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0215957-39.2009.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 11 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0215957-39.2009.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 11 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento Sumário e o ajuizamento ocorreu em 12/11/2009. Nesta página estão organizados 88 andamentos, 8 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 11 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento Sumário
- Ajuizamento
- 12/11/2009
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 25.294,99
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA
Agora no processo
Remessa
38
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
88 eventos encontradosRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Última carga - Origem: Serviço de Entrada de Recursos / SJ 2.1.2 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2.Remessa: 04/11/2011 Destino: Serviço de Distribuição de Recursos /
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Última carga - Origem: Serviço de Entrada de Recursos / SJ 2.1.2 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2.Remessa: 04/11/2011 Destino: Serviço de Distribuição de Recursos / SJ 2.1.7 - Serviço de Distribuição de Direito Privado 2.Recebimento: 04/11/2011. * Tema nº 264 - PASSIVO - Poupança - Expurgos Inflacionários - Planos Econômicos
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 11/03/2011 - 14:37 Guia de Transporte Número: 0000011908 / 2011 Setor origem: OC11-CAPITAL - 11º Ofício Cível - Capital Remetente: ANA LUCIA MIRANDA ORCHAK Setor destino: SJ 2.
Remessa ao Setor Remetido ao TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 11/03/2011 - 14:37 Guia de Transporte Número: 0000011908 / 2011 Setor origem: OC11-CAPITAL - 11º Ofício Cível - Capital Remetente: ANA LUCIA MIRANDA ORCHAK Setor destino: SJ 2.1.2 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2 Destinatário: Não informado Endereço: Praça Nami Jafet, Térreo - Sala 44, 235/259 Cidade: São Paulo / SP CEP: 04205-913 Documento: Processo Jurídico - 58300200921595760000 Descrição: SUMÁRIO 000000.00001.2011.0000011908.01274.00097
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalJuntada de Contra-Razões Juntada de Contra-Razões em 31/01
Juntada de Contra-Razões Juntada de Contra-Razões em 31/01
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Prazo Aguardando Prazo/Prazo 26/01/2011
Aguardando Prazo Aguardando Prazo/Prazo 26/01/2011
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalData da Publicação SIDAP Fls. 182 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls.157/179, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, 11ª à 24ª Câmara de Direito Privado, com as nossas ho
Data da Publicação SIDAP Fls. 182 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls.157/179, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, 11ª à 24ª Câmara de Direito Privado, com as nossas homenagens. int.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalDespacho Proferido Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls.157/179, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, 11ª à 24ª Câmara de Direito Privado, com as nossas homenagens. int.
Despacho Proferido Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls.157/179, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, 11ª à 24ª Câmara de Direito Privado, com as nossas homenagens. int.
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 19/11/2010
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 19/11/2010
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalJuntada de Apelação Juntada da Apelação do requerido em 17/11/2010
Juntada de Apelação Juntada da Apelação do requerido em 17/11/2010
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Prazo Aguardando Prazo/ PRAZO 26/11/2010
Aguardando Prazo Aguardando Prazo/ PRAZO 26/11/2010
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalSentença Proferida Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, condenando a ré ao pagamento da importância que deixou de ser creditada nas cadernetas de poupança da parte autora indicadas na inicial (quadro de
Sentença Proferida Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, condenando a ré ao pagamento da importância que deixou de ser creditada nas cadernetas de poupança da parte autora indicadas na inicial (quadro de fls.03) no mês de abril de 1990, a saber, 44,80%, sobre os saldos existentes nas referidas contas nos dias de vencimento no aludido mês. Os saldos deverão ser monetariamente corrigidos desde os meses em que houve o pagamento a menor, de acordo com a Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, com o acréscimo dos juros contratuais desde os meses em questão e dos juros legais de 1,0% a partir da citação (quando houve a constituição em mora), tudo como for apurado em regular liquidação de sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pela autora, devidamente atualizadas, e de honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, com fundamento no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Fls. 155: Custas de preparo, se houver recurso = à R$ 525,47.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 148/154 - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, condenando a ré ao pagamento da importância que deixou de ser creditada nas cadernetas de poupança da parte autora indicadas n
Data da Publicação SIDAP Fls. 148/154 - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, condenando a ré ao pagamento da importância que deixou de ser creditada nas cadernetas de poupança da parte autora indicadas na inicial (quadro de fls.03) no mês de abril de 1990, a saber, 44,80%, sobre os saldos existentes nas referidas contas nos dias de vencimento no aludido mês. Os saldos deverão ser monetariamente corrigidos desde os meses em que houve o pagamento a menor, de acordo com a Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, com o acréscimo dos juros contratuais desde os meses em questão e dos juros legais de 1,0% a partir da citação (quando houve a constituição em mora), tudo como for apurado em regular liquidação de sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pela autora, devidamente atualizadas, e de honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, com fundamento no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Fls. 155: Custas de preparo, se houver recurso = à R$ 525,47.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 1751/2010 Livro: 140 Folha(s): de 2 até 8 Data Registro: 06/10/2010 11:40:54
Sentença Registrada Número Sentença: 1751/2010 Livro: 140 Folha(s): de 2 até 8 Data Registro: 06/10/2010 11:40:54
TJSP — Consulta PúblicaJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Banco Itau S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Ana Carolina Goffi Flaquer Scartezzini
- Felipe Legrazie Ezabella
João Carlos Ferreira de Vasconcelos
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Jose Mauricio da Silva
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Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteDespacho Proferido Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls.157/179, em ambos os efeitos. Às contr…
Despacho Proferido Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls.157/179, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, 11ª à 24ª Câmara de Direito Privado…
Sentença Registrada Número Sentença: 1751/2010 Livro: 140 Folha(s): de 2 até 8 Data Registro: 06/10/2010 11:40:54
Sentença Registrada Número Sentença: 1751/2010 Livro: 140 Folha(s): de 2 até 8 Data Registro: 06/10/2010 11:40:54
Data da Publicação SIDAP Fls. 148/154 - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação…
Data da Publicação SIDAP Fls. 148/154 - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, condenando a ré ao pagamento da importância que deixou de ser creditada nas cadernetas de p…
Sentença Proferida Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, condenando a ré ao …
Sentença Proferida Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, condenando a ré ao pagamento da importância que deixou de ser creditada nas cadernetas de poupança da parte auto…
Juntada de Petição Juntada da Petição do requerido em 19-05-2010/PRAZO 28/05/2010
Juntada de Petição Juntada da Petição do requerido em 19-05-2010/PRAZO 28/05/2010
Despacho Proferido Vistos. Tendo em vista a natureza da causa, defiro a produção de prova exclusivamente documental para dirimi…
Despacho Proferido Vistos. Tendo em vista a natureza da causa, defiro a produção de prova exclusivamente documental para dirimir a controvérsia acerca da correta aplicação da correção monetária sobre os saldos das cadern…
Juntada de Petição Juntada da Petição N.º 000027570-1/2 de 05-04-2010/CONCLUSOS
Juntada de Petição Juntada da Petição N.º 000027570-1/2 de 05-04-2010/CONCLUSOS
Despacho Proferido Vistos. Cite-se para apresentação de defesa em quinze dias mantido, no mais, o procedimento sumário para tod…
Despacho Proferido Vistos. Cite-se para apresentação de defesa em quinze dias mantido, no mais, o procedimento sumário para todos os fins, desde requisitos da inicial quanto às provas até ordem de distribuição do process…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.