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0017616-23.2016.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0017616-23.2016.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 07/04/2016 Habilitação de Crédito (0017616-23.2016.8.26.0100). Nesta página estão organizados 22 andamentos, 2 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 07/04/2016 Habilitação de Crédito (0017616-23.2016.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Jomar Juarez Amorim
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que nada mais foi postulado
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891
Certidão de Publicação Expedida Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por CLAUDINEI BAPTISTA (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da Homex Brasil Construções Ltda, no va
Remetido ao DJE Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por CLAUDINEI BAPTISTA (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da Homex Brasil Construções Ltda, no valor de R$ 13.912,88. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$13.912,88, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 17/18).O Ministério Público manifesta-se pela procedência do pedido, incluindo-se o crédito apontado a fls. 17/18, na categoria de privilegiado trabalhista (fls. 24/25).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de CLAUDINEI BAPTISTA na falência da Homex Brasil Construções Ltda no valor de R$ 13.912,88, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por CLAUDINEI BAPTISTA (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da Homex Brasil Construções Ltda, no valor de R$ 13.912,88. Juntou documentos.A
Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por CLAUDINEI BAPTISTA (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da Homex Brasil Construções Ltda, no valor de R$ 13.912,88. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$13.912,88, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 17/18).O Ministério Público manifesta-se pela procedência do pedido, incluindo-se o crédito apontado a fls. 17/18, na categoria de privilegiado trabalhista (fls. 24/25).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de CLAUDINEI BAPTISTA na falência da Homex Brasil Construções Ltda no valor de R$ 13.912,88, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaParecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.17.40302576-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/03/2017 02:24
Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.17.40302576-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/03/2017 02:24
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40138564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 15:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40138564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 15:28
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se.
Decisão Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40658956-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 13:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40658956-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 13:46
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40571277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40571277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 14:13
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930
Certidão de Publicação Expedida Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 di
Remetido ao DJE Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Provi
Decisão Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
CLAUDINEI BAPTISTA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fabio Augusto Cabral Bertelli
- Marco Antonio de Macedo Marcal
Homex Brasil Construções Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Adirson de Oliveira Beber Junior
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891
Remetido ao DJE Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por CLAUDINEI B…
Remetido ao DJE Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por CLAUDINEI BAPTISTA (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da H…
Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por CLAUDINEI BAPTISTA (certidão expedida pela 2ª Vara …
Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por CLAUDINEI BAPTISTA (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da Homex Brasil Construções Ltda, no valor d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40138564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 15:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40138564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 15:28
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035
Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao …
Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Ad…
Decisão Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se.
Decisão Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40658956-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 13:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40658956-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 13:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40571277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40571277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 14:13
Certidão de Publicação Expedida Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930
Remetido ao DJE Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alt…
Remetido ao DJE Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as c…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1077308-38.2013.8.26.0100
Processo principal 1077308-38.2013.8.26.0100