Patricia Rodrigues Rosa da Costa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Patricia Rodrigues Rosa da Costa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,3 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, remessa, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
1013003-80.2021.8.26.0224- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARULHOS
- Última atualização
- 01/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
Remetido ao DJE Relação: 0758/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido …
Remetido ao DJE Relação: 0758/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Advogad…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o pro…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Remetido ao DJE Relação: 0024/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem…
Remetido ao DJE Relação: 0024/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processu…
Remetido ao DJE REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de cust…
Remetido ao DJE REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, n…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 4460/4464
Certidão de Publicação Expedida Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 4460/4464
Remetido ao DJE Relação: 0339/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 1…
Remetido ao DJE Relação: 0339/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, através de advogado devidamen…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3966/3967
Certidão de Publicação Expedida Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3966/3967
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. E…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em que pese a fundamentação do recurso, ente…
Remetido ao DJE Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão …
Remetido ao DJE Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em que pese a fundamentação do re…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 4128/4132
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 4128/4132
Remetido ao DJE Relação: 0225/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorá…
Remetido ao DJE Relação: 0225/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3949/3952
Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3949/3952
Remetido ao DJE Relação: 0157/2021 Teor do ato: Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, …
Remetido ao DJE Relação: 0157/2021 Teor do ato: Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem int…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 3792/3795
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 3792/3795
Remetido ao DJE Relação: 0112/2021 Teor do ato: "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento s…
Remetido ao DJE Relação: 0112/2021 Teor do ato: "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, aplican…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas au…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, aplicando-se, a este …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0758/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Ad
Remetido ao DJE Relação: 0758/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Advogados(s): Yasmin Soares de Moura (OAB 377018/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Nayara Mara Maciel Caldeira Alves (OAB 198571/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal sem mídia
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal sem mídia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70041513-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/02/2022 13:42
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70041513-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/02/2022 13:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0024/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas pro
Remetido ao DJE Relação: 0024/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Decisão (11/08/2021): Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em que pese a fundamentação do recurso, entendo que não há qualquer omissão ou contradição no julgado, não sendo o eventual deferimento da inversão do ônus da prova ou de produção de prova oral aptos a modificar a conclusão da sentença. Ressalto que o julgamento antecipado da lide se deu em razão do reconhecimento de que os documentos acostados aos autos, aliados às versões apresentadas por ambos os litigantes em sua petição inicial e contestação, já eram suficientes ao deslinde da controvérsia, independentemente da imputação do ônus da prova a uma ou outra parte. No mais, a designação de audiência para a oitiva de testemunhas seria desnecessária, já que, conforme expressamente indicado na sentença, ainda que se reconhecesse como verdadeira a versão apresentada pela autora em sua petição inicial, tal circunstância configuraria fraude e burla ao sistema de consórcio, o que, por si só, afastaria a procedência da ação, no entender desta Magistrada. Ademais, sendo esta a convicção deste Juízo, não é cabível o acolhimento dos embargos para para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min. FRANCISCO FALCÃO). De qualquer modo, para fins de acesso aos E. Tribunais Superiores, fixam expressamente prequestionados todos os artigos legais e constitucionais mencionados, o que não justifica qualquer alteração na decisão impugnada. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Int. Ato Ordinatório (09/09/2021): Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, através de advogado devidamente constituído, sob pena de preclusão. Advogados(s): Yasmin Soares de Moura (OAB 377018/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Nayara Mara Maciel Caldeira Alves (OAB 198571/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatíci
Remetido ao DJE REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Decisão (11/08/2021): Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em que pese a fundamentação do recurso, entendo que não há qualquer omissão ou contradição no julgado, não sendo o eventual deferimento da inversão do ônus da prova ou de produção de prova oral aptos a modificar a conclusão da sentença. Ressalto que o julgamento antecipado da lide se deu em razão do reconhecimento de que os documentos acostados aos autos, aliados às versões apresentadas por ambos os litigantes em sua petição inicial e contestação, já eram suficientes ao deslinde da controvérsia, independentemente da imputação do ônus da prova a uma ou outra parte. No mais, a designação de audiência para a oitiva de testemunhas seria desnecessária, já que, conforme expressamente indicado na sentença, ainda que se reconhecesse como verdadeira a versão apresentada pela autora em sua petição inicial, tal circunstância configuraria fraude e burla ao sistema de consórcio, o que, por si só, afastaria a procedência da ação, no entender desta Magistrada. Ademais, sendo esta a convicção deste Juízo, não é cabível o acolhimento dos embargos para para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min. FRANCISCO FALCÃO). De qualquer modo, para fins de acesso aos E. Tribunais Superiores, fixam expressamente prequestionados todos os artigos legais e constitucionais mencionados, o que não justifica qualquer alteração na decisão impugnada. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Int. Ato Ordinatório (09/09/2021): Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, através de advogado devidamente constituído, sob pena de preclusão.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal sem mídia
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal sem mídia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Decurso de Prazo Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação
Decurso de Prazo Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 4460/4464
Certidão de Publicação Expedida Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 4460/4464
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, através de advogado devidamente consti
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, através de advogado devidamente constituído, sob pena de preclusão.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0339/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, através de advogado devi
Remetido ao DJE Relação: 0339/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, através de advogado devidamente constituído, sob pena de preclusão. Advogados(s): Cimara Aparecida de Leao (OAB 133406/SP), Cleide Lusia Machado (OAB 86507/SP), Yasmin Soares de Moura (OAB 377018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Recurso autor recebido JG
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Recurso autor recebido JG
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WGRU.21.70428720-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/08/2021 15:57
Recurso Interposto Nº Protocolo: WGRU.21.70428720-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/08/2021 15:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3966/3967
Certidão de Publicação Expedida Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3966/3967
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em que pese a fundamentação do recurso,
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em que pese a fundamentação do recurso, entendo que não há qualquer omissão ou contradição no julgado, não sendo o eventual deferimento da inversão do ônus da prova ou de produção de prova oral aptos a modificar a conclusão da sentença. Ressalto que o julgamento antecipado da lide se deu em razão do reconhecimento de que os documentos acostados aos autos, aliados às versões apresentadas por ambos os litigantes em sua petição inicial e contestação, já eram suficientes ao deslinde da controvérsia, independentemente da imputação do ônus da prova a uma ou outra parte. No mais, a designação de audiência para a oitiva de testemunhas seria desnecessária, já que, conforme expressamente indicado na sentença, ainda que se reconhecesse como verdadeira a versão apresentada pela autora em sua petição inicial, tal circunstância configuraria fraude e burla ao sistema de consórcio, o que, por si só, afastaria a procedência da ação, no entender desta Magistrada. Ademais, sendo esta a convicção deste Juízo, não é cabível o acolhimento dos embargos para para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min. FRANCISCO FALCÃO). De qualquer modo, para fins de acesso aos E. Tribunais Superiores, fixam expressamente prequestionados todos os artigos legais e constitucionais mencionados, o que não justifica qualquer alteração na decisão impugnada. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em que pese a fundamentação
Remetido ao DJE Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em que pese a fundamentação do recurso, entendo que não há qualquer omissão ou contradição no julgado, não sendo o eventual deferimento da inversão do ônus da prova ou de produção de prova oral aptos a modificar a conclusão da sentença. Ressalto que o julgamento antecipado da lide se deu em razão do reconhecimento de que os documentos acostados aos autos, aliados às versões apresentadas por ambos os litigantes em sua petição inicial e contestação, já eram suficientes ao deslinde da controvérsia, independentemente da imputação do ônus da prova a uma ou outra parte. No mais, a designação de audiência para a oitiva de testemunhas seria desnecessária, já que, conforme expressamente indicado na sentença, ainda que se reconhecesse como verdadeira a versão apresentada pela autora em sua petição inicial, tal circunstância configuraria fraude e burla ao sistema de consórcio, o que, por si só, afastaria a procedência da ação, no entender desta Magistrada. Ademais, sendo esta a convicção deste Juízo, não é cabível o acolhimento dos embargos para para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min. FRANCISCO FALCÃO). De qualquer modo, para fins de acesso aos E. Tribunais Superiores, fixam expressamente prequestionados todos os artigos legais e constitucionais mencionados, o que não justifica qualquer alteração na decisão impugnada. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Int. Advogados(s): Cimara Aparecida de Leao (OAB 133406/SP), Cleide Lusia Machado (OAB 86507/SP), Yasmin Soares de Moura (OAB 377018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WGRU.21.70347344-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2021 16:27
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WGRU.21.70347344-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2021 16:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 4128/4132
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 4128/4132
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0225/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art.
Remetido ao DJE Relação: 0225/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Cimara Aparecida de Leao (OAB 133406/SP), Cleide Lusia Machado (OAB 86507/SP), Yasmin Soares de Moura (OAB 377018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/9
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Decurso de Prazo Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação
Decurso de Prazo Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WGRU.21.70289249-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/06/2021 21:29
Réplica Juntada Nº Protocolo: WGRU.21.70289249-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/06/2021 21:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3949/3952
Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3949/3952
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0157/2021 Teor do ato: Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possue
Remetido ao DJE Relação: 0157/2021 Teor do ato: Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade". Advogados(s): Cimara Aparecida de Leao (OAB 133406/SP), Cleide Lusia Machado (OAB 86507/SP), Yasmin Soares de Moura (OAB 377018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WGRU.21.70257559-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/05/2021 18:37
Contestação Juntada Nº Protocolo: WGRU.21.70257559-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/05/2021 18:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR283494602TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. Diligência : 04/05/2021
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR283494602TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. Diligência : 04/05/2021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 3792/3795
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 3792/3795
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0112/2021 Teor do ato: "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, ap
Remetido ao DJE Relação: 0112/2021 Teor do ato: "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, aplicando-se, a este caso, portanto, a seguinte decisão normativa: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos nas ações e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação [nos termos do Enunciado 5º do FONAJE] da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, em PDF, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." Advogados(s): Yasmin Soares de Moura (OAB 377018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, aplicando-se, a
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, aplicando-se, a este caso, portanto, a seguinte decisão normativa: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos nas ações e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação [nos termos do Enunciado 5º do FONAJE] da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, em PDF, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013003-80.2021.8.26.0224 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.