Nelson Jovino dos Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Nelson Jovino dos Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, intimacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1003334-07.2024.8.26.0318- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090
Remetido ao DJE Relação: 1023/2024 Teor do ato: Diante dos documentos apresentados às fls. 454/476, defiro às partes requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Recebo o Recurso Inominado apenas n…
Remetido ao DJE Relação: 1023/2024 Teor do ato: Diante dos documentos apresentados às fls. 454/476, defiro às partes requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 …
Remetido ao DJE Relação: 0954/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95. À míngua da comprovação documenta…
Remetido ao DJE Relação: 0954/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95. À míngua da comprovação documental da alegada hipossuficiência, mesmo após i…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Remetido ao DJE Relação: 0873/2024 Teor do ato: Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 37/72 e respectivos documentos de fls. 73/358. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ricardo Doniseti F…
Remetido ao DJE Relação: 0873/2024 Teor do ato: Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 37/72 e respectivos documentos de fls. 73/358. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ricardo Doniseti Fernandes (OAB 338276/SP), Paula Cristina Ca…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
Remetido ao DJE Relação: 0726/2024 Teor do ato: Cinte da apresentação dos cálculos. Anote-se o novo valor da causa (R$ 40.653,28). Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc…
Remetido ao DJE Relação: 0726/2024 Teor do ato: Cinte da apresentação dos cálculos. Anote-se o novo valor da causa (R$ 40.653,28). Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70048973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 10:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70048973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021
Remetido ao DJE Relação: 0669/2024 Teor do ato: Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia do último comprov…
Remetido ao DJE Relação: 0669/2024 Teor do ato: Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia do último comprovante de renda mensal de seu/sua marido/espo…
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Certidão de Cartório Expedida Contrarrazões_tempestiva
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Certidão de Cartório Expedida Remessa_Colégio_Recursal
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Remetido ao DJE Relação: 1023/2024 Teor do ato: Diante dos documentos apresentados às fls. 454/476, defiro às partes requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art
Remetido ao DJE Relação: 1023/2024 Teor do ato: Diante dos documentos apresentados às fls. 454/476, defiro às partes requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Doniseti Fernandes (OAB 338276/SP), Paula Cristina Carapeticof Fernandes (OAB 338727/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o Recurso Inominado de fls. 443/453 foi interposto tempestivamente em 06/11/2024 pelas partes requerentes. Certifico mais, e finalmente, que as partes requerentes pleitearam a gratuidade da justiça, raz
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o Recurso Inominado de fls. 443/453 foi interposto tempestivamente em 06/11/2024 pelas partes requerentes. Certifico mais, e finalmente, que as partes requerentes pleitearam a gratuidade da justiça, razão pela qual deixaram de recolher as custas de preparo. Nada mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Diante dos documentos apresentados às fls. 454/476, defiro às partes requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Diante dos documentos apresentados às fls. 454/476, defiro às partes requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WLME.24.70067159-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/11/2024 18:33
Recurso Interposto Nº Protocolo: WLME.24.70067159-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/11/2024 18:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Remetido ao DJE Relação: 0954/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95. À míngua da comprovação documental da alegada hipossuficiência, mesmo a
Remetido ao DJE Relação: 0954/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95. À míngua da comprovação documental da alegada hipossuficiência, mesmo após intimação, aliado à contratação de advogado para o patrocínio da demanda, indefiro a gratuidade de justiça pretendida. Advogados(s): Ricardo Doniseti Fernandes (OAB 338276/SP), Paula Cristina Carapeticof Fernandes (OAB 338727/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95. À míngua da comprovação documental da alegada hipossuficiência, mesmo após intimação, aliad
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95. À míngua da comprovação documental da alegada hipossuficiência, mesmo após intimação, aliado à contratação de advogado para o patrocínio da demanda, indefiro a gratuidade de justiça pretendida.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70062728-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/10/2024 16:19
Réplica Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70062728-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/10/2024 16:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70058215-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2024 11:40
Contestação Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70058215-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2024 11:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 37/72 e respectivos documentos de fls. 73/358. Prazo: 15 dias.
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 37/72 e respectivos documentos de fls. 73/358. Prazo: 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Remetido ao DJE Relação: 0873/2024 Teor do ato: Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 37/72 e respectivos documentos de fls. 73/358. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ricardo Doniseti Fernandes (OAB 338276/SP), Paula Cristi
Remetido ao DJE Relação: 0873/2024 Teor do ato: Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 37/72 e respectivos documentos de fls. 73/358. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ricardo Doniseti Fernandes (OAB 338276/SP), Paula Cristina Carapeticof Fernandes (OAB 338727/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Remetido ao DJE Relação: 0726/2024 Teor do ato: Cinte da apresentação dos cálculos. Anote-se o novo valor da causa (R$ 40.653,28). Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porqua
Remetido ao DJE Relação: 0726/2024 Teor do ato: Cinte da apresentação dos cálculos. Anote-se o novo valor da causa (R$ 40.653,28). Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a parte requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Ricardo Doniseti Fernandes (OAB 338276/SP), Paula Cristina Carapeticof Fernandes (OAB 338727/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70048973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 10:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70048973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 10:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Cinte da apresentação dos cálculos. Anote-se o novo valor da causa (R$ 40.653,28). Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Cinte da apresentação dos cálculos. Anote-se o novo valor da causa (R$ 40.653,28). Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a parte requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 318.2024/013004-3 Situação: Aguardando cumprimento em 20/08/2024 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 318.2024/013004-3 Situação: Aguardando cumprimento em 20/08/2024 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Remetido ao DJE Relação: 0669/2024 Teor do ato: Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia do último comprovante de renda mensal de seu/sua marido
Remetido ao DJE Relação: 0669/2024 Teor do ato: Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia do último comprovante de renda mensal de seu/sua marido/esposa (se o caso); (b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de seu/sua marido/esposa (se o caso); e (c) certidões de propriedade de veículos e de imóveis e de seu/sua marido/esposa (se o caso). Ante do disposto no art. 38 parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, traga a parte autora a memória pormenorizada e atualizada até o ajuizamento, indicando individualmente o valor devido, no tocante ao período não prescrito. Sobre os totais encontrados deverão ser adotados os seguintes índices: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária deve seguir o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Ademais, deverá ser retificado o valor dado à causa, se o caso. Prazo: 15 dias. A seguir, cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Doniseti Fernandes (OAB 338276/SP), Paula Cristina Carapeticof Fernandes (OAB 338727/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Determinada a Emenda à Inicial Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia do último comprovante de renda mensal de seu/sua marido/esposa (se o cas
Determinada a Emenda à Inicial Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia do último comprovante de renda mensal de seu/sua marido/esposa (se o caso); (b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de seu/sua marido/esposa (se o caso); e (c) certidões de propriedade de veículos e de imóveis e de seu/sua marido/esposa (se o caso). Ante do disposto no art. 38 parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, traga a parte autora a memória pormenorizada e atualizada até o ajuizamento, indicando individualmente o valor devido, no tocante ao período não prescrito. Sobre os totais encontrados deverão ser adotados os seguintes índices: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária deve seguir o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Ademais, deverá ser retificado o valor dado à causa, se o caso. Prazo: 15 dias. A seguir, cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003334-07.2024.8.26.0318 ↗Advogados e representantes
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