Anivaldo Pacanaro
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Anivaldo Pacanaro em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 17,6 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, decurso, providencias, bancos, conferencia. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
0009185-38.2008.8.26.0081- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE ADAMANTINA
- Última atualização
- 28/07/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FPPE22000097710 - Complemento: proposta de acordo do Banco Bradesco S.A.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FPPE22000097710 - Complemento: proposta de acordo do Banco Bradesco S.A.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que tendo em vista que ao fazer a conferência do processo físico para a juntada da petição protocolada pelo escritório de advocacia VIDAL RIBEIRO PONÇANO SOCIEDADE DE A…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que tendo em vista que ao fazer a conferência do processo físico para a juntada da petição protocolada pelo escritório de advocacia VIDAL RIBEIRO PONÇANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, verifiquei que o processo encontr…
Despacho Proferido VISTOS. Diante da comprovação do recolhimento do preparo, porte de remessa e retorno, despesas postais, recebo o apelo apresentado pelo requerido com suas razões tão somente no efeito devolutivo (ar…
Despacho Proferido VISTOS. Diante da comprovação do recolhimento do preparo, porte de remessa e retorno, despesas postais, recebo o apelo apresentado pelo requerido com suas razões tão somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/05). Intime-se a parte c…
Data da Publicação SIDAP Fls. 138-141 - Sentença nº 1844/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 117 às Fls. 209/212: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE…
Data da Publicação SIDAP Fls. 138-141 - Sentença nº 1844/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 117 às Fls. 209/212: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Banco requeri…
Sentença Registrada Número Sentença: 1844/2009 Livro: 117 Folha(s): de 209 até 212 Data Registro: 15/07/2009 10:55:39
Sentença Registrada Número Sentença: 1844/2009 Livro: 117 Folha(s): de 209 até 212 Data Registro: 15/07/2009 10:55:39
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Sentença Proferida Sentença nº 1844/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 117 às Fls. 209/212: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e c…
Sentença Proferida Sentença nº 1844/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 117 às Fls. 209/212: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Banco requerido a pagar ao autor o…
Data da Publicação SIDAP Vistos, etc.... A relação discutida nos autos é de consumo e, como tal, enseja a aplicação dos dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor.Assim, inverto o ônus da prova, nos term…
Data da Publicação SIDAP Vistos, etc.... A relação discutida nos autos é de consumo e, como tal, enseja a aplicação dos dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor.Assim, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, daquele diplo…
Despacho Proferido Vistos, etc.... A relação discutida nos autos é de consumo e, como tal, enseja a aplicação dos dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor.Assim, inverto o ônus da prova, nos termos do …
Despacho Proferido Vistos, etc.... A relação discutida nos autos é de consumo e, como tal, enseja a aplicação dos dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor.Assim, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, daquele diploma leg…
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em Mesa Bia 17.04.2009
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em Mesa Bia 17.04.2009
Despacho Proferido VISTOS. Diante dos documentos apresentados, reconheço a legitimidade dos autores, como legítimos sucessores de Ângelo Vendramin, para pleitearem os expurgos inflacionários da caderneta de poupança m…
Despacho Proferido VISTOS. Diante dos documentos apresentados, reconheço a legitimidade dos autores, como legítimos sucessores de Ângelo Vendramin, para pleitearem os expurgos inflacionários da caderneta de poupança mantida pelo falecido. A lide versa unicamen…
Despacho Proferido VISTOS. Por primeiro, deverão os autores, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem que são herdeiros do titular da conta poupança, posto que os documentos trazidos aos autos não permitem aferir a orde…
Despacho Proferido VISTOS. Por primeiro, deverão os autores, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem que são herdeiros do titular da conta poupança, posto que os documentos trazidos aos autos não permitem aferir a ordem de vocação hereditária. Sem prejuízo, no …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conforme orientações recebidas dos Colégios Recursais de São Paulo e mais recentemente de Tupã-SP (os autos físicos que estão em Tupã-SP estão sendo digitalizados para posterior encaminh
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conforme orientações recebidas dos Colégios Recursais de São Paulo e mais recentemente de Tupã-SP (os autos físicos que estão em Tupã-SP estão sendo digitalizados para posterior encaminhamento ao Colégio Recursal de São Paulo-SP), a petição física será encaminhada para o Colégio Recursal de Tupã-SP, onde será digitalizada aos autos digitalizados.Nada Mais. Adamantina, 17 de abril de 2024. Eu, ___, RAQUEL ELAINE MIASHIRO, Chefe de Seção Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Reativação do Processo Os autos encontram-se no colegio recursal de Tupã-SP
Reativação do Processo Os autos encontram-se no colegio recursal de Tupã-SP
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FPPE22000097710 - Complemento: proposta de acordo do Banco Bradesco S.A.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FPPE22000097710 - Complemento: proposta de acordo do Banco Bradesco S.A.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que tendo em vista que ao fazer a conferência do processo físico para a juntada da petição protocolada pelo escritório de advocacia VIDAL RIBEIRO PONÇANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, verifiquei que o processo en
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que tendo em vista que ao fazer a conferência do processo físico para a juntada da petição protocolada pelo escritório de advocacia VIDAL RIBEIRO PONÇANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, verifiquei que o processo encontra-se suspenso no colégio recursal, assim, reencaminhei a petição ao protocolo para o reendereçamento ao Colégio Recursal. Nada Mais. Eu, ___, Raquel Elaine Miashiro, Chefe de Seção Judiciário, digitei.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Colégio Recursal de Tupã.
Remessa ao Setor Remetido ao Colégio Recursal de Tupã.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências - p/ encaminhar ao Colégio Recursal de Tupã
Aguardando Providências Aguardando Providências - p/ encaminhar ao Colégio Recursal de Tupã
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências- juntada pronta - mesa da Bia - 22/09.
Aguardando Providências Aguardando Providências- juntada pronta - mesa da Bia - 22/09.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3816500
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3816500
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - imprensa - c- 17/09 - P- 07/10 - bancos
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - imprensa - c- 17/09 - P- 07/10 - bancos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 3816500 - Advogado: RHANDALL MIO DE CARVALHO OAB: 250537/SP Local Origem: 821-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Adamantina) Data de Envio: 17/09/2009 Data de Recebimento: 22/09/2009 Previsão de Retorno:
Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 3816500 - Advogado: RHANDALL MIO DE CARVALHO OAB: 250537/SP Local Origem: 821-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Adamantina) Data de Envio: 17/09/2009 Data de Recebimento: 22/09/2009 Previsão de Retorno: 22/09/2009 Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 162 - VISTOS. Diante da comprovação do recolhimento do preparo, porte de remessa e retorno, despesas postais, recebo o apelo apresentado pelo requerido com suas razões tão somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/05
Data da Publicação SIDAP Fls. 162 - VISTOS. Diante da comprovação do recolhimento do preparo, porte de remessa e retorno, despesas postais, recebo o apelo apresentado pelo requerido com suas razões tão somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/05). Intime-se a parte contrária contrarazoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal de Tupã com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação para remeter - bancos 21.8.
Aguardando Publicação Aguardando Publicação para remeter - bancos 21.8.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Despacho Proferido VISTOS. Diante da comprovação do recolhimento do preparo, porte de remessa e retorno, despesas postais, recebo o apelo apresentado pelo requerido com suas razões tão somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/05). Intime-se a pa
Despacho Proferido VISTOS. Diante da comprovação do recolhimento do preparo, porte de remessa e retorno, despesas postais, recebo o apelo apresentado pelo requerido com suas razões tão somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/05). Intime-se a parte contrária contrarazoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal de Tupã com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência p/ cls - armário II - bancos - 24/08
Aguardando Conferência Aguardando Conferência p/ cls - armário II - bancos - 24/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências - juntada pronta - mesa da Bia - 17/08.
Aguardando Providências Aguardando Providências - juntada pronta - mesa da Bia - 17/08.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 138-141 - Sentença nº 1844/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 117 às Fls. 209/212: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Banco re
Data da Publicação SIDAP Fls. 138-141 - Sentença nº 1844/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 117 às Fls. 209/212: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Banco requerido a pagar ao autor o valor de R$ 11.528,16 (onze mil, quinhentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), acrescido de correção monetária desde a data da propositura da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em verba sucumbencial, face à natureza da demanda (artigo 55, primeira parte, da Lei 9099/95). Fica o vencido, desde logo, advertido de que, com o trânsito em julgado, deverá efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação (Enunciado 105 do FONAJE). VALOR DO PREPARO: R$- 345,84 PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$- 20,96 (1 volume) DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÃO:- R$ 10,06 (dispensadas em 1ª Instância)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - imprensa - bancos - C- 27/07 - P- 17/08
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - imprensa - bancos - C- 27/07 - P- 17/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 1844/2009 Livro: 117 Folha(s): de 209 até 212 Data Registro: 15/07/2009 10:55:39
Sentença Registrada Número Sentença: 1844/2009 Livro: 117 Folha(s): de 209 até 212 Data Registro: 15/07/2009 10:55:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - BANCOS
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - BANCOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Sentença Proferida Sentença nº 1844/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 117 às Fls. 209/212: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Banco requerido a pagar ao au
Sentença Proferida Sentença nº 1844/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 117 às Fls. 209/212: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Banco requerido a pagar ao autor o valor de R$ 11.528,16 (onze mil, quinhentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), acrescido de correção monetária desde a data da propositura da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em verba sucumbencial, face à natureza da demanda (artigo 55, primeira parte, da Lei 9099/95). Fica o vencido, desde logo, advertido de que, com o trânsito em julgado, deverá efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação (Enunciado 105 do FONAJE). VALOR DO PREPARO: R$- 345,84 PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$- 20,96 (1 volume) DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÃO:- R$ 10,06 (dispensadas em 1ª Instância)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Conclusos para sentença Conclusos para Sentença em 14/07 - Dra. Ruth
Conclusos para sentença Conclusos para Sentença em 14/07 - Dra. Ruth
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência p/ cls - armário I - do Edvaldo - parte do meio
Aguardando Conferência Aguardando Conferência p/ cls - armário I - do Edvaldo - parte do meio
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - IM]PREN;SA - BANCOS -C-26/05- P - 15/06-
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - IM]PREN;SA - BANCOS -C-26/05- P - 15/06-
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos, etc.... A relação discutida nos autos é de consumo e, como tal, enseja a aplicação dos dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor.Assim, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, daquele
Data da Publicação SIDAP Vistos, etc.... A relação discutida nos autos é de consumo e, como tal, enseja a aplicação dos dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor.Assim, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, daquele diploma legal. A parte autora apresentou seus cálculos. O banco requerido contestou e impugnou-os. Considerando que a Lei n° 9.099/95 veda a prolação de sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único), determino a realização de perícia contábil e nomeio Fausto Rodrigues de Souza como perito. Seus honorários serão de R$-300,00 e deverão ser pagos pelo banco requerido em 5 dias, mediante depósito judicial, sob pena de preclusão. Feito o depósito, intime-se o técnico para apresentação dos cálculos em 30 dias. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Após, dê-se ciência às partes sobre o valor apresentado, voltendo-me conclusos. Desde já, faço ver ao técnico que o cálculo das diferenças de remuneração da conta poupança decorrente de expurgos inflacionários deve ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a data da distribuição desta ação, de forma capitalizada (Enunciado 34 do Colégio Recursal de São Paulo e de Juizes de Juizados Especiais e Colégios Recursais). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - BANCOS
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - BANCOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Despacho Proferido Vistos, etc.... A relação discutida nos autos é de consumo e, como tal, enseja a aplicação dos dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor.Assim, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, daquele diplom
Despacho Proferido Vistos, etc.... A relação discutida nos autos é de consumo e, como tal, enseja a aplicação dos dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor.Assim, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, daquele diploma legal. A parte autora apresentou seus cálculos. O banco requerido contestou e impugnou-os. Considerando que a Lei n° 9.099/95 veda a prolação de sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único), determino a realização de perícia contábil e nomeio Fausto Rodrigues de Souza como perito. Seus honorários serão de R$-300,00 e deverão ser pagos pelo banco requerido em 5 dias, mediante depósito judicial, sob pena de preclusão. Feito o depósito, intime-se o técnico para apresentação dos cálculos em 30 dias. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Após, dê-se ciência às partes sobre o valor apresentado, voltendo-me conclusos. Desde já, faço ver ao técnico que o cálculo das diferenças de remuneração da conta poupança decorrente de expurgos inflacionários deve ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a data da distribuição desta ação, de forma capitalizada (Enunciado 34 do Colégio Recursal de São Paulo e de Juizes de Juizados Especiais e Colégios Recursais). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em Mesa Bia 17.04.2009
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em Mesa Bia 17.04.2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência - p/cls- armário II - cls bancos - 24/04
Aguardando Conferência Aguardando Conferência - p/cls- armário II - cls bancos - 24/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. (AG. SEED) - ARMARIO DE BANCOS I EM 10/03/2009.
Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. (AG. SEED) - ARMARIO DE BANCOS I EM 10/03/2009.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Providências Mesa da HELENA em 09/03 às 18:50 horas (baixou da conclusão)
Aguardando Providências Mesa da HELENA em 09/03 às 18:50 horas (baixou da conclusão)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Despacho Proferido VISTOS. Diante dos documentos apresentados, reconheço a legitimidade dos autores, como legítimos sucessores de Ângelo Vendramin, para pleitearem os expurgos inflacionários da caderneta de poupança mantida pelo falecido. A lide versa uni
Despacho Proferido VISTOS. Diante dos documentos apresentados, reconheço a legitimidade dos autores, como legítimos sucessores de Ângelo Vendramin, para pleitearem os expurgos inflacionários da caderneta de poupança mantida pelo falecido. A lide versa unicamente sobre matéria de direito e, portando, prescinde de dilação probatória, com fundamento no art. 330, I e II, do Código de Processo Civil. Cite-se a parte requerida para, querendo, responder no prazo de 15 dias. Expeça-se o necessário para cumprimento do presente despacho. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência po / cls- armário II - bancos - 20/02
Aguardando Conferência Aguardando Conferência po / cls- armário II - bancos - 20/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor- imprensa - C- 02/02 - - 23/02 - bancos
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor- imprensa - C- 02/02 - - 23/02 - bancos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências mesa Bia juntada pronta 03/02
Aguardando Providências Aguardando Providências mesa Bia juntada pronta 03/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências- armário do Edvaldo - parte de cima.
Aguardando Providências Aguardando Providências- armário do Edvaldo - parte de cima.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Data da Publicação SIDAP VISTOS. Por primeiro, deverão os autores, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem que são herdeiros do titular da conta poupança, posto que os documentos trazidos aos autos não permitem aferir a ordem de vocação hereditária. Sem pr
Data da Publicação SIDAP VISTOS. Por primeiro, deverão os autores, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem que são herdeiros do titular da conta poupança, posto que os documentos trazidos aos autos não permitem aferir a ordem de vocação hereditária. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão providenciar a regularização da representação processual, trazendo aos autos o original da procuração de fls. 43. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - imprensa - BANCOS - C- 02/02 - P-23/02
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - imprensa - BANCOS - C- 02/02 - P-23/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Providências baixa da conclusão - mesa escrevente José Carlosem 06.01.2009
Aguardando Providências baixa da conclusão - mesa escrevente José Carlosem 06.01.2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Digitação imprensa de banco em 06.01.2009 - José Carlos
Aguardando Digitação imprensa de banco em 06.01.2009 - José Carlos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Despacho Proferido VISTOS. Por primeiro, deverão os autores, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem que são herdeiros do titular da conta poupança, posto que os documentos trazidos aos autos não permitem aferir a ordem de vocação hereditária. Sem prejuízo
Despacho Proferido VISTOS. Por primeiro, deverão os autores, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem que são herdeiros do titular da conta poupança, posto que os documentos trazidos aos autos não permitem aferir a ordem de vocação hereditária. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão providenciar a regularização da representação processual, trazendo aos autos o original da procuração de fls. 43. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência Inicial Armario Edvaldo 22/12/2008
Aguardando Conferência Aguardando Conferência Inicial Armario Edvaldo 22/12/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 2860756
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 2860756
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ Juizado Especial Cível e Criminal
Processo Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 2860756 - Local Origem: 820-Distribuidor(Fórum de Adamantina) Local Destino: 821-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Adamantina) Data de Envio: 19/12/2008 Data de Recebimento: 22/12/2008 Previsão de
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 2860756 - Local Origem: 820-Distribuidor(Fórum de Adamantina) Local Destino: 821-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Adamantina) Data de Envio: 19/12/2008 Data de Recebimento: 22/12/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0009185-38.2008.8.26.0081 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.