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1018466-16.2017.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 1018466-16.2017.8.26.0071 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara Cível. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 34 andamentos, 3 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara Cível
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 4.212,73
- Foro
- Foro de Bauru
- Magistrado(a) / relator(a)
- JOÃO GABRIEL CEMIN MARQUES
Agora no processo
Início da Execução Juntado 0015484-12.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0015484-12.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
34 eventos encontradosInício da Execução Juntado 0015484-12.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0015484-12.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 45/47 transitou em julgado em 07/05/2018.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 45/47 transitou em julgado em 07/05/2018.
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 1101/1104
Certidão de Publicação Expedida Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 1101/1104
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0263/2018 Teor do ato: Após, intime-se, pessoalmente, a devedora para pagamento do débito indicado em 15 dias, sob pena de acréscimo do montante da condenação em 10% (dez por cento), a título de multa legal, nos termos do art. 523
Remetido ao DJE Relação: 0263/2018 Teor do ato: Após, intime-se, pessoalmente, a devedora para pagamento do débito indicado em 15 dias, sob pena de acréscimo do montante da condenação em 10% (dez por cento), a título de multa legal, nos termos do art. 523, do NCPC.Com o trânsito em julgado da sentença, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria.P.R.I.C Advogados(s): Tania Regina Sanches Telles (OAB 63139/SP), Angelica de Cássia Covre Assef (OAB 295797/SP)
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Após, intime-se, pessoalmente, a devedora para pagamento do débito indicado em 15 dias, sob pena de acréscimo do montante da condenação em 10% (dez por cento), a título de multa legal, nos termos do art. 523, do NCPC.Com o trânsi
Julgada Procedente a Ação Após, intime-se, pessoalmente, a devedora para pagamento do débito indicado em 15 dias, sob pena de acréscimo do montante da condenação em 10% (dez por cento), a título de multa legal, nos termos do art. 523, do NCPC.Com o trânsito em julgado da sentença, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria.P.R.I.C
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WBRU.18.70042577-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2018 13:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.18.70042577-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2018 13:42
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1111/1113
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1111/1113
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em 09/02/2018 decorreu o prazo para contestação.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em 09/02/2018 decorreu o prazo para contestação.
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a requerente em prosseguimento ante a certidão de fls. 41.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a requerente em prosseguimento ante a certidão de fls. 41.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0126/2018 Teor do ato: Manifeste-se a requerente em prosseguimento ante a certidão de fls. 41. Advogados(s): Tania Regina Sanches Telles (OAB 63139/SP), Angelica de Cássia Covre Assef (OAB 295797/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0126/2018 Teor do ato: Manifeste-se a requerente em prosseguimento ante a certidão de fls. 41. Advogados(s): Tania Regina Sanches Telles (OAB 63139/SP), Angelica de Cássia Covre Assef (OAB 295797/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo mencionado e, lá estando, CITEI o requerido PAULO HENRIQUE CARNEIRO SEIXAS tendo ele ficado bem ciente do inteiro teor que lhe foi lido, aceitando cópia que lhe foi oferecida e apondo sua assinatura no anvers
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo mencionado e, lá estando, CITEI o requerido PAULO HENRIQUE CARNEIRO SEIXAS tendo ele ficado bem ciente do inteiro teor que lhe foi lido, aceitando cópia que lhe foi oferecida e apondo sua assinatura no anverso do r. mandado.
TJSP — Consulta PúblicaMandado Juntado
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 071.2017/086384-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 071.2017/086384-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WBRU.17.70270555-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 17:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.17.70270555-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 17:15
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0961/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1075/1077
Certidão de Publicação Expedida Relação :0961/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1075/1077
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0961/2017 Teor do ato: Vistos.A citação postal só é válida se a carta for entregue diretamente à pessoa endereçada, o que não ocorreu no presente caso. Tal exigência é justificada até para que não se dê ensejo a futuras nulidades
Remetido ao DJE Relação: 0961/2017 Teor do ato: Vistos.A citação postal só é válida se a carta for entregue diretamente à pessoa endereçada, o que não ocorreu no presente caso. Tal exigência é justificada até para que não se dê ensejo a futuras nulidades processuais. Esse tem sido o entendimento dominante da jurisprudência. Nesse sentido:CONDOMÍNIO COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS. Revelia afastada Vício de citação. Ocorrência - Citação por carta. Citação de pessoa física por via postal, providência recebida por terceiro Necessidade de que a carta citatória seja entregue ao citando, com aviso de recebimento assinado por ele Pressuposto processual de existência não preenchido. Inteligência do art. 223, parágrafo único, do CPC - Carta citatória enviada ao réu para endereço diverso daquele de sua residência. Inexistência de demonstração inequívoca da demanda. Sentença anulada. RECURSO provido. (Apelação cível nº 0011760-33.2011.8.26.0010, 32ª Câmara de Direito Privado Relator: Luis Fernando Nishi 29.01.2015 V.U. ).Tendo em vista que a citação foi recebida por pessoa diversa, que não faz parte da relação processual, conforme se observa a fls. 25, declaro inválida a citação procedida por via postal.Expeça-se o necessário para renovação do ato, devendo antes a autora recolher as despesas necessárias.Intime-se. Advogados(s): Tania Regina Sanches Telles (OAB 63139/SP), Angelica de Cássia Covre Assef (OAB 295797/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos.A citação postal só é válida se a carta for entregue diretamente à pessoa endereçada, o que não ocorreu no presente caso. Tal exigência é justificada até para que não se dê ensejo a futuras nulidades processuai
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.A citação postal só é válida se a carta for entregue diretamente à pessoa endereçada, o que não ocorreu no presente caso. Tal exigência é justificada até para que não se dê ensejo a futuras nulidades processuais. Esse tem sido o entendimento dominante da jurisprudência. Nesse sentido:CONDOMÍNIO COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS. Revelia afastada Vício de citação. Ocorrência - Citação por carta. Citação de pessoa física por via postal, providência recebida por terceiro Necessidade de que a carta citatória seja entregue ao citando, com aviso de recebimento assinado por ele Pressuposto processual de existência não preenchido. Inteligência do art. 223, parágrafo único, do CPC - Carta citatória enviada ao réu para endereço diverso daquele de sua residência. Inexistência de demonstração inequívoca da demanda. Sentença anulada. RECURSO provido. (Apelação cível nº 0011760-33.2011.8.26.0010, 32ª Câmara de Direito Privado Relator: Luis Fernando Nishi 29.01.2015 V.U. ).Tendo em vista que a citação foi recebida por pessoa diversa, que não faz parte da relação processual, conforme se observa a fls. 25, declaro inválida a citação procedida por via postal.Expeça-se o necessário para renovação do ato, devendo antes a autora recolher as despesas necessárias.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WBRU.17.70223282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2017 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.17.70223282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2017 15:46
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0785/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1082/1083
Certidão de Publicação Expedida Relação :0785/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1082/1083
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0785/2017 Teor do ato: Tendo em vista que o AR de fls.25 foi recebido por pessoa diversa, que não faz parte da relação processual, manifeste-se o requerente em prosseguimento. Advogados(s): Tania Regina Sanches Telles (OAB 63139/S
Remetido ao DJE Relação: 0785/2017 Teor do ato: Tendo em vista que o AR de fls.25 foi recebido por pessoa diversa, que não faz parte da relação processual, manifeste-se o requerente em prosseguimento. Advogados(s): Tania Regina Sanches Telles (OAB 63139/SP), Angelica de Cássia Covre Assef (OAB 295797/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Tendo em vista que o AR de fls.25 foi recebido por pessoa diversa, que não faz parte da relação processual, manifeste-se o requerente em prosseguimento.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Tendo em vista que o AR de fls.25 foi recebido por pessoa diversa, que não faz parte da relação processual, manifeste-se o requerente em prosseguimento.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em 07/08/2017 decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em 07/08/2017 decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WBRU.17.70190686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 11:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.17.70190686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 11:27
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado Juntada de AR : AR674665738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Henrique Carneiro Seixas Diligência : 11/07/2017
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR674665738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Henrique Carneiro Seixas Diligência : 11/07/2017
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0537/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1003/1006
Certidão de Publicação Expedida Relação :0537/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1003/1006
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0537/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente.Todavia, o resultado foi contraproduce
Remetido ao DJE Relação: 0537/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente.Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Tania Regina Sanches Telles (OAB 63139/SP), Angelica de Cássia Covre Assef (OAB 295797/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial Vistos.Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente.Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando
Recebida a Petição Inicial Vistos.Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente.Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Hospital e Maternidade São Lucas Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Angelica de Cássia Covre Assef
- Tania Regina Sanches Telles
Paulo Henrique Carneiro Seixas
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPaulo Seixas
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 45/47 transitou em julgado em 07/05/2018.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 45/47 transitou em julgado em 07/05/2018.
Início da Execução Juntado 0015484-12.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 1101/1104
Remetido ao DJE Relação: 0263/2018 Teor do ato: Após, intime-se, pessoalmente, a devedora para pagamento do débito indicado em …
Remetido ao DJE Relação: 0263/2018 Teor do ato: Após, intime-se, pessoalmente, a devedora para pagamento do débito indicado em 15 dias, sob pena de acréscimo do montante da condenação em 10% (dez por cento), a título de …
Julgada Procedente a Ação Após, intime-se, pessoalmente, a devedora para pagamento do débito indicado em 15 dias, sob pena de a…
Julgada Procedente a Ação Após, intime-se, pessoalmente, a devedora para pagamento do débito indicado em 15 dias, sob pena de acréscimo do montante da condenação em 10% (dez por cento), a título de multa legal, nos termo…
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Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.18.70042577-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2018 13:42
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1111/1113
Remetido ao DJE Relação: 0126/2018 Teor do ato: Manifeste-se a requerente em prosseguimento ante a certidão de fls. 41. Advogad…
Remetido ao DJE Relação: 0126/2018 Teor do ato: Manifeste-se a requerente em prosseguimento ante a certidão de fls. 41. Advogados(s): Tania Regina Sanches Telles (OAB 63139/SP), Angelica de Cássia Covre Assef (OAB 295797…
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Remetido ao DJE Relação: 0961/2017 Teor do ato: Vistos.A citação postal só é válida se a carta for entregue diretamente à pessoa endereçada, o que não ocorreu no presente caso. Tal exigência é justificada até para que nã…
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.A citação postal só é válida se a carta for entregue diretamente à pessoa endereçada, o que não ocorreu no presente caso. Tal exigência é justificada até para que não se dê en…
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Remetido ao DJE Relação: 0785/2017 Teor do ato: Tendo em vista que o AR de fls.25 foi recebido por pessoa diversa, que não faz …
Remetido ao DJE Relação: 0785/2017 Teor do ato: Tendo em vista que o AR de fls.25 foi recebido por pessoa diversa, que não faz parte da relação processual, manifeste-se o requerente em prosseguimento. Advogados(s): Tania…
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0537/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1003/1006
Remetido ao DJE Relação: 0537/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo desi…
Remetido ao DJE Relação: 0537/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente.Tod…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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