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1101019-96.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1101019-96.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 17/09/2025. Nesta página estão organizados 116 andamentos, 2 partes e 36 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Adicional de Serviço Noturno.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 17/09/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 49.177,44
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2956/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2956/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
116 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 2956/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2956/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2957/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2957/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaHomologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. Entretanto, é uma impossibilidade jurídica a incidência de honorários sucumbenciais nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas. Conforme resultado do Tema 1190 STJ, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". A única hipótese de incidência de honorários sucumbenciais no JEFAZ é a sua fixação em acórdão. Deste modo, mesmo que o advogado tenha incluído indevidamente honorários sucumbenciais nos seus cálculos, e a Fazenda não tenha apresentado impugnação expressa a esta cobrança, estes não podem ser requisitados, pois tal pagamento fere a ordem pública. Atentem-se as partes todavia que esta ressalva NÃO se aplica aos honorários de sucumbência eventualmente fixados em acórdão pelo Colégio Recursal, que são obviamente devidos. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 4. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 5. PAGAMENTO DIRETO - ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 6. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 7. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 8. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 9. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2956/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício re
Remetido ao DJE Relação: 2956/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. Entretanto, é uma impossibilidade jurídica a incidência de honorários sucumbenciais nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas. Conforme resultado do Tema 1190 STJ, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". A única hipótese de incidência de honorários sucumbenciais no JEFAZ é a sua fixação em acórdão. Deste modo, mesmo que o advogado tenha incluído indevidamente honorários sucumbenciais nos seus cálculos, e a Fazenda não tenha apresentado impugnação expressa a esta cobrança, estes não podem ser requisitados, pois tal pagamento fere a ordem pública. Atentem-se as partes todavia que esta ressalva NÃO se aplica aos honorários de sucumbência eventualmente fixados em acórdão pelo Colégio Recursal, que são obviamente devidos. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 4. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 5. PAGAMENTO DIRETO - ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 6. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 7. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 8. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 9. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se. Advogados(s): Pedro Pinheiro Orduña (OAB 352100/SP), Moisés Doce Analia (OAB 437995/SP), Moisés Doce Analia Sociedade Individual de Advocacia (OAB 62480/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2957/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício re
Remetido ao DJE Relação: 2957/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. Entretanto, é uma impossibilidade jurídica a incidência de honorários sucumbenciais nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas. Conforme resultado do Tema 1190 STJ, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". A única hipótese de incidência de honorários sucumbenciais no JEFAZ é a sua fixação em acórdão. Deste modo, mesmo que o advogado tenha incluído indevidamente honorários sucumbenciais nos seus cálculos, e a Fazenda não tenha apresentado impugnação expressa a esta cobrança, estes não podem ser requisitados, pois tal pagamento fere a ordem pública. Atentem-se as partes todavia que esta ressalva NÃO se aplica aos honorários de sucumbência eventualmente fixados em acórdão pelo Colégio Recursal, que são obviamente devidos. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 4. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 5. PAGAMENTO DIRETO - ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 6. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 7. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 8. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 9. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se. Advogados(s): Pedro Pinheiro Orduña (OAB 352100/SP), Moisés Doce Analia (OAB 437995/SP), Moisés Doce Analia Sociedade Individual de Advocacia (OAB 62480/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte Ré quanto aos cálculos apresentados pela parte autora.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte Ré quanto aos cálculos apresentados pela parte autora.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70884965-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70884965-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 17:07
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1957/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1957/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1956/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1956/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1956/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Pe
Remetido ao DJE Relação: 1956/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Pedro Pinheiro Orduña (OAB 352100/SP), Moisés Doce Analia (OAB 437995/SP), Moisés Doce Analia Sociedade Individual de Advocacia (OAB 62480/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1957/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Pe
Remetido ao DJE Relação: 1957/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Pedro Pinheiro Orduña (OAB 352100/SP), Moisés Doce Analia (OAB 437995/SP), Moisés Doce Analia Sociedade Individual de Advocacia (OAB 62480/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70561254-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70561254-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 16:46
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1658/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1658/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1659/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1659/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
João Carlos do Nascimento
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Moisés Doce Analia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Pedro Pinheiro Orduña
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 2957/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2957/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2956/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2956/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2957/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnaçã…
Remetido ao DJE Relação: 2957/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se …
Remetido ao DJE Relação: 2956/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnaçã…
Remetido ao DJE Relação: 2956/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se …
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima,…
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de o…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70884965-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70884965-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 17:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1957/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1957/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1956/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1956/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1957/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente.…
Remetido ao DJE Relação: 1957/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 d…
Remetido ao DJE Relação: 1956/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente.…
Remetido ao DJE Relação: 1956/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70561254-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70561254-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 16:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1659/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1659/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1658/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1658/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1659/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Pedro Pinhe…
Remetido ao DJE Relação: 1659/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Pedro Pinheiro Orduña (OAB 352100/SP), Moisés Doce Analia (OAB 437995/SP), Moisés Doce Analia Sociedade …
Remetido ao DJE Relação: 1658/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Pedro Pinhe…
Remetido ao DJE Relação: 1658/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Pedro Pinheiro Orduña (OAB 352100/SP), Moisés Doce Analia (OAB 437995/SP), Moisés Doce Analia Sociedade …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70496434-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 16:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70496434-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 16:40
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1593/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1593/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1592/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1592/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1593/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente.…
Remetido ao DJE Relação: 1593/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 d…
Remetido ao DJE Relação: 1592/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente.…
Remetido ao DJE Relação: 1592/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70430640-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70430640-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 15:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2189/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2189/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2188/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2188/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2189/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais…
Remetido ao DJE Relação: 2189/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado…
Remetido ao DJE Relação: 2188/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais…
Remetido ao DJE Relação: 2188/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventua…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, da…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1840/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1840/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1841/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para cond…
Remetido ao DJE Relação: 1841/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar a ré na obrigação de implantar o adicional noturno no percentual de 25% de forma que inc…
Remetido ao DJE Relação: 1840/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para cond…
Remetido ao DJE Relação: 1840/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar a ré na obrigação de implantar o adicional noturno no percentual de 25% de forma que inc…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar a ré na obrigação…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar a ré na obrigação de implantar o adicional noturno no percentual de 25% de forma que incida sobre o padrão do …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1321/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere ve…
Remetido ao DJE Relação: 1321/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ót…
Remetido ao DJE Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere ve…
Remetido ao DJE Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ót…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos supe…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.