págs. 479 e 492: Recebo os recurso interpostos pelos acusados Márcio e Michel. Vista à Defensoria Pública para apresentar razões de recurso em favor de Michel. Após, em relação ao acusado Márcio, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça seção criminal, observados os termos do disposto no artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal. Termo de prescrição: 25/09/2033.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0869/2025 Teor do ato: Págs. 479 e 492: Recebo os recurso interpostos pelos acusados Márcio e Michel. Vista à Defensoria Pública para apresentar razões de recurso em favor de Michel. Após, em relação ao acusado Márcio, encaminhem-
Remetido ao DJE Relação: 0869/2025 Teor do ato: Págs. 479 e 492: Recebo os recurso interpostos pelos acusados Márcio e Michel. Vista à Defensoria Pública para apresentar razões de recurso em favor de Michel. Após, em relação ao acusado Márcio, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça seção criminal, observados os termos do disposto no artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal. Termo de prescrição: 25/09/2033. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Termo Expedido Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime
Termo Expedido Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 506.2025/091998-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Sobrinho Barrenha
Mandado Expedido Mandado nº: 506.2025/091998-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Sobrinho Barrenha
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 506.2025/091991-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2025 Local: Oficial de justiça - Domingos Savio Firmino Garcia
Mandado Expedido Mandado nº: 506.2025/091991-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2025 Local: Oficial de justiça - Domingos Savio Firmino Garcia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 03/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70593724-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/10/2025 13:37
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70593724-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/10/2025 13:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS Opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença de fls. 449/467, aduzindo que há omissões e contradições, em razão da ausência de perícia nas imagens das câmeras de segur
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS Opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença de fls. 449/467, aduzindo que há omissões e contradições, em razão da ausência de perícia nas imagens das câmeras de segurança e não oitiva da vizinha que disponibilizou as imagens em juízo. Ademais afirma que a sentença se apoia em elementos que não foram submetidos ao contraditório formal. Foram os embargos oferecidos dentro no prazo legal. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos. Deixo, contudo, de acolhê-los. Diferentemente do que alega a defesa, não foram constatados os vícios previstos no artigo 382 do Código de Processo Penal e que, em tese, poderiam ensejar a integração ou o aclaramento da sentença. Encobrem os presentes embargos manifesto cunho infringente. Não ocorreu a quebra de cadeia de custódia da prova em relação às imagens constantes do relatório policial de fls. 06/77. A mídia ora impugnada foi extraída da câmera de segurança do local do furto, que capturou parte da conduta criminosa praticada pelos réus. Tais imagens foram entregues à autoridade policial, sendo prescindível a realização de qualquer perícia técnica à luz das informações constantes da investigação. Da mesma forma, prescindível a oitiva da vizinha dona das câmeras de segurança, já que tal prova não foi requerida pela parte interessada no momento processual adequado. Com efeito, a defesa poderia ter arrolado tal vizinha como testemunha, porém assim não fez, estando tal prova preclusa. Nessa direção: (...) Direito Processual Penal custódia 1. Cadeia de Instituto que visa preservar os vestígios materiais do delito Imagens de vídeo utilizadas para demonstrar a presença dos agentes no local dos fatos, bem como o emprego de arma para a realização do roubo Ausência de perícia nas imagens que não contamina a prova da materialidade Quebra Inocorrência; (...) (TJSP; Apelação Criminal 1500856-97.2023.8.26.0222; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guariba - 2° Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024). (...) Tampouco se verifica quebra na cadeia de custódia na obtenção das imagens obtidas pelas câmeras de segurança. Isso porque não há qualquer evidência de irregularidade na captura das imagens pelo sistema de monitoramento do estabelecimento da vítima, nem qualquer indício de adulteração. Ainda, o simples fato de as imagens terem sido apresentadas à autoridade policial pelo representante do ofendido não torna o meio de prova, por si só, ilícito, salientando-se que a Defesa sequer apontou qualquer elemento capaz de questionar a veracidade do conteúdo das imagens, indício de contaminação da prova colhida, adulteração ou efetiva irregularidade no percurso do dispositivo que continha as imagens da câmera de segurança (TJSP; Apelação Criminal 1509409-09.2019.8.26.0050; Relator (a): Roberto Porto; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 30ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/09/2024; Data de Registro: 20/09/2024). (...) não foi trazido nenhum elemento que demonstre que houve adulteração da prova. Assim, "não se verifica a alegada 'quebra da cadeia de custódia', pois nenhum elemento veio aos autos a demonstrar que houve adulteração da prova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova". g.n. (STJ, RHC 141.981/RR, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021). Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração oferecidos, persistindo a sentença tal como lançada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS Opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença de fls. 449/467, aduzindo que há omissões e contradições, em razão da ausência de perícia nas imagens das câmer
Remetido ao DJE Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS Opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença de fls. 449/467, aduzindo que há omissões e contradições, em razão da ausência de perícia nas imagens das câmeras de segurança e não oitiva da vizinha que disponibilizou as imagens em juízo. Ademais afirma que a sentença se apoia em elementos que não foram submetidos ao contraditório formal. Foram os embargos oferecidos dentro no prazo legal. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos. Deixo, contudo, de acolhê-los. Diferentemente do que alega a defesa, não foram constatados os vícios previstos no artigo 382 do Código de Processo Penal e que, em tese, poderiam ensejar a integração ou o aclaramento da sentença. Encobrem os presentes embargos manifesto cunho infringente. Não ocorreu a quebra de cadeia de custódia da prova em relação às imagens constantes do relatório policial de fls. 06/77. A mídia ora impugnada foi extraída da câmera de segurança do local do furto, que capturou parte da conduta criminosa praticada pelos réus. Tais imagens foram entregues à autoridade policial, sendo prescindível a realização de qualquer perícia técnica à luz das informações constantes da investigação. Da mesma forma, prescindível a oitiva da vizinha dona das câmeras de segurança, já que tal prova não foi requerida pela parte interessada no momento processual adequado. Com efeito, a defesa poderia ter arrolado tal vizinha como testemunha, porém assim não fez, estando tal prova preclusa. Nessa direção: (...) Direito Processual Penal custódia 1. Cadeia de Instituto que visa preservar os vestígios materiais do delito Imagens de vídeo utilizadas para demonstrar a presença dos agentes no local dos fatos, bem como o emprego de arma para a realização do roubo Ausência de perícia nas imagens que não contamina a prova da materialidade Quebra Inocorrência; (...) (TJSP; Apelação Criminal 1500856-97.2023.8.26.0222; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guariba - 2° Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024). (...) Tampouco se verifica quebra na cadeia de custódia na obtenção das imagens obtidas pelas câmeras de segurança. Isso porque não há qualquer evidência de irregularidade na captura das imagens pelo sistema de monitoramento do estabelecimento da vítima, nem qualquer indício de adulteração. Ainda, o simples fato de as imagens terem sido apresentadas à autoridade policial pelo representante do ofendido não torna o meio de prova, por si só, ilícito, salientando-se que a Defesa sequer apontou qualquer elemento capaz de questionar a veracidade do conteúdo das imagens, indício de contaminação da prova colhida, adulteração ou efetiva irregularidade no percurso do dispositivo que continha as imagens da câmera de segurança (TJSP; Apelação Criminal 1509409-09.2019.8.26.0050; Relator (a): Roberto Porto; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 30ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/09/2024; Data de Registro: 20/09/2024). (...) não foi trazido nenhum elemento que demonstre que houve adulteração da prova. Assim, "não se verifica a alegada 'quebra da cadeia de custódia', pois nenhum elemento veio aos autos a demonstrar que houve adulteração da prova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova". g.n. (STJ, RHC 141.981/RR, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021). Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração oferecidos, persistindo a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WRPR.25.70583368-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/09/2025 13:18
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WRPR.25.70583368-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/09/2025 13:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MICHEL SANTANA OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incursos no art. 155, §4º, inciso
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MICHEL SANTANA OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incursos no art. 155, §4º, incisos II (mediante fraude) e IV (concurso de pessoas), combinado com artigo 61, II, "h", ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, cada qual equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Os réus poderão apelar em liberdade, se por outro processo não estiveram presos. Transitada em julgado, tome a Serventia as seguintes providências: 1) Proceda-se ao cômputo da presente decisão em dados estatísticos, ex vi do Art. 809 do Código de Processo Penal; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do Art. 15, inc. III, da Constituição Federal; 3) Lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo; 4) Extraiam-se as guias de execução definitiva conforme Art. 105 da Lei de Execução Penal, observando-se o regime inicial fixado na condenação. Expeçam-se as comunicações necessárias. Condeno os réus, ainda, às custas e despesas processuais, observando-se que o corréu Michel é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Por último, condeno os acusados, de forma solidária, ao pagamento de indenização mínima em favor da vítima, em R$10.000,00, com incidência de juros moratórios e correção monetária a partir do evento danoso (8 de janeiro de 2019). P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MICHEL SANTANA OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incursos no art. 155, §4º, incisos II (mediante fraude) e I
Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MICHEL SANTANA OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incursos no art. 155, §4º, incisos II (mediante fraude) e IV (concurso de pessoas), combinado com artigo 61, II, "h", ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, cada qual equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Os réus poderão apelar em liberdade, se por outro processo não estiveram presos. Transitada em julgado, tome a Serventia as seguintes providências: 1) Proceda-se ao cômputo da presente decisão em dados estatísticos, ex vi do Art. 809 do Código de Processo Penal; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do Art. 15, inc. III, da Constituição Federal; 3) Lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo; 4) Extraiam-se as guias de execução definitiva conforme Art. 105 da Lei de Execução Penal, observando-se o regime inicial fixado na condenação. Expeçam-se as comunicações necessárias. Condeno os réus, ainda, às custas e despesas processuais, observando-se que o corréu Michel é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Por último, condeno os acusados, de forma solidária, ao pagamento de indenização mínima em favor da vítima, em R$10.000,00, com incidência de juros moratórios e correção monetária a partir do evento danoso (8 de janeiro de 2019). P. I. C. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mudança de Magistrado Juiz Titular vaga 1 (2ª Vara Criminal) para o(a) Juiz(a) Vanessa Aparecida Pereira Barbosa. Motivo: Divisão interna trabalho - magistrada que encerrou instrução processual.
Mudança de Magistrado Juiz Titular vaga 1 (2ª Vara Criminal) para o(a) Juiz(a) Vanessa Aparecida Pereira Barbosa. Motivo: Divisão interna trabalho - magistrada que encerrou instrução processual.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WRPR.25.80125781-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/09/2025 16:15
Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WRPR.25.80125781-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/09/2025 16:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WRPR.25.70502043-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/08/2025 09:40
Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WRPR.25.70502043-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/08/2025 09:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública para apresentação de memoriais, nos termos do determinado no termo de audiência de págs. 418/419.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública para apresentação de memoriais, nos termos do determinado no termo de audiência de págs. 418/419.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WRPR.25.70495444-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/08/2025 11:26
Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WRPR.25.70495444-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/08/2025 11:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Termo de Audiência Expedido "Concedo prazo de 05 dias sucessivos para acusação e defesa apresentar memoriais, tendo as defesas prazo em comum. Após, regularizados, tornem os autos conclusos para sentença".
Termo de Audiência Expedido "Concedo prazo de 05 dias sucessivos para acusação e defesa apresentar memoriais, tendo as defesas prazo em comum. Após, regularizados, tornem os autos conclusos para sentença".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Ofício Expedido Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime
Ofício Expedido Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70489305-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 20/08/2025 12:31
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70489305-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 20/08/2025 12:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Rua Tamoios, 262, apartamento 71, Santa Cruz do José Jacques, Ribeirão Preto, onde intimei Teresinha Ferreira de Almeida que declarou contar com 93 anos de idade, cabelos curtos e castanhos, pele branca, estrutura magra
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Rua Tamoios, 262, apartamento 71, Santa Cruz do José Jacques, Ribeirão Preto, onde intimei Teresinha Ferreira de Almeida que declarou contar com 93 anos de idade, cabelos curtos e castanhos, pele branca, estrutura magra e que seu telefone para participar da audiência é o de sua filha Neide Aparecida de Almeida (16)99993-6453.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 506.2025/057719-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Bruno Christensen
Mandado Expedido Mandado nº: 506.2025/057719-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Bruno Christensen
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 506.2025/057731-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Valdecir Filgueira de Lima
Mandado Expedido Mandado nº: 506.2025/057731-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Valdecir Filgueira de Lima
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 506.2025/057736-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior
Mandado Expedido Mandado nº: 506.2025/057736-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Ofício Expedido Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime
Ofício Expedido Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Audiência de Instrução e Julgamento Instrução, Debates e Julgamento Data: 20/08/2025 Hora 15:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
Audiência de Instrução e Julgamento Instrução, Debates e Julgamento Data: 20/08/2025 Hora 15:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 Págs. 361 e 376/379: Cuida-se de respostas à acusação em que não foram suscitadas matérias preliminares ou que importem em obstáculo ao desenvolvimento regular do processo. A defesa de MÁRCIO OLIVEIRA DOS SAN
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 Págs. 361 e 376/379: Cuida-se de respostas à acusação em que não foram suscitadas matérias preliminares ou que importem em obstáculo ao desenvolvimento regular do processo. A defesa de MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS alega que ele não foi reconhecido pela vítima, mas tão somente os demais coacusados e hoje, após mais de cinco anos, seria temerária tal prova dada à idade avançada da vítima (à época tinha 83 anos), cujo procedimento deveria ter sido observado na ocasião, em observância ao disposto no artigo 226, do Código de Processo Penal. A despeito da questiúncula acima suscitada, não há que se olvidar que o reconhecimento não é prova única e isolada no contexto probatório; constitui um dos meios de prova, que tem o seu valor, ainda que fotográfico, e o conjunto probatório será avaliado para a eventual responsabilização criminal; em sede de instrução, caso seja de interesse das partes, o reconhecimento pessoal dos acusados poderá ser realizado pela vítima, cuja valoração será a ele conferida por ocasião da sentença; assim, não há cravar a absolvição do acusado Márcio por ausência de mero reconhecimento pessoal/fotográfico pela vítima. O reconhecimento dos acusados pela vítima, se assim for requerido pelas partes, poderá ser ratificado em juízo e com observância do procedimento previstos no artigo 226, do Código de Processo Penal; nesse caso, a principal parte interessada (defesa) deverá escolher e providenciar a presença de duas pessoas, preferencialmente que guardem semelhança com o acusado, e que todos estejam com números de identificação (pode ser feita com uma folha sulfite do tipo A4 com a identificação numérica em cada uma); as qualificações das outras pessoas postadas ao lado do acusado serão informadas no início da audiência somente à acusação e ao juízo, tal qual ocorre ordinariamente na fase policial. Ausentes, assim, as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o dia 20 de agosto de 2025, às 15h15min, para audiência concentrada, facultado o arrolamento de testemunhas até dez dias antes da audiência, competindo ao Defensor Público envidar esforços para manter contato com o(a)(s) acusado(a)(s) acerca da existência de testemunhas. Considerado o regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020 e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura. Em atenção àResolução nº 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se valer de petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão. Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se o(a)(s) acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá ele(a)(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista, ou seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa participar do ato. 2 - Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao(à)(s) acusado(a)(s) MICHEL SANTANA OLIVEIRA, vez que está assistido pela Defensoria Pública a presumir a vulnerabilidade e a ausência de condições financeiras (anote-se que na hipótese de ser constatada a existência de recursos pela referida instituição, os acusados poderão arcar com as custas processuais); noutro passo, no tocante ao acusado MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, indefiro o mesmo benefício, pois assistido por defensor particular sem a comprovação da sua hipossuficiência econômica para arcar as custas processuais, em caso de eventual condenação; anote-se. 3 - Se o caso, providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha de antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar, ao término da prova oral, eventual prolação de sentença. 4 - Por fim, em relação ao acusado MARCOS SILVINO SANTOS, que foi citado por edital e decorrido o prazo editalício não houve manifestação, DESMEMBRE-SE O PROCESSO para ele e, após, tornem os autos desmembrados conclusos. Intimem-se. Requisitem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0308/2025 Teor do ato: 1 Págs. 361 e 376/379: Cuida-se de respostas à acusação em que não foram suscitadas matérias preliminares ou que importem em obstáculo ao desenvolvimento regular do processo. A defesa de MÁRCIO OLIVEIRA DOS
Remetido ao DJE Relação: 0308/2025 Teor do ato: 1 Págs. 361 e 376/379: Cuida-se de respostas à acusação em que não foram suscitadas matérias preliminares ou que importem em obstáculo ao desenvolvimento regular do processo. A defesa de MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS alega que ele não foi reconhecido pela vítima, mas tão somente os demais coacusados e hoje, após mais de cinco anos, seria temerária tal prova dada à idade avançada da vítima (à época tinha 83 anos), cujo procedimento deveria ter sido observado na ocasião, em observância ao disposto no artigo 226, do Código de Processo Penal. A despeito da questiúncula acima suscitada, não há que se olvidar que o reconhecimento não é prova única e isolada no contexto probatório; constitui um dos meios de prova, que tem o seu valor, ainda que fotográfico, e o conjunto probatório será avaliado para a eventual responsabilização criminal; em sede de instrução, caso seja de interesse das partes, o reconhecimento pessoal dos acusados poderá ser realizado pela vítima, cuja valoração será a ele conferida por ocasião da sentença; assim, não há cravar a absolvição do acusado Márcio por ausência de mero reconhecimento pessoal/fotográfico pela vítima. O reconhecimento dos acusados pela vítima, se assim for requerido pelas partes, poderá ser ratificado em juízo e com observância do procedimento previstos no artigo 226, do Código de Processo Penal; nesse caso, a principal parte interessada (defesa) deverá escolher e providenciar a presença de duas pessoas, preferencialmente que guardem semelhança com o acusado, e que todos estejam com números de identificação (pode ser feita com uma folha sulfite do tipo A4 com a identificação numérica em cada uma); as qualificações das outras pessoas postadas ao lado do acusado serão informadas no início da audiência somente à acusação e ao juízo, tal qual ocorre ordinariamente na fase policial. Ausentes, assim, as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o dia 20 de agosto de 2025, às 15h15min, para audiência concentrada, facultado o arrolamento de testemunhas até dez dias antes da audiência, competindo ao Defensor Público envidar esforços para manter contato com o(a)(s) acusado(a)(s) acerca da existência de testemunhas. Considerado o regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020 e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura. Em atenção àResolução nº 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se valer de petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão. Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se o(a)(s) acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá ele(a)(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista, ou seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa participar do ato. 2 - Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao(à)(s) acusado(a)(s) MICHEL SANTANA OLIVEIRA, vez que está assistido pela Defensoria Pública a presumir a vulnerabilidade e a ausência de condições financeiras (anote-se que na hipótese de ser constatada a existência de recursos pela referida instituição, os acusados poderão arcar com as custas processuais); noutro passo, no tocante ao acusado MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, indefiro o mesmo benefício, pois assistido por defensor particular sem a comprovação da sua hipossuficiência econômica para arcar as custas processuais, em caso de eventual condenação; anote-se. 3 - Se o caso, providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha de antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar, ao término da prova oral, eventual prolação de sentença. 4 - Por fim, em relação ao acusado MARCOS SILVINO SANTOS, que foi citado por edital e decorrido o prazo editalício não houve manifestação, DESMEMBRE-SE O PROCESSO para ele e, após, tornem os autos desmembrados conclusos. Intimem-se. Requisitem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70328780-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70328780-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 14:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Resposta à Acusação Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70246798-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 06/05/2025 13:26
Resposta à Acusação Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70246798-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 06/05/2025 13:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4190
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4190
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0209/2025 Teor do ato: I - Pág. 368: Cadastre-se o procurador constituído pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS no sistema de automação judicial, bem ainda defiro a reabertura do prazo legal para a apresentação da resposta à acu
Remetido ao DJE Relação: 0209/2025 Teor do ato: I - Pág. 368: Cadastre-se o procurador constituído pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS no sistema de automação judicial, bem ainda defiro a reabertura do prazo legal para a apresentação da resposta à acusação. Cientifique-se a Defensoria Pública da constituição de advogado pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS nos autos. II - Noutro passo, verifica-se que o mandado de citação do acusado MARCOS SILVINO SANTOS encontra-se "aguardando distribuição"; assim, providencie-se o necessário para a sua efetiva distribuição e cumprimento. III - Com a apresentação das respostas à acusação dos acusados MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MARCOS SILVINO SANTOS, tornem conclusos para apreciação, inclusive da defesa escrita do acusado MICHEL SANTANA OLIVEIRA. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente I - Pág. 368: Cadastre-se o procurador constituído pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS no sistema de automação judicial, bem ainda defiro a reabertura do prazo legal para a apresentação da resposta à acusação. Cie
Proferido Despacho de Mero Expediente I - Pág. 368: Cadastre-se o procurador constituído pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS no sistema de automação judicial, bem ainda defiro a reabertura do prazo legal para a apresentação da resposta à acusação. Cientifique-se a Defensoria Pública da constituição de advogado pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS nos autos. II - Noutro passo, verifica-se que o mandado de citação do acusado MARCOS SILVINO SANTOS encontra-se "aguardando distribuição"; assim, providencie-se o necessário para a sua efetiva distribuição e cumprimento. III - Com a apresentação das respostas à acusação dos acusados MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MARCOS SILVINO SANTOS, tornem conclusos para apreciação, inclusive da defesa escrita do acusado MICHEL SANTANA OLIVEIRA. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80053542-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2025 08:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80053542-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2025 08:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70219294-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/04/2025 20:40
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.70219294-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/04/2025 20:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público para manifestação a respeito da Defesa apresentada a fls. 361.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público para manifestação a respeito da Defesa apresentada a fls. 361.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Resposta à Acusação Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80049978-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 10/04/2025 15:43
Resposta à Acusação Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80049978-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 10/04/2025 15:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública para apresentação de Defesa dos réus Michel e Márcio, no prazo legal.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública para apresentação de Defesa dos réus Michel e Márcio, no prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Edital de Citação Expedido Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime
Edital de Citação Expedido Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo , a CITAÇÃO de MICHEL SANTANA OLIVEIRA, do inteiro teor desta, que lhe foi lido e bem ciente ficou dos seus termos, recebendo cópia do mandado e assinando o presente. Na oportunidade o denunciado declarou não possuir co
Mandado Devolvido Cumprido Positivo , a CITAÇÃO de MICHEL SANTANA OLIVEIRA, do inteiro teor desta, que lhe foi lido e bem ciente ficou dos seus termos, recebendo cópia do mandado e assinando o presente. Na oportunidade o denunciado declarou não possuir condições de constituir advogado e deseja atuação da Defensoria Pública.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo 2.03, a CITAÇÃO de MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, do inteiro teor desta, que lhe foi lido e bem ciente ficou dos seus termos, recebendo cópia do mandado e assinando o presente. Na oportunidade o denunciado declarou não pos
Mandado Devolvido Cumprido Positivo 2.03, a CITAÇÃO de MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, do inteiro teor desta, que lhe foi lido e bem ciente ficou dos seus termos, recebendo cópia do mandado e assinando o presente. Na oportunidade o denunciado declarou não possuir condições de constituir advogado e deseja atuação da Defensoria Pública.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/019844-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Isabel Marques Rodrigues
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/019844-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Isabel Marques Rodrigues
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/019849-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Alexandre Fonseca Torres
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/019849-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Alexandre Fonseca Torres
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/019851-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Isabel Marques Rodrigues
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/019851-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Isabel Marques Rodrigues
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/019854-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2025 Local: Oficial de justiça - SHEYLLA RIBEIRO SANTOS
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/019854-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2025 Local: Oficial de justiça - SHEYLLA RIBEIRO SANTOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80025901-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/02/2025 12:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.25.80025901-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/02/2025 12:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/017606-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2025 Local: Oficial de justiça - Sergio Ishiro Fukamizo
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/017606-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2025 Local: Oficial de justiça - Sergio Ishiro Fukamizo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/017607-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2025 Local: Oficial de justiça - MAURICIO LUIS DE FRANÇA
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 506.2025/017607-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2025 Local: Oficial de justiça - MAURICIO LUIS DE FRANÇA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) MARCOS SILVINO SANTOS, MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS por edital, com o prazo de quinze dias, para responder(em), por meio de advogado, à acusação por escrito,
Proferido Despacho de Mero Expediente Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) MARCOS SILVINO SANTOS, MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS por edital, com o prazo de quinze dias, para responder(em), por meio de advogado, à acusação por escrito, no prazo de dez dias. Proceda-se a Unidade Cartorária pesquisa perante o sistema SIVEC, a fim de verificar eventual prisão do acusado em algum estabelecimento prisional do sistema S.AP., juntando-se a pesquisa nos autos. Decorrido o prazo do edital, certifique-se e tornem conclusos. Sem prejuízo, defiro o requerimento ministerial para tentativa de citação pessoal dos acusados nos endereços indicados na pesquisa retro.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo à Viela Garuva, 45, Ponte Grande, em 30/01 às 15:40h, e aí sendo, fui informado pela moradora Sônia que o réu se mudou daquele local para endereço ignorado há aproximadamente vinte anos. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR
Mandado Devolvido Cumprido Negativo à Viela Garuva, 45, Ponte Grande, em 30/01 às 15:40h, e aí sendo, fui informado pela moradora Sônia que o réu se mudou daquele local para endereço ignorado há aproximadamente vinte anos. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR Marcos Silvino Santos, devolvendo o presente mandado ao cartório para os devidos fins.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público para manifestação a respeito da Certidão de Oficial de Justiça de fls. 333.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público para manifestação a respeito da Certidão de Oficial de Justiça de fls. 333.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500263-31.2019.8.26.0506 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.