0017410-09.2016.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 7ª Vara da Família e Sucessões
Dados essenciais
O processo 0017410-09.2016.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 7ª Vara da Família e Sucessões. A classe informada é 12/05/2016 Habilitação de Crédito (0017410-09.2016.8.26.0100). Nesta página estão organizados 27 andamentos, 2 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 7ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- 12/05/2016 Habilitação de Crédito (0017410-09.2016.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Arquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
27 eventos encontradosArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 865
Certidão de Publicação Expedida Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 865
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0250/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/164: pedido prejudicado considerando a sentença de fls. 153/154. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Sandra Lara Cast
Remetido ao DJE Relação: 0250/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/164: pedido prejudicado considerando a sentença de fls. 153/154. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Fls. 162/164: pedido prejudicado considerando a sentença de fls. 153/154. Int.
Decisão Vistos. Fls. 162/164: pedido prejudicado considerando a sentença de fls. 153/154. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40655174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 16:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40655174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 16:33
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 660
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 660
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade de sua oposição, e, no mérito, acolho parcialmente as razões expendidas por verificar que houve contradição na sentença de fls. 153/154. Com efe
Remetido ao DJE Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade de sua oposição, e, no mérito, acolho parcialmente as razões expendidas por verificar que houve contradição na sentença de fls. 153/154. Com efeito, uma vez que já tramita ação de execução na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, desnecessária a propositura de ação de cobrança no prazo de 30 dias, conforme dito anteriormente.Dito isto, o último parágrafo da sentença deverá constar o seguinte trecho: "Em consequência, determino que o inventariante reserve bens suficientes para pagar o credor, conforme preconiza o art. 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos".Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, e, no mérito, acolho parcialmente as razões expendidas.Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade de sua oposição, e, no mérito, acolho parcialmente as razões expendidas por verificar que houve contradição na sentença de fls. 153/154. Com efeito, uma vez que já tramita ação de exec
Decisão Vistos.Recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade de sua oposição, e, no mérito, acolho parcialmente as razões expendidas por verificar que houve contradição na sentença de fls. 153/154. Com efeito, uma vez que já tramita ação de execução na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, desnecessária a propositura de ação de cobrança no prazo de 30 dias, conforme dito anteriormente.Dito isto, o último parágrafo da sentença deverá constar o seguinte trecho: "Em consequência, determino que o inventariante reserve bens suficientes para pagar o credor, conforme preconiza o art. 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos".Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, e, no mérito, acolho parcialmente as razões expendidas.Int.
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.16.40627564-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/07/2016 16:16
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.16.40627564-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/07/2016 16:16
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 762
Certidão de Publicação Expedida Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 762
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0217/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por BANCO BRADESCO S/A junto ao processo de inventário dos bens deixados pelo Espólio de RIYAD ELIYA AZZAM, objetivando a cobrança de valores referentes à c
Remetido ao DJE Relação: 0217/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por BANCO BRADESCO S/A junto ao processo de inventário dos bens deixados pelo Espólio de RIYAD ELIYA AZZAM, objetivando a cobrança de valores referentes à contratação de empréstimo por meio de Cédula de Crédito Bancário no montante de R$ 3.451.974,14.O inventariante impugnou a presente habilitação. Afirma, em síntese, que o pedido decorre da ação de execução, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, inclusive com arresto de bens. Explica que, em sede de embargos, restou aduzido que a contratação é nula, visto que a assinatura atribuída ao embargante Riyad seria falsa, bem como haveria cobrança de encargos de caráter excessivo. Afirma que, recebidos os embargos, transcorreu o prazo para a produção de prova pericial por conta de inércia da parte do requerente, com o julgamento de improcedência da ação, inclusive com certidão de trânsito em julgado da sentença. Entretanto, esclarece, em sede de embargos de declaração, foi requerida a devolução de prazo da produção de prova pericial por falta de intimação, cujo teor não foi acatado por aquele juízo. Por fim, aduz que, enquanto não houver decisão do Tribunal de Justiça, pondo fim ao agravo apresentado, não é conveniente realizar a habilitação de crédito neste momento. Réplica às fls. 147/152.É o relatório.Decido.De acordo com o art. 642 do Código de Processo Civil: "Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao Juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis".No entanto, considerando que os herdeiros não concordam com o pedido de habilitação (fls. 143/144) e, tendo em vista o contido no art. 643 do Código de Processo Civil, entendo que este fato, por si só, enseja que a presente discussão seja remetida às vias ordinárias.De outro lado, no parágrafo único do mesmo artigo, extrai-se que: "O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação".Sendo assim, imperioso discutir o pagamento da dívida nas vias ordinárias, já que existem documentos capazes de comprovar a dívida pleiteada (fls. 15/139), bem como a reserva de bens suficientes à satisfação da obrigação.Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, a presente Habilitação de Crédito movida por BANCO BRADESCO S/A em face do Espólio de RIYAD ELIYA AZZAM, devendo o pedido de pagamento ser pleiteado nas vias ordinárias.Em consequência, determino que o inventariante reserve bens suficientes para pagar o credor, conforme preconiza o art. 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Observo, ainda, que a providência em comento não terá nenhum efeito se não for proposta a devida ação de cobrança dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 1.997, § 2º, do Código Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRéplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40590708-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/07/2016 17:49
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40590708-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/07/2016 17:49
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por BANCO BRADESCO S/A junto ao processo de inventário dos bens deixados pelo Espólio de RIYAD ELIYA AZZAM, objetivando a cobrança de valores referentes à contratação de emprés
Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por BANCO BRADESCO S/A junto ao processo de inventário dos bens deixados pelo Espólio de RIYAD ELIYA AZZAM, objetivando a cobrança de valores referentes à contratação de empréstimo por meio de Cédula de Crédito Bancário no montante de R$ 3.451.974,14.O inventariante impugnou a presente habilitação. Afirma, em síntese, que o pedido decorre da ação de execução, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, inclusive com arresto de bens. Explica que, em sede de embargos, restou aduzido que a contratação é nula, visto que a assinatura atribuída ao embargante Riyad seria falsa, bem como haveria cobrança de encargos de caráter excessivo. Afirma que, recebidos os embargos, transcorreu o prazo para a produção de prova pericial por conta de inércia da parte do requerente, com o julgamento de improcedência da ação, inclusive com certidão de trânsito em julgado da sentença. Entretanto, esclarece, em sede de embargos de declaração, foi requerida a devolução de prazo da produção de prova pericial por falta de intimação, cujo teor não foi acatado por aquele juízo. Por fim, aduz que, enquanto não houver decisão do Tribunal de Justiça, pondo fim ao agravo apresentado, não é conveniente realizar a habilitação de crédito neste momento. Réplica às fls. 147/152.É o relatório.Decido.De acordo com o art. 642 do Código de Processo Civil: "Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao Juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis".No entanto, considerando que os herdeiros não concordam com o pedido de habilitação (fls. 143/144) e, tendo em vista o contido no art. 643 do Código de Processo Civil, entendo que este fato, por si só, enseja que a presente discussão seja remetida às vias ordinárias.De outro lado, no parágrafo único do mesmo artigo, extrai-se que: "O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação".Sendo assim, imperioso discutir o pagamento da dívida nas vias ordinárias, já que existem documentos capazes de comprovar a dívida pleiteada (fls. 15/139), bem como a reserva de bens suficientes à satisfação da obrigação.Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, a presente Habilitação de Crédito movida por BANCO BRADESCO S/A em face do Espólio de RIYAD ELIYA AZZAM, devendo o pedido de pagamento ser pleiteado nas vias ordinárias.Em consequência, determino que o inventariante reserve bens suficientes para pagar o credor, conforme preconiza o art. 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Observo, ainda, que a providência em comento não terá nenhum efeito se não for proposta a devida ação de cobrança dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 1.997, § 2º, do Código Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 847
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 847
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0198/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Jose Luiz
Remetido ao DJE Relação: 0198/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias.Int.
Decisão Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias.Int.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40518081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2016 14:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40518081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2016 14:37
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 795
Certidão de Publicação Expedida Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 795
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0176/2016 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/
Remetido ao DJE Relação: 0176/2016 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Int.
Decisão Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 1047371-46.2014.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1047371-46.2014.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Riyad Eliya Azzam
Ver processos relacionados ↗Pessoa física8 representantes +
- Alfredo Luiz Kugelmas
- Cesar Maurice Karabolad Ibrahim
- Giorgio Pignalosa
- Jose Luiz Buch
- Marcos Vinicius Sanchez
- Rafael Suzuki Miyamoto
- Ricardo Ambrosio de Lima
- Rodrigo Cesar Lourenço
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 865
Remetido ao DJE Relação: 0250/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/164: pedido prejudicado considerando a sentença de fls. 153/15…
Remetido ao DJE Relação: 0250/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/164: pedido prejudicado considerando a sentença de fls. 153/154. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahi…
Decisão Vistos. Fls. 162/164: pedido prejudicado considerando a sentença de fls. 153/154. Int.
Decisão Vistos. Fls. 162/164: pedido prejudicado considerando a sentença de fls. 153/154. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40655174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 16:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40655174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 16:33
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 660
Remetido ao DJE Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade de sua oposição,…
Remetido ao DJE Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade de sua oposição, e, no mérito, acolho parcialmente as razões expendidas por verificar que houve contradição n…
Decisão Vistos.Recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade de sua oposição, e, no mérito, acolho parcialmente as ra…
Decisão Vistos.Recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade de sua oposição, e, no mérito, acolho parcialmente as razões expendidas por verificar que houve contradição na sentença de fls. 153/154. Com efeito, …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 762
Remetido ao DJE Relação: 0217/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por BANCO BRADESCO S/A junto…
Remetido ao DJE Relação: 0217/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por BANCO BRADESCO S/A junto ao processo de inventário dos bens deixados pelo Espólio de RIYAD ELIYA AZZAM, objetivando a…
Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por BANCO BRADESCO S/A junto ao processo de inve…
Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por BANCO BRADESCO S/A junto ao processo de inventário dos bens deixados pelo Espólio de RIYAD ELIYA AZZAM, objetivando a cobrança de valores…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 847
Remetido ao DJE Relação: 0198/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de…
Remetido ao DJE Relação: 0198/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad …
Decisão Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias.Int.
Decisão Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias.Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40518081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2016 14:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40518081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2016 14:37
Certidão de Publicação Expedida Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 795
Remetido ao DJE Relação: 0176/2016 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédit…
Remetido ao DJE Relação: 0176/2016 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Mau…
Decisão Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Int.
Decisão Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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1047371-46.2014.8.26.0100
Processo principal 1047371-46.2014.8.26.0100