0038534-19.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 39ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0038534-19.2014.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 39ª Vara Cível. A classe informada é 16/09/2014 Impugnação ao Valor da Causa Cível (0038534-19.2014.8.26.0100). Nesta página estão organizados 17 andamentos, 0 partes e 10 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 39ª Vara Cível
- Classe
- 16/09/2014 Impugnação ao Valor da Causa Cível (0038534-19.2014.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
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TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa Conforme decisão de fls. 8/9
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Conforme decisão de fls. 8/9
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0399/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formulado nos autos principais. Após a intimação, certifique-se o decurso para manifestação sobre a decisão proferida e arquivem-se o i
Remetido ao DJE Relação: 0399/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formulado nos autos principais. Após a intimação, certifique-se o decurso para manifestação sobre a decisão proferida e arquivem-se o incidente com baixa. Int. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formulado nos autos principais. Após a intimação, certifique-se o decurso para manifestação sobre a decisão proferida e arquivem-se o incidente com baixa. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formulado nos autos principais. Após a intimação, certifique-se o decurso para manifestação sobre a decisão proferida e arquivem-se o incidente com baixa. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40621475-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2014 12:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40621475-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2014 12:36
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0343/2014 Teor do ato: Vistos. NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA interpõe a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra CENTER ODONTOLÓGICO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA ME. Alegou que o impugnado deu à causa o valor m
Remetido ao DJE Relação: 0343/2014 Teor do ato: Vistos. NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA interpõe a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra CENTER ODONTOLÓGICO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA ME. Alegou que o impugnado deu à causa o valor menor do que o real, pleiteando a sua majoração para o valor do contrato ou, alternativamente, o valor somado dos títulos que busca-se a nulidade ou inexigibilidade. Intimado, o impugnado contrariou a tese do impugnante, sustentando que o valor da causa está nos termos do art. 259 do CPC, requerendo a manutenção do valor. É o breve relatório do feito. DECIDO. O pedido formulado merece ser acolhido. O valor da causa deve corresponder ao proveito que, em tese, se pretende obter, sendo que o atribuído ao presente feito leva em conta o montante que o impugnado reputa devido e objeto do pedido formulado. Vê-se da inicial dos autos principais que não há pedido expresso de declaração de inexigibilidade do contrato, mas somente dos títulos informados nos itens "d.1" e "d.2" dos pedidos (fls. 14/15) e dos juros praticados. Assim, tem-se que o valor da causa, nos termos dos arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil, deve ser o valor da soma dos títulos, no montante de R$ 96.864,02. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO o presente incidente pelas razões acima aduzidas. Anote-se o novo valor da causa em R$ 96.864,02. Arcará o impugnado com eventuais custas acrescidas em razão do incidente. Em dez dias, comprove o impugnado o recolhimento do valor remanescente da taxa judiciária nos autos principais, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
TJSP — Consulta PúblicaApensado ao processo Apensado ao processo 1078635-81.2014.8.26.0100 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito
Apensado ao processo Apensado ao processo 1078635-81.2014.8.26.0100 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito
TJSP — Consulta PúblicaManifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40564575-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/09/2014 14:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40564575-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/09/2014 14:45
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA interpõe a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra CENTER ODONTOLÓGICO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA ME. Alegou que o impugnado deu à causa o valor menor do que o real, pleiteando a sua maj
Decisão Vistos. NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA interpõe a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra CENTER ODONTOLÓGICO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA ME. Alegou que o impugnado deu à causa o valor menor do que o real, pleiteando a sua majoração para o valor do contrato ou, alternativamente, o valor somado dos títulos que busca-se a nulidade ou inexigibilidade. Intimado, o impugnado contrariou a tese do impugnante, sustentando que o valor da causa está nos termos do art. 259 do CPC, requerendo a manutenção do valor. É o breve relatório do feito. DECIDO. O pedido formulado merece ser acolhido. O valor da causa deve corresponder ao proveito que, em tese, se pretende obter, sendo que o atribuído ao presente feito leva em conta o montante que o impugnado reputa devido e objeto do pedido formulado. Vê-se da inicial dos autos principais que não há pedido expresso de declaração de inexigibilidade do contrato, mas somente dos títulos informados nos itens "d.1" e "d.2" dos pedidos (fls. 14/15) e dos juros praticados. Assim, tem-se que o valor da causa, nos termos dos arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil, deve ser o valor da soma dos títulos, no montante de R$ 96.864,02. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO o presente incidente pelas razões acima aduzidas. Anote-se o novo valor da causa em R$ 96.864,02. Arcará o impugnado com eventuais custas acrescidas em razão do incidente. Em dez dias, comprove o impugnado o recolhimento do valor remanescente da taxa judiciária nos autos principais, sob pena de extinção. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0324/2014 Teor do ato: Ao impugnado, no prazo legal. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0324/2014 Teor do ato: Ao impugnado, no prazo legal. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 1078635-81.2014.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1078635-81.2014.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Ao impugnado, no prazo legal.
Ato ordinatório Ao impugnado, no prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
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Informações organizadas por data, tipo e fonteTrânsito em Julgado às partes - com Baixa Conforme decisão de fls. 8/9
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Conforme decisão de fls. 8/9
Certidão de Publicação Expedida Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0399/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formula…
Remetido ao DJE Relação: 0399/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formulado nos autos principais. Após a intimação, certifique-se o decurso para manifestação sobre a …
Proferido Despacho Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formulado nos autos principais. Após…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formulado nos autos principais. Após a intimação, certifique-se o decurso para manifestação sobre a decisão proferida e arquivem-…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40621475-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2014 12:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40621475-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2014 12:36
Certidão de Publicação Expedida Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0343/2014 Teor do ato: Vistos. NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA interpõe a presente IM…
Remetido ao DJE Relação: 0343/2014 Teor do ato: Vistos. NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA interpõe a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra CENTER ODONTOLÓGICO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA ME. Alegou qu…
Decisão Vistos. NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA interpõe a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra CENTER…
Decisão Vistos. NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA interpõe a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra CENTER ODONTOLÓGICO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA ME. Alegou que o impugnado deu à causa o valor menor …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0324/2014 Teor do ato: Ao impugnado, no prazo legal. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luc…
Remetido ao DJE Relação: 0324/2014 Teor do ato: Ao impugnado, no prazo legal. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)
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