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0003189-30.2022.8.26.0126
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE CARAGUATATUBA
Dados essenciais
O processo 0003189-30.2022.8.26.0126 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE CARAGUATATUBA. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 19/07/2022. Nesta página estão organizados 152 andamentos, 2 partes e 36 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Desapropriação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE CARAGUATATUBA
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 19/07/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Caraguatatuba
Agora no processo
Conclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
152 eventos encontradosConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.70030582-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 14:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.70030582-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 14:31
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fátima Ferreira da Silva e Maria Clotilde da Silva ingressaram nos autos sustentando que celebraram acordo nos autos do processo em epígrafe, homologado por sente
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fátima Ferreira da Silva e Maria Clotilde da Silva ingressaram nos autos sustentando que celebraram acordo nos autos do processo em epígrafe, homologado por sentença com resolução de mérito em 01/06/2023, com trânsito em julgado imediato, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O acordo estipulou o pagamento de R$ 38.392,00 (trinta e oito mil trezentos e noventa e dois reais), acrescido dos mesmos índices e acréscimos aplicados na ação de desapropriação (autos nº 1002820-97.2014.8.26.0126 e cumprimento nº 0003189-30.2022.8.26.0126. Requer a reserva do valor com anotação expressa nos autos da desapropriação n. 1002820-97.2014.8.26.0126 e nestes autos. Determinada a manifestação da parte executada (fls. 179). Manifestação das terceiras interessadas (fls. 182/183). Determinada a intimação do DER (fls. 184/185). Manifestação do DER às fls. 190/191. Decisão de fls. 193 deferiu a habilitação e determinou a regularização da representação processual. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fatima Ferreira da Silva, Maria Clotilde da Silva e Espólio de Claudio de Souza Novaes manifestaram-se às fls. 196/205. É o relatório. Decido. O direito à gratuidade da justiça é benesse destinada àqueles com insuficiência de recursos para pagar, dentre outras, taxas, custas, despesas processuais, indenizações, honorários advocatícios (CPC, art.98, caput e parágrafo 1º, incisos I a XI). A dicção legal está em perfeita consonância e conformidade com o contido no art.5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, do qual se extrai que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, ao menos por ora, inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa (não se trata de presunção absoluta) que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Nada há a indicar que se assente ao lado daqueles que realmente necessitam da benesse (CPC, art.99, parágrafos 2º e 3º). Porém, antes de indeferir o pedido, determino que a parte comprove sua hipossuficiência econômico-financeira, no prazo de 10 dias, por meio de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0788/2026 Teor do ato: Vistos. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fátima Ferreira da Silva e Maria Clotilde da Silva ingressaram nos autos sustentando que celebraram acordo nos autos do processo em epígrafe, homologado
Remetido ao DJE Relação: 0788/2026 Teor do ato: Vistos. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fátima Ferreira da Silva e Maria Clotilde da Silva ingressaram nos autos sustentando que celebraram acordo nos autos do processo em epígrafe, homologado por sentença com resolução de mérito em 01/06/2023, com trânsito em julgado imediato, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O acordo estipulou o pagamento de R$ 38.392,00 (trinta e oito mil trezentos e noventa e dois reais), acrescido dos mesmos índices e acréscimos aplicados na ação de desapropriação (autos nº 1002820-97.2014.8.26.0126 e cumprimento nº 0003189-30.2022.8.26.0126. Requer a reserva do valor com anotação expressa nos autos da desapropriação n. 1002820-97.2014.8.26.0126 e nestes autos. Determinada a manifestação da parte executada (fls. 179). Manifestação das terceiras interessadas (fls. 182/183). Determinada a intimação do DER (fls. 184/185). Manifestação do DER às fls. 190/191. Decisão de fls. 193 deferiu a habilitação e determinou a regularização da representação processual. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fatima Ferreira da Silva, Maria Clotilde da Silva e Espólio de Claudio de Souza Novaes manifestaram-se às fls. 196/205. É o relatório. Decido. O direito à gratuidade da justiça é benesse destinada àqueles com insuficiência de recursos para pagar, dentre outras, taxas, custas, despesas processuais, indenizações, honorários advocatícios (CPC, art.98, caput e parágrafo 1º, incisos I a XI). A dicção legal está em perfeita consonância e conformidade com o contido no art.5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, do qual se extrai que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, ao menos por ora, inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa (não se trata de presunção absoluta) que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Nada há a indicar que se assente ao lado daqueles que realmente necessitam da benesse (CPC, art.99, parágrafos 2º e 3º). Porém, antes de indeferir o pedido, determino que a parte comprove sua hipossuficiência econômico-financeira, no prazo de 10 dias, por meio de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. Advogados(s): Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB 119250/SP), João Paulo Vieira Guimarães (OAB 288286/SP), Evandro da Silva Ferreira (OAB 299613/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.70019591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 10:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.70019591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 10:25
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 172/174: Defiro a habilitação. Deverá regularizar a representação processual no prazo de 10 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 172/174: Defiro a habilitação. Deverá regularizar a representação processual no prazo de 10 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/174: Defiro a habilitação. Deverá regularizar a representação processual no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB 119250/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha
Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/174: Defiro a habilitação. Deverá regularizar a representação processual no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB 119250/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.80003428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.80003428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 14:27
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Cláudio Novaes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Gustavo Arruda Camargo da Cunha
- Roseli Sebastiana Rodrigues
Luzia Elizabeth Faria Novaes Seccarelli
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Gustavo Arruda Camargo da Cunha
- Roseli Sebastiana Rodrigues
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.70030582-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 14:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.70030582-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 14:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0788/2026 Teor do ato: Vistos. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fátima Ferreira da Silva…
Remetido ao DJE Relação: 0788/2026 Teor do ato: Vistos. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fátima Ferreira da Silva e Maria Clotilde da Silva ingressaram nos autos sustentando que celebraram acordo nos autos …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fátima Ferreira da Silva e Maria C…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fátima Ferreira da Silva e Maria Clotilde da Silva ingressaram nos autos sustentando que celebraram acordo nos autos do process…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.70019591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 10:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.70019591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 10:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/174: Defiro a habilitação. Deverá regularizar a representação …
Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/174: Defiro a habilitação. Deverá regularizar a representação processual no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB 119250/SP…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 172/174: Defiro a habilitação. Deverá regularizar a representação processual…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 172/174: Defiro a habilitação. Deverá regularizar a representação processual no prazo de 10 dias. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.80003428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.26.80003428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 14:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0131/2026 Teor do ato: Vistos. Decisão de fls. 159 considerou o trânsito em julgado da decisão de fls.…
Remetido ao DJE Relação: 0131/2026 Teor do ato: Vistos. Decisão de fls. 159 considerou o trânsito em julgado da decisão de fls. 148/150 que homologou o cálculo. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fátima Ferre…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Decisão de fls. 159 considerou o trânsito em julgado da decisão de fls. 148/150 q…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Decisão de fls. 159 considerou o trânsito em julgado da decisão de fls. 148/150 que homologou o cálculo. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fátima Ferreira da Sil…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.25.70096037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 10:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.25.70096037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/174: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Int. …
Remetido ao DJE Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/174: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB 119250/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (O…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 172/174: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 172/174: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832
Remetido ao DJE Relação: 0747/2023 Teor do ato: Vistos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ros…
Remetido ao DJE Relação: 0747/2023 Teor do ato: Vistos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB 119250/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778
Remetido ao DJE Relação: 0511/2023 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face da decisão que h…
Remetido ao DJE Relação: 0511/2023 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face da decisão que homologou o cálculo de fls. 139/142 no valor de R$ 4.334.175,21 apresentado pela parte executa…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face da decisão que homo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face da decisão que homologou o cálculo de fls. 139/142 no valor de R$ 4.334.175,21 apresentado pela parte executada,…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725
Remetido ao DJE Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de Cláudio de …
Remetido ao DJE Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de Cláudio de Souza Novaes contra DER Departamento de Estradas de Rodagem para satisfação do valor de R$ 5.…
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de Cláudio de…
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de Cláudio de Souza Novaes contra DER Departamento de Estradas de Rodagem para satisfação do valor de R$ 5…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655
Remetido ao DJE Relação: 0004/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos autores para: Manifestarem, em 15 dias, sobre a impugnação…
Remetido ao DJE Relação: 0004/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos autores para: Manifestarem, em 15 dias, sobre a impugnação. Advogados(s): Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB 119250/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha …
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.22.80007843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 18:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.22.80007843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 18:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602
Remetido ao DJE Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de Cláudio de …
Remetido ao DJE Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de Cláudio de Souza Novaes contra DER Departamento de Estradas de Rodagem para satisfação do valor de R$ 5.…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de Cláudio de Souza Nova…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de Cláudio de Souza Novaes contra DER Departamento de Estradas de Rodagem para satisfação do valor de R$ 5.891.203,51…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.22.70063851-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.22.70063851-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 16:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564
Remetido ao DJE Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente se já houve conclusão do inventário, sendo …
Remetido ao DJE Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente se já houve conclusão do inventário, sendo que em virtude da ocorrência da partilha, os herdeiros devem integrar o polo ativo conforme o…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Esclareça a parte exequente se já houve conclusão do inventário, sendo que em vir…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Esclareça a parte exequente se já houve conclusão do inventário, sendo que em virtude da ocorrência da partilha, os herdeiros devem integrar o polo ativo conforme o artigo 11…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1002820-97.2014.8.26.0126
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1002820-97.2014.8.26.0126
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1002820-97.2014.8.26.0126
Processo principal 1002820-97.2014.8.26.0126
1002820-97.2014.8.26.0126
20/05/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Terezinha Ferreira da Silva Fagundes, Maria de Fátima Ferreira da Silva e Maria Clotilde da Silva ingressaram nos autos sustentando que celebraram acordo nos autos do processo em epígrafe, homologado por sentença com resolução de mérito em 01/
0002389-65.2023.8.26.0126
14/06/2023 Habilitação de Crédito (0002389-65.2023.8.26.0126)