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1008523-06.2022.8.26.0004
Tribunal de Justiça - SP · 22 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1008523-06.2022.8.26.0004 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 22 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Execução de Título Extrajudicial e o ajuizamento ocorreu em 20/06/2022. Nesta página estão organizados 166 andamentos, 2 partes e 43 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Alienação Fiduciária.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 22 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Execução de Título Extrajudicial
- Ajuizamento
- 20/06/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 964.935,99
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira
Agora no processo
Petição
57
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
166 eventos encontradosPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalComprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40335171-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/03/2026 12:13
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40335171-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/03/2026 12:13
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligência negativa naquela Comarca, encam
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligência negativa naquela Comarca, encaminhe-se ao Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento e a distribuição da presente, comprovando nos autos, no prazo de dez dias, devendo acompanhar sua tramitação no juízo deprecado. No silêncio, intime-se a conferir regular andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, eis que resta de antemão deferido o pleito, anotada a gratuidade concedida pela publicação do Comunicado SPI nº 47/2016, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Cleuza Anna Cobein Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligência negativa naquela Comarca, encaminhe
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligência negativa naquela Comarca, encaminhe-se ao Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento e a distribuição da presente, comprovando nos autos, no prazo de dez dias, devendo acompanhar sua tramitação no juízo deprecado. No silêncio, intime-se a conferir regular andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, eis que resta de antemão deferido o pleito, anotada a gratuidade concedida pela publicação do Comunicado SPI nº 47/2016, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Cleuza Anna Cobein Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Expedição de Carta Precatória Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41767391-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 30/07/2025 18:56
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41767391-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 30/07/2025 18:56
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
74
CNJ — Base Processual NacionalAR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA768924895TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Maurício da Silva
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA768924895TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Maurício da Silva
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citaçã
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos proces
Remetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão do Art. 828 do CPC Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
Certidão do Art. 828 do CPC Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de cálculo de fls. 04/06 e 159/161 mostram q
Remetido ao DJE Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de cálculo de fls. 04/06 e 159/161 mostram que, de fato, o embargante apenas atualizou o mesmo valor que já havia atribuído à causa, quando distribuiu ação de busca e apreensão. Desse modo, desnecessário o recolhimento de diferença de custas iniciais. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, observando-se a gratuidade concedida pela publicação do Comunicado SPI nº 47/2016, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Banco Komatsu do Brasil S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Cleuza Anna Cobein
Jose Mauricio da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. …
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligência …
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicita…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos Defiro a expedição de Carta Precatória Itinerante, conforme solicitado. DEPRECADOS: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG e, em caso de diligên…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 1…
Remetido ao DJE Relação: 0767/2025 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na iné…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC,…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
Remetido ao DJE Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento…
Remetido ao DJE Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de cálcul…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimen…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. 1- Fls. 165/167: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento, diante da existência de contradição na decisão embargada. Com efeito, as memórias de cálc…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Remetido ao DJE Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Consubstanciando o contrato título executivo, consoante o artigo 784, i…
Remetido ao DJE Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Consubstanciando o contrato título executivo, consoante o artigo 784, inciso V, do Código de Processo Civil, e não encontrado o bem, nos termos do artigo 4º, do Dec…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Remetido ao DJE Relação: 0406/2024 Teor do ato: Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento …
Remetido ao DJE Relação: 0406/2024 Teor do ato: Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprime…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em qu…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Parte(s) interessada(s), requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910
Remetido ao DJE Relação: 0105/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: …
Remetido ao DJE Relação: 0105/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 48…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na in…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42487428-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitaliz…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42487428-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/12/2023 17:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41502868-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41502868-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775
Remetido ao DJE Relação: 0628/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cum…
Remetido ao DJE Relação: 0628/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, infor…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou mani…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cum…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693
Remetido ao DJE Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Já decorridos quase cinco meses sem que o autor tenha comprovado a dist…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Já decorridos quase cinco meses sem que o autor tenha comprovado a distribuição da carta precatória de citação, comprove o autor sua distribuição, em cinco dias, so…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
Remetido ao DJE Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG. Dev…
Remetido ao DJE Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG. Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento e a distribuição da presente, com…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG.…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Conceição das Alagoas/MG. Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento e a distribuição da presente,…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0639/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0639/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 496/613
Remetido ao DJE Relação: 0639/2022 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: …
Remetido ao DJE Relação: 0639/2022 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 48…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na in…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543
Remetido ao DJE Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Exclua-se a tarja…
Remetido ao DJE Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Exclua-se a tarja relativa à tramitação do feito sob segredo de Justiça, uma vez não constante nenhuma das hip…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Exclua-se a t…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Uberaba/MG. Exclua-se a tarja relativa à tramitação do feito sob segredo de Justiça, uma vez não constante nenhuma das…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41096191-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41096191-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 12:30
Remetido ao DJE Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, providencie a autora o recol…
Remetido ao DJE Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, providencie a autora o recolhimento das custas do oficial de justiça. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cleuza An…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533
Remetido ao DJE Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 26/27, com urgência. Int. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 26/27, com urgência. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 26/27, com urgência. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 26/27, com urgência. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WLAP.22.70112998-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 13:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WLAP.22.70112998-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 13:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531
Remetido ao DJE Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. A competência fixada para os Foros Regionais e Varas Centrais é absolut…
Remetido ao DJE Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. A competência fixada para os Foros Regionais e Varas Centrais é absoluta (funcional), prevalecendo as razões de ordem pública e interesse do serviço judiciário, sob…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0014259-15.2014.8.26.0000
20/06/2022 Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. A competência fixada para os Foros Regionais e Varas Centrais é absoluta (funcional), prevalecendo as razões de ordem pública e interesse do serviço judiciário, sobre os interesses ou conveniências das partes ( JTACSP 115/275, 91/304; RJTJESP