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0007582-52.2017.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0007582-52.2017.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 13/02/2017 Habilitação de Crédito (0007582-52.2017.8.26.0100). Nesta página estão organizados 19 andamentos, 2 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 13/02/2017 Habilitação de Crédito (0007582-52.2017.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Jomar Juarez Amorim
Agora no processo
Arquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
19 eventos encontradosArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 996-1018
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 996-1018
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-seIntime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS)
Remetido ao DJE Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-seIntime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Cumpra-seIntime-se.
Decisão Vistos.Cumpra-seIntime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1051/1068
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1051/1068
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Me
Remetido ao DJE Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se.
Decisão Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820
Certidão de Publicação Expedida Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL
Remetido ao DJE Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL EXTINÇÃO DO PROCESSO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Incidência do art. 267, inc. IV, do CPC, em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade da intimação pessoal. Existente pressuposto legal a autorizar a extinção da ação, nos termos do art. 257, do CPC Falta de recolhimento das custas. Reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita. Matéria preclusa. Manutenção da decisão. Apelo desprovido. (TJRS AC 70004470233 4ª C.Cív. Rel. Des. Vasco Della Giustina J. 28.08.2002).Considerando que o autor deixou de juntar procuração atualizada, bem como de pagar as custas processuais, como determinado na decisão de fls. 7/8, itens "1" e "2", julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do NCPC e condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais.Intime-se. Advogados(s): Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL EXTINÇÃO DO PROCESSO AUSÊNCIA DE PAGAME
Decisão Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL EXTINÇÃO DO PROCESSO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Incidência do art. 267, inc. IV, do CPC, em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade da intimação pessoal. Existente pressuposto legal a autorizar a extinção da ação, nos termos do art. 257, do CPC Falta de recolhimento das custas. Reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita. Matéria preclusa. Manutenção da decisão. Apelo desprovido. (TJRS AC 70004470233 4ª C.Cív. Rel. Des. Vasco Della Giustina J. 28.08.2002).Considerando que o autor deixou de juntar procuração atualizada, bem como de pagar as custas processuais, como determinado na decisão de fls. 7/8, itens "1" e "2", julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do NCPC e condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40806120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 18:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40806120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 18:17
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898
Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impu
Remetido ao DJE Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais
Decisão Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica4 representantes +
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- Paulo Fernando Campana Filho
- Thomas Benes Felsberg
Robert Cristaldo Moreira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Frank Lima Peres
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 996-1018
Remetido ao DJE Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-seIntime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120…
Remetido ao DJE Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-seIntime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), F…
Decisão Vistos.Cumpra-seIntime-se.
Decisão Vistos.Cumpra-seIntime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1051/1068
Remetido ao DJE Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos in…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB …
Decisão Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se.
Decisão Vistos.Diante do decurso de prazo de fls. 13 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820
Remetido ao DJE Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da rela…
Remetido ao DJE Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mé…
Decisão Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência…
Decisão Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL EXTI…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40806120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 18:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40806120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 18:17
Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898
Remetido ao DJE Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerand…
Remetido ao DJE Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1077308-38.2013.8.26.0100
Processo principal 1077308-38.2013.8.26.0100