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0021552-23.2002.8.26.0302
Tribunal de Justiça - SP · 02 CRIMINAL DE JAU
Dados essenciais
O processo 0021552-23.2002.8.26.0302 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CRIMINAL DE JAU. A classe informada é Ação Penal - Procedimento Sumário e o ajuizamento ocorreu em 15/09/2006. Nesta página estão organizados 64 andamentos, 3 partes e 2 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Leve.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CRIMINAL DE JAU
- Classe
- Ação Penal - Procedimento Sumário
- Ajuizamento
- 15/09/2006
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Jaú
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso
Agora no processo
Expedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
64 eventos encontradosExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Criminal
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Criminal
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalProcesso Arquivado Volume 1, arquivado na caixa 209/2010 em 14/07/2011 de acordo com Sentença, de 28/04/2010
Processo Arquivado Volume 1, arquivado na caixa 209/2010 em 14/07/2011 de acordo com Sentença, de 28/04/2010
TJSP — Consulta PúblicaConfirmação da Publicação Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/
Confirmação da Publicação Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ressalvada a hipótese de requisição judicial, nas respostas aos requerimentos de certidão destes autos deverá constar a expressão "NADA CONSTA", tendo em vista que, como principal conseqüência do instituto em questão, o fato objeto do processo suspenso é considerado inexistente na vida do acusado. Com o trânsito em julgado, procedam-se às necessárias anotações, averbações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Registre-se e intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Publicação Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Aguardando Publicação Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ressalvada a hipótese de requisição judicial, nas respostas aos requerimentos de certidão destes autos deverá constar a expressão "NADA CONSTA", tendo em vista que, como principal conseqüência do instituto em questão, o fato objeto do processo suspenso é considerado inexistente na vida do acusado. Com o trânsito em julgado, procedam-se às necessárias anotações, averbações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Registre-se e intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado ao Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemessa ao Ministério Público Carga 3520 do(s) volume(s) 1, remetida em 12/05/2010 às 09:51 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/003520 Número do Livro: 000020 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 12/05/2010 Status da Carga: retornado
Remessa ao Ministério Público Carga 3520 do(s) volume(s) 1, remetida em 12/05/2010 às 09:51 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/003520 Número do Livro: 000020 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 12/05/2010 Status da Carga: retornado
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaAguardando arquivamento
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Extinção - Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.
Sentença Proferida Extinção - Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ressalvada a hipótese de requisição judicial, nas respostas aos requerimentos de certidão destes autos deverá constar a expressão "NADA CONSTA", tendo em vista que, como principal conseqüência do instituto em questão, o fato objeto do processo suspenso é considerado inexistente na vida do acusado. Com o trânsito em julgado, procedam-se às necessárias anotações, averbações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Registre-se e intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRetorno do Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemessa ao Ministério Público Carga 3378 do(s) volume(s) 1, remetida em 26/04/2010 às 09:21 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/003378 Número do Livro: 000020 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 26/04/2010 Status da Carga: retornado
Remessa ao Ministério Público Carga 3378 do(s) volume(s) 1, remetida em 26/04/2010 às 09:21 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/003378 Número do Livro: 000020 Ministério Público Retorno: Com Retorno até o dia: 26/04/2010 Status da Carga: retornado
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Justiça Pública
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLaurindo Moreira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- EDSON DONZELLA
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteProcesso Arquivado Volume 1, arquivado na caixa 209/2010 em 14/07/2011 de acordo com Sentença, de 28/04/2010
Processo Arquivado Volume 1, arquivado na caixa 209/2010 em 14/07/2011 de acordo com Sentença, de 28/04/2010
Sentença Proferida Extinção - Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade …
Sentença Proferida Extinção - Fl. 118: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão (fl. 108), declaro extinta a punibilidade do Estado em face dos acusados LAURINDO MOREIRA DA SILVA e ILSON CARLOS CARDOSO, com fundamen…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.