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0010574-22.2023.8.26.0602
Tribunal de Justiça - SP · 06 CIVEL DE SOROCABA
Dados essenciais
O processo 0010574-22.2023.8.26.0602 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 06 CIVEL DE SOROCABA. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 09/06/2023. Nesta página estão organizados 18 andamentos, 1 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO DO CONSUMIDOR.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 06 CIVEL DE SOROCABA
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 09/06/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.976,06
- Foro
- Foro de Sorocaba
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
18 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0806/2023 Teor do ato: Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente da expressa condição suspensiva quanto
Remetido ao DJE Relação: 0806/2023 Teor do ato: Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente da expressa condição suspensiva quanto à exigibilidade da obrigação, uma vez que o devedor é beneficiário da assistência judiciária. Feitas tais considerações, há de se concluir pela inexistência do título executivo, diante da ausência de um de seus elementos constitutivos, qual seja, a exigibilidade, questão que mereceria prévia discussão e acertamento no bojo dos autos principais (onde deferida a benesse á parte devedora da obrigação que tem suspensa a exigibilidade), para, posteriormente à sua regularidade e constituição formal e integral, ingressar com pedido de cumprimento de sentença. Pressuposto para o ingresso de execução é a existência de título executivo, em sua plenitude, razão pela qual não se permite o ingresso de execução para nela se buscar conferir ao título a exigibilidade. Extingo o presente pedido de cumprimento de sentença na forma do artigo 924, I, c.c. artigo 485, VI, do CPC. Após o recolhimento de custas porventura incidentes e em aberto, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)
TJSP — Consulta PúblicaSem Resolução de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente da expre
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente da expressa condição suspensiva quanto à exigibilidade da obrigação, uma vez que o devedor é beneficiário da assistência judiciária. Feitas tais considerações, há de se concluir pela inexistência do título executivo, diante da ausência de um de seus elementos constitutivos, qual seja, a exigibilidade, questão que mereceria prévia discussão e acertamento no bojo dos autos principais (onde deferida a benesse á parte devedora da obrigação que tem suspensa a exigibilidade), para, posteriormente à sua regularidade e constituição formal e integral, ingressar com pedido de cumprimento de sentença. Pressuposto para o ingresso de execução é a existência de título executivo, em sua plenitude, razão pela qual não se permite o ingresso de execução para nela se buscar conferir ao título a exigibilidade. Extingo o presente pedido de cumprimento de sentença na forma do artigo 924, I, c.c. artigo 485, VI, do CPC. Após o recolhimento de custas porventura incidentes e em aberto, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Keler Aparecida de Oliveira Martins
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- Keler Aparecida de Oliveira Martins
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Remetido ao DJE Relação: 0806/2023 Teor do ato: Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de se…
Remetido ao DJE Relação: 0806/2023 Teor do ato: Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatícios sucumbenciais, ciente da …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Ingressou a advogada credora com o presen…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Ingressou a advogada credora com o presente pedido de cumprimento de sentença, fundada sua pretensão executória em honorários advocatí…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1027145-66.2014.8.26.0602
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1027145-66.2014.8.26.0602
Processo principal 1027145-66.2014.8.26.0602