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1062805-02.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1062805-02.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 06/05/2026. Nesta página estão organizados 55 andamentos, 7 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Adicional de Produtividade.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 06/05/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 5.505,89
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
55 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80506278-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2026 14:49
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80506278-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2026 14:49
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo com pedido de justiça gratuita
Certidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo com pedido de justiça gratuita
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua pet
Recebido o recurso Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, de
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70885110-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 07/08/2026 17:30
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70885110-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 07/08/2026 17:30
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo eventual tu
Julgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo eventual tutela de urgência anteriormente concedida. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência
Remetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo eventual tutela de urgência anteriormente concedida. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80345831-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2026 16:12
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80345831-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2026 16:12
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/088932-7 Situação: Aguardando cumprimento em 02/06/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/088932-7 Situação: Aguardando cumprimento em 02/06/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas d
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95,
Remetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Joao Batista de Moraes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Elizangela Lucia de Paula Silva
Marinho Julio do Couto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Elizangela Lucia de Paula Silva
Nilza de Azevedo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Elizangela Lucia de Paula Silva
Silvana Medeiros Paço
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Elizangela Lucia de Paula Silva
Sonia Aparecida Freitas dos Reis
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Elizangela Lucia de Paula Silva
Universidade de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto…
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para faci…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, j…
Remetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código …
Julgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o fe…
Julgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. P…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que…
Remetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.…
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comun…
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da…
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1670/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência e…
Remetido ao DJE Relação: 1670/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, …
Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência e…
Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de susp…
Remetido ao DJE Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a par…
Remetido ao DJE Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de susp…
Remetido ao DJE Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a par…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre e…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1034975-61.2026.8.26.0053
12/05/2026 Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da