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0032723-68.2007.8.26.0506
Tribunal de Justiça - SP · VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
Dados essenciais
O processo 0032723-68.2007.8.26.0506 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE RIBEIRAO PRETO. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial Cível e o ajuizamento ocorreu em 22/06/2007. Nesta página estão organizados 37 andamentos, 4 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Responsabilidade Civil.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial Cível
- Ajuizamento
- 22/06/2007
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 15.200,00
- Foro
- Foro de Ribeirão Preto
- Magistrado(a) / relator(a)
- VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
Agora no processo
Remessa
38
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
37 eventos encontradosRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalSaneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalCarga ao Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaOutros Remessa ao Colégio
Outros Remessa ao Colégio
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalCarga ao Advogado ROBERTA TERRA CURY - Carga baixada em 30/09/2009
Carga ao Advogado ROBERTA TERRA CURY - Carga baixada em 30/09/2009
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Prazo 03
Aguardando Prazo 03
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPARA RELACIONAR distr
PARA RELACIONAR distr
TJSP — Consulta PúblicaPARA RELACIONAR MARIA CRISTINA
PARA RELACIONAR MARIA CRISTINA
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalLAUDA Portaria 01/05: ao recorrido para apresentar contra-razões sobre o recurso juntado, no prazo de 10 dias. IMPORTANTE: diante do notório atraso na geração de laudas (em vias de regularização), caso já tenha havido manifestação acerca da publicação sup
LAUDA Portaria 01/05: ao recorrido para apresentar contra-razões sobre o recurso juntado, no prazo de 10 dias. IMPORTANTE: diante do notório atraso na geração de laudas (em vias de regularização), caso já tenha havido manifestação acerca da publicação supra, favor desconsiderá-la.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalLAUDA Tópico final da r.sentença de fls.124/128, datada de 06/08/09: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por OSWALDO JANÓLIO e JOSÉ CARLOS FERREIRA NETO contra BANCO REAL S/A, a quem condeno no pagamento do valor de R$ 604,16, corrigido a
LAUDA Tópico final da r.sentença de fls.124/128, datada de 06/08/09: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por OSWALDO JANÓLIO e JOSÉ CARLOS FERREIRA NETO contra BANCO REAL S/A, a quem condeno no pagamento do valor de R$ 604,16, corrigido a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1,0% ao mês, contados da citação, com fundamento no artigo 406 do Código de Processo Civil e 161, parágrafo 1° do Código Tributário Nacional. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários, posto que incabíoveis em primeiro grau de jurisdição neste procedimento. P.R.I. - Nota do cartório: Prazo de recurso 10 dias contados da intimação. NOTA DO CARTÓRIO: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP'S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO: R$ 164,08 mais R$ 20,96 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Fica ainda, a parte vencida notificada que, nos termos do artigo 475-J, do CPC, até o prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença, deverá efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento, sem prejuízo de, a requerimento da parte vencedora e observado o desposto no artigo 614, incisso II, do CPC, se expedido mandado de penhora e avaliação.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSentenca Sentença: Tópico final da r.sentença de fls.124/128, datada de 06/08/09: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por OSWALDO JANÓLIO e JOSÉ CARLOS FERREIRA NETO contra BANCO REAL S/A, a quem condeno no pagamento do valor de R$ 604,16,
Sentenca Sentença: Tópico final da r.sentença de fls.124/128, datada de 06/08/09: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por OSWALDO JANÓLIO e JOSÉ CARLOS FERREIRA NETO contra BANCO REAL S/A, a quem condeno no pagamento do valor de R$ 604,16, corrigido a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1,0% ao mês, contados da citação, com fundamento no artigo 406 do Código de Processo Civil e 161, parágrafo 1° do Código Tributário Nacional. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários, posto que incabíoveis em primeiro grau de jurisdição neste procedimento. P.R.I. - Nota do cartório: Prazo de recurso 10 dias contados da intimação. NOTA DO CARTÓRIO: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP'S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO: R$ 164,08 mais R$ 20,96 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Fica ainda, a parte vencida notificada que, nos termos do artigo 475-J, do CPC, até o prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença, deverá efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento, sem prejuízo de, a requerimento da parte vencedora e observado o desposto no artigo 614, incisso II, do CPC, se expedido mandado de penhora e avaliação.
TJSP — Consulta PúblicaRegistro de Sentença Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA Resultado: Procedente Data da Sentença: 06/08/2009 Valor da Causa: 15.200,00 Nº do Livro: 355 Nº do Registro: 4067 Nº da Folha Inicial: 92 Nº da Folha Final: 96
Registro de Sentença Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA Resultado: Procedente Data da Sentença: 06/08/2009 Valor da Causa: 15.200,00 Nº do Livro: 355 Nº do Registro: 4067 Nº da Folha Inicial: 92 Nº da Folha Final: 96
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalLAUDA Despacho de fls.118:V.Digam sobre os esclarecimentos do contador em cinco dias.Int.NOTA DO CARTÓRIO: Valor devido à data do ajuizamento da ação:R$.604,16.
LAUDA Despacho de fls.118:V.Digam sobre os esclarecimentos do contador em cinco dias.Int.NOTA DO CARTÓRIO: Valor devido à data do ajuizamento da ação:R$.604,16.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalLAUDA Despacho de fls. 102: "Vistos. Diga o requerido acerca da planilha apresentada, em cinco dias, viabilizando o contraditório e facultando o depósito. Int.".
LAUDA Despacho de fls. 102: "Vistos. Diga o requerido acerca da planilha apresentada, em cinco dias, viabilizando o contraditório e facultando o depósito. Int.".
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Banco Rea S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Acacio Fernandes Roboredo
- Henrique José Parada Simão
Jose Carlos Ferreira Neto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Roberta Terra Cury
José Ferreira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteLAUDA Tópico final da r.sentença de fls.124/128, datada de 06/08/09: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por OS…
LAUDA Tópico final da r.sentença de fls.124/128, datada de 06/08/09: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por OSWALDO JANÓLIO e JOSÉ CARLOS FERREIRA NETO contra BANCO REAL S/A, a quem condeno no pagamento …
Registro de Sentença Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA Resultado: Procedente Data da Sentença: 0…
Registro de Sentença Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA Resultado: Procedente Data da Sentença: 06/08/2009 Valor da Causa: 15.200,00 Nº do Livro: 355 Nº do Registro: 4067 Nº da Folha Inicial…
Sentenca Sentença: Tópico final da r.sentença de fls.124/128, datada de 06/08/09: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação …
Sentenca Sentença: Tópico final da r.sentença de fls.124/128, datada de 06/08/09: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por OSWALDO JANÓLIO e JOSÉ CARLOS FERREIRA NETO contra BANCO REAL S/A, a quem condeno …
LAUDA Despacho de fls.118:V.Digam sobre os esclarecimentos do contador em cinco dias.Int.NOTA DO CARTÓRIO: Valor devido à data …
LAUDA Despacho de fls.118:V.Digam sobre os esclarecimentos do contador em cinco dias.Int.NOTA DO CARTÓRIO: Valor devido à data do ajuizamento da ação:R$.604,16.
LAUDA Despacho de fls. 102: "Vistos. Diga o requerido acerca da planilha apresentada, em cinco dias, viabilizando o contraditór…
LAUDA Despacho de fls. 102: "Vistos. Diga o requerido acerca da planilha apresentada, em cinco dias, viabilizando o contraditório e facultando o depósito. Int.".
LAUDA Despacho de fls. 95: Vistos. Apresente a parte autora planilha do valor que pretende receber nos autos, observando os jur…
LAUDA Despacho de fls. 95: Vistos. Apresente a parte autora planilha do valor que pretende receber nos autos, observando os juros contratuais de 0,5% ao mês e atè o ajuizamento da ação, no prazo de cinco dias, sob pena d…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.