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0046993-73.2015.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 7ª Vara da Família e Sucessões
Dados essenciais
O processo 0046993-73.2015.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 7ª Vara da Família e Sucessões. A classe informada é 30/11/2015 Habilitação de Crédito (0046993-73.2015.8.26.0100). Nesta página estão organizados 14 andamentos, 2 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 7ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- 30/11/2015 Habilitação de Crédito (0046993-73.2015.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
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TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 35
Certidão de Publicação Expedida Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 35
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0035/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo Banco Santander (Brasil) S/A referente ao inventário do falecido Ryad Eliya Azzam, em que o habilitante diz ter realizado contratação de empréstimo p
Remetido ao DJE Relação: 0035/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo Banco Santander (Brasil) S/A referente ao inventário do falecido Ryad Eliya Azzam, em que o habilitante diz ter realizado contratação de empréstimo por meio de Célula de Crédito Bancário nº 1044010 a pedido da Empresa TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Alega que o de cujus interveio no negócio jurídico acima na condição de devedor solidário, respondendo assim, pelo pagamento do principal devido e de todos os encargos e sanções moratórias incidentes. No mais, aguarda trânsito em julgado da ação de execução iniciada na 2ª Vara do Foro Regional de Pinheiros. O inventariante manifestou-se (fls. 47/48), dizendo que em razão na inexistência, por ora, da certidão de trânsito em julgado, a presente deve ser julgada improcedente, visto que o valor pleiteado pelo habilitante está suscetível de mudança. É o relatório. DECIDO. Em que pesem possam ser verdadeiros os argumentos do habilitante, fato é que o crédito que agora diz ter contra o Espólio de Riyad Eliya Azzam é certo, existe, porém, não é líquido devido a ausência de certidão de trânsito em julgado. Contudo, é de conhecimento deste juízo que a dívida existe, sendo necessário determinar sua liquidez, apenas, já que se discute o valor exato. Logo, cabe, na presente, a reserva de bens para o pagamento de obrigação, a fim de garantir ao credor o seu crédito que futuramente será confirmado pela via judicial. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito e reservo o valor de R$ 5.335.817,16 do espólio para que, no futuro e se for o caso, o referido valor venha a satisfazer o credor. Torno extinto o processo com resolução de mérito, de acordo com o artigo 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo Banco Santander (Brasil) S/A referente ao inventário do falecido Ryad Eliya Azzam, em que o habilitante diz ter realizado contratação de empréstimo por meio de Célula de Crédito Bancário nº
Decisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo Banco Santander (Brasil) S/A referente ao inventário do falecido Ryad Eliya Azzam, em que o habilitante diz ter realizado contratação de empréstimo por meio de Célula de Crédito Bancário nº 1044010 a pedido da Empresa TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Alega que o de cujus interveio no negócio jurídico acima na condição de devedor solidário, respondendo assim, pelo pagamento do principal devido e de todos os encargos e sanções moratórias incidentes. No mais, aguarda trânsito em julgado da ação de execução iniciada na 2ª Vara do Foro Regional de Pinheiros. O inventariante manifestou-se (fls. 47/48), dizendo que em razão na inexistência, por ora, da certidão de trânsito em julgado, a presente deve ser julgada improcedente, visto que o valor pleiteado pelo habilitante está suscetível de mudança. É o relatório. DECIDO. Em que pesem possam ser verdadeiros os argumentos do habilitante, fato é que o crédito que agora diz ter contra o Espólio de Riyad Eliya Azzam é certo, existe, porém, não é líquido devido a ausência de certidão de trânsito em julgado. Contudo, é de conhecimento deste juízo que a dívida existe, sendo necessário determinar sua liquidez, apenas, já que se discute o valor exato. Logo, cabe, na presente, a reserva de bens para o pagamento de obrigação, a fim de garantir ao credor o seu crédito que futuramente será confirmado pela via judicial. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito e reservo o valor de R$ 5.335.817,16 do espólio para que, no futuro e se for o caso, o referido valor venha a satisfazer o credor. Torno extinto o processo com resolução de mérito, de acordo com o artigo 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40059492-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2016 15:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40059492-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2016 15:11
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 635
Certidão de Publicação Expedida Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 635
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0296/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/
Remetido ao DJE Relação: 0296/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. Int.
Decisão Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 1047371-46.2014.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1047371-46.2014.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Jose Luiz Buch
- Rafael Suzuki Miyamoto
Riyad Eliya Azzam
Ver processos relacionados ↗Pessoa física6 representantes +
- Cesar Maurice Karabolad Ibrahim
- Giorgio Pignalosa
- Marcos Vinicius Sanchez
- Rafael Suzuki Miyamoto
- Ricardo Ambrosio de Lima
- Rodrigo Cesar Lourenço
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 35
Remetido ao DJE Relação: 0035/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo Banco Santander (Bras…
Remetido ao DJE Relação: 0035/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo Banco Santander (Brasil) S/A referente ao inventário do falecido Ryad Eliya Azzam, em que o habilitante diz ter re…
Decisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo Banco Santander (Brasil) S/A referente ao inventário do falec…
Decisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo Banco Santander (Brasil) S/A referente ao inventário do falecido Ryad Eliya Azzam, em que o habilitante diz ter realizado contratação de empréstimo por me…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40059492-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2016 15:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40059492-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2016 15:11
Certidão de Publicação Expedida Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 635
Remetido ao DJE Relação: 0296/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédit…
Remetido ao DJE Relação: 0296/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Mau…
Decisão Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. Int.
Decisão Vistos. Manifestem-se os interessados quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1047371-46.2014.8.26.0100
Processo principal 1047371-46.2014.8.26.0100