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1012667-89.2018.8.26.0577
Tribunal de Justiça - SP · ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
Dados essenciais
O processo 1012667-89.2018.8.26.0577 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SAO JOSE DOS CAMPOS. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial Cível e o ajuizamento ocorreu em 24/05/2018. Nesta página estão organizados 120 andamentos, 5 partes e 15 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Água e/ou Esgoto.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial Cível
- Ajuizamento
- 24/05/2018
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro de São José dos Campos
- Magistrado(a) / relator(a)
- Arthur Abbade Tronco
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
120 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 2207/2221
Certidão de Publicação Expedida Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 2207/2221
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do
Remetido ao DJE Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do cumprimento de sentença' ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG n° 05/2019, cientificando-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos seguintes termos: "Artigo 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. Artigo 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência. Artigo 1.288 O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo. Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor". O procedimento acima deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Caso a presente ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão. Int. Advogados(s): Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - '
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do cumprimento de sentença' ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG n° 05/2019, cientificando-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos seguintes termos: "Artigo 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. Artigo 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência. Artigo 1.288 O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo. Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor". O procedimento acima deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Caso a presente ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a requerida SABESP apresentasse contrarrazões ao recurso inominado. Certifico mais que faço REMESSA dos autos ao Colégio Recursal local SEM mídia a ser encaminhada. Nada M
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a requerida SABESP apresentasse contrarrazões ao recurso inominado. Certifico mais que faço REMESSA dos autos ao Colégio Recursal local SEM mídia a ser encaminhada. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSJC.19.70057760-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/02/2019 18:07
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSJC.19.70057760-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/02/2019 18:07
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WSJC.19.70050696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 10:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.19.70050696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 10:33
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 2433/2453
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 2433/2453
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Frank-lande de Carvalho Rêgo
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaEDP São Paulo Distribuição de Energia S.A
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Gustavo Antonio Feres Paixão
Luis Henrique de Matos
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPrefeitura Municipal de São Jose dos Campos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Edson Braga de Faria
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 2207/2221
Remetido ao DJE Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os auto…
Remetido ao DJE Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 qu…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os a…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.19.70050696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 10:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.19.70050696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 2433/2453
Remetido ao DJE Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 303/317 : Recebo o recurso interposto pelo requerente no duplo…
Remetido ao DJE Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 303/317 : Recebo o recurso interposto pelo requerente no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3- Após, remetam-se os …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2865/2928
Remetido ao DJE Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e D E C I D O: Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porquanto…
Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e D E C…
Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e D E C I D O: Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porquanto a requerida Bandeir…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 4557/4673
Remetido ao DJE Relação: 0160/2018 Teor do ato: - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre as contestaçõ…
Remetido ao DJE Relação: 0160/2018 Teor do ato: - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre as contestações (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Frank-lande …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 2036/2068
Remetido ao DJE Relação: 0090/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Concedo ao autor os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - O…
Remetido ao DJE Relação: 0090/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Concedo ao autor os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Os documentos juntados indicam que o autor não reside no local, e que trata-se de imóvel edifi…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 3017/3049
Remetido ao DJE Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação cujo valor dado causa é inferior ao fixado no artigo 2…
Remetido ao DJE Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação cujo valor dado causa é inferior ao fixado no artigo 2º da Lei Federal nº 12.153/09.Em 30/11/2017 foi instalado nesta Comarca, o Anexo do Juizado E…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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