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0005729-28.1999.8.26.0362
Tribunal de Justiça - SP · SAF DE MOJI GUACU
Dados essenciais
O processo 0005729-28.1999.8.26.0362 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SAF DE MOJI GUACU. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 16/06/1999. Nesta página estão organizados 259 andamentos, 3 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dívida Ativa (Execução Fiscal).
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- SAF DE MOJI GUACU
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 16/06/1999
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro 6 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ruslaine Romano
Agora no processo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria C
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
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- 01Capaclasse e órgão
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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WMGU.24.70026562-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/03/2024 11:49
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WMGU.24.70026562-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/03/2024 11:49
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Betel Indústria e Comércio Ltda
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Ruy de Moraes Leme Filho
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União Federal - PRFN
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteAto ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para proces…
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Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WMGU.24.70026562-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitaliz…
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Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FCAS180…
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Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FPAG150…
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 1584/1591
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Remetido ao DJE Relação: 0005/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando o número espantoso de execuções fiscais em andamento e a necessidade peremptória de racionalizar o serviço judiciário, determino ao exequente as seguin…
Decisão Vistos. Considerando o número espantoso de execuções fiscais em andamento e a necessidade peremptória de racionalizar o…
Decisão Vistos. Considerando o número espantoso de execuções fiscais em andamento e a necessidade peremptória de racionalizar o serviço judiciário, determino ao exequente as seguintes providências: a. informar se tem int…
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Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13001179719
Aguardando Manifestação das Partes Aguardando Manifestação das Partes (publicado DOE 30/01/13)
Aguardando Manifestação das Partes Aguardando Manifestação das Partes (publicado DOE 30/01/13)
Despacho Proferido Fls. 237/239: Manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias. Int.
Despacho Proferido Fls. 237/239: Manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias. Int.
Aguardando Providências Ag. Despacho
Aguardando Providências Ag. Despacho
Despacho Proferido 1) Fls. 207/213: Anote-se e observe-se, intimando-se a Executada para juntar aos autos, no prazo de cinco di…
Despacho Proferido 1) Fls. 207/213: Anote-se e observe-se, intimando-se a Executada para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de recolhimento da taxa de procuração. 2) Manifeste-se a Exeqüente.
Despacho Proferido 1) Forme-se o segundo volume dos autos. 2) Fls.200/201: Diante da discordância da Exeqüente com os bens indi…
Despacho Proferido 1) Forme-se o segundo volume dos autos. 2) Fls.200/201: Diante da discordância da Exeqüente com os bens indicados para substituição da penhora, manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias. Int.
Despacho Proferido 1) Fls. 182/184: anote-se e observe-se. 2) Intime-se a Executada para indicar depositário e informar, no pra…
Despacho Proferido 1) Fls. 182/184: anote-se e observe-se. 2) Intime-se a Executada para indicar depositário e informar, no prazo de cinco (05) dias, onde estão os bens penhorados.
Data da Publicação SIDAP Fls. 130 - 1) Fls. 128/129: indefiro, pois a cientificação ao mandante compete ao advogado, conforme a…
Data da Publicação SIDAP Fls. 130 - 1) Fls. 128/129: indefiro, pois a cientificação ao mandante compete ao advogado, conforme artigo 45 do Código de Processo Civil. 2)Cumpra-se o despacho de fls. 127. Int.
Despacho Proferido 1) Fls. 128/129: indefiro, pois a cientificação ao mandante compete ao advogado, conforme artigo 45 do Códig…
Despacho Proferido 1) Fls. 128/129: indefiro, pois a cientificação ao mandante compete ao advogado, conforme artigo 45 do Código de Processo Civil. 2)Cumpra-se o despacho de fls. 127. Int.
Despacho Proferido Anote-se e observe-se conforme requerido com relação ao substabelecimento retro juntado. Defiro o pedido de …
Despacho Proferido Anote-se e observe-se conforme requerido com relação ao substabelecimento retro juntado. Defiro o pedido de vista, mediante carga, pelo prazo de cinco dias.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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