A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
0002338-91.2014.8.26.0539
Tribunal de Justiça - SP · NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
Dados essenciais
O processo 0002338-91.2014.8.26.0539 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 28/04/2014. Nesta página estão organizados 322 andamentos, 2 partes e 53 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 28/04/2014
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 2.605.698,36
- Foro
- Foro 1 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- JAMIL NAKAD JUNIOR
Agora no processo
Expedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
322 eventos encontradosExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº
Remetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 1º Para efeito do disposto nocaputdeste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII docaputdo art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 3º Encerrado o prazo de que trata ocaputdeste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata oart. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - AS EXECUÇÕES FISCAIS PERMANECERÃO SUSPENSAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida nocaputdeste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 114 da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPor decisão judicial
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, inc
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 1º Para efeito do disposto nocaputdeste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII docaputdo art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 3º Encerrado o prazo de que trata ocaputdeste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata oart. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - AS EXECUÇÕES FISCAIS PERMANECERÃO SUSPENSAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida nocaputdeste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 114 da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalRedistribuição
1
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70025066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 10:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70025066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 10:50
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Manifeste-se a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Manifeste-se a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0558/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0558/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70019352-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 09/06/2025 17:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70019352-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 09/06/2025 17:44
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Laspro Consultores
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaUnião Federal - PRFN
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteRemetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitaç…
Remetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no pro…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70025066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 10:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70025066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 10:50
Remetido ao DJE Relação: 0558/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-s…
Remetido ao DJE Relação: 0558/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70019352-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 09/06/2025 17:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.70019352-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 09/06/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0372/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de …
Remetido ao DJE Relação: 0372/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico …
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para proce…
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, in…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899
Remetido ao DJE Relação: 0034/2024 Teor do ato: Ante a decretação de falência, procedam-se as anotações necessárias para consta…
Remetido ao DJE Relação: 0034/2024 Teor do ato: Ante a decretação de falência, procedam-se as anotações necessárias para constar Massa Falida. Aguardando-se o desfecho da ação falimentar, concedo a suspensão solicitada. …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: FSTS2300034…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: FSTS23000349740
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491
Remetido ao DJE Relação: 0243/2022 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho de recurso especial quanto a definição juridica da emp…
Remetido ao DJE Relação: 0243/2022 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho de recurso especial quanto a definição juridica da empresa, concedo a suspensão da execução. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FMIA2200005…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FMIA22000051498
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0151/2022 Data da Disponibilização: 10/03/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0151/2022 Data da Disponibilização: 10/03/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0151/2022 Teor do ato: Abra-se vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime…
Remetido ao DJE Relação: 0151/2022 Teor do ato: Abra-se vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luciano José de Brito (OAB 179638/SP), Ordalicio Leonardo Gasparini (OAB 8…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FSCP1900016…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FSCP19000160783
Certidão de Publicação Expedida Relação :0827/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0827/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 566/568
Certidão de Publicação Expedida Relação :0827/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0827/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 566/568
Remetido ao DJE Relação: 0827/2019 Teor do ato: Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de rec…
Remetido ao DJE Relação: 0827/2019 Teor do ato: Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, consoante decisão proferida no REsp nº 1.712.484/SP, onde discute-se "poss…
Remetido ao DJE Relação: 0827/2019 Teor do ato: Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de co…
Remetido ao DJE Relação: 0827/2019 Teor do ato: Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matricula do imóvel no CRIA seja superior a um an…
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Processo Suspenso por 1 ano Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, c…
Processo Suspenso por 1 ano Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, consoante decisão proferida no REsp nº 1.712.484/SP, onde discute-se "possibilidade da pratica…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FMIA1900041…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FMIA19000414420
Decisão Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão…
Decisão Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matricula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FSCP1900007…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FSCP19000079790
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSCP1900007…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSCP19000079356
Certidão de Publicação Expedida Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 532/534
Remetido ao DJE Relação: 0262/2019 Teor do ato: Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de rec…
Remetido ao DJE Relação: 0262/2019 Teor do ato: Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, intime-se o administrador judicial e dê-se vista ao Ministério Publico. In…
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Proferido Despacho Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, intime-se …
Proferido Despacho Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, intime-se o administrador judicial e dê-se vista ao Ministério Publico. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMIA1800053…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMIA18000534672
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FMIA180…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FMIA18000094430
Decisão Providencie a serventia pesquisa junto ao sistema informatizado do RENAJUD, INFOJUD e ARISP para verificação patrimonia…
Decisão Providencie a serventia pesquisa junto ao sistema informatizado do RENAJUD, INFOJUD e ARISP para verificação patrimonial da parte executada IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ 56.811.904/0001-51.Após, abra-…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FMIA1700056…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FMIA17000569698
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FMIA1700027…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FMIA17000273813
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FMIA1600030…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FMIA16000300388
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.