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0016499-23.2010.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Dados essenciais
O processo 0016499-23.2010.8.26.0224 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara do Juizado Especial Cível. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 22 andamentos, 3 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 1.157,99
- Foro
- Foro de Guarulhos
- Magistrado(a) / relator(a)
- Caroline Quadros Da Silveira Pereira
Agora no processo
Mudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
22 eventos encontradosMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Recursal Incidente Recursal 224.01.2010.016499-7/000001-000 Instaurado em 05/10/2010
Incidente Recursal Incidente Recursal 224.01.2010.016499-7/000001-000 Instaurado em 05/10/2010
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao COLÉGIO RECURSAL
Remessa ao Setor Remetido ao COLÉGIO RECURSAL
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa AO COLÉGIO RECURSAL
Aguardando Remessa AO COLÉGIO RECURSAL
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa AO COLÉGIO RECURSAL
Aguardando Remessa AO COLÉGIO RECURSAL
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos CARGA ADV AUTOR
Aguardando Devolução de Autos CARGA ADV AUTOR
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo das contrarrazões
Aguardando Prazo Aguardando Prazo das contrarrazões
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação - recurso
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - recurso
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando Conferência de Recurso
Aguardando Conferência Aguardando Conferência de Recurso
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 16
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 16
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Sentença nº 1526/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 47 às Fls. 297/304: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de cobrança e, em conseqüência, condeno BANCO DO BRASIL S/A a pagar a RODRI
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 1526/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 47 às Fls. 297/304: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de cobrança e, em conseqüência, condeno BANCO DO BRASIL S/A a pagar a RODRIGO LUIZ BATISTA REDOSCHI: 1) a diferença de Cr$ 6.105,81 (diferença com valor original em cruzeiros), referente à aplicação do índice de 44,80% do IPC de abril de 1990 o saldo da conta poupança nº 100.077.037-8, atualizada pela correção monetária de acordo com os índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ser computada a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos (08/05/90), acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês, estes contados desde a citação (13/05/2010); 2) a diferença de Cr$ 666,67 (diferença com valor original em cruzeiros), referente à aplicação do índice de 20,21% do BTNF apurado em 01 de fevereiro de 1991 sobre o saldo da referida caderneta de poupança, atualizada pela correção monetária de acordo com os índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ser computada a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos (08/02/91), acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês, estes contados desde a citação (13/05/2010); observado o limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis (até quarenta salários mínimos da época do ajuizamento da demanda), declarando extinto o processo, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Se o requerido não efetuar o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, seu montante será acrescido de multa no percentual de 10 (dez) por cento, por força do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa acrescido de 2% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por seis meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1 do Provimento nº 806/03 do E. Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C..
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Providências no Setor Processual
Aguardando Providências Aguardando Providências no Setor Processual
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 1526/2010 Livro: 47 Folha(s): de 297 até 304 Data Registro: 18/06/2010 14:21:58
Sentença Registrada Número Sentença: 1526/2010 Livro: 47 Folha(s): de 297 até 304 Data Registro: 18/06/2010 14:21:58
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para sentença Conclusos para Sentença com carga em
Conclusos para sentença Conclusos para Sentença com carga em
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 1526/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 47 às Fls. 297/304: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de cobrança e, em conseqüência, condeno BANCO DO BRASIL S/A a pagar a RODRIGO LUI
Sentença Proferida Sentença nº 1526/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 47 às Fls. 297/304: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de cobrança e, em conseqüência, condeno BANCO DO BRASIL S/A a pagar a RODRIGO LUIZ BATISTA REDOSCHI: 1) a diferença de Cr$ 6.105,81 (diferença com valor original em cruzeiros), referente à aplicação do índice de 44,80% do IPC de abril de 1990 o saldo da conta poupança nº 100.077.037-8, atualizada pela correção monetária de acordo com os índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ser computada a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos (08/05/90), acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês, estes contados desde a citação (13/05/2010); 2) a diferença de Cr$ 666,67 (diferença com valor original em cruzeiros), referente à aplicação do índice de 20,21% do BTNF apurado em 01 de fevereiro de 1991 sobre o saldo da referida caderneta de poupança, atualizada pela correção monetária de acordo com os índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ser computada a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos (08/02/91), acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês, estes contados desde a citação (13/05/2010); observado o limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis (até quarenta salários mínimos da época do ajuizamento da demanda), declarando extinto o processo, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Se o requerido não efetuar o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, seu montante será acrescido de multa no percentual de 10 (dez) por cento, por força do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa acrescido de 2% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por seis meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1 do Provimento nº 806/03 do E. Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C..
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de A.R . Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. CE de citação da ré positivo
Juntada de A.R . Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. CE de citação da ré positivo
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu plano econômico setor audiências
Aguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu plano econômico setor audiências
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de A. R. CE da carta de citação/intimação do réu - audiência - PLANO ECONÔMICO
Aguardando Devolução de A. R. CE da carta de citação/intimação do réu - audiência - PLANO ECONÔMICO
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 4493927
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 4493927
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara do Juizado Especial Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara do Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaCarga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 4493927 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 2440-2ª. Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 16/03/2010 Data de Recebimento: 17/03/2010 Previsão de
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 4493927 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 2440-2ª. Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 16/03/2010 Data de Recebimento: 17/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
BANCO DO BRASIL
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Flavio Olimpio de Azevedo
- Renato Olimpio Sette de Azevedo
Luiz Batista
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRodrigo Luiz Batista Redoschi
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Zuélia Batista Redoschi
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteData da Publicação SIDAP Sentença nº 1526/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 47 às Fls. 297/304: ANTE O EXPOSTO, julgo P…
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 1526/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 47 às Fls. 297/304: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de cobrança e, em conseqüência, condeno …
Sentença Registrada Número Sentença: 1526/2010 Livro: 47 Folha(s): de 297 até 304 Data Registro: 18/06/2010 14:21:58
Sentença Registrada Número Sentença: 1526/2010 Livro: 47 Folha(s): de 297 até 304 Data Registro: 18/06/2010 14:21:58
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Sentença Proferida Sentença nº 1526/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 47 às Fls. 297/304: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIAL…
Sentença Proferida Sentença nº 1526/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 47 às Fls. 297/304: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de cobrança e, em conseqüência, condeno BANCO …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0088458-54.2010.8.26.0224
05/10/2010 Apelação - 00001 (0088458-54.2010.8.26.0224)