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1124425-49.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1124425-49.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 23/10/2025. Nesta página estão organizados 83 andamentos, 3 partes e 15 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Subsídios.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 23/10/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 7.310,34
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Aléssio Martins Gonçalves
Agora no processo
Remessa
38
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
83 eventos encontradosRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70242024-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/03/2026 16:09
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70242024-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/03/2026 16:09
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Tempestivos e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC e a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO os recursos interpostos em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para
Recebido o recurso Vistos. Tempestivos e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC e a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO os recursos interpostos em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivos e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC e a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO os recursos interpostos em seus regulares efeitos. Inti
Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivos e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC e a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO os recursos interpostos em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Wanderley Alves dos Santos (OAB 310274/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70179598-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/02/2026 16:13
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70179598-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/02/2026 16:13
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80075871-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 09/02/2026 12:13
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80075871-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 09/02/2026 12:13
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalNão Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou q
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade. O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal. Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa. Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração. Por fim, já decidiu o Col. STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". O Eg. TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0316/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de
Remetido ao DJE Relação: 0316/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade. O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal. Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa. Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração. Por fim, já decidiu o Col. STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". O Eg. TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO. Intimem-se. Advogados(s): Wanderley Alves dos Santos (OAB 310274/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLuiz Batista
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaWilian Luiz Batista Ribeiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Wanderley Alves dos Santos
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivos e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1…
Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivos e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC e a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO os recursos interpos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0316/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos …
Remetido ao DJE Relação: 0316/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou elimin…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaraç…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71306699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 16:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71306699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2293/2025 Data da Publicação: 15/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2293/2025 Data da Publicação: 15/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2293/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade do julgamento do recurso de embargos de de…
Remetido ao DJE Relação: 2293/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade do julgamento do recurso de embargos de declaração com efeitos infringentes, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 dias. Após, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2214/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2214/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2214/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com ful…
Remetido ao DJE Relação: 2214/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a incl…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação po…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71110730-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71110730-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1828/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1828/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1828/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quand…
Remetido ao DJE Relação: 1828/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese d…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apen…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hi…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.