Antonio Adail Bissi
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Antonio Adail Bissi em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 7,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, decisao, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1009938-47.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457
Remetido ao DJE Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Há incidente de cumprimento de sentença em andamento. Prossiga-se naqueles autos. A serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizad…
Remetido ao DJE Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Há incidente de cumprimento de sentença em andamento. Prossiga-se naqueles autos. A serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuiçã…
Decisão Vistos. Há incidente de cumprimento de sentença em andamento. Prossiga-se naqueles autos. A serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribu…
Decisão Vistos. Há incidente de cumprimento de sentença em andamento. Prossiga-se naqueles autos. A serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e ef…
Início da Execução Juntado 0028027-96.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0028027-96.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1682/1714
Certidão de Publicação Expedida Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1682/1714
Remetido ao DJE Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelos autores. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro e…
Remetido ao DJE Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelos autores. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelos autores. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos …
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelos autores. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relaçã…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70286682-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 14:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70286682-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 14:18
Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1220/1253
Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1220/1253
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80070767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80070767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 12:00
Remetido ao DJE Relação: 0446/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 262/268 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC).Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intim…
Remetido ao DJE Relação: 0446/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 262/268 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC).Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento d…
Decisão Vistos.Fls. 262/268 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC).Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para ofereciment…
Decisão Vistos.Fls. 262/268 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC).Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1258/1263
Certidão de Publicação Expedida Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1258/1263
Remetido ao DJE Relação: 0377/2017 Teor do ato: Ante o exposto, em face do Estado de São Paulo, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diant…
Remetido ao DJE Relação: 0377/2017 Teor do ato: Ante o exposto, em face do Estado de São Paulo, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência de ação e, em face da SPPREV,…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Ante o exposto, em face do Estado de São Paulo, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Ante o exposto, em face do Estado de São Paulo, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1364/1402
Certidão de Publicação Expedida Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1364/1402
Remetido ao DJE Relação: 0303/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 201/221 - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade…
Remetido ao DJE Relação: 0303/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 201/221 - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando…
Decisão Vistos.Fls. 201/221 - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justifica…
Decisão Vistos.Fls. 201/221 - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 1368/1382
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 1368/1382
Remetido ao DJE Relação: 0190/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 195/196 - Ciência da decisão proferida no E. Tribunal de Justiça que concedeu antecipação da tutela recursal para prosseguimento do feito sem o recolhimento …
Remetido ao DJE Relação: 0190/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 195/196 - Ciência da decisão proferida no E. Tribunal de Justiça que concedeu antecipação da tutela recursal para prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas iniciais.Citem-se.Int. Advogados…
Decisão Vistos.Fls. 195/196 - Ciência da decisão proferida no E. Tribunal de Justiça que concedeu antecipação da tutela recursal para prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas iniciais.Citem-se.Int.
Decisão Vistos.Fls. 195/196 - Ciência da decisão proferida no E. Tribunal de Justiça que concedeu antecipação da tutela recursal para prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas iniciais.Citem-se.Int.
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 1327/1348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 1327/1348
Remetido ao DJE Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 181/192 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de …
Remetido ao DJE Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 181/192 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando au…
Decisão Vistos.Fls. 181/192 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando…
Decisão Vistos.Fls. 181/192 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausente quaisquer circunstâncias que recom…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70079419-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 27/03/2017 11:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70079419-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 27/03/2017 11:40
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1291/1312
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1291/1312
Remetido ao DJE Relação: 0150/2017 Teor do ato: VISTOS.Indefiro a gratuidade judiciária. A ação é proposta em litisconsórcio ativo e o valor atribuído a causa, para rateio, não é excessivo. Demais disso, não é caso de…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2017 Teor do ato: VISTOS.Indefiro a gratuidade judiciária. A ação é proposta em litisconsórcio ativo e o valor atribuído a causa, para rateio, não é excessivo. Demais disso, não é caso de diferimento das custas para o final do pro…
Decisão VISTOS.Indefiro a gratuidade judiciária. A ação é proposta em litisconsórcio ativo e o valor atribuído a causa, para rateio, não é excessivo. Demais disso, não é caso de diferimento das custas para o final do …
Decisão VISTOS.Indefiro a gratuidade judiciária. A ação é proposta em litisconsórcio ativo e o valor atribuído a causa, para rateio, não é excessivo. Demais disso, não é caso de diferimento das custas para o final do processo por ausência de enquadramento nas …
Movimentações mais recentes
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Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - PROVIMENTO 16 - DIGITAL
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - PROVIMENTO 16 - DIGITAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Há incidente de cumprimento de sentença em andamento. Prossiga-se naqueles autos. A serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distri
Remetido ao DJE Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Há incidente de cumprimento de sentença em andamento. Prossiga-se naqueles autos. A serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Há incidente de cumprimento de sentença em andamento. Prossiga-se naqueles autos. A serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver,
Decisão Vistos. Há incidente de cumprimento de sentença em andamento. Prossiga-se naqueles autos. A serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - PROVIMENTO 16 - DIGITAL
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - PROVIMENTO 16 - DIGITAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0028027-96.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0028027-96.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1682/1714
Certidão de Publicação Expedida Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1682/1714
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelos autores. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigo
Remetido ao DJE Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelos autores. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelos autores. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em r
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelos autores. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70286682-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 14:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70286682-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 14:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1220/1253
Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1220/1253
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80070767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80070767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 12:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0446/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 262/268 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC).Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecime
Remetido ao DJE Relação: 0446/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 262/268 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC).Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int. Advogados(s): Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB 181735/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Fls. 262/268 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC).Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias
Decisão Vistos.Fls. 262/268 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC).Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70243970-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/08/2017 09:24
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70243970-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/08/2017 09:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1258/1263
Certidão de Publicação Expedida Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1258/1263
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0377/2017 Teor do ato: Ante o exposto, em face do Estado de São Paulo, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência de ação e, em face da SP
Remetido ao DJE Relação: 0377/2017 Teor do ato: Ante o exposto, em face do Estado de São Paulo, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência de ação e, em face da SPPREV, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, incisos VI do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva. Custas e despesas ex lege.Por força do princípio da causalidade, condeno ainda Antonio Adail Bissi e outros em honorários advocatícios. A verba honorária fica fixada em 10% sobre o valor da causa, tudo conforme artigo 85, do Código de Processo Civil, em favor da ré, salvo se concedida gratuidade judiciária.P.R.I.C. Advogados(s): Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB 181735/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Ante o exposto, em face do Estado de São Paulo, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Ante o exposto, em face do Estado de São Paulo, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência de ação e, em face da SPPREV, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, incisos VI do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva. Custas e despesas ex lege.Por força do princípio da causalidade, condeno ainda Antonio Adail Bissi e outros em honorários advocatícios. A verba honorária fica fixada em 10% sobre o valor da causa, tudo conforme artigo 85, do Código de Processo Civil, em favor da ré, salvo se concedida gratuidade judiciária.P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70195730-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/07/2017 08:26
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70195730-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/07/2017 08:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1364/1402
Certidão de Publicação Expedida Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1364/1402
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0303/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 201/221 - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justifi
Remetido ao DJE Relação: 0303/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 201/221 - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto à parte autora que ao pedido genérico será imputada preclusão.Int. Advogados(s): Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB 181735/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Fls. 201/221 - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a
Decisão Vistos.Fls. 201/221 - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto à parte autora que ao pedido genérico será imputada preclusão.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80044264-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2017 16:03
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80044264-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2017 16:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 1368/1382
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 1368/1382
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0190/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 195/196 - Ciência da decisão proferida no E. Tribunal de Justiça que concedeu antecipação da tutela recursal para prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas iniciais.Citem-se.Int. Advo
Remetido ao DJE Relação: 0190/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 195/196 - Ciência da decisão proferida no E. Tribunal de Justiça que concedeu antecipação da tutela recursal para prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas iniciais.Citem-se.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/021935-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2017
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/021935-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/021936-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/021936-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Fls. 195/196 - Ciência da decisão proferida no E. Tribunal de Justiça que concedeu antecipação da tutela recursal para prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas iniciais.Citem-se.Int.
Decisão Vistos.Fls. 195/196 - Ciência da decisão proferida no E. Tribunal de Justiça que concedeu antecipação da tutela recursal para prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas iniciais.Citem-se.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 1327/1348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 1327/1348
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 181/192 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e consideran
Remetido ao DJE Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 181/192 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausente quaisquer circunstâncias que recomende o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada.Intimem-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Fls. 181/192 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausente quaisquer circunstâncias que
Decisão Vistos.Fls. 181/192 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausente quaisquer circunstâncias que recomende o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70079419-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 27/03/2017 11:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70079419-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 27/03/2017 11:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1291/1312
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1291/1312
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0150/2017 Teor do ato: VISTOS.Indefiro a gratuidade judiciária. A ação é proposta em litisconsórcio ativo e o valor atribuído a causa, para rateio, não é excessivo. Demais disso, não é caso de diferimento das custas para o final d
Remetido ao DJE Relação: 0150/2017 Teor do ato: VISTOS.Indefiro a gratuidade judiciária. A ação é proposta em litisconsórcio ativo e o valor atribuído a causa, para rateio, não é excessivo. Demais disso, não é caso de diferimento das custas para o final do processo por ausência de enquadramento nas hipóteses legais (Lei 11.608/03). Assim, considerando-se que os autores auferem vencimentos bruto superiores à média nacional (fls. 46/66), não há nos autos situação excepcional que demonstra a situação de hipossuficiência econômica a que a Constituição Federal condiciona a concessão da gratuidade pretendida, nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e artigo 99, § 2º do CPC.Ressalto que tanto a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da União estabeleceram como pessoa hipossuficiente aquela pessoa cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, conforme se verifica na Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014, bem como na Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 abaixo transcritas:"Art. 1º - Presume-se economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos" (Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014). "CAPÍTULO II DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.)Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Lei nº 1.060/50 e artigos 98 e seguintes do CPC de 2015. Pessoa Física. Policial militar que aufere R$ 5.107,43 a título de vencimentos brutos e R$ 3.427,64 a título de vencimentos líquidos. Baixo valor da causa que resulta em despesas proporcionalmente menores. Não comprovação da hipossuficiência alegada. Manutenção do decidido. Precedente desta C. 8ª Câmara de Direito Público deste E. TJSP. Concessão da gratuidade apenas para dispensar o recolhimento do preparo recursal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (Relator(a): Antonio Celso Faria; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 26/07/2016; Data de registro: 26/07/2016)."CUSTAS - Assistência judiciária - Benefício indeferido à pessoa física - Possibilidade, pois a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não está vinculada à miserabilidade definida pelo léxico, mas sim pelas condições financeiras do postulante - Demonstração nos autos que o requerente ostenta a possibilidade de suportar os gastos processuais sem prejudicar seu sustento próprio ou familiar - Configuração com a situação econômica diversa daquela atinente aos beneficiários a que a Lei 1060/50 favorece - Indeferimento mantido - Recurso desprovido." (AI 1.154.495-3, Rel. Des. Amado Faria, j. 11/12/2002). Bem é de ver, destarte, que, conquanto, em princípio, seja suficiente a declaração de pobreza a que alude a Lei n. 1.060/50 para a obtenção da gratuidade processual, tal elemento de prova acerca da condição econômica do postulante não tem caráter absoluto, tanto é que pode ser elidido por evidências que exsurjam em sentido contrário e demonstrem que não corresponde à realidade, como se dá na espécie. Diante disto, concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das custas processuais iniciais proporcionais, diligências de oficial de justiça e taxa de mandato da OAB, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Atendida a determinação, SUCESSIVAMENTE siga-se desde logo:Deixo de designar audiência de conciliação ante a indisponibilidade qualitativa do direito público que matiza a relação em análise, e ante a ausência de margem aos procuradores públicos de transigir com o interesse administrativo (artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil). Ademais, sendo hipótese excepcional de pronta composição, São Paulo Previdencia SPPREV e outro poderá apresentar pedido de audiência ou proposta de conciliação em preliminar de defesa.Cite-se o(a) réu(ré) , na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS.Indefiro a gratuidade judiciária. A ação é proposta em litisconsórcio ativo e o valor atribuído a causa, para rateio, não é excessivo. Demais disso, não é caso de diferimento das custas para o final do processo por ausência de enquadramento
Decisão VISTOS.Indefiro a gratuidade judiciária. A ação é proposta em litisconsórcio ativo e o valor atribuído a causa, para rateio, não é excessivo. Demais disso, não é caso de diferimento das custas para o final do processo por ausência de enquadramento nas hipóteses legais (Lei 11.608/03). Assim, considerando-se que os autores auferem vencimentos bruto superiores à média nacional (fls. 46/66), não há nos autos situação excepcional que demonstra a situação de hipossuficiência econômica a que a Constituição Federal condiciona a concessão da gratuidade pretendida, nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e artigo 99, § 2º do CPC.Ressalto que tanto a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da União estabeleceram como pessoa hipossuficiente aquela pessoa cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, conforme se verifica na Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014, bem como na Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 abaixo transcritas:"Art. 1º - Presume-se economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos" (Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014). "CAPÍTULO II DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.)Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Lei nº 1.060/50 e artigos 98 e seguintes do CPC de 2015. Pessoa Física. Policial militar que aufere R$ 5.107,43 a título de vencimentos brutos e R$ 3.427,64 a título de vencimentos líquidos. Baixo valor da causa que resulta em despesas proporcionalmente menores. Não comprovação da hipossuficiência alegada. Manutenção do decidido. Precedente desta C. 8ª Câmara de Direito Público deste E. TJSP. Concessão da gratuidade apenas para dispensar o recolhimento do preparo recursal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (Relator(a): Antonio Celso Faria; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 26/07/2016; Data de registro: 26/07/2016)."CUSTAS - Assistência judiciária - Benefício indeferido à pessoa física - Possibilidade, pois a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não está vinculada à miserabilidade definida pelo léxico, mas sim pelas condições financeiras do postulante - Demonstração nos autos que o requerente ostenta a possibilidade de suportar os gastos processuais sem prejudicar seu sustento próprio ou familiar - Configuração com a situação econômica diversa daquela atinente aos beneficiários a que a Lei 1060/50 favorece - Indeferimento mantido - Recurso desprovido." (AI 1.154.495-3, Rel. Des. Amado Faria, j. 11/12/2002). Bem é de ver, destarte, que, conquanto, em princípio, seja suficiente a declaração de pobreza a que alude a Lei n. 1.060/50 para a obtenção da gratuidade processual, tal elemento de prova acerca da condição econômica do postulante não tem caráter absoluto, tanto é que pode ser elidido por evidências que exsurjam em sentido contrário e demonstrem que não corresponde à realidade, como se dá na espécie. Diante disto, concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das custas processuais iniciais proporcionais, diligências de oficial de justiça e taxa de mandato da OAB, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Atendida a determinação, SUCESSIVAMENTE siga-se desde logo:Deixo de designar audiência de conciliação ante a indisponibilidade qualitativa do direito público que matiza a relação em análise, e ante a ausência de margem aos procuradores públicos de transigir com o interesse administrativo (artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil). Ademais, sendo hipótese excepcional de pronta composição, São Paulo Previdencia SPPREV e outro poderá apresentar pedido de audiência ou proposta de conciliação em preliminar de defesa.Cite-se o(a) réu(ré) , na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009938-47.2017.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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