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1010235-39.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1010235-39.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 02/02/2026. Nesta página estão organizados 63 andamentos, 3 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Equivalência salarial.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 02/02/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 6.039,46
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Aléssio Martins Gonçalves
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
63 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recurs
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-
Remetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Carlos Eduardo Speltri (OAB 132421/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:11
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80213074-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/04/2026 10:23
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80213074-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/04/2026 10:23
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálculo do adicional por tempo de serviço de
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálculo do adicional por tempo de serviço de quinquênio da parte autora, incluindo na base de cálculo o valor referente ao abono complementar/piso salarial docente, e a realizarem o pagamento de eventuais diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, decorrente dos cálculos supra, sem prejuízo dos reflexos sobre as verbas relativas a 13º salário e férias proporcionais ao período, observados os descontos legais, respeitada a prescrição quinquenal. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0943/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálculo do adicional p
Remetido ao DJE Relação: 0943/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálculo do adicional por tempo de serviço de quinquênio da parte autora, incluindo na base de cálculo o valor referente ao abono complementar/piso salarial docente, e a realizarem o pagamento de eventuais diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, decorrente dos cálculos supra, sem prejuízo dos reflexos sobre as verbas relativas a 13º salário e férias proporcionais ao período, observados os descontos legais, respeitada a prescrição quinquenal. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Carlos Eduardo Speltri (OAB 132421/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Antônio Izaías Souza Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Carlos Eduardo Speltri
- Ezeo Fusco Junior
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaIzaias de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já ap…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0943/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com ful…
Remetido ao DJE Relação: 0943/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a pro…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálculo d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a par…
Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especif…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0304/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quand…
Remetido ao DJE Relação: 0304/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese d…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apen…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hi…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.