Rafael Fiorato Gonçalves
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Rafael Fiorato Gonçalves em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, vistos, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1019210-50.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1283/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1283/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1283/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a…
Remetido ao DJE Relação: 1283/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência …
Remetido ao DJE Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a…
Remetido ao DJE Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e…
Remetido ao DJE Relação: 1044/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no …
Remetido ao DJE Relação: 1044/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo…
Remetido ao DJE Relação: 1045/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no …
Remetido ao DJE Relação: 1045/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani…
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani…
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses…
Remetido ao DJE Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do artigo 189, do CPC. Relembro que docume…
Remetido ao DJE Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses…
Remetido ao DJE Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do artigo 189, do CPC. Relembro que docume…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1283/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1283/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80214546-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/04/2026 16:59
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80214546-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/04/2026 16:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão Recurso inominado tempestivo
Certidão de Cartório Expedida Certidão Recurso inominado tempestivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência para seu conhecimento co
Recebido o recurso Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência para seu conhecimento com relação ao preparo passa a ser do Colégio Recursal. Por outro lado, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1283/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competê
Remetido ao DJE Relação: 1283/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência para seu conhecimento com relação ao preparo passa a ser do Colégio Recursal. Por outro lado, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competê
Remetido ao DJE Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência para seu conhecimento com relação ao preparo passa a ser do Colégio Recursal. Por outro lado, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70387094-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/04/2026 21:41
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70387094-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/04/2026 21:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem cus
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 24 de março de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1044/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Pro
Remetido ao DJE Relação: 1044/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 24 de março de 2026. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1045/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Pro
Remetido ao DJE Relação: 1045/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 24 de março de 2026. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70297430-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/03/2026 17:59
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70297430-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/03/2026 17:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80104372-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/02/2026 12:56
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80104372-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/02/2026 12:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do artigo 189, do CPC. Relemb
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do artigo 189, do CPC. Relembro que documentos financeiros e de saúde podem ter visualização restrita e o patrono pode assim recategoriza-los ou peticionar ao juízo que o faça. Quanto ao pedido de gratuidade, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, providencie a parte autora a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda (atentando-se à correta nomenclatura das declarações como Documento Sigiloso na ocasião da juntada), demonstrativos de pagamento atual e extratos bancários dos três últimos meses que antecederam a propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da benesse. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/023933-0 Situação: Aguardando cumprimento em 21/02/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/023933-0 Situação: Aguardando cumprimento em 21/02/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do artigo 189, do CPC. Relembro que d
Remetido ao DJE Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do artigo 189, do CPC. Relembro que documentos financeiros e de saúde podem ter visualização restrita e o patrono pode assim recategoriza-los ou peticionar ao juízo que o faça. Quanto ao pedido de gratuidade, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, providencie a parte autora a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda (atentando-se à correta nomenclatura das declarações como Documento Sigiloso na ocasião da juntada), demonstrativos de pagamento atual e extratos bancários dos três últimos meses que antecederam a propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da benesse. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do artigo 189, do CPC. Relembro que d
Remetido ao DJE Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do artigo 189, do CPC. Relembro que documentos financeiros e de saúde podem ter visualização restrita e o patrono pode assim recategoriza-los ou peticionar ao juízo que o faça. Quanto ao pedido de gratuidade, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, providencie a parte autora a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda (atentando-se à correta nomenclatura das declarações como Documento Sigiloso na ocasião da juntada), demonstrativos de pagamento atual e extratos bancários dos três últimos meses que antecederam a propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da benesse. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019210-50.2026.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.