Sidney Fábio Pinheiro
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Sidney Fábio Pinheiro em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, intimacao, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
10/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recolha o exequente a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do ar
0043035-36.2009.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 24/08/2026
Cumprimento de sentença
0031033-09.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2150/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2150/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70815794-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2026 16:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70815794-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2026 16:55
Ato ordinatório Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar…
Ato ordinatório Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das …
Remetido ao DJE Relação: 2150/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu…
Remetido ao DJE Relação: 2150/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prossegu…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2014/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2014/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 2014/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 2014/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1547/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca dos documentos/manifestação juntados. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pin…
Remetido ao DJE Relação: 1547/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca dos documentos/manifestação juntados. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1500/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1500/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80291863-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 11:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80291863-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 11:41
Remetido ao DJE Relação: 1500/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 1500/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0738/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0738/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recolha o exequente a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Da…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recolha o exequente a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Da litispendência A executada arguiu litispen…
Remetido ao DJE Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.…
Remetido ao DJE Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Da litispendência A executada arguiu litis…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Si…
Remetido ao DJE Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70769595-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 20:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70769595-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo …
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir …
Remetido ao DJE Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgi…
Remetido ao DJE Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80291521-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/07/2025 15:42
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80291521-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/07/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Susto, por ora, a decisão de fls. 116. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidad…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Susto, por ora, a decisão de fls. 116. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita …
Remetido ao DJE Relação: 0580/2025 Teor do ato: Vistos. Susto, por ora, a decisão de fls. 116. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessi…
Remetido ao DJE Relação: 0580/2025 Teor do ato: Vistos. Susto, por ora, a decisão de fls. 116. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descri…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70469744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 09:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70469744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0368/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 3188/3263
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0368/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 3188/3263
Remetido ao DJE Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 30 (trinta) dias. Na omissão, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 30 (trinta) dias. Na omissão, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0929/2024 Data da Disponibilização: 24/10/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 Página: 2853/2904
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0929/2024 Data da Disponibilização: 24/10/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 Página: 2853/2904
Remetido ao DJE Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/23, deverá a parte autora recolher o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Após, volte…
Remetido ao DJE Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/23, deverá a parte autora recolher o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Após, voltem conclusos. Para que seja apreciado o pedi…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FFPA19000942713 - Complemento: Autor
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FFPA19000942713 - Complemento: Autor
Certidão de Publicação Expedida Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1362/1388
Certidão de Publicação Expedida Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1362/1388
Remetido ao DJE Relação: 0098/2019 Teor do ato: VISTOS. Certidão de fls.616, manifestem-se os autores. No silêncio, retornem ao arquivo do cartório. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tade…
Remetido ao DJE Relação: 0098/2019 Teor do ato: VISTOS. Certidão de fls.616, manifestem-se os autores. No silêncio, retornem ao arquivo do cartório. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/S…
Decisão VISTOS. Certidão de fls.616, manifestem-se os autores. No silêncio, retornem ao arquivo do cartório. Int.
Decisão VISTOS. Certidão de fls.616, manifestem-se os autores. No silêncio, retornem ao arquivo do cartório. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1598/1622
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1598/1622
Remetido ao DJE Relação: 0027/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 610: Cancele-se a respectiva guia. No mais, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o d. Patrono providenciar a regularização processual dos sucessores d…
Remetido ao DJE Relação: 0027/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 610: Cancele-se a respectiva guia. No mais, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o d. Patrono providenciar a regularização processual dos sucessores da coautora Ana Paula Fantim. Int. Advogados…
Decisão VISTOS. Fls. 610: Cancele-se a respectiva guia. No mais, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o d. Patrono providenciar a regularização processual dos sucessores da coautora Ana Paula Fantim. Int.
Decisão VISTOS. Fls. 610: Cancele-se a respectiva guia. No mais, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o d. Patrono providenciar a regularização processual dos sucessores da coautora Ana Paula Fantim. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FFPA18001264938 - Complemento: Autores
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FFPA18001264938 - Complemento: Autores
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 1308/1334
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 1308/1334
Remetido ao DJE Relação: 0225/2017 Teor do ato: VISTOS.Ante a instauração do incidente nº 0016224-58.2017, requerendo o início do cumprimento do título executivo, arquivem-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Pau…
Remetido ao DJE Relação: 0225/2017 Teor do ato: VISTOS.Ante a instauração do incidente nº 0016224-58.2017, requerendo o início do cumprimento do título executivo, arquivem-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias T…
Decisão VISTOS.Ante a instauração do incidente nº 0016224-58.2017, requerendo o início do cumprimento do título executivo, arquivem-se os presentes autos. Int.
Decisão VISTOS.Ante a instauração do incidente nº 0016224-58.2017, requerendo o início do cumprimento do título executivo, arquivem-se os presentes autos. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FFPA17002276605 - Complemento: Autor
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FFPA17002276605 - Complemento: Autor
Início da Execução Juntado 0016224-58.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0016224-58.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 1126/1145
Certidão de Publicação Expedida Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 1126/1145
Remetido ao DJE Relação: 0167/2017 Teor do ato: Fls. 566/587: Manifestem-se os autores quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira…
Remetido ao DJE Relação: 0167/2017 Teor do ato: Fls. 566/587: Manifestem-se os autores quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio R…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FFPA17001736253 - Complemento: FESP
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FFPA17001736253 - Complemento: FESP
Certidão de Publicação Expedida Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 1170/1191
Certidão de Publicação Expedida Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 1170/1191
Remetido ao DJE Relação: 0132/2017 Teor do ato: VISTOS.Decorrido o prazo assinalado, há notícia de descumprimento.Desta feita, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente o Procurador atuante no feito par…
Remetido ao DJE Relação: 0132/2017 Teor do ato: VISTOS.Decorrido o prazo assinalado, há notícia de descumprimento.Desta feita, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente o Procurador atuante no feito para que cumpra obrigação de fazer, no prazo d…
Decisão VISTOS.Decorrido o prazo assinalado, há notícia de descumprimento.Desta feita, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente o Procurador atuante no feito para que cumpra obrigação de fazer, no praz…
Decisão VISTOS.Decorrido o prazo assinalado, há notícia de descumprimento.Desta feita, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente o Procurador atuante no feito para que cumpra obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 1164/1187
Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 1164/1187
Remetido ao DJE Relação: 0068/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls. 558/559: Ante o tempo decorrido, defiro prazo de 01 mês para a Fazenda comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer.Int. Advogados(s): Messias Tade…
Remetido ao DJE Relação: 0068/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls. 558/559: Ante o tempo decorrido, defiro prazo de 01 mês para a Fazenda comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer.Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/S…
Decisão VISTOS.Fls. 558/559: Ante o tempo decorrido, defiro prazo de 01 mês para a Fazenda comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer.Int.
Decisão VISTOS.Fls. 558/559: Ante o tempo decorrido, defiro prazo de 01 mês para a Fazenda comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer.Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FFPA17000123817 - Complemento: Réu
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FFPA17000123817 - Complemento: Réu
Certidão de Publicação Expedida Relação :0454/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1221/1226
Certidão de Publicação Expedida Relação :0454/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1221/1226
Remetido ao DJE Relação: 0454/2016 Teor do ato: Fls. 552/553: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 0454/2016 Teor do ato: Fls. 552/553: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FFPA16002469369
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FFPA16002469369
Certidão de Publicação Expedida Relação :0385/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1226/1242
Certidão de Publicação Expedida Relação :0385/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1226/1242
Remetido ao DJE Relação: 0385/2016 Teor do ato: VISTOS.Fls. 521/547: Digam os exequentes em dez dias, inclusive quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer.O silêncio será interpretado como obrigação cumprida…
Remetido ao DJE Relação: 0385/2016 Teor do ato: VISTOS.Fls. 521/547: Digam os exequentes em dez dias, inclusive quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer.O silêncio será interpretado como obrigação cumprida, e os autos virão conclusos para prolação …
Decisão VISTOS.Fls. 521/547: Digam os exequentes em dez dias, inclusive quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer.O silêncio será interpretado como obrigação cumprida, e os autos virão conclusos para prolaç…
Decisão VISTOS.Fls. 521/547: Digam os exequentes em dez dias, inclusive quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer.O silêncio será interpretado como obrigação cumprida, e os autos virão conclusos para prolação de decisão neste sentido.Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FFPA16001698094 Autores
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FFPA16001698094 Autores
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 1075-1086
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 1075-1086
Remetido ao DJE Relação: 0273/2016 Teor do ato: Fls.486/509: Manifestem-se os autores no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/…
Remetido ao DJE Relação: 0273/2016 Teor do ato: Fls.486/509: Manifestem-se os autores no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 3…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FFPA16001098904 FESP
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FFPA16001098904 FESP
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FFPA16001155650 Autores
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FFPA16001155650 Autores
Certidão de Publicação Expedida Relação :0202/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 1011/1016
Certidão de Publicação Expedida Relação :0202/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 1011/1016
Remetido ao DJE Relação: 0202/2016 Teor do ato: VISTOS.Fls. 481: Manifestem-se os autores no prazo de 10 (dez) dias.Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OA…
Remetido ao DJE Relação: 0202/2016 Teor do ato: VISTOS.Fls. 481: Manifestem-se os autores no prazo de 10 (dez) dias.Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Cald…
Decisão VISTOS.Fls. 481: Manifestem-se os autores no prazo de 10 (dez) dias.Int.
Decisão VISTOS.Fls. 481: Manifestem-se os autores no prazo de 10 (dez) dias.Int.
Petição Juntada FESP
Petição Juntada FESP
Certidão de Publicação Expedida Relação :0105/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 1424/1445
Certidão de Publicação Expedida Relação :0105/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 1424/1445
Remetido ao DJE Relação: 0105/2016 Teor do ato: VISTOS. Diga a Fazenda quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer. No mais, os informes necessários ao cumprimento da obrigação de fazer podem ser obtidos admi…
Remetido ao DJE Relação: 0105/2016 Teor do ato: VISTOS. Diga a Fazenda quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer. No mais, os informes necessários ao cumprimento da obrigação de fazer podem ser obtidos administrativamente pelo(s) interessado(s), que…
Decisão VISTOS. Diga a Fazenda quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer. No mais, os informes necessários ao cumprimento da obrigação de fazer podem ser obtidos administrativamente pelo(s) interessado(s), …
Decisão VISTOS. Diga a Fazenda quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer. No mais, os informes necessários ao cumprimento da obrigação de fazer podem ser obtidos administrativamente pelo(s) interessado(s), que deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou…
Petição Juntada autores
Petição Juntada autores
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FFPA16000006543 FESP
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FFPA16000006543 FESP
Certidão de Publicação Expedida Relação :0471/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 955/963
Certidão de Publicação Expedida Relação :0471/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 955/963
Remetido ao DJE Relação: 0471/2015 Teor do ato: Fls. 444/459 - Manifestem-se os requerentes no prazo de 10 dias. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793…
Remetido ao DJE Relação: 0471/2015 Teor do ato: Fls. 444/459 - Manifestem-se os requerentes no prazo de 10 dias. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 5…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FFPA15004947736
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FFPA15004947736
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FFPA15005052410
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FFPA15005052410
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FFPA15005070674
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FFPA15005070674
Certidão de Publicação Expedida Relação :0405/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 946/951
Certidão de Publicação Expedida Relação :0405/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 946/951
Remetido ao DJE Relação: 0405/2015 Teor do ato: Fls. 411/436: Manifestem-se os autores. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto San…
Remetido ao DJE Relação: 0405/2015 Teor do ato: Fls. 411/436: Manifestem-se os autores. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lop…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FFPA15004332522
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FFPA15004332522
Petição Juntada FESP
Petição Juntada FESP
Certidão de Publicação Expedida Relação :0375/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 1037/1050
Certidão de Publicação Expedida Relação :0375/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 1037/1050
Remetido ao DJE Relação: 0375/2015 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a Fazenda Pública devedora a apresentar os informes oficiais faltantes, necessários ao início da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ap…
Remetido ao DJE Relação: 0375/2015 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a Fazenda Pública devedora a apresentar os informes oficiais faltantes, necessários ao início da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 475-B, § 2º, c/…
Decisão VISTOS. Intime-se a Fazenda Pública devedora a apresentar os informes oficiais faltantes, necessários ao início da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 475-B, § 2º,…
Decisão VISTOS. Intime-se a Fazenda Pública devedora a apresentar os informes oficiais faltantes, necessários ao início da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 475-B, § 2º, c/c 362 do Código de Processo Civil, sem p…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FFPA15003832784
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FFPA15003832784
Petição Juntada Autores
Petição Juntada Autores
Certidão de Publicação Expedida Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 1026/1033
Certidão de Publicação Expedida Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 1026/1033
Remetido ao DJE Relação: 0302/2015 Teor do ato: Fls. 390/401: Ciência aos autores. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval…
Remetido ao DJE Relação: 0302/2015 Teor do ato: Fls. 390/401: Ciência aos autores. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Po…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FFPA15003389400
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FFPA15003389400
Petição Juntada FESP
Petição Juntada FESP
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA15002671673
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA15002671673
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FFPA15002899140
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FFPA15002899140
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FFPA15003186064
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FFPA15003186064
Petição Juntada Autores
Petição Juntada Autores
Certidão de Publicação Expedida Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 882/891
Certidão de Publicação Expedida Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 882/891
Remetido ao DJE Relação: 0252/2015 Teor do ato: Manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Olive…
Remetido ao DJE Relação: 0252/2015 Teor do ato: Manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Paulo …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2150/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2150/2026 Data da Publicação: 27/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70815794-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2026 16:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70815794-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2026 16:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e
Ato ordinatório Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2150/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o pro
Remetido ao DJE Relação: 2150/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2014/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2014/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - decurso de prazo do requerido
Certidão de Cartório Expedida Certidão - decurso de prazo do requerido
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2014/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal dos Santos
Remetido ao DJE Relação: 2014/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca dos documentos/manifestação juntados. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca dos documentos/manifestação juntados. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1547/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca dos documentos/manifestação juntados. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito
Remetido ao DJE Relação: 1547/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca dos documentos/manifestação juntados. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1500/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1500/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80291863-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 11:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80291863-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 11:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Expedição de documento DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
Expedição de documento DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1500/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal dos Santos
Remetido ao DJE Relação: 1500/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0738/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal dos Santos
Remetido ao DJE Relação: 0738/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Expedição de documento DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recolha o exequente a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Da litispendência A executada arguiu lit
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recolha o exequente a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Da litispendência A executada arguiu litispendência, alegando a existência do processo nº 0043035-36.2009.8.26.0053 envolvendo o mesmo exequente e o mesmo tema. A litispendência exige a tríplice identidade prevista no art. 337, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, ou seja, identidade de partes, pedido e causa de pedir. Ainda que ambos os processos envolvam diferenças de quinquênio e sexta-parte, não há identidade de causa de pedir imediata, pois o presente cumprimento busca especificamente a cobrança de parcelas do período em que a obrigação foi suspensa (outubro de 2012 a agosto de 2016), enquanto o outro processo pode ter objeto diverso. A ausência de informações mais detalhadas sobre o processo indicado pela executada impede a verificação precisa da tríplice identidade. Ademais, ainda que houvesse eventual sobreposição de períodos, a solução adequada seria o abatimento das parcelas eventualmente comuns, e não a extinção ou suspensão integral do presente cumprimento. Rejeito a preliminar de litispendência. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pessoal. As decisões de caráter processual e impessoal deverá ser aplicada a todas execuções, inclusive retroativamente, evitando distorções e desigualdades causadas por falta de agravo ou intempestividade, v. g. , sejam passadas, presentes e futuras, mesmo em casos de perda de prazos e ficando a ser decidida em cada execução as considerações pessoais como litispendência, parâmetros legais de atualização conforme valor impugnado e outras., salvo naqueles casos onde haja decisão expressa da 2ª Instância retirando algum ponto do pedido. Aliás o principio da igualdade foi consagrado na Constituição da República, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; No caso, já decisões constantes do Tribunal de Justiça no sentido de que no caso não se aplicam o IRDR 47, portanto, e no casos particulares, executados de forma individual aplico o mesmo entendimento. Por certo, a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. E o título determina a incidência, tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios, sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão somente das eventuais. ALE, AOL e GAP são vantagens de natureza permanente, não ocasional, que por isso devem ser consideradas para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Quanto ao adicional de insalubridade, porque inerente aos riscos da função policial militar,é vantagem de natureza permanente, não ocasional, devendo ser considerada, por isso, para efeito dos quinquênios e da sexta-parte, é como decido. No mesmo sentido já decidiu o Tribunal de Justiça no v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2264785.16.2024, foi assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento de sentença. Policiais militares. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Suspensão determinada porque não decidida a questão do adicional de insalubridade. IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. ALE, AOL, GAP e adicional de insalubridade. Vantagens de natureza permanente que devem compor a base de cálculo de tais vantagens, quanto ao período anterior à sua incorporação. Recurso provido. Outrossim, em consulta ao sistema ESAJ, constatei a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Da pertinência subjetiva e filiação. Altero posição anterior. Há limitação do pedido, acatada pelo título, aos filiados da associação impetrante da ação coletiva. Outrossim, o Agravo de Instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000, interposto pela associação impetrante da ação coletiva, julgado pela 12 ª Câmara em 20 de junho de 2012, de relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, foi provido com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Execução provisória de sentença. Pretensão da agravante em habilitar, na execução, pessoas que não figuravam como associados da agravante à época da impetração. Cabimento. A ação de mandado segurança coletivo defende interesses coletivos. A eficácia da sentença é ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe; logo, seu efeito se estende a todos os associados, até àqueles que adquiriram tal condição após a impetração do presente mandamus. Decisão reformada. Recurso provido. Nesse passo, o E. Tribunal de Justiça vem ratificando esse posicionamento em sede de agravo de instrumento, conforme segue: Agravo de Instrumento nº 3001887-31.2024.8.26.0000. (...) Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiações posteriores, que cumpre observar.(...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3002174-91.2024.8.26.000.(...) Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, que conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar (...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001887-31.2024.8.26.0000. Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20de junho de 2012, relatoria do eminente DesembargadorWanderley José Federighi, em recurso interposto pela associaçãoimpetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiaçõesposteriores, que cumpre observar. Portanto, altero entendimento anterior. A legitimidade para o cumprimento individual da sentença não depende do momento da filiação, bastando a sua existência após o ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Da análise dos autos, observo a comprovação da filiação do exequente, ainda que em época posterior à impetração do mandado de segurança coletivo. Detém o exequente, portanto, legitimidade para o cumprimento individual da sentença. Quanto às contas: Observo que são indevidos os valores pretéritos já pagos pela Fazenda Estadual tais como aqueles que os associados da impetrante do mandado de segurança coletivo perceberam desde o apostilamento que ocorreu em janeiro de 2011 até a suspensão do pagamento por força do STA 678 julgado pelo Supremo Tribunal Federal ocorrido em outubro de 2012 quando houve a suspensão deste STA e consequente retorno dos pagamentos aos associados que só ocorreu em agosto de 2016 e perdura. Mesmo que não alegados diretamente, ao magistrado cabe proceder ao abatimento daquilo que fora pago. Decidiu-se que conforme apontado quando da revisão do mérito que: "RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação. Código de Processo Civil, artigo 1040, II. Policiais militares. Mandado de segurança coletivo. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças. Correção monetária pelos índices da tabela de atualização editada por esta Corte e juros de mora de seis por cento ao ano. Recurso especial por correção monetária e juros de mora segundo a Lei 11960/2009. Adequação a Superior Tribunal de Justiça, Tema 905. Correção monetária pelo IPCA-E. Somente juros de mora pela Lei 11960/2009, quanto ao período abrangido pela sua vigência. Julgamento revisto.' Portanto se recebidos informar e excluir. Então como decidido devem as contas obedecer tal padrão com as seguintes ordenações. Diante da condenação (remuneração de servidores), devida a atualização monetária, desde a data do vencto. de cada parcela não paga de acordo com o(a) art. 389 do código civil (aplic. subsidiária) / precedente - 1022982-36.2017.8.26.0053. Correção mediante a utilização do(s) índice(s) IPCA-E e Taxa Selic em consonância com os critérios consolidados pelo STF, jurisprudência e legislação a seguir: Tema 810 STF e EC 113/2021 / 1047152-43.2015.8.26.0053. Destaque-se que a depender da "data do fato" que ensejou a correção monetária, deverão ser utilizados outro(s) índice(s). Também devido o pagamento de juros moratórios, não capitalizados, desde a data da citação, de acordo com o/a art. 405 do código civil/precedente: 1022982-36.2017.8.26.0053 . Deve(m) ser utilizada(s) a(s) taxa(s) da(o) remuneração da caderneta de Poupança e taxa Selic conforme legislação e jurisprudência a seguir: (a) art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009 , combinado com: (b) art. 12 da Lei 8.177/91 com redação da Lei 12.703/12 ; (c) Tema 810 e (d) EC 113/21 /1030675-32.2021.8.26.0053 e 3006948-38.2022.8.26.0000 / 3004576-19.2022.8.26.0000. Outrossim, a depender da "data do fato" que ensejou a aplicação dos juros, a(s) parte(s) deve(m) atentar-se para o histórico de taxas. Cumpre ainda ressaltar que com o início da vigência da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021, aplicar-se-á apenas o índice da taxa Selic, não cumulável com quaisquer outros índices, eis que já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Por fim, por se tratar de dívida pública, deve ser observada a prescrição quinquenal e os critérios previstos no art. 534 do Código de Processo Civil. Observem os credores que devem revisar seus cálculos e indicar de forma clara e precisa o estrito seguimento dos parâmetros, ou seja, deve mostrar de forma expressa e escrita os índices utilizados pois o magistrado não tem formação técnica para fazer suas contas, assim como não os escrevente, valendo anotar que o setor da contadoria da Fazenda foi extinto para como isso dispensar prova pericial. Sobre a prova pericial, o art.156 do CPC/15 dispõe que o "juiz será assistido por perito quando a prova de fato depender de conhecimento técnico ou científico" e que "os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados (§1o)". O perito deve ser "especializado no objeto da perícia" (art. 465, CPC) e deve apresentar currículo que comprove essa condição (art. 465, §2o, II, CPC). Diante de um laudo pericial, o juiz deve se assegurar de que está diante de conhecimento científico, certificando-se que "sejam mesmo cientistas e que estejam agindo como cientistas. Assim evitar perícia e "deve mostrar de forma expressa e escrita os índices utilizados" Portanto indicar claramente e precisa o estrito seguimento dos parâmetros. Se houver pedido de reserva de honorários apresentar contrato de prestação de serviços de advocacia com o credor e informar o valor após a regularização das contas. Até 30 dias para refazer as contas. Após int a Fazenda com 30 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Da litispendência A executada arguiu
Remetido ao DJE Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Da litispendência A executada arguiu litispendência, alegando a existência do processo nº 0043035-36.2009.8.26.0053 envolvendo o mesmo exequente e o mesmo tema. A litispendência exige a tríplice identidade prevista no art. 337, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, ou seja, identidade de partes, pedido e causa de pedir. Ainda que ambos os processos envolvam diferenças de quinquênio e sexta-parte, não há identidade de causa de pedir imediata, pois o presente cumprimento busca especificamente a cobrança de parcelas do período em que a obrigação foi suspensa (outubro de 2012 a agosto de 2016), enquanto o outro processo pode ter objeto diverso. A ausência de informações mais detalhadas sobre o processo indicado pela executada impede a verificação precisa da tríplice identidade. Ademais, ainda que houvesse eventual sobreposição de períodos, a solução adequada seria o abatimento das parcelas eventualmente comuns, e não a extinção ou suspensão integral do presente cumprimento. Rejeito a preliminar de litispendência. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pessoal. As decisões de caráter processual e impessoal deverá ser aplicada a todas execuções, inclusive retroativamente, evitando distorções e desigualdades causadas por falta de agravo ou intempestividade, v. g. , sejam passadas, presentes e futuras, mesmo em casos de perda de prazos e ficando a ser decidida em cada execução as considerações pessoais como litispendência, parâmetros legais de atualização conforme valor impugnado e outras., salvo naqueles casos onde haja decisão expressa da 2ª Instância retirando algum ponto do pedido. Aliás o principio da igualdade foi consagrado na Constituição da República, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; No caso, já decisões constantes do Tribunal de Justiça no sentido de que no caso não se aplicam o IRDR 47, portanto, e no casos particulares, executados de forma individual aplico o mesmo entendimento. Por certo, a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. E o título determina a incidência, tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios, sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão somente das eventuais. ALE, AOL e GAP são vantagens de natureza permanente, não ocasional, que por isso devem ser consideradas para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Quanto ao adicional de insalubridade, porque inerente aos riscos da função policial militar,é vantagem de natureza permanente, não ocasional, devendo ser considerada, por isso, para efeito dos quinquênios e da sexta-parte, é como decido. No mesmo sentido já decidiu o Tribunal de Justiça no v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2264785.16.2024, foi assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento de sentença. Policiais militares. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Suspensão determinada porque não decidida a questão do adicional de insalubridade. IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. ALE, AOL, GAP e adicional de insalubridade. Vantagens de natureza permanente que devem compor a base de cálculo de tais vantagens, quanto ao período anterior à sua incorporação. Recurso provido. Outrossim, em consulta ao sistema ESAJ, constatei a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Da pertinência subjetiva e filiação. Altero posição anterior. Há limitação do pedido, acatada pelo título, aos filiados da associação impetrante da ação coletiva. Outrossim, o Agravo de Instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000, interposto pela associação impetrante da ação coletiva, julgado pela 12 ª Câmara em 20 de junho de 2012, de relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, foi provido com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Execução provisória de sentença. Pretensão da agravante em habilitar, na execução, pessoas que não figuravam como associados da agravante à época da impetração. Cabimento. A ação de mandado segurança coletivo defende interesses coletivos. A eficácia da sentença é ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe; logo, seu efeito se estende a todos os associados, até àqueles que adquiriram tal condição após a impetração do presente mandamus. Decisão reformada. Recurso provido. Nesse passo, o E. Tribunal de Justiça vem ratificando esse posicionamento em sede de agravo de instrumento, conforme segue: Agravo de Instrumento nº 3001887-31.2024.8.26.0000. (...) Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiações posteriores, que cumpre observar.(...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3002174-91.2024.8.26.000.(...) Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, que conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar (...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001887-31.2024.8.26.0000. Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20de junho de 2012, relatoria do eminente DesembargadorWanderley José Federighi, em recurso interposto pela associaçãoimpetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiaçõesposteriores, que cumpre observar. Portanto, altero entendimento anterior. A legitimidade para o cumprimento individual da sentença não depende do momento da filiação, bastando a sua existência após o ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Da análise dos autos, observo a comprovação da filiação do exequente, ainda que em época posterior à impetração do mandado de segurança coletivo. Detém o exequente, portanto, legitimidade para o cumprimento individual da sentença. Quanto às contas: Observo que são indevidos os valores pretéritos já pagos pela Fazenda Estadual tais como aqueles que os associados da impetrante do mandado de segurança coletivo perceberam desde o apostilamento que ocorreu em janeiro de 2011 até a suspensão do pagamento por força do STA 678 julgado pelo Supremo Tribunal Federal ocorrido em outubro de 2012 quando houve a suspensão deste STA e consequente retorno dos pagamentos aos associados que só ocorreu em agosto de 2016 e perdura. Mesmo que não alegados diretamente, ao magistrado cabe proceder ao abatimento daquilo que fora pago. Decidiu-se que conforme apontado quando da revisão do mérito que: "RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação. Código de Processo Civil, artigo 1040, II. Policiais militares. Mandado de segurança coletivo. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças. Correção monetária pelos índices da tabela de atualização editada por esta Corte e juros de mora de seis por cento ao ano. Recurso especial por correção monetária e juros de mora segundo a Lei 11960/2009. Adequação a Superior Tribunal de Justiça, Tema 905. Correção monetária pelo IPCA-E. Somente juros de mora pela Lei 11960/2009, quanto ao período abrangido pela sua vigência. Julgamento revisto.' Portanto se recebidos informar e excluir. Então como decidido devem as contas obedecer tal padrão com as seguintes ordenações. Diante da condenação (remuneração de servidores), devida a atualização monetária, desde a data do vencto. de cada parcela não paga de acordo com o(a) art. 389 do código civil (aplic. subsidiária) / precedente - 1022982-36.2017.8.26.0053. Correção mediante a utilização do(s) índice(s) IPCA-E e Taxa Selic em consonância com os critérios consolidados pelo STF, jurisprudência e legislação a seguir: Tema 810 STF e EC 113/2021 / 1047152-43.2015.8.26.0053. Destaque-se que a depender da "data do fato" que ensejou a correção monetária, deverão ser utilizados outro(s) índice(s). Também devido o pagamento de juros moratórios, não capitalizados, desde a data da citação, de acordo com o/a art. 405 do código civil/precedente: 1022982-36.2017.8.26.0053 . Deve(m) ser utilizada(s) a(s) taxa(s) da(o) remuneração da caderneta de Poupança e taxa Selic conforme legislação e jurisprudência a seguir: (a) art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009 , combinado com: (b) art. 12 da Lei 8.177/91 com redação da Lei 12.703/12 ; (c) Tema 810 e (d) EC 113/21 /1030675-32.2021.8.26.0053 e 3006948-38.2022.8.26.0000 / 3004576-19.2022.8.26.0000. Outrossim, a depender da "data do fato" que ensejou a aplicação dos juros, a(s) parte(s) deve(m) atentar-se para o histórico de taxas. Cumpre ainda ressaltar que com o início da vigência da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021, aplicar-se-á apenas o índice da taxa Selic, não cumulável com quaisquer outros índices, eis que já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Por fim, por se tratar de dívida pública, deve ser observada a prescrição quinquenal e os critérios previstos no art. 534 do Código de Processo Civil. Observem os credores que devem revisar seus cálculos e indicar de forma clara e precisa o estrito seguimento dos parâmetros, ou seja, deve mostrar de forma expressa e escrita os índices utilizados pois o magistrado não tem formação técnica para fazer suas contas, assim como não os escrevente, valendo anotar que o setor da contadoria da Fazenda foi extinto para como isso dispensar prova pericial. Sobre a prova pericial, o art.156 do CPC/15 dispõe que o "juiz será assistido por perito quando a prova de fato depender de conhecimento técnico ou científico" e que "os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados (§1o)". O perito deve ser "especializado no objeto da perícia" (art. 465, CPC) e deve apresentar currículo que comprove essa condição (art. 465, §2o, II, CPC). Diante de um laudo pericial, o juiz deve se assegurar de que está diante de conhecimento científico, certificando-se que "sejam mesmo cientistas e que estejam agindo como cientistas. Assim evitar perícia e "deve mostrar de forma expressa e escrita os índices utilizados" Portanto indicar claramente e precisa o estrito seguimento dos parâmetros. Se houver pedido de reserva de honorários apresentar contrato de prestação de serviços de advocacia com o credor e informar o valor após a regularização das contas. Até 30 dias para refazer as contas. Após int a Fazenda com 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70834164-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/08/2025 15:47
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70834164-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/08/2025 15:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80353968-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/08/2025 17:04
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80353968-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/08/2025 17:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70769595-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 20:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70769595-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 20:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Impugnação ao cumprimento de sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode su
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar
Remetido ao DJE Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80291521-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/07/2025 15:42
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80291521-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/07/2025 15:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 27/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Susto, por ora, a decisão de fls. 116. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente desc
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Susto, por ora, a decisão de fls. 116. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos. Da análise dos documentos apresentados o exequente, o rendimento mensal que aufere não comprova a condição de pobreza firmada. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0580/2025 Teor do ato: Vistos. Susto, por ora, a decisão de fls. 116. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente d
Remetido ao DJE Relação: 0580/2025 Teor do ato: Vistos. Susto, por ora, a decisão de fls. 116. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos. Da análise dos documentos apresentados o exequente, o rendimento mensal que aufere não comprova a condição de pobreza firmada. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031033-09.2024.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.