1031021-58.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Dados essenciais
O processo 1031021-58.2024.8.26.0576 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica. A classe informada é Processo principal 1031021-58.2024.8.26.0576. Nesta página estão organizados 44 andamentos, 2 partes e 21 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
- Classe
- Processo principal 1031021-58.2024.8.26.0576
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 25.937,75
- Foro
- Foro de São José do Rio Preto
- Magistrado(a) / relator(a)
- CRISTIANO MIKHAIL
Agora no processo
Mudança de Magistrado "Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE para o Titular vaga 1 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica)". Motivo: despacho/decisão/sentença proferidos.
Mudança de Magistrado "Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE para o Titular vaga 1 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica)". Motivo: despacho/decisão/sentença proferidos.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
44 eventos encontradosMudança de Magistrado "Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE para o Titular vaga 1 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica)". Motivo: despacho/decisão/sentença proferidos.
Mudança de Magistrado "Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE para o Titular vaga 1 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica)". Motivo: despacho/decisão/sentença proferidos.
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Magistrado Titular II vaga 2 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica) para o(a) Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença.
Mudança de Magistrado Titular II vaga 2 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica) para o(a) Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença.
TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003088-93.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003088-93.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática. Deverá a parte CREDORA, em 30 dias, ingressar com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento interm
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática. Deverá a parte CREDORA, em 30 dias, ingressar com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso. Ao ingressar com o cumprimento incidental, a parte exequente deverá observar o disposto no item 2, tabela 2, do Provimento 951/2023, comprovando o recolhimento da taxa judiciária, se o caso, incluindo o valor correspondente no demonstrativo de débito, a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. COMUNICADO CONJUNTO 951/2023 O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária Deverá, ainda, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0035/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática. Deverá a parte CREDORA, em 30 dias, ingressar com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticioname
Remetido ao DJE Relação: 0035/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática. Deverá a parte CREDORA, em 30 dias, ingressar com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso. Ao ingressar com o cumprimento incidental, a parte exequente deverá observar o disposto no item 2, tabela 2, do Provimento 951/2023, comprovando o recolhimento da taxa judiciária, se o caso, incluindo o valor correspondente no demonstrativo de débito, a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. COMUNICADO CONJUNTO 951/2023 O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária Deverá, ainda, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Adalberto Luis Martins de Oliveira (OAB 510259/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSRP.24.70444020-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/09/2024 21:29
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSRP.24.70444020-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/09/2024 21:29
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP ("No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio
Remetido ao DJE Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP ("No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo"). Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Adalberto Luis Martins de Oliveira (OAB 510259/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - TEMPESTIVIDADE RECURSO FESP RECORRENTE
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - TEMPESTIVIDADE RECURSO FESP RECORRENTE
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP ("No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recurs
Recebido o recurso Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP ("No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo"). Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL com as nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0748/2024 Teor do ato: Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados, o fazendo para condenar a requerida à incorporação do Adicional de Local de Exercíc
Remetido ao DJE Relação: 0748/2024 Teor do ato: Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados, o fazendo para condenar a requerida à incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE 100% sobre o salário-base, referente ao quinquênio anterior ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo e a pagar as parcelas atrasadas do período de 1º/03/2013 a 23/01/2014; acessórios nos termos dos fundamentos e decretada a extinção do feito. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95). Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P.I.C. São José do Rio Preto, 16 de setembro de 2024. Advogados(s): Adalberto Luis Martins de Oliveira (OAB 510259/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Magistrado "Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE para o Titular vaga 1 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica)". Motivo: Despacho/Decisão/Sentença proferidos..
Mudança de Magistrado "Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE para o Titular vaga 1 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica)". Motivo: Despacho/Decisão/Sentença proferidos..
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WSRP.24.80119762-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 18/09/2024 15:24
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSRP.24.80119762-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 18/09/2024 15:24
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados, o fazendo para condenar a requerida à incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE 100% sobre o sa
Julgada Procedente a Ação Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados, o fazendo para condenar a requerida à incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE 100% sobre o salário-base, referente ao quinquênio anterior ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo e a pagar as parcelas atrasadas do período de 1º/03/2013 a 23/01/2014; acessórios nos termos dos fundamentos e decretada a extinção do feito. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95). Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P.I.C. São José do Rio Preto, 16 de setembro de 2024.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de sentença/decisão. Int. Advogados(s): Adalberto Luis M
Remetido ao DJE Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de sentença/decisão. Int. Advogados(s): Adalberto Luis Martins de Oliveira (OAB 510259/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Magistrado Titular II vaga 2 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica) para o(a) Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença.
Mudança de Magistrado Titular II vaga 2 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica) para o(a) Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Andre Luiz de Souza
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Adalberto Luis Martins de Oliveira
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteMudança de Magistrado "Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE para o Titular vaga 1 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica)"…
Mudança de Magistrado "Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE para o Titular vaga 1 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica)". Motivo: despacho/decisão/sentença proferidos.
Mudança de Magistrado Titular II vaga 2 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica) para o(a) Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUE…
Mudança de Magistrado Titular II vaga 2 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica) para o(a) Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003088-93.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003088-93.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
Remetido ao DJE Relação: 0035/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática. Deverá a parte CREDORA, em 3…
Remetido ao DJE Relação: 0035/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática. Deverá a parte CREDORA, em 30 dias, ingressar com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental nos termos do Comun…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática. Deverá a parte CREDORA, em 30 dias, in…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática. Deverá a parte CREDORA, em 30 dias, ingressar com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental nos termos do Comunicado CG 1…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056
Remetido ao DJE Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos o…
Remetido ao DJE Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP ("No sistema dos …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
Mudança de Magistrado "Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE para o Titular vaga 1 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica)"…
Mudança de Magistrado "Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE para o Titular vaga 1 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica)". Motivo: Despacho/Decisão/Sentença proferidos..
Remetido ao DJE Relação: 0748/2024 Teor do ato: Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do C…
Remetido ao DJE Relação: 0748/2024 Teor do ato: Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados, o fazendo para condenar a requerida à incorporaç…
Julgada Procedente a Ação Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedentes …
Julgada Procedente a Ação Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados, o fazendo para condenar a requerida à incorporação do Adicional de Loc…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Mudança de Magistrado Titular II vaga 2 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica) para o(a) Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUE…
Mudança de Magistrado Titular II vaga 2 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica) para o(a) Juiz(a) EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença.
Remetido ao DJE Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta…
Remetido ao DJE Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de sentença/decisão. …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr.…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de sentença/decisão. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039
Remetido ao DJE Relação: 0682/2024 Teor do ato: À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se a…
Remetido ao DJE Relação: 0682/2024 Teor do ato: À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005
Remetido ao DJE Relação: 0528/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o pres…
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Audiências e sessões
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