Roberto Carlos Pedro (Frutta & Cia)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Roberto Carlos Pedro (Frutta & Cia) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,5 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, mandado, peticao, certidao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Despejo por Falta de Pagamento
1002190-34.2019.8.26.0007- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE ITAQUERA
- Última atualização
- 01/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0279/2020 Teor do ato: Arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OA…
Remetido ao DJE Relação: 0279/2020 Teor do ato: Arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 2…
Decisão Arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas.
Decisão Arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: Página:
Decisão Fls. 309/310: Diante do esclarecimento, expeça-se o M.L.E. como requerido, nos termos do Formulário de fls. 299. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
Decisão Fls. 309/310: Diante do esclarecimento, expeça-se o M.L.E. como requerido, nos termos do Formulário de fls. 299. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
Remetido ao DJE Relação: 0249/2020 Teor do ato: Fls. 309/310: Diante do esclarecimento, expeça-se o M.L.E. como requerido, nos termos do Formulário de fls. 299. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Advogados…
Remetido ao DJE Relação: 0249/2020 Teor do ato: Fls. 309/310: Diante do esclarecimento, expeça-se o M.L.E. como requerido, nos termos do Formulário de fls. 299. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), …
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70210660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 19:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70210660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 19:25
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0237/2020 Teor do ato: Esclareçam os autores a indicação de um terceiro para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Brun…
Remetido ao DJE Relação: 0237/2020 Teor do ato: Esclareçam os autores a indicação de um terceiro para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: Página:
Decisão Esclareçam os autores a indicação de um terceiro para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico.
Decisão Esclareçam os autores a indicação de um terceiro para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico.
Decisão Vistos. Fl. 298: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 268 em favor dos autores (fl. 299). No mais, manifeste-se sobre o integral cumprimento do acordo, em 10 dias, ciente de …
Decisão Vistos. Fl. 298: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 268 em favor dos autores (fl. 299). No mais, manifeste-se sobre o integral cumprimento do acordo, em 10 dias, ciente de que, no silêncio, a fase de cumprimento ser…
Remetido ao DJE Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 298: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 268 em favor dos autores (fl. 299). No mais, manifeste-se sobre o integral cumpr…
Remetido ao DJE Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 298: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 268 em favor dos autores (fl. 299). No mais, manifeste-se sobre o integral cumprimento do acordo, em 10 dias, ciente de que…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0186/2020 Teor do ato: Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa, no importe de R$ 33,46, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos d…
Remetido ao DJE Relação: 0186/2020 Teor do ato: Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa, no importe de R$ 33,46, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Die…
Início da Execução Juntado 0008658-94.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0008658-94.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0029741-06.2019.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0029741-06.2019.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 294 transitou em julgado em 13/05/2019
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 294 transitou em julgado em 13/05/2019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0086/2019 Teor do ato: Vistos. Observo que as partes pleiteiam, com base no art. 313, II, do C.P.C., a suspensão do feito até o cumprimento do acordo ora entabulado, no qual prevê o pagamento …
Remetido ao DJE Relação: 0086/2019 Teor do ato: Vistos. Observo que as partes pleiteiam, com base no art. 313, II, do C.P.C., a suspensão do feito até o cumprimento do acordo ora entabulado, no qual prevê o pagamento em 12 parcelas. No entanto, nos termos do §…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0040/2019 Teor do ato: 1) Trata-se de Ação de Despejo por falta de Pagamento visando a parte autora a concessão de medida liminar, com fundamento no art. 59, §1º, da Lei nº 8345/91, para desde…
Remetido ao DJE Relação: 0040/2019 Teor do ato: 1) Trata-se de Ação de Despejo por falta de Pagamento visando a parte autora a concessão de medida liminar, com fundamento no art. 59, §1º, da Lei nº 8345/91, para desde logo obter a expedição de mandado de despe…
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70034727-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 17:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70034727-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 17:52
Certidão de Publicação Expedida Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0031/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de medida liminar fundada no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/01 com a nova redação d…
Remetido ao DJE Relação: 0031/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de medida liminar fundada no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/01 com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09. Com efeito, esta…
Decisão Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de medida liminar fundada no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/01 com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09. Com efeito, e…
Decisão Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de medida liminar fundada no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/01 com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09. Com efeito, estando o contrato de locação sem garantia p…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0279/2020 Teor do ato: Arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (
Remetido ao DJE Relação: 0279/2020 Teor do ato: Arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP), Igor Henrique Figueiredo de Souza (OAB 371253/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Decisão Arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas.
Decisão Arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do Shopping Metro Itaquera exequente, no importe de R$ 37.543,26, como determinado às fls. 315 e encaminhei para assinatura, do(a) Magistrado(a) via Po
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do Shopping Metro Itaquera exequente, no importe de R$ 37.543,26, como determinado às fls. 315 e encaminhei para assinatura, do(a) Magistrado(a) via Portal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Decisão Fls. 309/310: Diante do esclarecimento, expeça-se o M.L.E. como requerido, nos termos do Formulário de fls. 299. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
Decisão Fls. 309/310: Diante do esclarecimento, expeça-se o M.L.E. como requerido, nos termos do Formulário de fls. 299. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0249/2020 Teor do ato: Fls. 309/310: Diante do esclarecimento, expeça-se o M.L.E. como requerido, nos termos do Formulário de fls. 299. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/
Remetido ao DJE Relação: 0249/2020 Teor do ato: Fls. 309/310: Diante do esclarecimento, expeça-se o M.L.E. como requerido, nos termos do Formulário de fls. 299. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP), Igor Henrique Figueiredo de Souza (OAB 371253/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70210660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 19:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70210660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 19:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0237/2020 Teor do ato: Esclareçam os autores a indicação de um terceiro para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Men
Remetido ao DJE Relação: 0237/2020 Teor do ato: Esclareçam os autores a indicação de um terceiro para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP), Igor Henrique Figueiredo de Souza (OAB 371253/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Decisão Esclareçam os autores a indicação de um terceiro para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico.
Decisão Esclareçam os autores a indicação de um terceiro para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Decisão Vistos. Fl. 298: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 268 em favor dos autores (fl. 299). No mais, manifeste-se sobre o integral cumprimento do acordo, em 10 dias, ciente de que, no silêncio, a fase de cumpriment
Decisão Vistos. Fl. 298: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 268 em favor dos autores (fl. 299). No mais, manifeste-se sobre o integral cumprimento do acordo, em 10 dias, ciente de que, no silêncio, a fase de cumprimento será extinta pelo pagamento (CPC, art. 924, II). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 298: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 268 em favor dos autores (fl. 299). No mais, manifeste-se sobre o integral cumprimento do acordo, em 10 dias, ciente d
Remetido ao DJE Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 298: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 268 em favor dos autores (fl. 299). No mais, manifeste-se sobre o integral cumprimento do acordo, em 10 dias, ciente de que, no silêncio, a fase de cumprimento será extinta pelo pagamento (CPC, art. 924, II). Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP), Igor Henrique Figueiredo de Souza (OAB 371253/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WITA.20.70200858-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 01/10/2020 18:19
Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WITA.20.70200858-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 01/10/2020 18:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0186/2020 Teor do ato: Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa, no importe de R$ 33,46, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s)
Remetido ao DJE Relação: 0186/2020 Teor do ato: Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa, no importe de R$ 33,46, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP), Igor Henrique Figueiredo de Souza (OAB 371253/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WITA.20.70172234-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/08/2020 12:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WITA.20.70172234-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/08/2020 12:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Início da Execução Juntado 0008658-94.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0008658-94.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa, no importe de R$ 33,46, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa, no importe de R$ 33,46, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Início da Execução Juntado 0029741-06.2019.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0029741-06.2019.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 294 transitou em julgado em 13/05/2019
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 294 transitou em julgado em 13/05/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR926006813TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Roberto Carlos Pedro (Frutta & Cia) Diligência : 17/04/2019
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR926006813TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Roberto Carlos Pedro (Frutta & Cia) Diligência : 17/04/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0086/2019 Teor do ato: Vistos. Observo que as partes pleiteiam, com base no art. 313, II, do C.P.C., a suspensão do feito até o cumprimento do acordo ora entabulado, no qual prevê o pagamento em 12 parcelas. No entanto, nos termos
Remetido ao DJE Relação: 0086/2019 Teor do ato: Vistos. Observo que as partes pleiteiam, com base no art. 313, II, do C.P.C., a suspensão do feito até o cumprimento do acordo ora entabulado, no qual prevê o pagamento em 12 parcelas. No entanto, nos termos do § 4º do mesmo artigo, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 06 meses em tal hipótese. Assim sendo, homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Façam-se as devidas anotações e comunicações e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP), Igor Henrique Figueiredo de Souza (OAB 371253/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Observo que as partes pleiteiam, com base no art. 313, II, do C.P.C., a suspensão do feito até o cumprimento do acordo ora entabulado, no qual prevê o pagamento em 12 parcelas. No entanto, nos termos
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Observo que as partes pleiteiam, com base no art. 313, II, do C.P.C., a suspensão do feito até o cumprimento do acordo ora entabulado, no qual prevê o pagamento em 12 parcelas. No entanto, nos termos do § 4º do mesmo artigo, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 06 meses em tal hipótese. Assim sendo, homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Façam-se as devidas anotações e comunicações e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WITA.19.70078574-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/04/2019 08:02
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WITA.19.70078574-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/04/2019 08:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 007.2019/007069-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2019 Local: Oficial de justiça - Adriana Falcirolli Giordano De Almeida
Mandado Expedido Mandado nº: 007.2019/007069-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2019 Local: Oficial de justiça - Adriana Falcirolli Giordano De Almeida
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Concedida a Medida Liminar 1) Trata-se de Ação de Despejo por falta de Pagamento visando a parte autora a concessão de medida liminar, com fundamento no art. 59, §1º, da Lei nº 8345/91, para desde logo obter a expedição de mandado de despejo do imóvel des
Concedida a Medida Liminar 1) Trata-se de Ação de Despejo por falta de Pagamento visando a parte autora a concessão de medida liminar, com fundamento no art. 59, §1º, da Lei nº 8345/91, para desde logo obter a expedição de mandado de despejo do imóvel descrito inicial com a desocupação do réu. Efetuado o depósito do valor da caução (fls. 238/269), DEFIRO a medida liminar, porquanto preenchidos os requisitos legais. Nos termos do art. 59, § Io, IX, da Lei n° 8.245/91, há possibilidade de concessão de liminar para que o locatário desocupe o imóvel, no prazo de quinze dias, caso o contrato não apresente nenhuma das garantias do art. 37 da referida lei, por não ter sido contratada, extinta ou pedida sua exoneração, como no caso em tela. Em voto, proferido pelo ilustre Desembargador Gomes Varjão, ficou assentado que "O objetivo do legislador, ademais, foi o de acelerar ações de despejo, a fim de proteger o direito de propriedade constitucionalmente garantido, e tendo em vista que, na grande maioria dos casos, a renda proveniente dos aluguéis é utilizada para o sustento do locador. Assim, deve-se dar eficácia à lei, sob pena de frustrar, injustificadamente, as expectativas para as quais foi editada."1 AI n° 990.10.113470-5 -TJSP 34" Câm. Dir. Privado - Rei. Des. GOMES VARJÃO-j. em 12.04.2010. No caso em tela, o contrato de locação de fls. 249/255 não está garantido por qualquer das garantias previstas no art. 37, da Lei de Locações, além de ter sido prestada caução, o que possibilita a concessão da medida, sendo possível, como reza o art. 62, II, a purgação da mora. Com efeito, a concessão da medida liminar não obsta a purgação da mora. O réu, a contar da citação terá prazo de 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel. Nesse prazo, se for o caso, poderá purgar a mora. Do contrário, ou seja, se não purgar a mora e nem tampouco desocupar voluntariamente o imóvel será determinado o cumprimento da liminar forçosamente por meio de oficial de justiça. DEFIRO, pois o pedido, e CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, devendo o locatário ficar ciente de que para evitar a rescisão da locação, poderá, no prazo de quinze dias, efetuar o depósito que contemple a totalidade dos valores devidos, com os acréscimos devidos, purgando a mora, ou, no mesmo prazo, deverá desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo coercitivo. EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. 2) Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, ou efetuar o pagamento da dívida, mediante depósito judicial, hipótese em que fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0040/2019 Teor do ato: 1) Trata-se de Ação de Despejo por falta de Pagamento visando a parte autora a concessão de medida liminar, com fundamento no art. 59, §1º, da Lei nº 8345/91, para desde logo obter a expedição de mandado de
Remetido ao DJE Relação: 0040/2019 Teor do ato: 1) Trata-se de Ação de Despejo por falta de Pagamento visando a parte autora a concessão de medida liminar, com fundamento no art. 59, §1º, da Lei nº 8345/91, para desde logo obter a expedição de mandado de despejo do imóvel descrito inicial com a desocupação do réu. Efetuado o depósito do valor da caução (fls. 238/269), DEFIRO a medida liminar, porquanto preenchidos os requisitos legais. Nos termos do art. 59, § Io, IX, da Lei n° 8.245/91, há possibilidade de concessão de liminar para que o locatário desocupe o imóvel, no prazo de quinze dias, caso o contrato não apresente nenhuma das garantias do art. 37 da referida lei, por não ter sido contratada, extinta ou pedida sua exoneração, como no caso em tela. Em voto, proferido pelo ilustre Desembargador Gomes Varjão, ficou assentado que "O objetivo do legislador, ademais, foi o de acelerar ações de despejo, a fim de proteger o direito de propriedade constitucionalmente garantido, e tendo em vista que, na grande maioria dos casos, a renda proveniente dos aluguéis é utilizada para o sustento do locador. Assim, deve-se dar eficácia à lei, sob pena de frustrar, injustificadamente, as expectativas para as quais foi editada."1 AI n° 990.10.113470-5 -TJSP 34" Câm. Dir. Privado - Rei. Des. GOMES VARJÃO-j. em 12.04.2010. No caso em tela, o contrato de locação de fls. 249/255 não está garantido por qualquer das garantias previstas no art. 37, da Lei de Locações, além de ter sido prestada caução, o que possibilita a concessão da medida, sendo possível, como reza o art. 62, II, a purgação da mora. Com efeito, a concessão da medida liminar não obsta a purgação da mora. O réu, a contar da citação terá prazo de 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel. Nesse prazo, se for o caso, poderá purgar a mora. Do contrário, ou seja, se não purgar a mora e nem tampouco desocupar voluntariamente o imóvel será determinado o cumprimento da liminar forçosamente por meio de oficial de justiça. DEFIRO, pois o pedido, e CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, devendo o locatário ficar ciente de que para evitar a rescisão da locação, poderá, no prazo de quinze dias, efetuar o depósito que contemple a totalidade dos valores devidos, com os acréscimos devidos, purgando a mora, ou, no mesmo prazo, deverá desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo coercitivo. EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. 2) Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, ou efetuar o pagamento da dívida, mediante depósito judicial, hipótese em que fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70034727-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 17:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.19.70034727-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 17:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0031/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de medida liminar fundada no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/01 com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09. Com efeito,
Remetido ao DJE Relação: 0031/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de medida liminar fundada no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/01 com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09. Com efeito, estando o contrato de locação sem garantia para apreciação do pedido liminar faz-se mister a prestação de caução por parte da locadora. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para prestação de caução, sob pena do processo seguir sem a liminar por ausência dos requisitos legais. Decorrido o prazo, tornem para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Decisão Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de medida liminar fundada no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/01 com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09. Com efeito, estando o contrato de locação sem garan
Decisão Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de medida liminar fundada no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/01 com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09. Com efeito, estando o contrato de locação sem garantia para apreciação do pedido liminar faz-se mister a prestação de caução por parte da locadora. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para prestação de caução, sob pena do processo seguir sem a liminar por ausência dos requisitos legais. Decorrido o prazo, tornem para deliberação. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002190-34.2019.8.26.0007 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.