Sérgio Antônio Reina Morilho
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Sérgio Antônio Reina Morilho em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 162 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, intimacao, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1003903-81.2025.8.26.0347- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MATAO
- Última atualização
- 05/02/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1358/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. À parte contrári…
Remetido ao DJE Relação: 1358/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, pos…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto que o dispositivo da decisão contém obsc…
Remetido ao DJE Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os e…
Remetido ao DJE Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto que o dispositivo da deci…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre o período da vigência da LCE n. 1.197/13 e …
Remetido ao DJE Relação: 1071/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devid…
Remetido ao DJE Relação: 1071/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre o período da vigência…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0788/2025 Teor do ato: Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para apresentar(em) defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-o…
Remetido ao DJE Relação: 0788/2025 Teor do ato: Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para apresentar(em) defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-o(s) que, caso tenha(m) proposta de acordo p…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMOM.25.70079142-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/12/2025 08:13
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMOM.25.70079142-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/12/2025 08:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens deste Juízo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Remetido ao DJE Relação: 1358/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remeta
Remetido ao DJE Relação: 1358/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ricardo Ferreira (OAB 491371/SP), Wagner Tadeu Silva Prado (OAB 487794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto que o dispositivo da decisão contém
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto que o dispositivo da decisão contém obscuridade no tocante ao termo inicial da incidência de juros e omissão quanto ao reconhecimento de natureza alimentar do crédito. Posto isso, ACOLHO a insurgência para sanar a obscuridade e omissão e fazer constar no dispositivo da sentença de fls. 331/337: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre o período da vigência da LCE n. 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, em que foi reconhecido o direito dos autores, respeitada a prescrição quinquenal a contar da impetração da ação mandamental. Os valores devidos serão acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, desde as datas nas quais os pagamentos deverias ter sido corretamente efetuados, até a data da notificação do impetrado no Mandado de segurança coletivo, nos termos do Tema 1133 do Superior Tribunal de Justiça. A partir dali, incidirá somente a Taxa SELIC, que contém a correção monetária e os juros de mora (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º). Os valores serão apurados em sede de cumprimento de sentença. Após a formação do ofício requisitório ou precatório, a correção será feita pelo ente devedor, nos termos da Emenda Constitucional 136 de 2025. Reconheço o caráter alimentar dos créditos. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09). Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12."No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P.I
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Remetido ao DJE Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto que o dispositivo da
Remetido ao DJE Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto que o dispositivo da decisão contém obscuridade no tocante ao termo inicial da incidência de juros e omissão quanto ao reconhecimento de natureza alimentar do crédito. Posto isso, ACOLHO a insurgência para sanar a obscuridade e omissão e fazer constar no dispositivo da sentença de fls. 331/337: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre o período da vigência da LCE n. 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, em que foi reconhecido o direito dos autores, respeitada a prescrição quinquenal a contar da impetração da ação mandamental. Os valores devidos serão acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, desde as datas nas quais os pagamentos deverias ter sido corretamente efetuados, até a data da notificação do impetrado no Mandado de segurança coletivo, nos termos do Tema 1133 do Superior Tribunal de Justiça. A partir dali, incidirá somente a Taxa SELIC, que contém a correção monetária e os juros de mora (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º). Os valores serão apurados em sede de cumprimento de sentença. Após a formação do ofício requisitório ou precatório, a correção será feita pelo ente devedor, nos termos da Emenda Constitucional 136 de 2025. Reconheço o caráter alimentar dos créditos. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09). Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12."No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P.I Advogados(s): Fábio Ricardo Ferreira (OAB 491371/SP), Wagner Tadeu Silva Prado (OAB 487794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WMOM.25.80037728-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 30/10/2025 12:56
Recurso Interposto Nº Protocolo: WMOM.25.80037728-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 30/10/2025 12:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WMOM.25.70070909-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2025 14:02
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WMOM.25.70070909-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2025 14:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre o período da vigência da LCE n. 1.197/
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre o período da vigência da LCE n. 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual reconheceu o direito dos autores, respeitada a prescrição quinquenal a contar da impetração da ação mandamental, atualizadas de acordo com o IPCA-E, até a citação válida e, daí em diante, incidindo apenas a taxa Selic, vedada acumulação com qualquer outro índice. O valor será apurado em sede de cumprimento de sentença. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09). Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12.P. I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Remetido ao DJE Relação: 1071/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre o período da vig
Remetido ao DJE Relação: 1071/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre o período da vigência da LCE n. 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual reconheceu o direito dos autores, respeitada a prescrição quinquenal a contar da impetração da ação mandamental, atualizadas de acordo com o IPCA-E, até a citação válida e, daí em diante, incidindo apenas a taxa Selic, vedada acumulação com qualquer outro índice. O valor será apurado em sede de cumprimento de sentença. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09). Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12.P. I. Advogados(s): Fábio Ricardo Ferreira (OAB 491371/SP), Wagner Tadeu Silva Prado (OAB 487794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WMOM.25.70067728-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/10/2025 09:09
Réplica Juntada Nº Protocolo: WMOM.25.70067728-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/10/2025 09:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WMOM.25.80033895-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2025 13:23
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMOM.25.80033895-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2025 13:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para apresentar(em) defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-o(s) que, caso tenha(m) propost
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para apresentar(em) defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-o(s) que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta, devera(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 347.2025/008447-8 Situação: Aguardando cumprimento em 28/08/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Crimi
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 347.2025/008447-8 Situação: Aguardando cumprimento em 28/08/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Crimi
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Remetido ao DJE Relação: 0788/2025 Teor do ato: Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para apresentar(em) defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-o(s) que, caso tenha(m) proposta de aco
Remetido ao DJE Relação: 0788/2025 Teor do ato: Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para apresentar(em) defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-o(s) que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em pauta, devera(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado Int. Advogados(s): Fábio Ricardo Ferreira (OAB 491371/SP), Wagner Tadeu Silva Prado (OAB 487794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1003470-77.2025.8.26.0347.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1003470-77.2025.8.26.0347.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003903-81.2025.8.26.0347 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.