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0003429-06.2009.8.26.0601
Tribunal de Justiça - SP · JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SOCORRO
Dados essenciais
O processo 0003429-06.2009.8.26.0601 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SOCORRO. A classe informada é Inválido e o ajuizamento ocorreu em 22/09/2009. Nesta página estão organizados 28 andamentos, 3 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO PENAL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SOCORRO
- Classe
- Inválido
- Ajuizamento
- 22/09/2009
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 5.629,77
- Foro
- Foro de Socorro
- Magistrado(a) / relator(a)
- NATHALIA MENEZES DE OLIVEIRA
Agora no processo
Petição
57
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
28 eventos encontradosPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGRU23000011151 - Complemento: Petição do banco requerido juntando instrumentos de mandatos. Por fim, protesta para que o nome do pat
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGRU23000011151 - Complemento: Petição do banco requerido juntando instrumentos de mandatos. Por fim, protesta para que o nome do patrono anterior seja removido do sistema, e para que as publicações e intimações oriundas deste juízo com relação a este feito sejam veiculadas exclusivamente em nome de paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP 23.134.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemessa ao Setor Remetido ao Colégio Recursal de Amparo
Remessa ao Setor Remetido ao Colégio Recursal de Amparo
TJSP — Consulta PúblicaCarga Outro Carga Outro sob nº 4310662 - Destino: EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE AMPARO Local Origem: 1891-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Socorro) Data de Envio: 29/01/2010 Data de Recebimento: 29/01/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vo
Carga Outro Carga Outro sob nº 4310662 - Destino: EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE AMPARO Local Origem: 1891-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Socorro) Data de Envio: 29/01/2010 Data de Recebimento: 29/01/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
37
CNJ — Base Processual NacionalJuntada de Contra-Razões Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões Juntada de Contra-Razões
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalData da Publicação SIDAP Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
Data da Publicação SIDAP Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
Despacho Proferido Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalData da Publicação SIDAP Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o índice creditado em sua conta-poupança nº 14.000.105-8 cujo extrato encontra-se acostado às fls. 15, na forma acima exposta, recaindo também o percentual de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, contados da data em que deveriam ter sido creditados, tudo corrigido monetariamente até efetiva liquidação pelo índice adotado pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Em caso de recurso, o mesmo deverá ser apresentado por advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa, obedecendo-se o valor mínimo de 10 UFESPs, devendo ainda ser acrescidas as despesas com o porte de remessa e retorno. Transitada em julgado esta sentença, deverá o credor apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo (artigo 475-B do Código de Processo Civil). Após, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (artigo 475-J do CPC). P.R.I.CUMPRA-SE! Em caso de recurso: prazo de 10(dez) dias, preparo no valor de R$ 169,16 (3% do valor da causa atualizado), mais taxa de porte de remessa e retorno de R$ 20,96.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalSentença Registrada Número Sentença: 956/2009 Livro: 49 Folha(s): de 189 até 191 Data Registro: 06/11/2009 16:39:40
Sentença Registrada Número Sentença: 956/2009 Livro: 49 Folha(s): de 189 até 191 Data Registro: 06/11/2009 16:39:40
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o índice
Sentença Proferida Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o índice creditado em sua conta-poupança nº 14.000.105-8 cujo extrato encontra-se acostado às fls. 15, na forma acima exposta, recaindo também o percentual de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, contados da data em que deveriam ter sido creditados, tudo corrigido monetariamente até efetiva liquidação pelo índice adotado pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Em caso de recurso, o mesmo deverá ser apresentado por advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa, obedecendo-se o valor mínimo de 10 UFESPs, devendo ainda ser acrescidas as despesas com o porte de remessa e retorno. Transitada em julgado esta sentença, deverá o credor apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo (artigo 475-B do Código de Processo Civil). Após, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (artigo 475-J do CPC). P.R.I.CUMPRA-SE! Em caso de recurso: prazo de 10(dez) dias, preparo no valor de R$ 169,16 (3% do valor da causa atualizado), mais taxa de porte de remessa e retorno de R$ 20,96.
TJSP — Consulta PúblicaJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalCarga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 3841136 - Local Origem: 1890-Distribuidor(Fórum de Socorro) Local Destino: 1891-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Socorro) Data de Envio: 24/09/2009 Data de Recebimento: 24/09/2009 Previsão de Reto
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 3841136 - Local Origem: 1890-Distribuidor(Fórum de Socorro) Local Destino: 1891-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Socorro) Data de Envio: 24/09/2009 Data de Recebimento: 24/09/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3841136
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3841136
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalProcesso Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível e Criminal
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Luiz Batista
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaNossa Caixa Sa
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Paulo Roberto Joaquim dos Reis
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGRU2…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGRU23000011151 - Complemento: Petição do banco requerido juntando instrumentos de mandatos. Por f…
Despacho Proferido Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
Despacho Proferido Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal.
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo proced…
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a difere…
Sentença Registrada Número Sentença: 956/2009 Livro: 49 Folha(s): de 189 até 191 Data Registro: 06/11/2009 16:39:40
Sentença Registrada Número Sentença: 956/2009 Livro: 49 Folha(s): de 189 até 191 Data Registro: 06/11/2009 16:39:40
Sentença Proferida Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a…
Sentença Proferida Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença ex…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.