Websoul Tecnologia da Informação Ltda.
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Websoul Tecnologia da Informação Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,7 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, conclusos, protocolo, outras. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1163036-95.2023.8.26.0100- Órgão julgador
- 33 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40849338-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2026 18:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40849338-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2026 18:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1165/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1165/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1165/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme o art. 76, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 15 dias a fim de que a parte regularize sua representação processual, sob pena de ser repu…
Remetido ao DJE Relação: 1165/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme o art. 76, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 15 dias a fim de que a parte regularize sua representação processual, sob pena de ser reputada como revel (parte ré) ou o processo se…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40642013-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 17:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40642013-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 17:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0918/2026 Teor do ato: Concedo improrrogável prazo de 5 dias para a parte interessada comprovar o recolhimento dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Adriana Granchelli (OAB 304289…
Remetido ao DJE Relação: 0918/2026 Teor do ato: Concedo improrrogável prazo de 5 dias para a parte interessada comprovar o recolhimento dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Adriana Granchelli (OAB 304289/SP), Andre Hernandes de Brito (OAB 312818/…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2147/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2147/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1611/1617: Como é cediço, o "estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Cons…
Remetido ao DJE Relação: 2147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1611/1617: Como é cediço, o "estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, "a pessoa... ju…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42795142-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 11/12/2025 22:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42795142-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 11/12/2025 22:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42695952-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 19:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42695952-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1699/2025 Teor do ato: Quanto às impugnações das partes sobre os honorários, são genéricas, limitando-se a afirmam que são desproporcionais sem sequer apontar e provar qual seria a média de me…
Remetido ao DJE Relação: 1699/2025 Teor do ato: Quanto às impugnações das partes sobre os honorários, são genéricas, limitando-se a afirmam que são desproporcionais sem sequer apontar e provar qual seria a média de mercado que tomam por base para fazer tal afi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42200098-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 09:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42200098-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 09:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42208883-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 18:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42208883-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1186/2025 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 15 dias, acerca da proposta apresentada pela perita de fls. 1590/1592. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para d…
Remetido ao DJE Relação: 1186/2025 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 15 dias, acerca da proposta apresentada pela perita de fls. 1590/1592. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Rafael de …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41949497-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 21/08/2025 11:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41949497-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 21/08/2025 11:08
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0945/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0945/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, Adriana Granchelli ([email protected]). À z. Serventia: Cumpra-se a decisão de fls. 1537. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, Adriana Granchelli ([email protected]). À z. Serventia: Cumpra-se a decisão de fls. 1537. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0945/2025 Teor do ato: Nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, Adriana Granchelli ([email protected]). À z. Serventia: Cumpra-se a decisão de fls. 1537. Intime…
Remetido ao DJE Relação: 0945/2025 Teor do ato: Nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, Adriana Granchelli ([email protected]). À z. Serventia: Cumpra-se a decisão de fls. 1537. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1540/1544: trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum de fls. 1537. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no …
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1540/1544: trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum de fls. 1537. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, qua…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 1540/1544: trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum de fls. 1537. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 …
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 1540/1544: trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum de fls. 1537. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, o…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42453549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42453549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42411860-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 18/10/2024 09:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42411860-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 18/10/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073
Remetido ao DJE Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do …
Remetido ao DJE Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s)…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
Remetido ao DJE Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação de Arbitramento de Honorários promovida por Carlos Augusto de Carvalho e Souza Machado em face de Websoul Tecnologia da Informação Ltda. e outra…
Remetido ao DJE Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação de Arbitramento de Honorários promovida por Carlos Augusto de Carvalho e Souza Machado em face de Websoul Tecnologia da Informação Ltda. e outras, onde se discute o percentual devido ao R…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de Ação de Arbitramento de Honorários promovida por Carlos Augusto de Carvalho e Souza Machado em face de Websoul Tecnologia da Informação Ltda. e outras, …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de Ação de Arbitramento de Honorários promovida por Carlos Augusto de Carvalho e Souza Machado em face de Websoul Tecnologia da Informação Ltda. e outras, onde se discute o percentual devido ao Requ…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41251357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 15:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41251357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 15:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41182783-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41182783-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 18:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975
Remetido ao DJE Relação: 0407/2024 Teor do ato: Fls. 1521/1523: Comprove a parte requerida, no prazo de 5 dias, a interposição do recurso em face da decisão de fls. 1517/1518. No silêncio, o feito terá prosseguimento …
Remetido ao DJE Relação: 0407/2024 Teor do ato: Fls. 1521/1523: Comprove a parte requerida, no prazo de 5 dias, a interposição do recurso em face da decisão de fls. 1517/1518. No silêncio, o feito terá prosseguimento regular. Advogados(s): Rafael de Mello E Si…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1521/1523: Comprove a parte requerida, no prazo de 5 dias, a interposição do recurso em face da decisão de fls. 1517/1518. No silêncio, o feito terá prosseguimento reg…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1521/1523: Comprove a parte requerida, no prazo de 5 dias, a interposição do recurso em face da decisão de fls. 1517/1518. No silêncio, o feito terá prosseguimento regular.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41046194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 17:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41046194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 17:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953
Remetido ao DJE Relação: 0292/2024 Teor do ato: Prematuro o lançamento do ato ordinatório de fl. 1514 na medida em que não foram apreciadas as petições de fls. 1448/1449 e seguintes. Instada a comprovar que as requeri…
Remetido ao DJE Relação: 0292/2024 Teor do ato: Prematuro o lançamento do ato ordinatório de fl. 1514 na medida em que não foram apreciadas as petições de fls. 1448/1449 e seguintes. Instada a comprovar que as requeridas estavam sediadas nos endereços diligenc…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947
Remetido ao DJE Relação: 0259/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) em réplica, no prazo legal (15 dias). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pert…
Remetido ao DJE Relação: 0259/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) em réplica, no prazo legal (15 dias). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e informem se há interesse na reali…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40550228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40550228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40546778-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 19:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40546778-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 19:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925
Remetido ao DJE Relação: 0142/2024 Teor do ato: Fl. 1429/1445: Para a análise do pedido de decretação da revelia, comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, por meio de documento atual, que as requeridas estão sedi…
Remetido ao DJE Relação: 0142/2024 Teor do ato: Fl. 1429/1445: Para a análise do pedido de decretação da revelia, comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, por meio de documento atual, que as requeridas estão sediadas nos endereços diligenciados. Após, tor…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40473666-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 09:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40473666-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 09:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40419320-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40419320-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 16:59
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863
Remetido ao DJE Relação: 0994/2023 Teor do ato: A despeito da relevante argumentação, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de antecipação de tutela pois não …
Remetido ao DJE Relação: 0994/2023 Teor do ato: A despeito da relevante argumentação, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de antecipação de tutela pois não se constata a possibilidade de dano irrepar…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40849338-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2026 18:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40849338-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2026 18:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1165/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1165/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme o art. 76, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 15 dias a fim de que a parte regularize sua representação processual, sob pena de ser reputada como revel (parte ré) ou o processo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme o art. 76, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 15 dias a fim de que a parte regularize sua representação processual, sob pena de ser reputada como revel (parte ré) ou o processo ser extinto (parte autora). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1165/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme o art. 76, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 15 dias a fim de que a parte regularize sua representação processual, sob pena de ser reputada como revel (parte ré) ou o proces
Remetido ao DJE Relação: 1165/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme o art. 76, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 15 dias a fim de que a parte regularize sua representação processual, sob pena de ser reputada como revel (parte ré) ou o processo ser extinto (parte autora). Intimem-se. Advogados(s): Adriana Granchelli (OAB 304289/SP), Andre Hernandes de Brito (OAB 312818/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40679056-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/05/2026 19:44
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40679056-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/05/2026 19:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40642013-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 17:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40642013-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 17:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Concedo improrrogável prazo de 5 dias para a parte interessada comprovar o recolhimento dos honorários periciais. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Concedo improrrogável prazo de 5 dias para a parte interessada comprovar o recolhimento dos honorários periciais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0918/2026 Teor do ato: Concedo improrrogável prazo de 5 dias para a parte interessada comprovar o recolhimento dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Adriana Granchelli (OAB 304289/SP), Andre Hernandes de Brito (OAB 31
Remetido ao DJE Relação: 0918/2026 Teor do ato: Concedo improrrogável prazo de 5 dias para a parte interessada comprovar o recolhimento dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Adriana Granchelli (OAB 304289/SP), Andre Hernandes de Brito (OAB 312818/SP), Henrique Andrade Paula (OAB 142885/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40182811-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2026 10:33
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40182811-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2026 10:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40136302-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/02/2026 09:36
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40136302-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/02/2026 09:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40027080-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/01/2026 14:58
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40027080-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/01/2026 14:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2147/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2147/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1611/1617: Como é cediço, o "estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, "a pessoa...
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1611/1617: Como é cediço, o "estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, "a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). Desse modo, em pesem as alegações, não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que dívidas, protestos, pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual, conforme art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Promova a ré o depósito da parte que lhe cabe de metade dos valores referentes aos honorários periciais, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão da prova. Em caso de ausência de pagamento, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre eventual interesse em custear integralmente a perícia. Esclarece-se que, em caso de não realização da prova, cada parte arcará com as consequências decorrentes do não cumprimento de seu ônus probatório. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 2147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1611/1617: Como é cediço, o "estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, "a pessoa.
Remetido ao DJE Relação: 2147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1611/1617: Como é cediço, o "estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). Ademais, "a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). Desse modo, em pesem as alegações, não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar os ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que dívidas, protestos, pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a pessoa jurídica pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual, conforme art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Promova a ré o depósito da parte que lhe cabe de metade dos valores referentes aos honorários periciais, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão da prova. Em caso de ausência de pagamento, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre eventual interesse em custear integralmente a perícia. Esclarece-se que, em caso de não realização da prova, cada parte arcará com as consequências decorrentes do não cumprimento de seu ônus probatório. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Adriana Granchelli (OAB 304289/SP), Andre Hernandes de Brito (OAB 312818/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42795142-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 11/12/2025 22:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42795142-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 11/12/2025 22:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42695952-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 19:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42695952-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 19:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Quanto às impugnações das partes sobre os honorários, são genéricas, limitando-se a afirmam que são desproporcionais sem sequer apontar e provar qual seria a média de mercado que tomam por base para fazer tal a
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Quanto às impugnações das partes sobre os honorários, são genéricas, limitando-se a afirmam que são desproporcionais sem sequer apontar e provar qual seria a média de mercado que tomam por base para fazer tal afirmação sobre a proposta apresentada. Os honorários devem ser rateados entre as partes, visto que a perícia foi determinada de ofício, nos termos do art. 95, parte final, do CPC. Em relação ao recurso especial, diz o art. 995 que os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. E os recursos especiais não têm como regra o efeito suspensivo e a parte interessada não demonstrou a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Assim, a decisão tem efeitos e deve ser cumprida. À luz do exposto acima, homologo os honorários no valor de R$ 4.300,00. Int.-se as partes para, no prazo de 30 dias, promoverem nos autos o depósito de metade dos valores. A inércia resultará em presumir contra a parte inerte o fato que a perícia objetivava provar. Feitos os depósitos, int.-se a perita para, no prazo de 30 dias, promover a realização dos trabalhos periciais e juntar laudo aos autos. Juntado o laudo, sobre ele digam as partes, no prazo comum de 15 dias. Se requererem esclarecimentos, ao perito para prestá-los, no prazo de 15 dias. Então, digam as partes sobre os esclarecimentos e voltem conclusos para sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1699/2025 Teor do ato: Quanto às impugnações das partes sobre os honorários, são genéricas, limitando-se a afirmam que são desproporcionais sem sequer apontar e provar qual seria a média de mercado que tomam por base para fazer ta
Remetido ao DJE Relação: 1699/2025 Teor do ato: Quanto às impugnações das partes sobre os honorários, são genéricas, limitando-se a afirmam que são desproporcionais sem sequer apontar e provar qual seria a média de mercado que tomam por base para fazer tal afirmação sobre a proposta apresentada. Os honorários devem ser rateados entre as partes, visto que a perícia foi determinada de ofício, nos termos do art. 95, parte final, do CPC. Em relação ao recurso especial, diz o art. 995 que os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. E os recursos especiais não têm como regra o efeito suspensivo e a parte interessada não demonstrou a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Assim, a decisão tem efeitos e deve ser cumprida. À luz do exposto acima, homologo os honorários no valor de R$ 4.300,00. Int.-se as partes para, no prazo de 30 dias, promoverem nos autos o depósito de metade dos valores. A inércia resultará em presumir contra a parte inerte o fato que a perícia objetivava provar. Feitos os depósitos, int.-se a perita para, no prazo de 30 dias, promover a realização dos trabalhos periciais e juntar laudo aos autos. Juntado o laudo, sobre ele digam as partes, no prazo comum de 15 dias. Se requererem esclarecimentos, ao perito para prestá-los, no prazo de 15 dias. Então, digam as partes sobre os esclarecimentos e voltem conclusos para sentença. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Adriana Granchelli (OAB 304289/SP), Andre Hernandes de Brito (OAB 312818/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42200098-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 09:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42200098-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 09:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42208883-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 18:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42208883-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 18:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1186/2025 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 15 dias, acerca da proposta apresentada pela perita de fls. 1590/1592. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Rafae
Remetido ao DJE Relação: 1186/2025 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 15 dias, acerca da proposta apresentada pela perita de fls. 1590/1592. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Adriana Granchelli (OAB 304289/SP), Andre Hernandes de Brito (OAB 312818/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Digam as partes, no prazo de 15 dias, acerca da proposta apresentada pela perita de fls. 1590/1592. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Digam as partes, no prazo de 15 dias, acerca da proposta apresentada pela perita de fls. 1590/1592. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41949497-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 21/08/2025 11:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41949497-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 21/08/2025 11:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0945/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0945/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, Adriana Granchelli ([email protected]). À z. Serventia: Cumpra-se a decisão de fls. 1537. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, Adriana Granchelli ([email protected]). À z. Serventia: Cumpra-se a decisão de fls. 1537. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0945/2025 Teor do ato: Nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, Adriana Granchelli ([email protected]). À z. Serventia: Cumpra-se a decisão de fls. 1537. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E S
Remetido ao DJE Relação: 0945/2025 Teor do ato: Nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, Adriana Granchelli ([email protected]). À z. Serventia: Cumpra-se a decisão de fls. 1537. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Andre Hernandes de Brito (OAB 312818/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1540/1544: trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum de fls. 1537. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1540/1544: trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum de fls. 1537. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Apenas a título de esclarecimento, ficou consignado na mencionada decisão que: "Tendo em vista a cláusula de êxito pactuada no contrato que não se aplica mais pela revogação do mandato, para o arbitramento do valor devido a título de honorários, nomeio como Perito Judicial o Dr. Edney Batista Sampaio", não havendo qualquer vício a ser sanado na sentença. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. DECIDO. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Escoado o prazo para recurso, intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Andre Hernandes de Brito (OAB 312818/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 1540/1544: trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum de fls. 1537. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sej
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 1540/1544: trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum de fls. 1537. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Apenas a título de esclarecimento, ficou consignado na mencionada decisão que: "Tendo em vista a cláusula de êxito pactuada no contrato que não se aplica mais pela revogação do mandato, para o arbitramento do valor devido a título de honorários, nomeio como Perito Judicial o Dr. Edney Batista Sampaio", não havendo qualquer vício a ser sanado na sentença. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. DECIDO. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Escoado o prazo para recurso, intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42453549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42453549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 10:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1163036-95.2023.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.