1009181-10.1997.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Dados essenciais
O processo 1009181-10.1997.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 29/09/1997. Nesta página estão organizados 23 andamentos, 2 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 29/09/1997
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 18.029,88
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
23 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0832/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimad
Remetido ao DJE Relação: 0832/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Milton Toschi (OAB 76606/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 3
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalProcesso Extinto Por R. decisão de fls.55 foi determinado o apensamento ao12º volume dos autos da Falência, anotando-se lá como pedido de reserva Márcio Teixeira Laranjo
Processo Extinto Por R. decisão de fls.55 foi determinado o apensamento ao12º volume dos autos da Falência, anotando-se lá como pedido de reserva Márcio Teixeira Laranjo
TJSP — Consulta PúblicaApensamento do Processo Apensado ao processo 000.97.842326-9 - Falência / _
Apensamento do Processo Apensado ao processo 000.97.842326-9 - Falência / _
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalApensamento
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalIncidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
João Silvestre Moraes
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMhk S/A Engenharia
Ver processos relacionados ↗Pessoa física5 representantes +
- Alessandra de Azevedo Rezemini
- Edson Edmir Velho
- Maicel Anesio Titto
- Marco Aurelio de Barros Montenegro
- Milton Toschi
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
Remetido ao DJE Relação: 0832/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tr…
Remetido ao DJE Relação: 0832/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é …
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para process…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, inti…
Processo Extinto Por R. decisão de fls.55 foi determinado o apensamento ao12º volume dos autos da Falência, anotando-se lá como…
Processo Extinto Por R. decisão de fls.55 foi determinado o apensamento ao12º volume dos autos da Falência, anotando-se lá como pedido de reserva Márcio Teixeira Laranjo
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0842326-41.1997.8.26.0100
Processo principal 0842326-41.1997.8.26.0100